Aprova e Institui na Polícia Militar do Distrito Federal, o Distintivo do Curso de Formação de Instrutores do Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência (PROERD).
O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 1º do Decreto nº 18.709 de 10 de outubro de 1997, alterado pelo Decreto nº 19.516 de 20 de agosto de 1998,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar e instituir na Polícia Militar do Distrito Federal, o distintivo do Curso de Formação de Instrutores do Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência (PROERD).
Art. 2º Publicar os respectivos memoriais justificativos, bem como as descrições e as representações policromáticas que fazem parte do anexo desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RENATO FERNANDES DE AZEVEDO – CEL QOPM
Comandante-Geral
PROPOSTA PARA CRIAÇÃO DO DISTINTIVO DO CURSO DE FORMAÇÃO DE INSTRUTORES DO PROGRAMA EDUCACIONAL DE RESISTÊNCIA ÀS DROGAS E À VIOLÊNCIA
(PROERD)
Este texto não substitui o publicado no BCG nº 43, de 06 DE MARÇO DE 2006