Dispõe sobre normas para a atividade de Orçamento e Finanças e estabelece a função de Coordenador Setorial de Orçamento na Corporação, e dá outras providências.
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no artigo 4º da Lei Federal nº 6.450/1977, combinado com o inciso IV artigo 3º do Decreto Federal nº 7.165, de 29 de abril de 2010; e
Considerando o disposto no artigo 93 do Decreto-Lei nº 200/1967, que dispõe sobre o “bom e regular” emprego de “dinheiros públicos” em “conformidade com as leis, regulamentos e normas emanadas das autoridades administrativas competentes”;
Considerando o disposto no artigo 13 da Lei Federal nº 6.450/1977 – Organização Básica da PMDF, que dispõe sobre a competência do Estado-Maior da Corporação;
Considerando a necessidade de pacificar procedimentos e organizar a atividade de orçamento e finanças na Polícia Militar do Distrito federal, tendo em vista a observância do princípio da unidade da administração da Corporação;
Considerando a necessidade de regulamentar as ações relativas à gestão setorial de créditos e recursos, tendo por finalidade aumentar a eficiência, ampliar o controle e assegurar melhor aplicação e uso, no âmbito da PMDF, dos créditos e recursos disponibilizados pelas normas orçamentárias da União e do Distrito Federal;
RESOLVE:
Art. 1° Estabelecer normas de procedimento para a atividade orçamentária e financeira no âmbito da Polícia Militar do Distrito Federal e padronizar procedimentos das Organizações Policiais Militares (OPM) com responsabilidade de gestão.
Parágrafo único. A utilização dos recursos disponibilizados à Corporação pelas Leis Orçamentárias Anuais da União e do Distrito Federal deverão observar os princípios da economicidade, eficiência, eficácia e efetividade no planejamento, na aplicação e na utilização dos créditos orçamentários.
Art. 2° Fica estabelecida a função de Coordenador Setorial de Orçamento na Polícia Militar do Distrito Federal, ao qual incumbe:
I – alinhar o plano estratégico, as diretrizes da Corporação e as orientações dos respectivos Chefes de Departamento na especificação dos objetos de gasto (subitem e subtítulo), materializados no detalhamento das ações orçamentárias previstas no Plano Interno do Orçamento da Corporação (PIO);
II – propor ao Ordenador de Despesas por meio de formalização de demanda para a contratação de obra, prestação de serviços fornecimento/compra de materiais/bens, com justificativa fundamentada da necessidade de contratação e descrição minuciosa do objeto de gasto, observada legislação específica;
III – velar pela correta e adequada aplicação dos créditos orçamentários e recursos indicados pelo Plano Interno de Orçamento da PMDF;
IV – acompanhar sistematicamente os processos licitatórios que envolvam recursos do órgão detalhados no Plano Interno, a fim de auxiliar o setor responsável pela licitação, sempre que necessário, e informar ao Ordenador de Despesa qualquer fato que possa vir a ocasionar algum prejuízo ao andamento das atividades relativas à execução orçamentária ou transtorno à Administração;
V – estabelecer, em ação conjunta com o Estado-Maior e respectivo Ordenador de Despesas, prioridades com vistas à utilização do saldo de créditos e recursos disponibilizados para o órgão, acompanhando o cancelamento de notas de empenho, como também o nível de execução das despesas inscritas em restos a pagar;
V – reavaliar o Plano Interno de Orçamento Setorial em ação conjunta com o Estado-Maior e respectivo Ordenador de Despesa em caso de cortes realizados pela Setorial de Orçamento e acompanhar o cancelamento de notas de empenho e o nível de execução das despesas inscritas em restos a pagar com vistas à utilização de saldos de créditos e recursos disponibilizados ao órgão; (Alterado pela Portaria PMDF nº 1.147, de 30 de novembro de 2020).
