SUAMY SANTANA DA SILVA – CEL QOPM
Comandante - Geral
Atribui ao 19º Batalhão de Polícia Militar a competência de custodiar os presos militares que estejam cumprindo pena de detenção e reclusão, inclusive de caráter provisório e dá outras providências.
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no artigo 4º da Lei Federal n° 6.450 / 1977, combinado com inciso IV do artigo 3º do Decreto Federal nº 7.165 / 2010,
RESOLVE:
Art. 1° Fica atribuída ao 19º Batalhão de Polícia Militar a competência de custodiar os presos militares que estejam cumprindo pena de detenção ou de reclusão, inclusive de caráter provisório.
Parágrafo único. O 19º Batalhão de Polícia Militar é responsável pela execução do policiamento ostensivo de guarda no presídio da Corporação, bem como das atividades de suporte administrativo. (Acrescido pela Portaria PMDF n° 1.323, de 30 de setembro de 2023)
Art. 2º O Comandante do 19º Batalhão de Polícia Militar exercerá a função de Diretor de Estabelecimento Penal, observando a legislação vigente aplicável.
Art. 2º O Comandante do Comando de Policiamento Especializado exercerá a função de Diretor de Estabelecimento Penal Militar, observando a legislação vigente aplicável. (Alterado pela Portaria PMDF n° 1.323, de 30 de setembro de 2023)
§ 1º O Comandante do 19º Batalhão de Polícia Militar exercerá a função de Subdiretor de Estabelecimento Penal Militar. (Acrescido pela Portaria PMDF n° 1.323, de 30 de setembro de 2023)
§ 2º O Chefe do Departamento de Operações (DOP) exercerá a função de Diretor de Estabelecimento Penal Militar durante os afastamentos regulamentares do Comandante do Comando de Policiamento Especializado. (Acrescido pela Portaria PMDF n° 1.323, de 30 de setembro de 2023)
§ 2º O Chefe do Departamento de Operações (DOP) exercerá a função de Diretor de Estabelecimento Penal Militar durante os afastamentos regulamentares do Comandante do Comando de Policiamento Especializado (CPESP) ou no caso de vacância desse cargo. (Alterado pela Portaria PMDF nº 1.466, de 07 de abril de 2026 )
§ 3º O Diretor de Estabelecimento Penal Militar tem precedência hierárquica funcional em relação a todos os custodiados, inclusive os do último posto, com fulcro no parágrafo único do art. 9º da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977 c/c art. 16 da Lei nº 7.289, de 18 de dezembro de 1984. (Acrescido pela Portaria PMDF n° 1.323, de 30 de setembro de 2023)
§ 4º A execução da custódia realizada fora das dependências do Núcleo de Custódia sediado no 19º BPM será de responsabilidade do Diretor de Estabelecimento Penal Militar. (Acrescido pela Portaria PMDF n° 1.323, de 30 de setembro de 2023)
§ 5º Fica designada a estrutura orgânico-administrativa do 19º BPM para cumprir as tarefas de custódia realizadas nas Organizações Policiais Militares utilizadas para essa finalidade. (Acrescido pela Portaria PMDF n° 1.323, de 30 de setembro de 2023)
§ 6º De forma excepcional, por ato do Comandante-Geral, a supervisão e inspeção da custódia realizada fora do 19º Batalhão de Polícia Militar poderá ser exercida por Oficial do último posto, especificamente designado, que tenha precedência hierárquica em relação ao custodiado. (Acrescido pela Portaria PMDF n° 1.323, de 30 de setembro de 2023)
§ 7º A competência de apurar a falta disciplinar, bem como analisar se a conduta corresponde a uma falta leve, média ou grave é do Diretor de Estabelecimento Penal Militar, nos termos da Lei de Execução Penal, observada a relação hierárquica. (Acrescido pela Portaria PMDF n° 1.323, de 30 de setembro de 2023)
§ 8º O Chefe do DOP é a autoridade responsável por instaurar o Procedimento Administrativo Prisional que visa apurar a conduta de custodiados do último posto, o qual terá o Diretor de Estabelecimento Penal Militar como Encarregado ou, no seu impedimento, Coronel do DOP que tenha precedência hierárquica em relação ao investigado. (Acrescido pela Portaria PMDF n° 1.323, de 30 de setembro de 2023)
§ 9º Nas hipóteses de afastamentos regulamentares simultâneos do Chefe do Departamento de Operações e do Comandante do Comando de Policiamento Especializado ou de vacância simultânea desses cargos, o Subchefe do Departamento de Operações exercerá a função de Diretor de Estabelecimento Penal Militar. (Acrescido pela Portaria PMDF nº 1.466, de 07 de abril de 2026 )
Art. 2º- A. Os casos excepcionais serão resolvidos pelo Comandante-Geral. (Acrescido pela Portaria PMDF n° 1.323, de 30 de setembro de 2023)
Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados até a edição da presente portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SUAMY SANTANA DA SILVA – CEL QOPM
Comandante - Geral
Este texto não substitui o publicado no BCG nº 155, de 15 de agosto de 2012.