INSTRUÇÃO NORMATIVA DEC Nº 91, DE 14 DE JULHO DE 2025

Estabelece normas gerais para a elaboração, aprovação e tramitação de editais dos processos de convocação e de seleção para o Curso de Habilitação de Oficiais Administrativos, Especialistas e Músicos (CHOAEM), no âmbito do Departamento de Educação e Cultura da Polícia Militar do Distrito Federal.

 

CHEFE DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o art. 27 do Decreto Federal nº 10.443, de 28 de julho de 2020, e o art. 7º, inciso III, da Portaria PMDF nº 1.266, de 6 de abril de 2022;

Considerando o disposto nos arts. 28, inciso VII, e 29, inciso VI, do Decreto Federal nº 10.443, de 28 de julho de 2020;

Considerando o disposto no Título V, Capítulos I e II, do Regulamento Geral de Educação (RGE) da PMDF, aprovado pela Portaria PMDF nº 1.109, de 31 de dezembro de 2019;

Considerando a necessidade de regulamentar, de forma específica e complementar, os procedimentos referentes aos processos de convocação e seleção para matrícula no Curso de Habilitação de Oficiais Administrativos, Especialistas e Músicos (CHOAEM), diante das lacunas normativas identificadas nos processos de convocação e seleção previstos no RGE para o CHOAEM;

Considerando o disposto nos arts. 57 e 59 da Lei Federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, aplicada subsidiariamente à Administração Direta do Distrito Federal por força da Lei Distrital nº 2.834, de 7 de dezembro de 2001, especialmente quanto à possibilidade de norma específica dispor de forma diversa sobre o número de instâncias e os prazos recursais estabelecidos na referida legislação federal;

Considerando a natureza célere e a multiplicidade de fases do certame para o CHOAEM, que exige prazos recursais compatíveis com sua dinâmica, respeitados os princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência, disciplinados na Lei Federal nº 9.784/1999;

Considerando o Decreto Distrital nº 47.245, de 21 de maio de 2025, que estabelece normas específicas para o processo de convocação e processo seletivo do Curso de Habilitação de Oficiais Administrativos, Especialistas e Músicos (CHOAEM), no âmbito da Polícia Militar do Distrito Federal;

Considerando o teor dos atos e documentos constantes do Processo SEI-GDF nº 00054-00100368/2025-44;

RESOLVE:

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º  Esta Instrução Normativa estabelece as normas do edital de abertura a serem observadas nos processos de convocação e de seleção para o Curso de Habilitação de Oficiais Administrativos, Especialistas e Músicos (CHOAEM).

§1º O processo de convocação, de caráter eliminatório, destina-se à seleção de candidatos pelo critério de antiguidade, nos termos do art. 32, I, “a”, da Lei nº 12.086/2009 e dos arts. 3º a 6º do Decreto nº 47.245/2025, sendo de participação obrigatória para os policiais militares convocados.

§2º O processo seletivo, de caráter eliminatório e classificatório, destina-se à seleção de candidatos pelo critério de mérito intelectual, nos termos do art. 32, I, “b”, da Lei nº 12.086/2009 e dos arts. 3º a 6º do Decreto nº 47.245/2025, sendo de adesão voluntária por parte dos policiais militares interessados.

§3º A realização dos processos de que trata o caput é de responsabilidade da Academia de Polícia Militar de Brasília (APMB), órgão de direção setorial do Departamento de Educação e Cultura (DEC), por meio de comissão organizadora própria, nomeada pela Chefia do DEC e presidida pelo Subcomandante da APMB, com atribuições de coordenação geral do certame, em conformidade com as disposições estabelecidas em edital.

§4º Cada processo de convocação ou de seleção será regido por edital normativo específico, o qual deverá observar os princípios da legalidade, isonomia, moralidade, publicidade, impessoalidade, formalismo e transparência, bem como ser publicado com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias antes da data prevista para apresentação dos candidatos ao curso.

Art. 2º  O edital de convocação por antiguidade e o edital do processo seletivo por mérito intelectual deverão ser publicados de forma concomitante, constituindo instrumentos complementares e indissociáveis do processo de seleção do CHOAEM.

Art. 3º  Os editais de processo de convocação e de processo seletivo para o CHOAEM, conterão, obrigatoriamente, as seguintes disposições:

I – fundamentação legal do certame;

II – fixação do quantitativo de vagas;

III – requisitos gerais e específicos para inscrição e participação no certame;

IV – definição de todas as etapas do processo de seleção;

V – forma de publicação dos atos, processamento, julgamento, efeitos e decisão de recursos;

VI – disposições finais;

VII – relação de anexos; e

VIII – condições para apresentação de impugnação do edital.

§1º O edital normativo do processo seletivo deverá dispor sobre os critérios de aprovação, classificação, desempate, divulgação e homologação do resultado final, nos termos da legislação vigente e das disposições desta Instrução Normativa.

§2º O resultado final do processo seletivo deverá ser formalizado por meio de ata específica e amplamente divulgada, nos termos do art. 124, §5º do RGE e conforme prazos e formas definidos no edital.

§3º O edital de convocação pelo critério de antiguidade deverá, quando da fixação do quantitativo de vagas, estabelecer as condições relativas à suplência, cuja classificação como suplente não confere direito subjetivo à matrícula no CHOAEM, constituindo mera expectativa de direito, condicionada ao surgimento de vagas eventualmente não preenchidas pelos candidatos titulares.

§4º Eventual impugnação de edital normativo deve ser feita no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da publicação, e sob nenhuma hipótese caberá recurso administrativo do julgamento sobre a impugnação.

§5º Serão considerados parte integrante dos editais normativos, para todos os efeitos, os atos que os retifiquem ou complementem, desde que regularmente publicados.

 

CAPÍTULO II
DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO DE CONVOCAÇÃO E NO PROCESSO SELETIVO

 

Art. 4º  Antes de requerer a inscrição, o candidato deverá conhecer integralmente o conteúdo do edital do processo do qual deseja participar e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a matrícula.

Art. 5º  O pedido de inscrição constitui ato sujeito à validação pelo qual o policial militar exprime o interesse próprio em frequentar curso, observado para o processo de convocação pelo critério de antiguidade, a possibilidade do adiamento de matrícula por até duas vezes, nos termos do art. 196 do RGE.

Art. 6º  Para a inscrição no processo seletivo e matrícula no CHOAEM, o candidato deve estar compreendido no limite quantitativo de antiguidade, classificado, no mínimo, com comportamento “BOM”, bem como observar, no que couber, o estabelecido nos artigos 27, 32 e 38 da Lei nº 12.086/2009.

Art. 7º  As inscrições deverão ser protocoladas, exclusivamente, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), dirigidas ao titular da OPM de lotação do candidato, que emitirá juízo prévio quanto ao atendimento dos requisitos e, em seguida, as encaminhará ao titular do órgão de direção setorial do DEC responsável pela seleção.

Art. 8º  O policial militar convocado pelo critério de antiguidade que não atender à convocação estará sujeito às consequências previstas no Estatuto dos Policiais Militares do Distrito Federal e demais normas aplicáveis, devendo constar em ata a situação do policial militar que não atender ao chamado ou solicitar adiamento nos termos regulamentares.

