PORTARIA PMDF N° 549, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2007

Altera a Portaria PMDF n° 496, de 23 de fevereiro de 2006 estabelecendo competência ao Corporação e dá outras providências.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais que confere o Art. 13, itens 3, 14 e 15 do Decreto GDF n° 4.284, de 04 de agosto de 1978 que regula a Lei n° 6.450 de 14 de outubro de 1997 e o art. 4º, do Decreto nº Corregedor-Geral para instaurar, homologar e solucionar Memorando Acusatório no âmbito da 23.317, de 25 de outubro de 2002;

Considerando as atribuições da Corregedoria da Polícia Militar estabelecidas por meio do Art. 3° do Decreto GDF n° 17.725, de 1° de outubro de 1996;

Considerando a necessidade de estabelecer e uniformizar procedimentos administrativos a serem adotados quando da apuração de transgressão disciplinar por meio de Memorando Acusatório – Mem Ac;

Considerando o disposto no art. 5º, inciso LV e art. 37 caput da Carta Magna de 1988; e

Considerando o princípio da razoabilidade e da celeridade que norteiam as atividades da administração pública.

RESOLVE:

Art. 1° – O art. 2°, §§ 1º e 2º da Portaria PMDF n° 496 de 23 de fevereiro de 2006 passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º – O Comandante-Geral poderá delegar competência ao Corregedor-Geral para instaurar, homologar e solucionar Memorando Acusatório – Mem Ac, para apurar a conduta de policiais militares da PMDF na ativa, na reserva remunerada, reformados e aos que estejam servindo em outros órgãos, exceto aos da Secretaria de Estado de Segurança Pública, da Casa Militar e situações que envolvam Oficiais do último posto da Corporação.

§ 1º – O Corregedor-Geral ao homologar ou solucionar o Mem Ac que indique transgressão da disciplina por parte de Policial Militar deverá encaminhar os autos ao Comandante-Geral a quem decidirá, por meio de Despacho, sobre a aplicação ou não da respectiva punição disciplinar.

§ 2º – O Corregedor-Geral ao homologar ou solucionar o Mem Ac que indique crime militar ou comum por parte de Policial Militar deverá encaminhar os autos ao Comandante-Geral a quem decidirá, por meio de Despacho, sobre a aplicação ou não da Recomendação nº 001/MPU/MPDF de 13 de maio de 1996.

§ 3º – Não existindo transgressão disciplinar, crime militar ou comum a serem apurados caberá ao Corregedor-Geral determinar o arquivamentodo Mem Ac.” (NR)

Art. 2° – Delegar competência ao Corregedor-Geral, nos termos do art. 2° §§ 1°, 2° e 3° da Portaria PMDF n° 496 de 23 de fevereiro de 2006, alterada pela presente Portaria, para instaurar, homologar e solucionar Mem Ac no âmbito da Corporação.

Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou distribuição as Unidades da Polícia Militar por meio da Corregedoria.

Parágrafo único – Cabe ao Comandante, Chefe ou Diretor divulgar amplamente as alterações indicadas nesta Portaria a seus subordinados.

ANTÔNIO JOSÉ SERRA FREIXO – CEL QOPM
Comandante - Geral

Este texto não substitui o publicado no BCG nº 41, de 02 de março de 2007.