Altera a Portaria PMDF Nº 402, de 12 de janeiro de 2004, que cria na Corporação os Conselhos Permanentes de Disciplina.
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no artigo 4º da Lei Federal n° 6.450/1977, combinado com inciso IV do artigo 3º do Decreto Federal nº 7.165 / 2010,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o artigo 2º da Portaria PMDF Nº 402, de 12 de janeiro de 2004, que cria na Corporação os Conselhos Permanente de Disciplina, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º […]
§ 1º Os Conselhos Permanentes serão nomeados por um período de 01 (um) ano, e seus integrantes, nesse período, responderão pelas atividades dos Conselhos conjuntamente às escalas de serviço do DCC, a contar da publicação da portaria de nomeação, podendo ser prorrogado pelo prazo necessário para a conclusão dos trabalhos em andamento.
§ 2º O Conselho Permanente de Disciplina é composto de 03 (três) oficiais da Corporação.
I – O membro mais antigo do Conselho Permanente de Disciplina, no mínimo um oficial intermediário, é o presidente; o que lhe segue em antiguidade é o relator e, o mais moderno, o escrivão.
II – O CPD também contará com a atuação de um Oficial Acusador.
III – O Escrivão e o Oficial Acusador poderão ser nomeados dentre os oficiais das diversas unidades da corporação e exercerão os trabalhos do conselho cumulativamente com suas atividades nas unidades de lotação.
IV – Nos casos do inciso anterior, a nomeação perdurará até o término dos trabalhos dos Conselhos a que foram nomeados.” (NR)
Art. 2º As demais disposições permaneceram inalteradas.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
MARCOS ANTÔNIO NUNES DE OLIVEIRA – CEL QOPM
Comandante-Geral
Este texto não substitui o publicado no BCG nº 211, de 09 de novembro de 2017.