Art. 9º  A inobservância das exigências estabelecidas no edital implicará a exclusão automática do respectivo processo de convocação ou de seleção, sem direito à classificação na seleção interna para o CHOAEM.

Art. 10º.  As inscrições para o processo seletivo que não estiverem constantes no limite disposto no art. 6º, deverão ser automaticamente indeferidas, independentemente da apresentação de documentos ou do atendimento aos demais requisitos formais.

Art. 11.  No formulário de inscrição para o processo seletivo, deve constar campo para que o (a) candidato (a) que necessitar de atendimento especial para a realização da Prova Objetiva, indique expressamente os recursos necessários, justificando a necessidade, cujo pedido deverá ser instruído com laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos 12 (doze) meses anteriores ao término do período de inscrições, redigido de forma legível, com a devida identificação do profissional emitente (nome completo, número do CRM, assinatura e carimbo). O documento deverá conter:

I – nome completo do(a) candidato(a);

II – diagnóstico com indicação do Código Internacional de Doenças (CID);

III – especificação do tipo e grau da deficiência ou condição que motiva o pedido; e

IV – descrição objetiva dos recursos especiais necessários para a realização da prova.

Art. 12.  No formulário de inscrição para o processo seletivo, deve constar campo para que a candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova objetiva, indique expressamente essa condição, anexando certidão de nascimento do lactente (cópia simples), ou laudo médico (original ou cópia autenticada), que ateste a necessidade de amamentação durante o período da prova, observado o seguinte:

I – A candidata deverá comparecer ao local de prova acompanhada de pessoa maior de idade (com, no mínimo, 18 anos), responsável exclusivo pela guarda do lactente em sala reservada para esse fim. A ausência do acompanhante impedirá a candidata de realizar a prova;

II – O acompanhante será responsável pela guarda do lactente em ambiente reservado para amamentação, sendo vedada, durante os períodos de amamentação, a permanência de qualquer outra pessoa com vínculo de parentesco ou amizade com a candidata no referido local;

III – Não será permitida, em hipótese alguma, a entrada do lactente ou do(a) acompanhante no local de realização da Prova Objetiva após o horário fixado para seu início, conforme previsto no cronograma do Edital;

IV – Durante a aplicação da prova, é vedado ao acompanhante portar quaisquer dos objetos e equipamentos não permitidos pelo edital aos candidatos; e

V – Nos horários previamente definidos para amamentação, a candidata poderá ausentar-se, temporariamente, da sala de prova, acompanhada por fiscal designado pela organização, não sendo concedido tempo adicional para compensação do período de amamentação.

Art. 13.  As solicitações de atendimento especial e de condição para amamentação não asseguram deferimento automático, estando sujeitas à análise da Comissão Organizadora, que deliberará com base em critérios de razoabilidade, viabilidade técnica e legalidade.

Art. 14.  Contra o indeferimento das inscrições, caberá a interposição de recurso, devidamente fundamentado, à comissão organizadora do certame, observado o seguinte:

I – Prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da publicação do respectivo ato;

II – O recurso deverá ser protocolado em formulário próprio;

III – O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos;

IV – Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, salvo nos casos em que demonstrado prejuízo irreparável ao candidato; e

V – A Comissão Organizadora do CHOAEM constitui a última instância administrativa para a apreciação dos recursos de que trata o caput, sendo soberana em suas decisões, não sendo cabível recurso adicional ou pedido de revisão posterior.

Art. 15.  Concluídos o período de inscrições e o julgamento dos eventuais recursos interpostos contra indeferimentos, o Comandante da APMB homologará o resultado final das inscrições.

Art. 16.  Será anulada a inscrição de candidato que apresentar informação ou documento falso, ou omitir dados relevantes, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

 

CAPÍTULO III
DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DE PROVA NO ÂMBITO DO PROCESSO SELETIVO

 

Art. 17.  A aferição do mérito intelectual no âmbito do Processo Seletivo Interno para o CHOAEM consistirá na aplicação de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório.

§1º A prova objetiva será estruturada de modo a aferir, além do conhecimento técnico dos conteúdos exigidos, a capacidade analítica, interpretativa e de raciocínio lógico do candidato.

§2º Consideram-se questões objetivas, para fins desta instrução normativa, aquelas que exigem a seleção entre alternativas predefinidas, das quais apenas 1 (uma) alternativa será a resposta correta.

Art. 18.  A legislação considerada na elaboração das questões das provas será aquela em vigor na data de publicação do edital de abertura do certame.

Art. 19.  A bibliografia eventualmente indicada no edital vincula a comissão examinadora e corresponderá, necessariamente, à edição expressamente mencionada no instrumento convocatório.

Parágrafo único.  É vedada a indicação de obras raras, inéditas, ou cuja edição esteja esgotada ou indisponível no mercado editorial.

Art. 20.  O titular do órgão de direção setorial do DEC solicitará ao Chefe do Departamento a nomeação de comissão examinadora composta por três policiais militares, sendo ao menos um oficial como integrante, exceto quando plenamente justificado pelo Chefe do DEC, que se encarregará da elaboração e, eventualmente, da aplicação das provas.

Parágrafo único.  A comissão examinadora poderá, caso não detenha os conhecimentos necessários, solicitar a especialistas no âmbito da Corporação a elaboração de questões a fim de compor a prova, a respeito das quais se guardará inteiro sigilo até a sua aplicação.

Art. 21.  As provas deverão utilizar terminologia conforme o padrão culto da língua portuguesa, podendo conter, quando necessário, nomenclatura técnica própria da atividade policial militar.

Art. 22.  Os conteúdos programáticos de prova deverão estar descritos em anexo do Edital.

Art. 23.  O candidato poderá levar consigo o Caderno de prova desde que permaneça na sala de aplicação por, no mínimo, três horas e quarenta e cinco minutos após o início da prova, ou seja, até o último quarto do tempo total destinado à sua realização, devendo, obrigatoriamente, entregar ao fiscal de sala a respectiva Folha de Respostas, devidamente preenchida e assinada.

Art. 24.  Os critérios de avaliação, correção, eliminação e classificação deverão ser estabelecidos em edital, devendo a aprovação obedecer a ordem final de classificação.

Parágrafo único.  O índice mínimo de aprovação na prova objetiva será de cinquenta por cento (50%) da nota ou grau máximo que poderia ser obtido, podendo ser, excepcionalmente, estabelecido em edital índice de aprovação superior a 50%, tendo em vista as características específicas do CHOAEM.

 

CAPÍTULO IV
DOS RECURSOS NO ÂMBITO DO PROCESSO SELETIVO

 

Art. 25.  Caberá interposição de recurso, devidamente fundamentado, à Comissão Organizadora ou Examinadora, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da publicação da decisão impugnada, conforme previsto em edital, nos seguintes casos:

I – Contra o indeferimento de atendimento especial, da condição para amamentação e/ou das inscrições;

II – Contra o gabarito preliminar da prova objetiva;

III – Contra a nota final e a classificação dos candidatos.

Parágrafo único. O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

Art. 26.  Os recursos deverão ser protocolados, em processo individual, no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), mediante formulário próprio, nos termos estabelecidos em edital.

§1º Os recursos interpostos contra o gabarito preliminar da prova objetiva serão analisados pela Comissão examinadora, e apenas as decisões dos recursos providos terão suas decisões divulgadas, não sendo fornecidas respostas individualizadas aos candidatos.

