Altera a redação da Portaria PMDF nº 483, de 8 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a suspensão e revalidação do porte de arma de fogo dos integrantes da Corporação.
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no artigo 4º da Lei Federal n° 6.450, de 14 de outubro de 1977, combinado com o inciso IV do artigo 3º do Decreto Federal nº 7.165, de 29 de abril de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º Os incisos III e VI do Artigo 3º da Portaria PMDF nº 483, de 8 de dezembro de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:
“III – cometer infração penal dolosa ou grave transgressão da disciplina, inclusive violência doméstica, após recomendação do Departamento de Controle e Correição – DCC; (NR)
VI – estiver respondendo ou tiver sido condenado, por conduta dolosa praticada com ameaça, violência ou emprego de arma de fogo, a processo criminal, inquérito policial comum ou militar, bem como a processo administrativo disciplinar; (NR)”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO WITT ROSBACK – CEL QOPM
Comandante-Geral
Este texto não substitui o publicado no BCG nº 183, de 29 de setembro de 2011.