Altera as Normas Reguladoras para o Processo de Seleção de candidatos a Curso, Treinamento, Estágio e Missões Especiais – NRPS, aprovadas pela Portaria PMDF nº 613/2008.
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no artigo 4º da Lei Federal n° 6.450 / 1977, combinado com inciso IV do artigo 3º do Decreto Federal nº 7.165 / 2010,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o artigo 42 das “Normas Reguladoras para o Processo de Seleção de candidatos a Curso, Treinamento, Estágio e Missões Especiais – NRPS”, aprovadas pela Portaria PMDF nº 613, de 21 de julho de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 42 – A indicação de candidatos para vagas no Curso de Altos Estudos – CAE, no Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais – CAO, no Curso de Aperfeiçoamento de Praças – CAP e no Curso de Altos Estudos para Praças – CAEP, ou equivalentes a estes, em outras Polícias Militares do país, obedecerá ao critério de antiguidade”. (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SEBASTIÃO DAVI GOUVEIA – CEL QOPM
Comandante-Geral
Este texto não substitui o publicado no BCG n° 12, de 16 de janeiro de 2012.