Altera a Portaria PMDF nº 783/2012, que dispõe sobre normas para a atividade de Orçamento e Finanças e estabelece a função de Coordenador Setorial de Orçamento na Corporação.
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no artigo 4º da Lei Federal nº 6.450/1977, combinado com o inciso IV artigo 3º do Decreto Federal nº 7.165, de 29 de abril de 2010.
RESOLVE:
Art. 1° Alterar a redação dos artigos 3º e 6º da Portaria PMDF nº 783, de 15 de junho de 2012, que dispõe sobre normas para a atividade de Orçamento e Finanças e estabelece a função de Coordenador Setorial de Orçamento na Corporação, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3° […]
I – os chefes do Departamento de Educação e Cultura – DEC e do Departamento de Correição e Controle – DCC;
II – […] […]
d) Diretoria de Controle Contábil – DiCC;
[…]
III – […]
Art. 6º […]
§ 1º O Plano Interno, que conterá o orçamento federal, o orçamento distrital e demais fontes de recurso, será aprovados por portaria normativa do ComandanteGeral para cada exercício financeiro, conforme proposta do Estado-Maior, e será utilizado como instrumento de planejamento e de acompanhamento da ação planejada e como forma de detalhamento dos projetos / atividades / subprojetos / subatividades decorrentes da Lei Orçamentária Anual da União e do Distrito Federal.
§ 2º [revogado]
§ 3º […]
§ 4º […]
§ 5º […]
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se o inciso VI do Art. 2º e o § 2º do Art. 6º da Portaria PMDF nº 783, de 15 de junho de 2012.
SUAMY SANTANA DA SILVA – CEL QOPM
Comandante - Geral
Este texto não substitui o publicado no BCG nº 67, de 10 de abril de 2013.