PORTARIA PMDF Nº 1.457, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026

Altera a Portaria PMDF nº 1.419, de 30 de julho de 2025, que dispõe sobre os procedimentos e critérios complementares para a contratação de militares inativos, por tempo determinado, no âmbito da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), com objetivo de exercer funções específicas nas tempo determinado (EGC).

A COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, o art. 8º, incisos I e III, do Decreto nº 10.443, de 28 de julho de 2021, a Lei nº 6.752, de 10 de dezembro de 2020, e no Decreto Distrital nº 42.836, de 20 de dezembro de 2021; e

Considerando o teor dos atos e documentos constantes do Processo SEI-GDF nº 00054-00121246/2025-91;

RESOLVE:

Art. 1º  A Portaria PMDF nº 1.419, de 30 de julho de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 8º ……………….

§ 3º No que concerne aos trajes civis, os militares inativos contratados deverão observar Regulamento Básico de Uniformes dos Colégios Cívico-Militares.” (NR)

“Art. 10-A. O início das férias dos militares inativos contratados coincidirá com o primeiro dia do período de férias escolares da Secretaria de Estado de Educação, no mês de dezembro do respectivo ano letivo, sendo vedadas a antecipação e o parcelamento das férias.

§ 1º Nas datas em que não houver dia letivo, não será computada falta ao militar inativo contratado.

§ 2º No mês de julho, os militares inativos contratados poderão usufruir do recesso escolar, conforme o calendário da Secretaria de Estado de Educação, nos dias em que não estiverem empregados em atividades de atualização pedagógica.” (NR)

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANA PAULA BARROS HABKA - CEL QOPM
Comandante-Geral

Este texto não substitui o publicado no BCG nº 026, de 9 fevereiro de 2026