Altera a Portaria PMDF nº 616/2008, que conceitua e enquadra cursos e estágios realizados no âmbito da Corporação, bem como cursos similares realizados em outra instituição militar ou civil, nacional, ou estrangeira.
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no artigo 4º da Lei Federal nº 6.450/1977, combinado com o inciso IV do artigo 3º do Decreto Federal nº 7.165/2010, e
Considerando proposta elaborada pelo Departamento de Educação e Cultura – DEC.
RESOLVE:
Art. 1º Revogar a alínea “d”, §1º, I, do art. 4º da Portaria nº 616/2008, alterada pela Portaria PMDF nº 867/2013.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDERSON CARLOS DE CASTRO MOURA – CEL QOPM
Comandante - Geral
Este texto não substitui o publicado no BCG nº 200, de 03 de novembro de 2014.