§2º É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a publicação das decisões referentes às inscrições e matrículas, não cabendo alegação de desconhecimento para justificar a perda do prazo recursal.

§3º Serão indeferidos liminarmente os recursos intempestivos, genéricos, inconsistentes ou que não atenderem às exigências desta Instrução Normativa ou do edital.

§4º Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, salvo nos casos de prejuízo irreparável ao candidato, devidamente demonstrado, e deverão ser julgados no prazo estabelecido em edital.

§5º As comissões organizadoras e examinadoras do CHOAEM constituem última instância administrativa para os recursos mencionados neste Capítulo, sendo soberanas em suas decisões, não sendo cabível recurso adicional ou pedido de reconsideração.

 

CAPÍTULO V
DA MATRÍCULA E DO FUNCIONAMENTO DO CHOAEM

 

Art. 27.  As informações relativas aos procedimentos de matrícula, à documentação exigida e às condições de funcionamento do CHOAEM serão divulgadas em edital específico, a ser publicado pela APMB.

Art. 28.  Os Subtenentes matriculados no CHOAEM permanecerão em seus respectivos Quadros de origem, mantendo suas obrigações e prerrogativas.

 

CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 29.  As despesas relativas à participação em quaisquer etapas dos processos previstos nesta Instrução Normativa, inclusive aquelas decorrentes de aquisição de materiais didáticos ou instrumentos exigidos para o curso, correrão por conta exclusiva do policial militar interessado, sendo vedado qualquer tipo de ressarcimento por parte da Administração.

Art. 30.  A constatação, a qualquer tempo, de irregularidade, omissão ou falsidade nas informações ou documentos apresentados pelo candidato ensejará a nulidade dos atos praticados, inclusive o cancelamento da matrícula no CHOAEM, mediante procedimento administrativo instaurado pela Comissão Organizadora, com garantia do contraditório e da ampla defesa.

Parágrafo único.  Concluído o procedimento, caberá ao comandante da APMB deliberar sobre o cancelamento da matrícula e adotar as providências administrativas pertinentes.

Art.3  Integram esta Instrução Normativa, na condição de anexos, os modelos de edital do CHOAEM, referentes ao critério de antiguidade e ao critério de mérito intelectual, disponibilizados no mesmo processo SEI nº 00054-00100368/2025-44, sob os títulos “Anexo I – Edital CHOAEM – Antiguidade” (176012531) e “Anexo II – Edital CHOAEM – Mérito Intelectual” (176012786).

Art. 32.  Os casos não previstos nesta Instrução Normativa serão decididos pelo Chefe do DEC.

Art. 33.  Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

KARLA CRISTIAN RODRIGUES DE MENEZES - CEL QOPM
Chefe do Departamento de Educação e Cultura

Este texto não substitui o publicado no BCG nº 128 de 14/07/2025

ANEXO I
EDITAL CHOAEM – ANTIGUIDADE

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
ACADEMIA DE POLÍCIA MILITAR DE BRASÍLIA

EDITAL Nº ____ – APMB/DEC/PMDF, DE ________________

PROCESSO DE CONVOCAÇÃO E SELEÇÃO INTERNA PARA O CURSO DE HABILITAÇÃO DE OFICIAIS ADMINISTRATIVOS, ESPECIALISTAS E MÚSICOS (CHOAEM), PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS PELO CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE

 O COMANDANTE DA ACADEMIA DE POLÍCIA MILITAR DE BRASÍLIA DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 28, incisos I e VIII, do Decreto nº 10.443, de 28 de julho de 2020, e o art. 124, § 3º, do Regulamento Geral de Educação (RGE), aprovado pela Portaria PMDF nº 1.109, de 31 de dezembro de 2019, e em conformidade com as disposições da Lei nº 12.086, de 6 de novembro de 2009, e do Decreto Distrital nº 47.245, de 21 de maio de 2025, e a Instrução Normativa DEC nº 91, de 14 de julho de 2025, torna pública a convocação dos policiais militares da Corporação para requererem inscrição e apresentarem a documentação exigida, visando à participação no processo de seleção interna pelo critério de antiguidade para o Curso de Habilitação de Oficiais Administrativos, Especialistas e Músicos (CHOAEM/20___), nos termos das normas estabelecidas neste Edital.

 

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Este Edital tem por objetivo convocar, no âmbito da Corporação, os policiais militares para requererem inscrição no CHOAEM/20___, com vistas à seleção interna pelo critério de antiguidade, nos termos do art. 32, I, “a”, da Lei nº 12.086/2009 e dos arts. 3º, 4º, 5º e 6º do Decreto nº 47.245/2025, cujo processo será executado por Comissão Organizadora própria, nomeada pela Chefia do Departamento de Educação e Cultura (DEC), em conformidade com as disposições deste Edital e demais normas aplicáveis.

O presente processo é de caráter eliminatório. Portanto, a convocação para inscrição do candidato não garante, por si só, a efetivação da matrícula no CHOAEM/20___.

Não serão fornecidas, por telefone ou e-mail, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e demais eventos. Cabe ao candidato observar rigorosamente as formas de divulgação estabelecidas neste Edital, sendo de sua exclusiva responsabilidade o acompanhamento de todas as publicações.

Este Edital é público e amplamente divulgado, sendo obrigatória sua leitura integral como condição para a inscrição no certame. É de inteira responsabilidade do candidato conhecer todas as normas nele contidas, não podendo alegar desconhecimento de seu conteúdo.

É facultado a qualquer membro da Corporação apresentar pedido de impugnação ao presente Edital e/ou às eventuais retificações, no prazo de 2 dias úteis, contados da publicação, mediante petição fundamentada

O pedido de impugnação deverá ser protocolado, exclusivamente, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), endereçado à caixa SEI: PMDF/DEC/APMB/SENS, e dirigido ao Comandante da APMB, com a indicação expressa do(s) item(ns) impugnado(s) e a devida fundamentação, conforme modelo constante do ANEXO H deste Edital.

Os pedidos de impugnação serão analisados e julgados pela Comissão Organizadora e homologados pelo comandante da APMB. Ao término da apreciação, será divulgado relatório contendo a análise e a decisão, por meio do Boletim do Comandante-Geral (BCG), da Intranet da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), conforme o cronograma previsto no ANEXO “A” deste Edital.

Não caberá, sob nenhuma hipótese, recurso administrativo sobre o resultado do julgamento dos pedidos de impugnação.

O Curso de Habilitação de Oficiais Administrativos, Especialistas e Músicos, conforme o art. 32 da Lei nº 12.086/2009, é condição imprescindível para inclusão nos quadros QOPMA, QOPME e QOPMM.

Este Edital dispõe exclusivamente sobre o processo de convocação para inscrição e seleção interna das vagas destinadas ao critério de antiguidade, na forma do art. 32, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 12.086/2009, sendo publicado de forma concomitante ao Edital nº _____ – APMB/DEC/PMDF, que disciplinará as vagas a serem preenchidas pelo critério de mérito intelectual, nos termos do art. 32, inciso I, alínea ‘b’, da mesma Lei, constituindo ambos os editais instrumentos integrantes e complementares do processo de seleção do CHOAEM/20___.