VI – acompanhar o registro das ocorrências/irregularidades na execução dos contratos que estiverem sob a supervisão do órgão, assim como as penalidades aplicadas às contratadas, propondo ao Ordenador de Despesa, dependendo do caso, a rescisão de contrato e realização de nova contratação para a execução do objeto;
VII – zelar pelo fiel cumprimento dos prazos regulamentares ou fixados em processos administrativos, tanto referentes às solicitações realizadas ao respectivo órgão, quanto às atribuições dos executores de contratos indicados;
VIII – assegurar que a execução dos contratos se restrinja aos limites orçamentários previstos no respectivo Plano Interno de Orçamento, verificando junto ao Estado-Maior e Ordenador de Despesas a adequação orçamentária necessária.
VIII – acompanhar a execução orçamentária dos contratos de modo que se restrinjam aos limites orçamentários previstos no respectivo Plano Interno de Orçamento, verificando junto ao EstadoMaior e Ordenador de Despesas a adequação orçamentária necessária; (Alterado pela Portaria PMDF nº 1.147, de 30 de novembro de 2020).
IX – analisar eventual solicitação ou reclamação apresentada pelo Executor de Contrato, decorrente de atos ou fatos relacionados às atribuições do encargo, adotando as providências pertinentes a cada caso;
X – encaminhar, após devida análise e nos prazos estabelecidos em norma interna, para exame e deliberação do Ordenador de Despesa, as questões que dependam de decisão que não são de competência do Executor de Contrato;
X – encaminhar, após devida análise e nos prazos estabelecidos em norma interna, para exame e deliberação do Ordenador de Despesa, as questões que dependam de decisão que não são de competência do Executor de Contrato, tais como solicitação ou reclamação referente a descumprimento de cláusula contratual; (Alterado pela Portaria PMDF nº 1.147, de 30 de novembro de 2020).
XI – velar pela observância dos prazos para providências e manifestações do Executor de Contrato, previstos em norma interna;
XII – designar, através de Ordem de Serviço publicada em Boletim, o encarregado da elaboração de Projeto Básico ou Termo de Referência para especificação dos insumos materiais, serviços erecursos humanos, a fim de caracterizar o objeto de gasto necessário ao desenvolvimento das ações específicas para execução do orçamento; (Revogado pela Portaria PMDF nº 1.147, de 30 de novembro de 2020).
XIII – aprovar os Projetos Básicos ou Termos de Referências relacionados à Área Temática do Orçamento sob sua responsabilidade.
§ 1º A tarefa de elaboração do Projeto Básico ou Termo de Referência poderá ser confiada a uma equipe, tendo em vista a complexidade do objeto ou disposições normativas específicas, principalmente no que diz respeito à aquisição de solução de informática.
§ 2º Quando os integrantes da equipe responsável pela elaboração do Projeto Básico ou Termo de Referência não estiverem subordinados ao Coordenador Setorial de Orçamento, este deverá propor a designação ao respectivo Chefe de Departamento, ou Chefe do Estado-Maior, que efetuará a publicação da Ordem de Serviço.
§ 1º A tarefa de elaboração do Projeto Básico ou Termo de Referência pode ser confiada a uma equipe, tendo em vista a complexidade do objeto ou disposições normativas específicas, principalmente, no que diz respeito à aquisição de solução de Tecnologia da Informação e Comunicações.
§ 2º Quando os integrantes da equipe responsável pela elaboração do projeto básico ou Termo de Referência não estiverem subordinados ao Coordenador Setorial de Orçamento, este deve propor a designação, a depender do caso, ao respectivo Chefe de Departamento ou ao Chefe do Estado-Maior. (Alterado pela Portaria PMDF nº 1.147, de 30 de novembro de 2020).
§ 3º O Projeto Básico ou Termo de Referência será encaminhado pelo Coordenador Setorial de Orçamento ao Ordenador de Despesas responsável pela dotação orçamentária correspondente, a fim de ser autorizado processo licitatório ou despesa equivalente, fazendo este a devida adequação orçamentária à luz da legislação pertinente.
§ 4º Os Projetos Básicos ou Termos de Referência aprovados pelo Coordenador Setorial de Orçamento serão apresentados, preferencialmente, ao término do exercício financeiro que antecede a execução do orçamento, a fim de viabilizá-lo.
