Aprova e institui na Polícia Militar do Distrito Federal, o Distintivo do Curso de Polícia Judiciária Militar.
O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o n.º 14 do artigo 13, do Decreto nº 4.284, de 04 de agosto de 1978, c/c o artigo 1º do Decreto nº 18.709, de 10 de outubro de 1997, alterado pelo Decreto nº 19.516, de 20 de agosto de 1998,
RESOLVE:
I – Aprovar e instituir na Polícia Militar do Distrito Federal, o DISTINTIVO DO CURSO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA MILITAR.
II – O distintivo ora criado, deverá ser usado de conformidade com as regras estabelecidas no Capítulo VI, do Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 8.580, de 03 de abril de 1985.
III – Publicar os respectivos memoriais justificativos, bem como as descrições sinópticas, heráldicas, e as representações policromáticas que fazem parte do anexo desta Portaria.
IV – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUY SAMPAIO SILVA - CEL QOPM
Comandante – Geral
Este texto não substitui o publicado no BCG nº 23, de 12 de julho de 2002.