 

DAS VAGAS 

 

Nos termos dos arts. 3º, 4º, 5º e 6º do Decreto nº 47.245, de 21 de maio de 2025, e em conformidade com o disposto no art. 32, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 12.086/2009, serão disponibilizadas XX (por extenso) vagas para as praças integrantes do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes (QPPMC), XX (por extenso) vagas para as praças pertencentes ao Quadro de Praças Policiais Militares Especialistas – Músicos (QPMP-4), e XX (por extenso) vagas para as praças pertencentes ao Quadro de Praças Policiais Militares Especialistas em Manutenção de Motomecanização (QPMP-3).

A fixação do quantitativo de vagas observou os critérios estabelecidos no § 2º do art. 32, inciso II, e no art. 40 da Lei nº 12.086/2009, especialmente quanto ao tratamento dos números fracionários decorrentes da divisão proporcional das vagas.

Ficam destinadas XX (por extenso) inscrições na condição de suplência, conforme critérios estabelecidos neste Edital.

Os candidatos classificados na condição de suplentes, respeitada a ordem de antiguidade e conforme quadro publicado no ANEXO “B” deste Edital, poderão ser convocados para matrícula no curso, a critério da Administração, em caso de surgimento de vaga decorrente de desistência, impedimento, indeferimento ou outra hipótese legal que inviabilize a matrícula de candidato titular.

DOS REQUISITOS para A participação no CHOAEM/20___

 

(Na elaboração do edital, devem ser observadas eventuais alterações nos requisitos de inscrição e participação decorrentes de normas supervenientes à Instrução Normativa DEC nº 91, de 14 de julho de 2025, bem como exceções temporárias eventualmente instituídas por atos administrativos posteriores.)

 

REQUISITOS GERAIS

 

Ter concluído, em instituição pública ou privada, atividade educacional específica em Direitos Humanos, com carga horária igual ou superior a trinta horas-aula, nos últimos cinco anos;

Estar classificado no “comportamento bom” ou superior;

Atender às condições exigidas neste Edital;

Estar com o exame de saúde periódico (bienal ou anual) em dia, conforme legislação pertinente;

Não se encontrar em gozo de restrição médica que impeça o militar de frequentar e cumprir todas as atividades inerentes ao curso, obtendo o devido aproveitamento, respeitada integralmente a matriz curricular;

Encontrar-se apto no Teste de Aptidão Física (TAF), dentro do prazo de validade, na forma de regulamento próprio;

Não se encontrar em gozo de afastamento que contraindique ou impeça, nos termos da legislação vigente e conforme a natureza do curso, a participação nos atos do curso em igualdade de condições com os demais discentes;

Não vir a atingir, durante a realização do curso ou até a data da promoção, a idade-limite de permanência em serviço ativo;

Estar com a cédula de identidade militar válida e atualizada, salvo a impossibilidade de emissão tempestiva do referido documento, por expressa declaração do órgão de direção setorial competente;

Não ter restrição ao porte de arma de fogo;

Não estar em cumprimento de pena privativa de liberdade, de suspensão de ocupação de cargo ou do exercício de função, conforme legislação em vigor;

Não estar respondendo a Processo Administrativo de Licenciamento, a Conselho de Disciplina ou a Conselho de Justificação;

Não ter sido desligado de curso, nos últimos seis meses, por decisão exarada no âmbito de Processo Administrativo de Desligamento de Curso, ressalvado o disposto no § 7º do art. 116 do RGE;

Não estar agregado ou à disposição de órgão estranho ao organograma da Corporação;

 

REQUISITOS ESPECÍFICOS

 

Possuir, no mínimo, 18 (dezoito) anos de serviço policial militar, até a data da inscrição do processo de seleção do CHOAEM/20___.

Possuir o Curso de Aperfeiçoamento de Praças ou equivalente.

Ser Subtenente da PMDF, pertencente ao Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes (QPPMC) ou ao Quadro de Praças Policiais Militares Especialistas (QPPME), incluindo suas qualificações específicas, conforme previsão normativa aplicável.

Apresentar parecer favorável emitido pelo titular de sua Organização Policial Militar (OPM) de lotação, atestando que o requerente cumpre todos os requisitos exigidos para matrícula no curso;

 

DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES QUANTO AOS REQUISITOS:

 

Na ausência de Subtenentes que atendam ao requisito previsto no subitem 3.2.3, poderão ser considerados aptos a participar do CHOAEM/20___ os Primeiros-Sargentos Policiais Militares mais antigos pertencentes ao:

Quadro de Praças Combatentes para o Quadro de Oficiais Policiais Militares Administrativos – QOPMA;

Quadro de Praças das qualificações correlatas para o Quadro de Oficiais Policiais Militares Especialistas – QOPME e para o Quadro de Oficiais Policiais Militares Músicos – QOPMM.

O candidato ao CHOAEM/20___ que apresentar restrição médica, devidamente atestada por parecer do órgão de perícia médica da Corporação, poderá frequentar o curso mediante a aplicação de medida pedagógica substitutiva compatível com a sua limitação, assegurando a adequada assimilação do conhecimento pretendido, ficando dispensado do cumprimento dos requisitos previstos nos subitens 3.1.5, 3.1.6 e 3.1.10, quando o não atendimento decorrer diretamente dessa limitação médica comprovada, respeitadas as diretrizes pedagógicas e regulamentares da Corporação.

O policial militar que não atender ao requisito previsto no item 3.1.1 deverá providenciá-lo, por resolução própria e independente dos atos do curso, até o término do CHOAEM/20___, como condição de aprovação neste, observado o disposto no § 7º do artigo 116 do RGE.

Compete ao policial militar interessado comprovar o atendimento a todos os requisitos estabelecidos neste Edital, por meio da apresentação de documentação hábil no ato da inscrição, considerando que tais requisitos constituem, no que couber, condições para a inscrição, matrícula e permanência no curso.

 

Das inscrições

 

Para os fins deste Edital, o requerimento de inscrição configura ato administrativo sujeito à validação, mediante o qual o policial militar convocado manifesta formalmente interesse em participar do processo de seleção interna para o Curso de Habilitação de Oficiais Administrativos, Especialistas e Músicos (CHOAEM/20___) para o preenchimento de vagas pelo critério de antiguidade.

Antes de requerer a inscrição, o candidato deverá conhecer integralmente o conteúdo deste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a matrícula.

O policial militar convocado para o CHOAEM/20___ (ANEXO B), curso sequencial de carreira (CSC) de natureza obrigatória, deverá efetuar a sua inscrição, sendo admitido o adiamento da matrícula apenas nas hipóteses previstas no art. 196 do Regulamento Geral de Educação (RGE), e mediante requerimento formalizado pelo interessado, conforme modelo constante do ANEXO “D” deste Edital, com o devido registro em ata e ciência dos efeitos legais decorrentes.

Para a inscrição no processo seletivo e matrícula no CHOAEM/20___, o candidato deve estar compreendido no limite quantitativo de antiguidade, classificado, no mínimo, com comportamento “BOM”, bem como observar, no que couber, o estabelecido nos artigos 27, 32 e 38 da Lei nº 12.086/2009.

O período de inscrições será das 00h00 do dia __________ às 23h59 do dia ____________, observado o horário oficial de Brasília. Não serão considerados válidos os processos SEI encaminhados fora desse prazo.

