PORTARIA PMDF N° 1.060, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2017

Altera a Portaria PMDF Nº 402, de 12 de janeiro de 2004, que cria na Corporação os Conselhos Permanentes de Disciplina.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no artigo 4º da Lei Federal n° 6.450/1977, combinado com inciso IV do artigo 3º do Decreto Federal nº 7.165 / 2010,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o artigo 2º da Portaria PMDF Nº 402, de 12 de janeiro de 2004, que cria na Corporação os Conselhos Permanente de Disciplina, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º […]
§ 1º Os Conselhos Permanentes serão nomeados por um período de 01 (um) ano, e seus integrantes, nesse período, responderão pelas atividades dos Conselhos conjuntamente às escalas de serviço do DCC, a contar da publicação da portaria de nomeação, podendo ser prorrogado pelo prazo necessário para a conclusão dos trabalhos em andamento.

§ 2º O Conselho Permanente de Disciplina é composto de 03 (três) oficiais da Corporação.

I – O membro mais antigo do Conselho Permanente de Disciplina, no mínimo um oficial intermediário, é o presidente; o que lhe segue em antiguidade é o relator e, o mais moderno, o escrivão.

II – O CPD também contará com a atuação de um Oficial Acusador.

III – O Escrivão e o Oficial Acusador poderão ser nomeados dentre os oficiais das diversas unidades da corporação e exercerão os trabalhos do conselho cumulativamente com suas atividades nas unidades de lotação.

IV – Nos casos do inciso anterior, a nomeação perdurará até o término dos trabalhos dos Conselhos a que foram nomeados.” (NR)

Art. 2º As demais disposições permaneceram inalteradas.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

MARCOS ANTÔNIO NUNES DE OLIVEIRA – CEL QOPM
Comandante-Geral

Este texto não substitui o publicado no BCG nº 211, de 09 de novembro de 2017.