PORTARIA Nº 408, DE 31 DE MARÇO DE 2004

Aprova e Institui na Polícia Militar do Distrito Federal, o Distintivo do Curso de Operações de Choque Montado.

O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 1º do Decreto nº 18.709, de 10 de outubro de 1997, alterado pelo Decreto nº 19.516, de 20 de agosto de 1998,

RESOLVE:

I – Aprovar e instituir na Polícia Militar do Distrito Federal, o Distintivo do curso de Operações de Choque Montado.

II – Publicar os respectivos memoriais justificativos, bem como as descrições sinópticas, heráldicas, modulares e as representações policromáticas que fazem parte do anexo desta Portaria.

III – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO JOSÉ FERREIRA TABOSA – CEL QOPM
Comandante-Geral da PMDF

PROPOSTA DE CRIAÇÃO DOS DISTINTIVOS DO CURSO DE OPERAÇÃO DE CHOQUE MONTADO

Este texto não substitui o publicado no BCG nº 71, de 16 de abril de 2004