Altera a Portaria PMDF nº 1.112, de 05 de fevereiro de 2020, para acrescentar novas hipóteses de dispensa de nomeação para conduzir procedimentos administrativos de natureza apuratória, membros de comissões e executores de contratos e convênios e dá outras providências.
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência, prevista no artigo 4º da Lei Federal nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, combinado com o inciso III do artigo 8º do Decreto Federal nº 10.443, de 28 de julho de 2020, e Considerando o teor dos atos e documentos constantes do Processo SEI/GDF nº 00054-00077752/2020-21;
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria PMDF nº 1.112, de 05 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ………………………..
I – ……………………………….…………………………………..
IV – Chefe e Subchefe do Gabinete do Comandante-Geral;
V – Assessores Especiais e Ajudantes-de-Ordens do Comandante-Geral e do Subcomandante-Geral.
§ 1º ……………………………..…………………………………..
§ 2º Ficam vedadas as dispensas de designação fora das hipóteses descritas neste artigo, com ressalva daquelas que forem determinadas pelo Comandante-Geral, precedido por processo específico em que se indique os fundamentos de fato e de direito.
“§ 3º Os oficiais lotados no Centro de Inteligência da PMDF – CI serão nomeados encarregados dos procedimentos de que trata o caput apenas quando o fato apresentar pelo menos umas das seguintes características:
I – correlacionar-se com o Sistema de Inteligência da Polícia Militar (SIPOM);
II – referir-se à atividade-fim ou meio desempenhada no SIPOM;
III – houver participação de quaisquer dos agentes do SIPOM, ainda que o fato ocorra fora da agência central.” (NR)
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO CAVALCANTE DE VASCONCELOS - CEL QOPM
Comandante - Geral
Este texto não substitui o publicado no BCG nº 104, de 07 de junho de 2021.
Processo SEI/GDF N° 00054-00077752/2020-21.