Altera a Portaria PMDF nº 745/2011, que regulamenta a transferência de guarda e responsabilidade de arma de fogo de porte do patrimônio da PMDF ao policial militar.
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no artigo 4º da Lei Federal n° 6.450 / 1977, combinado com inciso IV do artigo 3º do Decreto Federal nº 7.165 / 2010,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o § 2º do artigo 12 da Portaria PMDF nº 745, de 10 de junho de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º A OPM que receber a apresentação de policial militar detentor de TTGR de arma de fogo proveniente da carga de outra OPM deverá emitir novo TTGR e CTGRAFI, tendo em vista o disposto no artigo 2º e parágrafo 1º do artigo 5º desta Portaria. (NR)
Art. 2º Acrescentar o § 4º ao artigo 12 da Portaria PMDF nº 745, de 10 de junho de 2011, com a seguinte redação:
§ 4º Para a emissão de TTGR e CTGRAFI previstos no § 2º deste artigo, é suficiente a apresentação de cópia autenticada do boletim que publicou a autorização de guarda e responsabilidade pela primeira vez. (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se os incisos I e II do § 2º do artigo 12 da Portaria PMDF nº 745, de 10 de junho de 2011.
SUAMY SANTANA DA SILVA – CEL QOPM
Comandante-Geral
Este texto não substitui o publicado no BCG nº 130, de 11 de julho de 2012.