As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), não sendo aceitas inscrições efetuadas de forma diversa da estabelecida neste Edital.

Os policiais militares convocados deverão requerer ao titular de sua Organização Policial Militar (OPM) de lotação, por meio de processo individual no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), a sua inscrição no CHOAEM/20___, devidamente instruído com toda a documentação exigida, conforme os ANEXOS “C” e “E” deste Edital, observando, impreterivelmente, os requisitos previstos no item 3 deste Edital.

Recebido o requerimento, caberá ao titular da Organização Policial Militar (OPM) realizar a análise prévia quanto à regularidade e à completude da documentação apresentada. Constatada a conformidade, a referida autoridade deverá emitir juízo sobre o pedido mediante despacho intermediário, conforme modelo constante no ANEXO “C” deste Edital, e, em seguida, encaminhar o processo ao Presidente da Comissão Organizadora (CAIXA SEI: PMDF/DEC/APMB/SENS), dentro do prazo previsto para a inscrição, para fins de apreciação e demais providências cabíveis.

 Deverá ser anexada ao processo SEI a seguinte documentação comprobatória dos requisitos para participação no curso, válida no momento da inscrição:

Cópia da cédula de identidade militar válida e atualizada;

Documento que certifique a conclusão, em instituição pública ou privada, de atividade educacional específica de Direitos Humanos, com carga horária igual ou superior a trinta horas-aulas, nos últimos cinco anos, observado o disposto no item 3.3.3;

Certidão Negativa Criminal emitida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (emitida pela internet);

Certidão Negativa Criminal emitida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (emitida pela internet);

Caso o candidato apresente certidão criminal positiva, deverá anexar declaração da secretaria da vara ou órgão em que responde o processo que comprove que não está cumprindo pena privativa de liberdade ou de suspensão de ocupação de cargo ou função;

Certidão negativa do Departamento de Controle e Correição (emitida pela internet);

Declaração individual informando se responde ou não a processo criminal na justiça comum ou militar, conforme ANEXO “E”;

Cópia da carteira de saúde, com registro do exame de saúde periódico (bienal ou anual) em dia e, se houver, com a descrição das eventuais restrições médicas;

Cópia de boletim ou outro documento que comprove estar apto no TAF, dentro do prazo de validade.

O não atendimento à convocação ou a ausência de inscrição implicará as consequências previstas no Estatuto dos Policiais Militares do Distrito Federal e demais normas aplicáveis, devendo constar em ata a situação do policial militar que não atender ao chamado ou solicitar adiamento nos termos regulamentares.

Será eliminado do certame o policial militar que incorrer em qualquer das seguintes situações:

deixar de requerer a inscrição ou não apresentar a documentação comprobatória exigida neste Edital;

não atender aos requisitos previstos no presente Edital;

apresentar requerimento ou declaração em desacordo com os modelos constantes nos ANEXOS “C” e “E”.

A inobservância das exigências estabelecidas neste Edital implicará a exclusão automática do processo convocatório, sem direito à classificação na seleção interna para o CHOAEM/20___.

A APMB analisará os documentos referentes aos requisitos exigidos no item 3 deste Edital, enviados pelos candidatos em Processo SEI, e divulgará, por meio de Circular, Intranet PMDF e publicação em BCG, Edital com o resultado preliminar, o qual relacionará as inscrições deferidas e indeferidas, abrindo-se, em sequência, prazo para a interposição de recursos contra os indeferimentos de inscrições.

Os policiais militares classificados como suplentes deverão realizar todos os procedimentos de inscrição e apresentação de documentos, nos mesmos prazos e condições estabelecidos para os candidatos titulares, ficando aptos à matrícula no caso de convocação, nas hipóteses previstas no item 2.4 deste Edital, mediante ato formal da Administração, publicado no BCG, na Intranet da PMDF e no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

 

DOS RECURSOS CONTRA O INDEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES

 

Caberá a interposição de recurso contra o indeferimento das inscrições, devidamente fundamentado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da publicação do respectivo ato, conforme previsão constante no Cronograma (ANEXO “A”).

O recurso deverá ser protocolado, em processo individual, no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), mediante formulário próprio, conforme o modelo constante no ANEXO “G” deste Edital, e endereçado à caixa SEI: PMDF/DEC/APMB/SENS.

É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a publicação das decisões referentes às inscrições e matrículas, não sendo admitida alegação de desconhecimento para justificar a perda do prazo recursal.

Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do prazo ou em desconformidade com as regras previstas neste Edital.

O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, salvo nos casos em que demonstrado prejuízo irreparável ao candidato.

O julgamento dos recursos será realizado pela Comissão Organizadora, no prazo estabelecido no Cronograma (ANEXO “A”).

A Comissão Organizadora do CHOAEM/20___ constitui a última instância administrativa para a apreciação dos recursos de que trata este item, sendo soberana em suas decisões, não sendo cabível recurso adicional ou pedido de revisão posterior.

 

DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

Concluídos o período de inscrições e o julgamento dos eventuais recursos interpostos contra indeferimentos, o Comandante da APMB homologará o resultado final das inscrições.

A homologação será publicada na Intranet da PMDF, no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e registrada em BCG.

Após a publicação do resultado final das inscrições, não serão aceitas novas inscrições, complementações de documentação ou quaisquer alterações relativas a esta etapa, sendo considerados preclusos os prazos correspondentes.

DA MATRÍCULA

 

A matrícula será efetivada no ato de apresentação do candidato na Academia de Polícia Militar de Brasília (APMB), estabelecimento de ensino onde será realizado o CHOAEM/20___.

Somente será matriculado o(a) convocado(a) que preencher todos os requisitos previstos no item 3 deste Edital, observado o número de vagas fixado no item 2 deste Edital.

Caso seja identificada qualquer irregularidade na inscrição, mesmo após a efetivação da matrícula, a APMB procederá à sua anulação, com a consequente invalidação de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo da apuração de responsabilidade.

Demais informações sobre os procedimentos e documentação exigidos para a matrícula serão oportunamente divulgadas por meio de Edital específico.

Os Subtenentes matriculados no CHOAEM/20___ permanecerão em seus respectivos Quadros de origem, mantendo suas obrigações e prerrogativas.

 

DO FUNCIONAMENTO DO CHOAEM

 

O CHOAEM/20___ será coordenado e promovido pela APMB, podendo funcionar nas instalações da própria Academia e em outros locais definidos em documentos de planejamento específicos. O curso será regulado pelo Regulamento Geral de Educação (RGE), bem como pelos demais normativos internos aplicáveis.

O CHOAEM/20___ será regido por norma interna própria, ocorrerá nas modalidades presencial e semipresencial (EaD) e exigirá dedicação exclusiva e tempo integral dos discentes, conforme regime escolar estabelecido no Plano de Curso.

Durante a realização do CHOAEM/20___, não será permitido o gozo de abono, férias ou licenças.

O aluno deverá dispor de material didático individual, conforme relação a ser divulgada oportunamente pela APMB.

A carga horária total do CHOAEM/20___ será de _______ (por extenso) horas-aula . As datas previstas no planejamento do curso poderão ser alteradas por necessidade administrativa, disponibilidade de instrutores, programação de estágios ou em razão de situações excepcionais de interesse público, inclusive aquelas relacionadas à saúde coletiva, mediante comunicação prévia aos alunos matriculados.

