PORTARIA PMDF N° 470, DE 18 DE JULHO DE 2005

Dá nova redação ao Art. 2º, inciso II e ao nº 2 do Anexo Único à Portaria PMDF nº 294, de 04 de outubro de 2000, que estabelece regime experimental de escalas de serviço para o PO a pé, motorizado e outros serviços de policiamento ostensivo executados pela Corporação, convalidada pela Portaria PMDF nº 314, de 25 de abril 2001 e dá outras providências.

O CORONEL QOPM COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o nº 3 do artigo 13, do Decreto nº 4.284, de 04 de agosto de 1978, que regula a Lei nº 6.450, de 14OUT77,e:
Considerando que a escala de policiamento ostensivo a pé, deve cumprir regime que possibilite a folga em pelo menos um final de semana por mês, como forma de propiciar ao policial militar melhor qualidade de vida;
Considerando que a característica da Capital da República requer uma maior demanda de efetivo durante os dias úteis, implicando na necessidade de se manter disponível o maior número de policiais militares pronto para o serviço;

RESOLVE:

Art. 1º – O Art. 2º, inciso II e o nº 2 do Anexo Único à Portaria PMDF nº 294, de 04 de outubro de 2000, passam a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 2º ……………………
…………………………..

II – O policiamento ostensivo a pé cumprirá o regime de 18 (dezoito) horas de folga para cada turno de 06 (seis) horas de serviço, com acréscimo na folga equivalente à dispensa de 02 (dois) serviços após o cumprimento de 05 (cinco) dias de trabalho, alternando com a dispensa equivalente a 01 (um) serviço após 06 (seis) dias trabalhados”.

RENATO FERNANDES DE AZEVEDO – CORONEL QOPM
Comandante Geral

Este texto não substitui o publicado no BCG n° 138, de 27 de julho de 2005.