Dispõe sobre a responsabilidade da administração de imóvel da Corporação situado no Setor Policial Sul (antiga sede do Colégio Militar Tiradentes), onde funcionarão as sedes do Departamento de Educação e Cultura e Departamento de Saúde da PMDF, bem como de outros órgãos da Corporação que venham compor este complexo.
A COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências previstas no artigo 4º da Lei Federal nº 6.450/1977, combinado com o inciso IV do artigo 3º, do Decreto Federal nº 7.165/2010,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 1º Aprovar a responsabilidade pela administração do imóvel da Corporação, situado no Setor Policial Sul, Área Especial, conjunto 04, onde funcionarão as sedes do Departamento de Educação e Cultura e Departamento de Saúde da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e outros órgãos da Corporação.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 2º A administração geral das instalações do imóvel retro ficará a cargo do Chefe de Educação e Cultura da PMDF.
Art. 3º O chefe do DEC elaborará Instruções Normativas referentes à administração e ao funcionamento do imóvel, estabelecendo os procedimentos a serem adotados, particularmente pelo pessoal de serviço e do uso de instalações comuns.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 4º As disposições desta portaria serão aplicadas apenas para aquelas áreas de utilização conjunta dos Departamentos e demais órgãos que utilizarão as edificações do imóvel supra, não se aplicando às competências de encargos exclusivos dos Chefes, Diretores e comandante quanto à administração de seus efetivos, material e serviços internos.
Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pelo Chefe do Estado Maior.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SHEYLA SOARES SAMPAIO - CEL QOPM
Comandante - Geral
Este texto não substitui o publicado no BCG nº 129, de 15 de julho de 2019.
Processo SEI/GDF Nº 00054-00015417/2019-04