Dispõe sobre a autorização para o uso, nos uniformes, de distintivos de cursos/estágios realizados fora da Corporação.
O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 1° do Decreto n° 18.709, de 10 de outubro de 1997, alterado pelo Decreto n° 19.516 de 20 de agosto de 1998, c/c Art. 15 do Dec n° 8.580/15, e
Considerando o crescente número de Policiais-Militares que vêm realizando cursos/estágios em Entidades/Escolas/Empresas, inclusive quando em viagens ao exterior.
Considerando que o Comando Geral da Corporação, necessita de subsídios para analisar, com embasamento técnico, os pedidos de autorizações para o uso de distintivos de cursos realizados em outras instituições.
Considerando que os distintivos de cursos realizados na Polícia Militar do Distrito Federal, somente são concedidos quando a duração do mesmo for de no mínimo 240 (duzentos e quarenta) horas/aula, (Art. 33 RUPM)
Considerando finalmente, a necessidade da adoção de um procedimento padronizado, no que se refere a esse tipo de concessão,
RESOLVE:
Art. 1° – A concessão da autorização para o uso de distintivos de cursos/estágios realizados fora da Corporação, ficam condicionados à apresentação da seguinte documentação:
1 – Documentos que contenham informações acerca do credenciamento da Empresa/Escola que ministrou o referido curso.
II – Informações sobre os objetivos a que se propõe o órgão responsável pela realização do curso.
III – Grade curricular do curso.
IV – Comprovação da carga horária, que deverá ter no mínimo 240 (duzentos e quarenta) horas/aula.
Parágrafo Único – Para os cursos/estágios realizados por Organizações Militares e demais Órgãos Públicos, serão necessários apenas a grade curricular e a comprovação da carga horária.
Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° – Revogam-se as disposições em contrário
ANTONIO RIBEIRO DA CUNHA – Coronel QOPM
Comandante-Geral
Este texto não substitui o publicado no BCG nº 95, de 18 de maio de 2000.