§ 5º Quando o projeto básico ou Termo de Referência possuírem valor estimado superior ao previsto no respectivo Plano Interno de Orçamento ou seu objeto não estiver nele previsto, o Coordenador Setorial de Orçamento deve encaminhá-los ao Estado-Maior solicitando a devida adequação orçamentária. (Acrescido pela Portaria PMDF nº 1.147, de 30 de novembro de 2020).
XIV – exercer a atribuição de Gerente de Subportfólio, bem como elaborar Estudo de Viabilidade Técnica dos Programas e Projetos de sua respectiva área temática e/ou demanda do Estado-Maior. (Acrescido pela Portaria PMDF nº 1.192, de 14 de junho de 2021).
Art. 3° São Coordenadores Setoriais de Orçamento no âmbito da Corporação e suas respectivas áreas temáticas:
I – O Diretor de Planejamento e Gestão de Contratos – DPGC, responsável pela Área Temática de Saúde e Assistência ao Pessoal;
II – Diretor de Pagamento de Pessoal e Previdência – DPPP, responsável pela Área Temática Pessoal Ativo e Inativo;
III – Diretor de Pesquisa e Patrimônio Histórico-Cultural – DPPHC, responsável pela Área Temática de Ensino e Pesquisa;
IV – Diretor de Patrimônio, Manutenção e Transportes – DPMT – Responsável pela Área Temática de Materiais, Equipamentos e Serviços de uso comum;
V – Diretor de Projetos – DIPRO, responsável pela Área Temática de Obras e Manutenção Predial e Serviços Gerais;
VI – Diretor de Telemática – DITEL, responsável pela Área Temática de Tecnologia da Informação e Comunicações;
VII – Chefe do Comando de Missões Especiais – CME, responsável pela Área Temática de Material equipamento operacional especial;
I – O Diretor de Planejamento e Gestão de Contratos – DPGC, responsável pela Área Temática de Saúde e Assistência ao Pessoal;
I – o Diretor da Diretoria de Assistência à Saúde (DAS), do Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal, responsável pela aquisição de bens e serviços voltados à assistência médica; (Alterado pela Portaria PMDF nº 1.287, de 20 de setembro de 2022).
II – o Diretor da Diretoria de Pagamento de Pessoal (DPP), do Departamento de Gestão de Pessoal, responsável pela Área Temática Pessoal Ativo, Inativo, Custeio da Folha e Benefícios;
III – o Chefe do Departamento de Educação e Cultura (DEC), responsável pela Área Temática de Ensino e Pesquisa;
IV – o Diretor da Diretoria de Patrimônio, Transporte e Suprimento (DPTS), do Departamento de Logística e Finanças, responsável pela Área Temática de Materiais, Equipamentos e Serviços de Uso Comum;
V – o Diretor da Diretoria de Infraestrutura (DINFRA), do Departamento de Logística e Finanças, responsável pela Área Temática de Obras e Manutenção Predial e Serviços Gerais;
VI – o Diretor da Diretoria de Telemática (DITEL), do Departamento de Logística e Finanças, responsável pela Área Temática de Tecnologia da Informação e Comunicações;
VII – o Chefe do Departamento de Operações (DOP), responsável pela Área Temática de Material e Equipamento Operacional Especial; (Alterado pela Portaria PMDF nº 1.147, de 30 de novembro de 2020).
VIII – Chefe do Centro de Comunicação Social – CCS, responsável pela Área Temática de Cerimonial e Propaganda Institucional;
IX – Chefe do Centro de Políticas Públicas – CPP, responsável pela Área Temática de Projetos de Interesse Social;
X – Chefe do Centro de Inteligência – CI, responsável pela Área Temática de Inteligência da Corporação;
XI – Diretor ou chefe de órgão de direção setorial ou de apoio, ou equivalente, conforme disposto no Plano Interno do Orçamento ou Nota Técnica do Estado-Maior. (Revogado pela Portaria PMDF nº 1.147, de 30 de novembro de 2020).
XII – O Departamento de Controle e Correição – DCC para fins de aquisição de bens e serviços específicos e exclusivos para o desenvolvimento da atividade-fim de controle e correição. (Acrescido pela Portaria PMDF nº 1.061, de 04 de dezembro de 2017).
