Altera a Portaria PMDF nº 983, de 30 de outubro de 2015, para adotar a nomenclatura “Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Sigilosos (CPADS)” no âmbito dos procedimentos de acesso à informação.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência, prevista no artigo 4º da Lei Federal nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, combinado com o inciso III do artigo 8º do Decreto Federal nº 10.443, de 28 de julho de 2020;
Considerando o teor do art. 34 do Decreto Federal nº 7.724, de 16 de maio de 2012, que regulamenta a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição; e
Considerando o teor dos atos documentos constantes do Processo SEI-GDF nº 00054- 00125477/2021-41;
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria PMDF nº 983, de 30 de outubro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 32. A publicação que trata o artigo anterior será elaborada pela Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Sigilosos (CPADS), desde já instituída, sendo presidida pelo Chefe do Centro de Inteligência, e composta pelo Subchefe do CI, pelo Chefe da Divisão de Contrainteligência e Chefe do Arquivo Central.
Parágrafo único. A CPADS reunir-se-á com o quórum mínimo de 03 (três) membros.” (NR)
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO CAVALCANTE DE VASCONCELOS – CEL QOPM
Comandante-Geral
Este texto não substitui o publicado no BCG nº 017 de 25 de janeiro de 2022.
Processo SEI/GDF N° 00054-00125477/2021-41.