Institui e regulamenta no âmbito da Corporação o Sistema de Cadastro de Ocorrências da PMDF, denominado Gênesis.
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no artigo 4º da Lei Federal nº 6,450/1977, combinado com o inciso IV do artigo 3º do Decreto Federal nº 7.165/2010, e
Considerando a necessidade de unificar o registro de atendimento de ocorrência e de atividades operacionais, objetivando prover a Corporação de informações precisas e devidamente estruturadas sobre os fenômenos criminológicos e sobre a produtividade policial em suas respectivas áreas de policiamento para garantir os mecanismos de governança corporativa do setor operacional,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir e regulamentar no âmbito da Corporação o Sistema Gênesis.
Art. 2º O Sistema Gênesis é um sistema informacional computadorizado, que apresenta um conjunto de elementos inter-relacionados para coleta, cadastro, armazenamento, distribuição e processamento de dados relacionados a todos os atendimentos policiais operacionais realizadas pela Polícia Militar do Distrito Federal, com a finalidade de facilitar o planejamento, o controle, a coordenação, a análise e o processo decisório nos níveis operacionais, tático e estratégico da Corporação.
Art. 3º O Sistema Gênesis é estruturado cm duas partes básicas:
I – ocorrências:
a) cadastro de ocorrência e atendimento;
b) relatórios de ocorrências e produtividade;
c) pesquisas por número, data ou fragmento de ocorrência; e
d) minhas ocorrências.
II – pessoas:
a) cadastro de pessoas envolvidas em atendimento c/ou ação polícial;
b) pesquisa de pessoas envolvidas em ação policial por fragmentos de cadastro; e
c) consulta a mandados de prisão no Brasil.
Parágrafo único. À estrutura inicial prevista no art. 3º poderá sofrer modificações com vistas à necessidade de evolução do Sistema Gênesis.
Art. 4º Incumbe aos comandantes, chefes e diretores das Unidades Policiais Militares (UPMs) a alimentação imediata do Sistema Gênesis, de modo que todos os dados decorrentes da atividade operacional da respectiva UPM estejam devidamente registrados no referido sistema.
Parágrafo único. As referidas autoridades policiais militares deverão manter, diutumamente, efetivo com capacidade técnica para cadastro dos atendimentos operacionais no Sistema Gênesis.
Art. 5° A Diretoria de Telemática (DiTel) deverá suprir a infraestrutura tecnológica para desenvolvimento, implantação, operação, manutenção preventiva, manutenção evolutiva e backup do Sistema Gênesis, bem como proporcionar meios de acesso às UPMs.
Art. 6° Os comandantes, chefes e diretores de UPM deverão oficiar à Ditel as dificuldades de acesso ao Sistema Gênesis.
Art. 7° Os dados inseridos no Sistema Gênesis são de acesso restrito à atividade policial militar, sendo que sua divulgação deverá observar os regulamentos da Policia Militar do Distrito Federal, bem como as normas vigentes sobre o assunto.
Art. 8° O Estado-Maior deverá nomear comissão para estudar e propor regulamentação completa do Sistema Gênesis.
Art. 9° O descumprimento da presente portaria poderá ensejar responsabilização disciplinar e/ou penal militar.
Art. 10. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLORISVALDO FERREIRA CESAR – CEL QOPM
Comandante - Geral
Este texto não substitui o publicado no BCG nº 113, de 23 de junho de 2015.