XII – o Chefe do Departamento de Controle e Correição (DCC), responsável pela área Temática de Material e Equipamentos de Perícia e de Uso Reservado.
XII – o Chefe do Departamento de Controle e Correição (DCC), responsável pela área Temática de Materiais e Equipamentos de Uso Correicional e Perícia. (Acrescido pela Portaria PMDF n° 1.171, de 14 de abril de 2021).
XIII – o Diretor da Diretoria de Assistência Odontológica (DAO), do Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal, para fins de aquisição de bens e serviços na área odontológica.
Parágrafo único. Os Chefes de Departamento que são Coordenadores Setoriais de Orçamento podem, por meio de Portaria publicada no BCG, designar Coordenadores Setoriais de Orçamento Adjuntos para auxiliarem no desempenho dessa atribuição. (Acrescido pela Portaria PMDF nº 1.147, de 30 de novembro de 2020).
XIV – O Chefe do Centro de Inteligência (CI), responsável pela Área Temática de Inteligência da Corporação. (Acrescido pela Portaria PMDF n° 1.171, de 14 de abril de 2021).
Art. 4º A gestão setorial da Área Temática do Plano Interno do Orçamento da Corporação deverá ser supervisionada pelos respectivos chefes de Departamento, a fim de verificar o alinhamento do plano estratégico e das diretrizes da Corporação a serem materializadas na especificação dos objetos de gasto, bem como o cumprimento dos prazos no processo licitatório com reflexos na execução orçamentária.
§ 1º O exercício da função de Coordenador Setorial de Orçamento pelo Chefe de Departamento não impede que outros diretores ou chefes de órgãos subordinados exerçam a mesma função, considerando outras áreas temáticas do Plano Interno do Orçamento.
§ 2º No caso dos órgãos de apoio do Comando-Geral, o disposto neste artigo será exercido pelo Chefe do Estado-Maior.
Art. 5º Fica estabelecido o Sistema de Orçamento e Finanças da Polícia Militar do Distrito Federal (SIOF/PMDF), com a finalidade de organizar a atividade e proporcionar a unidade de administração no âmbito da Corporação, tendo a seguinte composição:
I – o Estado-Maior, como órgão central do sistema responsável pelo planejamento orçamentário e financeiro, bem como a supervisão técnica e coordenação;
II – os Ordenadores de Despesas, como responsáveis pelos créditos e recursos alocados pela Lei Orçamentária Anual e detalhados no Plano Interno de Orçamento da PMDF, bem como a autorização para o início do processo licitatório ou despesa equivalente;
III – os Coordenadores Setoriais de Orçamento, como responsáveis pela consolidação das demandas conforme área temática do orçamento e gestão dos recursos disponibilizados no Plano Interno do Orçamento da Corporação.
IV – a Auditoria da PMDF, como órgão de controle interno no âmbito da Corporação e de ligação como os órgãos de controle externo.
V – as OPM designadas no Plano Interno do Orçamento, conforme conveniência e oportunidade.
Parágrafo único. Os integrantes do SIOF com responsabilidade de gestão deverão adotar os procedimentos necessários à prestação de contas ao final de cada exercício financeiro, observando a legislação vigente e as normas da Corporação.
Art. 6º Fica instituído o Plano Interno do Orçamento da Polícia Militar do Distrito Federal.
§ 1º O Plano Interno que conterá o orçamento federal, o orçamento distrital e demais fontes de recurso, será aprovado por portaria normativa do Comandante-Geral para cada exercício financeiro, conforme proposta do Estado-Maior, e será utilizado como instrumento de planejamento e de acompanhamento da ação planejada e como forma de detalhamento dos projetos/atividades/subprojetos/subatividades decorrentes da Lei Orçamentária Anual da União e do Distrito Federal.
§ 2º O Coordenador Setorial de Orçamento deverá elaborar Proposta Setorial do Plano Interno para cada exercício financeiro, considerando a Área Temática do Orçamento sob sua responsabilidade, que será encaminhado diretamente ao Estado-Maior, conforme calendário do ciclo orçamentário estabelecido em Nota Técnica.