O estágio supervisionado poderá ocorrer em feriados, pontos facultativos e finais de semana, conforme planejamento pedagógico.

Caso necessário, poderão ser realizadas adaptações administrativas e pedagógicas no Projeto Pedagógico do Curso (PPC), conforme conveniência da Administração, com o objetivo de garantir a continuidade e a efetiva realização do curso.

Os alunos poderão ser divididos em turmas organizadas conforme as questões logísticas e pedagógicas da APMB, podendo cursar o CHOAEM/20___ conjuntamente com os aprovados pelo critério de mérito intelectual, preservada a antiguidade entre os discentes.

Demais informações sobre o funcionamento do curso serão oportunamente divulgadas por meio de mensagem interna da APMB.

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Os itens deste Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento a que disserem respeito, circunstância que será comunicada por meio de Comunicado ou Aviso Oficial, divulgados pela PMDF.

É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar com frequência todas as publicações relativas ao presente processo, incluindo editais, comunicados e avisos, não sendo admitida a alegação de desconhecimento de quaisquer disposições.

Para fins de comprovação da tempestividade dos atos previstos neste Edital, será considerado o horário de remessa do requerimento do candidato para a(s) caixa(s) SEI de destino, conforme registrado no histórico do respectivo processo SEI.

Todos os prazos e horários previstos neste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília.

Os prazos estabelecidos são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não sendo admitidas justificativas para o não cumprimento ou para a apresentação de documentos fora dos prazos fixados.

Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer atos que o retifiquem ou o complementem, os quais serão publicados na Intranet da PMDF, bem como divulgados por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), sendo de responsabilidade do policial militar interessado o conhecimento e o acompanhamento de todas as publicações.

Todas as despesas relativas à participação em todas as etapas do processo previsto neste Edital, incluíndo aquelas referentes à aquisição de materiais para o curso, correrão por conta do policial militar interessado, não sendo cabível qualquer ressarcimento por parte da Administração.

A constatação de inexatidão ou irregularidade nas informações e documentos apresentados pelo candidato, bem como de omissão ou declaração falsa, mesmo após a divulgação do resultado final, implicará a nulidade dos atos decorrentes da inscrição, após a instauração de procedimento administrativo conduzido pela Comissão Organizadora, com observância do contraditório e da ampla defesa, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

Caso seja identificada qualquer irregularidade na inscrição do candidato, mesmo que este já se encontre matriculado no CHOAEM/20___, ou em qualquer outro momento, o Departamento de Educação e Cultura da PMDF – DEC cancelará a matrícula no curso, anulando todos os atos dela decorrentes.

A classificação como suplente não confere direito subjetivo à matrícula no CHOAEM/20___, constituindo mera expectativa de direito, condicionada ao surgimento de vagas destinadas ao critério de antiguidade, nos termos do item 2.4 deste Edital.

Após a conclusão do CHOAEM/20___, Curso Sequencial de Carreira (CSC), para a inclusão no posto de Segundo-Tenente do QOPMA, do QOPME e do QOPMM será exigido, como titulação, diploma de ensino superior expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.

Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Comandante da APMB, ouvida a Comissão Organizadora.

Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

DOS anexos

 

Compõe o presente Edital os seguintes anexos:

ANEXO “A”

CRONOGRAMA

ANEXO “B”

RELAÇÃO DOS POLICIAIS MILITARES CONVOCADOS PARA INSCRIÇÃO NO CHOAEM/20___ PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS PELO CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE

ANEXO “C”

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

ANEXO “D”

REQUERIMENTO DE ADIAMENTO MATRÍCULA

ANEXO “E”

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTOS JURÍDICOS E DISCIPLINARES

ANEXO “F”

PARECER DO TITULAR DA OPM

ANEXO “G”

FORMULÁRIO DE RECURSO

ANEXO “H”

FORMULÁRIO DE IMPUGNAÇÃO DE EDITAL

 

ANEXO “A”

CRONOGRAMA

 

FASE

EVENTO

RESPONSÁVEL

DATA/HORA INÍCIO

DATA/HORA TÉRMINO

LOCAL/MEIO

Publicação do Edital

(art. 122 RGE)

APMB/DEC

15/07/2025

08h00

15/07/2025

18h00

Memorando Circular, Intranet PMDF e publicação em BCG

Prazo para impugnação ao Edital

Qualquer membro da Corporação

16/07/2025

00h00

17/07/2025

23h59

Via SEI:

DEC/APMB/SENS

Divulgação do resultado da análise das impugnações

Comissão Organizadora

22/07/2025

08h00

22/07/2025

18h00

Memorando Circular, Intranet PMDF e publicação em BCG

Período de Inscrições

Candidato

23/07/2025

00h00

29/07/2025

23h59

Via SEI:

DEC/APMB/SENS

Divulgação do deferimento/indeferimento das inscrições

Comissão Organizadora

05/08/2025

08h00

05/08/2025

18h00

Memorando Circular, Intranet PMDF e publicação em BCG

Prazo para recurso contra o indeferimento das inscrições

Candidato

06/08/2025

00h00

07/08/2025

23h59

Via SEI:

DEC/APMB/SENS

Divulgação do resultado dos recurso e homologação das inscrições

APMB

12/08/2025

08h00

12/08/2025

18h00

Memorando Circular, Intranet PMDF e publicação em BCG

Divulgação do resultado final

APMB

27/08/2025

18h00

Circular, Intranet PMDF e publicação em BG

Apresentação dos candidatos/
Início do curso

*art. 10 do Decreto 47.245/25

APMB

29/08/2025

08h00

APMB

10ª

Término do curso

*art. 10 do Decreto 47.245/25

APMB

A definir

A definir

APMB

 

ANEXO “B”

RELAÇÃO DOS POLICIAIS MILITARES CONVOCADOS PARA INSCRIÇÃO NO CHOAEM/20___ PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS PELO CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE

 

ORD

GRAD.

QUADRO

NOME

MAT.

OPM

1

QPPMC

NOME DO POLICIAL FULANO DE TAL

12.345/6

__º BPM

2

QPMP-3

NOME DO POLICIAL FULANO DE TAL

12.345/6

__º BPM

3

QPMP-4

NOME DO POLICIAL FULANO DE TAL

12.345/6

__º BPM

 

RELAÇÃO DOS SUPLENTES

CURSO DE HABILITAÇÃO DE OFICIAIS ADMINISTRATIVOS, ESPECIALISTAS E MÚSICOS (CHOAEM/20___)

 

ORD

GRAD.

QUADRO

NOME

MAT.

OPM

1

QPPMC

NOME DO POLICIAL FULANO DE TAL

12.345/6

__º BPM

2

QPMP-3

NOME DO POLICIAL FULANO DE TAL

12.345/6

__º BPM

3

QPMP-4

NOME DO POLICIAL FULANO DE TAL

12.345/6

__º BPM

 

ANEXO “C”

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

 

POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL

OPM DE LOTAÇÃO

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO EM CURSO SEQUENCIAL DE CARREIRA

REQUERENTE:

POSTO/GRAD:

MATRÍCULA:

OPM:

DATA DE INCLUSÃO:

TEL CONTATO:

CPF:

DATA NASCIMENTO:

E-MAIL:

DESTINATÁRIO: TITULAR DA OPM DE LOTAÇÃO

REQUER a Vossa Senhoria INSCRIÇÃO no processo de convocação e seleção interna para o Curso de Habilitação de Oficiais Administrativos, Especialistas e Músicos (CHOAEM/20___), destinado ao preenchimento de vaga pelo critério de antiguidade.

DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS:

Cópia da cédula de identidade militar válida e atualizada;

Documento que certifique a conclusão, em instituição pública ou privada, de atividade educacional específica de Direitos Humanos, com carga horária igual ou superior a trinta horas-aulas, nos últimos cinco anos, observado o disposto no item 3.3.3.

Certidão Negativa Criminal emitida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (emitida pela internet);

Certidão Negativa Criminal emitida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (emitida pela internet);

Caso o candidato apresente certidão criminal positiva, deverá anexar declaração da secretaria da vara ou órgão onde responde o processo que comprove que não está cumprindo pena privativa de liberdade ou de suspensão de ocupação de cargo ou função;

Certidão negativa do Departamento de Controle e Correição (emitida pela internet);

Declaração individual informando se responde ou não a processo criminal na justiça comum ou militar, conforme ANEXO E do Edital nº ______ – APMB/DEC/PMDF, de ____________;

Cópia da carteira de saúde, com registro do exame de saúde periódico (bienal ou anual) em dia e, se houver, com a descrição das eventuais restrições médicas;

Cópia de boletim ou outro documento que comprove estar apto no TAF, dentro do prazo de validade.

AMPARO LEGAL:

– Edital nº ______ – APMB/DEC/PMDF, de ____________

OBSERVAÇÕES:

 

DESPACHO DO COMANDANTE / CHEFE DA OPM

1. Ciente.

2. Trata-se de Curso Sequencial de Carreira, de natureza obrigatória, visando a atender ao interesse público de qualificação profissional para a ocupação de cargos policiais militares previstos na PMDF.

3. ( ) Opino pelo deferimento, sendo de PARECER FAVORÁVEL, uma vez que o convocado ATENDE os requisitos gerais e específicos do Edital, comprovados pela documentação anexa.

( ) Opino pelo indeferimento, pelo(s) seguinte(s) motivo(s):

 

4. Encaminho à Seção Administrativa desta OPM para providências, conforme Edital.

NOME DO COMANDANTE / CHEFE – POSTO

Função

 

 

ANEXO “D”

REQUERIMENTO DE ADIAMENTO MATRÍCULA

 

POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL

OPM DE LOTAÇÃO

REQUERIMENTO DE ADIAMENTO MATRÍCULA EM CURSO SEQUENCIAL DE CARREIRA

REQUERENTE:

POSTO/GRAD:

MATRÍCULA:

OPM:

DATA DE INCLUSÃO:

TEL CONTATO:

CPF:

DATA NASCIMENTO:

E-MAIL:

DESTINATÁRIO: TITULAR DA OPM DE LOTAÇÃO

REQUER a Vossa Senhoria o ADIAMENTO da minha matrícula no Curso de Habilitação de Oficiais Administrativos, Especialistas e Músicos (CHOAEM/20___), destinado ao preenchimento de vaga pelo critério de antiguidade, nos termos do art. 196 do Regulamento Geral de Educação (RGE), declarando, de forma expressa e formal, estar ciente de que se sujeita aos prejuízos decorrentes da aplicação da legislação pertinente.

JUSTIFICATIVA (Se houver):

DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS (Se houver):

AMPARO LEGAL:

– Art. 196 da Portaria PMDF nº 1.109/2019 (Regulamento Geral de Educação – RGE)

DESPACHO DO COMANDANTE / CHEFE DA OPM

1. Ciente.

2. Trata-se da solicitação de ADIAMENTO de inscrição em Curso Sequencial de Carreira.

3. ( ) DEFIRO, podendo o policial militar requerer o adiamento mais uma vez.

    ( ) DEFIRO, não podendo mais o policial militar requerer o adiamento.

    ( ) INDEFIRO, por ter o policial militar adiado a matrícula por outras duas outras vezes.

4. Encaminho à Seção Administrativa desta OPM para providências, conforme Edital.

NOME DO COMANDANTE / CHEFE – POSTO

Função

 

ANEXO “E”

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTOS JURÍDICOS E DISCIPLINARES

 

INFORMAÇÕES PARA ANÁLISE DAS CONDIÇÕES DE ACESSO
(Atendimento aos artigos 27 e 38 da Lei nº 12.086/09)

Nome/Posto:

Matrícula:

Lotação:

Conselho de Disciplina – CD?

( ) Não responde. (Anexar certidão negativa do DCC).

( ) Responde.

Responde a Processo Criminal ou está em cumprimento de Pena Privativa de Liberdade, em qualquer de suas espécies?

( ) Não. Anexar Certidões emitidas pelo TJDFT e TRF1.

( ) Sim. Anexar certidão de inteiro teor emitida pelo tribunal da unidade da federação onde tramita o processo.

Eu, (posto, nome completo, matrícula), DECLARO, sob as penas da lei, que as informações prestadas e os documentos que apresento são verdadeiros, e estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções previstas no Código Penal Militar e demais disposições legais aplicáveis.

Art. 312. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar:

Pena – reclusão, até cinco anos, se o documento é público; reclusão, até três anos, se o documento é particular.

Brasília-DF, em ____ de ______________ de 2025.

______________________________________
Nome Completo (Assinatura eletrônica do declarante)

 

ANEXO “F”

PARECER DO TITULAR DA OPM

 

Referência: Edital nº ______ – APMB/DEC/PMDF, de ____________

Assunto: Curso de Habilitação de Oficiais Administrativos, Especialistas e Músicos – CHOAEM/20___, para preenchimento de vaga pelo critério de antiguidade.

Objetivo: Verificação do cumprimento dos requisitos pelos policiais militares convocados.

Esta OPM encaminha ao Comandante da Academia de Polícia Militar de Brasília – APMB, para fins de análise:

 

RELAÇÃO NOMINAL DOS CONVOCADOS QUE OBTIVERAM MANIFESTAÇÃO PELO DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO NO REFERIDO CURSO:

 

NOME

MAT.

OPM

LOGIN

TELEFONE

 

RELAÇÃO NOMINAL DOS CONVOCADOS QUE OBTIVERAM MANIFESTAÇÃO PELO INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO NO REFERIDO CURSO:

 

NOME

MAT.

OPM

TELEFONE

MOTIVO

 

RELAÇÃO NOMINAL DOS CONVOCADOS QUE SOLICITARAM O ADIAMENTO DE MATRÍCULA NO REFERIDO CURSO:

 

NOME

MAT.

OPM

TELEFONE

 

RELAÇÃO NOMINAL DOS CONVOCADOS QUE NÃO REALIZARAM A INSCRIÇÃO NO REFERIDO CURSO:

 

NOME

MAT.

OPM

TELEFONE

MOTIVO

 

COMANDANTE DO POLICIAL MILITAR – POSTO

Comandante / Chefe da OPM

 

ANEXO “G”

FORMULÁRIO DE RECURSO

 

FORMULÁRIO DE RECURSO

CAMPOS A SEREM PREENCHIDOS PELO CANDIDATO

Processo :

Curso de Habilitação de Oficiais Administrativos, Especialistas e Músicos – CHOAEM/20___, para preenchimento de vaga pelo critério de antiguidade.

