A COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º da Lei Federal nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, combinado com o inciso III do artigo 8º do Decreto Federal nº 10.443, de 28 de julho de 2020; e
Considerando o teor dos atos e documentos constantes do Processo SEI-GDF nº 00054-00118036/2020-10;
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria PMDF nº 950, de 27 de janeiro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 7º………………….
……………………………..
§ 2º Integrarão, ainda, o Conselho Superior do ISCP os subdiretores vinculados às Pró-reitorias, os chefes dos Centros de Aperfeiçoamento e de Especialização e Treinamento e os Coordenadores dos Cursos de graduação do ISCP.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANA PAULA BARROS HABKA- CEL QOPM
Comandante-Geral
Este texto não substitui o publicado no BCG nº 154, de 15 de agosto de 2024.
Processo SEI/GDF N° 00054-00118036/2020-10