§ 3º As Áreas Temáticas compreenderão as seguintes espécies de contratações:
I – Saúde e Assistência ao Pessoal: aquisição de materiais e equipamentos específicos para atendimento às demandas de assistência e saúde do pessoal da PMDF, inclusive odontológicos; aquisição de material de consumo específicos; credenciamento de empresas para atender as demandas de assistência e saúde do pessoal, inclusive odontológicas; contratação de pessoal e prestadores de serviço para atender as necessidades de saúde e assistência;
I – Saúde e Assistência ao Pessoal: aquisição de materiais e equipamentos específicos para atendimento das demandas de assistência e saúde do pessoal da PMDF, exceto as odontológicas; aquisição de material de consumo específicos; credenciamento de empresas para atender às demandas de assistência e saúde do pessoal, exceto as odontológicas; contratação de pessoal e prestadores de serviço para atender as necessidades de saúde e assistência; (Alterado pela Portaria PMDF nº 1.147, de 30 de novembro de 2020).
II – Pessoal Ativo e Inativo: pagamento de pessoal ativo e inativo da Corporação, inclusive de servidores civis; pagamento de diárias referentes às viagens previstas nos cursos obrigatórios e outras de interesse institucional; gestão e pagamento das pensões militares;
III – Ensino e Pesquisa: contratação, inclusive de pessoal, para capacitação de policiais militares e servidores, bem como para realização de cursos, palestras e seminários, materiais didáticos bem como serviços de confecção de material didático;
IV – Materiais, Equipamentos e Serviços de uso comum: aquisição, renovação e modernização da frota; manutenção preventiva e corretiva da frota; aquisição de munição letal e de baixa letalidade; aquisição de coletes balísticos, mobiliário, eletrodomésticos, equipamentos eletrônicos, áudio vídeo e foto, material permanente diversos, aquisição de material de expediente para o desenvolvimento das atividades institucionais, contratação de consultorias diversas, exceto as relacionadas à saúde, contratação de material gráfico para a atividade fim e de expediente (Boletins de Ocorrência, Fichas de Serviço de Viatura, Capas de Processo, dentre outros);
V – Obras e Manutenção Predial e Serviços Gerais: construção, ampliação e reformas de prédios para atender às OPM e serviços da Corporação; contratação empresas para prestar serviço para manutenção predial, bem como mão-de-obra para o serviço de limpeza e conservação e outros serviços gerais;
V – Obras e Manutenção Predial e Serviços Gerais: construção, ampliação e reformas de prédios para atender às OPM e serviços da Corporação, contratação de empresas para prestar serviço para manutenção predial, taxas do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal (CREA/DF) e do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do DF (CAU/DF), bem como mão-de-obra para o serviço de limpeza e conservação e outros serviços gerais; (Alterado pela Portaria PMDF nº 1.147, de 30 de novembro de 2020).
VI – Tecnologia da Informação e Comunicações: aquisição de solução de informática – bens, serviços, hardware e software; aquisição e desenvolvimento de sistema de rádio comunicações, inclusive equipamentos, telefonia, internet;
VII – Material equipamento operacional especial: aquisição de materiais e equipamentos específicos para a atividade operacional especializada, inclusive aeronaves e embarcações, bem como a contratação de serviços relacionados aos respectivos materiais e equipamentos, necessários ao desenvolvimento da atividade operacional específica, aquisição de materiais e equipamento de serviço veterinário e de bens semoventes, taxas da ANAC e de Certificação Médica de Aviação;
VIII – Cerimonial e Propaganda Institucional: contratação de serviços para realização de eventos em geral para a Corporação, inclusive de pessoal especializado; contratação para fornecimento de material de divulgação institucional e outras;
VII – Material e Equipamento Operacional Especial: aquisição de materiais e equipamentos específicos para a atividade operacional especializada e Polícia Comunitária inclusive aeronaves e embarcações, bem como a contratação de serviços relacionados aos respectivos materiais e equipamentos, necessários ao desenvolvimento da atividade operacional específica, aquisição de materiais e equipamento de serviço veterinário e de bens semoventes, taxas da ANAC e de Certificação Médica de Aviação; (Alterado pela Portaria PMDF nº 1.147, de 30 de novembro de 2020).
