Altera a Portaria PMDF nº 742, de 27 de maio de 2011, que instituiu o Plano Estratégico da Polícia Militar do Distrito Federal 2011-2022.
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências previstas no artigo 4º da Lei Federal nº 6.450/1977, combinado com o inciso IV do artigo 3º, do Decreto Federal nº 7.165/2010,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a redação dos Art. 1º e Art. 4º da Portaria PMDF nº 742, de 27 de maio de 2011, que instituiu o Plano Estratégico da Polícia Militar do Distrito Federal 2011-2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Aprovar o Plano Estratégico da Polícia Militar do Distrito Federal – Planejando a Segurança Cidadã do Distrito Federal no Século XXI – PE/PMDF, na forma do anexo desta portaria. (NR)
[…]
Art. 4º O Estado-Maior, por meio da Seção de Inteligência Estratégica, Ciência e Tecnologia em conjunto com a Seção de Assuntos Institucionais e Comunicação Social, deverá providenciar a confecção, distribuição e difusão do conteúdo das versões impressa e eletrônica (mídia digital) dos exemplares do Plano Estratégico. (NR)
Art. 2º Revisar e atualizar o Plano Estratégico da Polícia Militar do Distrito Federal 2011-2022 contido no Anexo I da Portaria PMDF nº 742/2011, que passa a vigorar na forma do anexo desta portaria.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLORISVALDO FERREIRA CESAR – CEL QOPM
Comandante - Geral
ANEXO
PLANO ESTRATÉGICO 2011-2022
2ª Edição
REVISADA E ATUALIZADA
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