Altera a Portaria PMDF nº 927, de 24 de outubro de 2014, que regulamenta no âmbito da Corporação o afastamento do policial militar para frequentar curso de formação profissional, decorrente de aprovação em concurso em órgãos públicos.
A COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, combinado com o art. 8º, incisos I e III, do Decreto nº 10.443, de 28 de julho de 2020; e
Considerando o teor dos atos e documentos constantes do Processo SEI/GDF nº 00054-00047337/2025-58;
RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º da Portaria PMDF nº 927, de 24 de outubro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º É assegurado ao policial militar o direito de afastamento para frequentar curso de formação profissional decorrente de aprovação em outro concurso público desde que não se encontre como discente dos seguintes cursos:
I – Curso de Formação de Oficiais (CFO) e o respectivo estágio probatório como Aspirante-a-Oficial PM;
II – Curso de Habilitação de Oficiais de Saúde e Capelães (CHOSC);
III – Curso de Habilitação de Oficiais Administrativos, Especialistas e Músicos (CHOAEM); e
IV – Curso de Formação de Praças (CFP).
Parágrafo único. É vedado o afastamento previsto no caput ao policial militar que, tendo sido desligado dos cursos mencionados nos incisos I, II e IV deste artigo com direito à rematrícula, ainda não tenha concluído o respectivo curso.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANA PAULA BARROS HABKA - CEL QOPM
Comandante-Geral
Este texto não substitui o publicado no BCG nº 150, de 13 de agosto de 2025.