VIII – Cerimonial e Propaganda Institucional: contratação de serviços para realização de eventos em geral para a Corporação inclusive de pessoal especializado, contratação para fornecimento dematerial de divulgação institucional e outras, bem como para desenvolvimento de eventos e projetos de interesse social; (Alterado pela Portaria PMDF nº 1.147, de 30 de novembro de 2020).
IX – Projetos de Interesse Social: desenvolvimento de eventos e projetos de interesse social, bem como de Polícia Comunitária; . (Revogado pela Portaria PMDF nº 1.147, de 30 de novembro de 2020).
X – Inteligência: aquisição de materiais e equipamentos e serviços específicos para a atividade de Inteligência Policial, inclusive para a realização de perícia, realização de despesas por suprimento de fundos de caráter reservado.
X – Materiais e Equipamentos de Perícia e Uso Reservado: aquisição de materiais e equipamentos específicos para controle, correição e inteligência como materiais de perícia, bem como realização de despesas por suprimento de fundos de caráter reservado. (Alterado pela Portaria PMDF nº 1.147, de 30 de novembro de 2020).
X – Materiais e Equipamentos de Uso Correicional e Perícia: aquisição de materiais e equipamentos específicos para controle, correição e materiais de perícia.
XI – Inteligência: aquisição de materiais e equipamentos e serviços específicos para a atividade de Inteligência Policial, realização de despesas por suprimento de fundos de caráter reservado eserviços, materiais e equipamentos para capacitação técnica de policiais militares na área de inteligência. (Acrescido pela Portaria PMDF n.° 1.171, de 14 de abril de 2021).
§ 4º Na elaboração do Plano Interno de Orçamento o Estado-Maior poderá estabelecer outras áreas temáticas ou reformular as exemplificadas nos incisos anteriores deste artigo, considerando objeto, a complexidade e necessidade de detalhamento.
Art. 7º A Diretoria de Apoio Logístico e Finanças – DALF é o órgão centralizador das licitações e contratos no âmbito da Corporação, tendo em vista os processos de compras, aquisições e serviços.
Art. 7º O Departamento de Logística e Finanças, por meio da Diretoria de Apoio Logístico e Finanças (DALF), é o órgão centralizador das licitações e contratos no âmbito da Corporação, exceto no que diz respeito as aquisições e contratações da área de assistência médica e odontológica, tendo em vista os processos de compras, aquisições e serviços. (Alterado pela Portaria PMDF nº 1.147, de 30 de novembro de 2020).
§ 1º Excetuam-se do disposto no caput deste artigo os processos de credenciamento e contratações específicos da área de saúde e assistência ao pessoal.
§ 2º Todos os contratos, convênios, acordos e outros ajustes, inclusive editais, terão numeração de controle único na Corporação e serão cadastrados na DALF, independente da área temática.
§ 3º Os Coordenadores Setoriais, quando no desempenho de suas atividades necessitarem de bens e serviços que não sejam de sua área temática, deverão encaminhar estas demandas para o Coordenador Setorial competente.
Art. 8º Compete ao Estado-Maior, através da Seção de Orçamento:
I – elaborar as propostas do Plano Plurianual e da Lei Orçamentária Anual referentes à PMDF, bem como o Plano Interno do Orçamento da Corporação;
II – orientar e acompanhar a execução orçamentária e físico-financeira dos programas e ações da PMDF;
III – encaminhar ao órgão competente as propostas de orçamento, de créditos suplementares e outras alterações orçamentárias, autorizadas pelo Chefe do Estado-Maior;
IV – produzir informações gerenciais do sistema de orçamento e finanças da PMDF e manter ligação direta com os órgãos internos e externos de interesse da atividade;
V – propor medidas necessárias ao aperfeiçoamento da execução físico-financeira do orçamento e do controle interno.
§ 1º O Estado-Maior poderá remanejar estrategicamente recursos no Plano Interno do Orçamento da Corporação, após justificada fundamentação e anuência do Ordenador de Despesas, com posterior comunicação ao Coordenador Setorial de Orçamento.
§ 2º Em caso de necessidade e disponibilidade orçamentária, o Coordenador Setorial de Orçamento poderá solicitar ao Estado-Maior, justificadamente, o restabelecimento à respectiva Área Temáticado Orçamento dos recursos remanejados.
Art. 9º O Chefe do Estado-Maior deverá convocar reunião ordinária semestral a cada exercício financeiro com todos os integrantes do SIOF, podendo realizar reuniões extraordinárias sempre que necessário.
§ 1º Deverão participar das reuniões do SIOF os Chefes da Seção de Orçamento e da Seção de Projetos do Estado-Maior e Seção de Logística.
§ 2º A comunicação entre os integrantes do SIOF poderá ocorrer por meio eletrônico, inclusive com os representantes autorizados pelos respectivos chefes, diretores ou comandantes, tendo em vista a simplicidade, celeridade e economia de procedimentos, devendo ocorrer o registro necessário das ocorrências de relevante interesse.
Art. 10. O Estado-Maior, por meio da Seção de Projetos, deverá gerenciar sistema informatizado para cadastro e acompanhamento das demandas da administração no que diz respeito à portfólio, programas e Projetos Institucionais.
Art. 10. O Estado-Maior deve integrar e coordenar, por meio do Escritório de Projetos (EPROJ), através de sistema informatizado, os seguintes processos da Metodologia de Gestão de Portfólio Estratégico:
I – iniciação;
II – planejamento;
III – monitoramento e controle;
IV – execução;
V – encerramento. (Redação dada pela Portaria PMDF Nº 1.192, de 14.06.2021)
Art. 11. Qualquer policial militar poderá ser designado como encarregado ou assistente para elaboração de Projeto Básico ou Termo de Referência, observado o conhecimento sobre a especificação do objeto e a necessidade da administração, conforme indicação do Coordenador Setorial de Orçamento.
Parágrafo único. Todos os Projetos Básicos e Termos de Referência deverão informar a qualdemanda do Plano Interno de Orçamento cada item a ser adquirido está relacionado.
Art. 12. A implementação desta Portaria deverá ocorrer de forma gradual, conforme vier a ser estabelecido pelo Estado-Maior. (Revogado pela Portaria PMDF nº 1.147, de 30 de novembro de 2020).
Art. 13. A atividade de orçamento e finanças da PMDF deverá observar o glossário anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Deverão ser consideradas, além do glossário de conceitos apresentados no anexo, as disposições do Manual Técnico de Orçamento, aprovado pela Secretaria de Orçamento Federal, e outras disposições específicas do Distrito Federal, conforme estabelecido no Orçamento Federal – Fundo Constitucional do Distrito Federal, ou Orçamento Distrital – Tesouro do Distrito Federal.
Art. 14. O Chefe do Estado-Maior da PMDF poderá baixar Instrução Normativa necessária à aplicação da presente Portaria.
Parágrafo único. O Estado-Maior deverá estabelecer um Manual de Orçamento e Finanças da Corporação, a ser observado no âmbito do SIOF/PMDF.
Art. 15. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial a Portaria PMDF nº 783 de 15 de junho de 2012.
MARCOS ANTÔNIO NUNTES DE OLIVEIRA – Cel QOPM
Comandante - Geral
ANEXO ÚNICO
GLOSSÁRIO DE TERMOS
DA ATIVIDADE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS DA PMDF
Este texto não substitui o publicado no BCG nº 185, de 02 de outubro de 2017.
Alterada pela Portaria PMDF nº 1.061, de 04 de dezembro de 2017;
Alterada pela Portaria PMDF nº 1.147, de 04 de dezembro de 2020;
Alterada pela Portaria PMDF n° 1.171, de 14 de abril de 2021;
Alterada pela Portaria PMDF n° 1.192, de 14 de junho de 2021; e
Alterada pela Portaria PMDF nº 1.287, de 20 de setembro de 2022.