Interessado:

Matrícula:

OPM:

Email:

Fone:

Motivo:

Solicita revisão do seguinte resultado do processo seletivo:

( ) indeferimento da inscrição;

( ) outro (citar): _______________________________________________

Justificativa:

 

 

 

Declaro, formal e expressamente, a veracidade das informações acima prestadas e a minha total ciência das normas contidas no Edital regulador do presente certame, bem como o integral cumprimento das regras nele estabelecidas, sob pena de infringência ao art. 312 do Código Penal Militar (crime de falsidade ideológica).

E, por ser verdade, firmo o presente termo.

 

Nome completo e posto / graduação do candidato

 

ANEXO “H”

FORMULÁRIO DE IMPUGNAÇÃO DE EDITAL

 

FORMULÁRIO DE IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

CAMPOS A SEREM PREENCHIDOS PELO CANDIDATO

Processo :

Curso de Habilitação de Oficiais Administrativos, Especialistas e Músicos – CHOAEM/20___, para preenchimento de vaga pelo critério de antiguidade.

Interessado:

Matrícula:

OPM:

Email:

Fone:

Objeto da Impugnação:

Identifique claramente o item, subitem ou anexo do edital que está sendo impugnado — ex: “Item 5.2.1 ”

Fundamentação:

Exponha de forma objetiva os argumentos que sustentam a impugnação, podendo citar dispositivos legais ou normativos, incoerências com outras regras da Administração, violação de princípios administrativos etc.

 

____________________________ – CEL QOPM

Comandante da Academia de Polícia Militar de Brasília

 

 

ANEXO II
EDITAL CHOAEM – MÉRITO INTELECTUAL

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
ACADEMIA DE POLÍCIA MILITAR DE BRASÍLIA

 

EDITAL Nº ______ – APMB/DEC/PMDF, DE ______________

 

PROCESSO DE SELEÇÃO INTERNA DE CANDIDATOS PARA O CURSO DE HABILITAÇÃO DE OFICIAIS ADMINISTRATIVOS, ESPECIALISTAS E MÚSICOS (CHOAEM/_____), PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS PELO CRITÉRIO DE MÉRITO INTELECTUAL

O COMANDANTE DA ACADEMIA DE POLÍCIA MILITAR DE BRASÍLIA DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 28, incisos I e VIII, do Decreto nº 10.443, de 28 de julho de 2020, e o art. 124, § 3º, do Regulamento Geral de Educação (RGE), aprovado pela Portaria PMDF nº 1.109, de 31 de dezembro de 2019, e em conformidade com as disposições da Lei nº 12.086, de 6 de novembro de 2009, e do Decreto Distrital nº 47.245, de 21 de maio de 2025, e a Instrução Normativa DEC nº 91, de 14 de julho de 2025, torna pública a abertura de inscrições e estabelece os procedimentos relativos à realização do Processo Seletivo Interno para ingresso no Curso de Habilitação de Oficiais Administrativos, Especialistas e Músicos (CHOAEM/_____), visando ao preenchimento das vagas destinadas ao critério de mérito intelectual na Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), conforme as normas estabelecidas neste Edital.

 

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Este Edital tem por objetivo selecionar, no âmbito da Corporação, candidatos à matrícula no CHOAEM/_____, pelo critério de mérito intelectual, nos termos do art. 32, I, “b”, da Lei nº 12.086/2009 e do arts. 3º, 4º, 5º e 6º do Decreto nº 47.245/2025, cujo processo seletivo será executado por Comissão Organizadora própria, nomeada pela Chefia do Departamento de Educação e Cultura (DEC) e presidida pelo Subcomandante da Academia de Polícia Militar do Distrito Federal (APMB), com atribuições de coordenação geral do certame, em conformidade com as disposições deste Edital.

Para a elaboração e aplicação da prova, será designada Comissão Examinadora específica, nos termos do art. 123, § 2º, do Regulamento Geral de Educação (RGE), composta por três policiais militares, sendo ao menos um oficial, salvo exceção devidamente justificada pela chefia do DEC.

O presente processo seletivo é de caráter eliminatório e classificatório. Portanto, a inscrição e a aprovação do candidato não garantem a efetivação da sua matrícula no CHOAEM/_____.

Não serão fornecidas, por telefone ou e-mail, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e demais eventos. Cabe ao candidato observar rigorosamente as formas de divulgação estabelecidas neste Edital, sendo de sua exclusiva responsabilidade o acompanhamento de todas as publicações.

Este Edital é público e amplamente divulgado, sendo obrigatória sua leitura integral como requisito para a inscrição no certame. Portanto, é de inteira responsabilidade do candidato conhecer todas as normas nele contidas, não podendo alegar desconhecimento de seu conteúdo.

É facultado a qualquer membro da Corporação apresentar pedido de impugnação ao presente Edital e/ou às eventuais retificações, no prazo de 2 dias úteis, contados da publicação, mediante petição fundamentada.

O pedido de impugnação deverá ser protocolado, exclusivamente, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), endereçado à caixa SEI: PMDF/DEC/APMB/SENS, e dirigido ao Comandante da APMB, com a indicação expressa do(s) item(ns) impugnado(s) e a devida fundamentação, conforme modelo constante do ANEXO H deste Edital.

Os pedidos de impugnação serão analisados e julgados pela Comissão Organizadora e homologados pelo comandante da APMB. Ao término da apreciação, será divulgado relatório contendo a análise e a decisão, por meio do Boletim do Comandante-Geral (BCG), da Intranet da PMDF e do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), conforme o cronograma previsto no ANEXO “A” deste Edital.

Não caberá, sob nenhuma hipótese, recurso administrativo sobre o resultado do julgamento dos pedidos de impugnação.

O Curso de Habilitação de Oficiais Administrativos, Especialistas e Músicos, conforme o art. 32 da Lei nº 12.086/2009, é condição imprescindível para inclusão nos quadros QOPMA, QOPME e QOPMM.

Este Edital dispõe exclusivamente sobre as vagas destinadas ao critério de mérito intelectual, na forma do art. 32, inciso I, alínea “b”, da Lei nº 12.086/2009, sendo publicado de forma concomitante ao Edital nº 14 – APMB/DEC/PMDF, que disciplina as vagas a serem preenchidas pelo critério de antiguidade, nos termos do art. 32, inciso I, alínea ‘a’, da mesma Lei, constituindo ambos os editais instrumentos integrantes e complementares do processo de seleção do CHOAEM/_____.

 

DAS VAGAS

 

Nos termos dos arts. 3º ao 6º do Decreto nº 47.245/2025, e em conformidade com o disposto no art. 32, inciso I, alínea “b”, da Lei nº 12.086/2009, serão disponibilizadas XX (por extenso) vagas para as praças integrantes do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes (QPPMC) e XX (por extenso) vagas para as praças pertencentes ao Quadro de Praças Policiais Militares Especialistas – Músicos (QPMP-4), conforme relação nominal constante do ANEXO “B” deste Edital.

A fixação do quantitativo de vagas observou os critérios estabelecidos no § 2º do art. 32, inciso II, e no art. 40 da Lei nº 12.086/2009, especialmente quanto ao tratamento dos números fracionários decorrentes da divisão proporcional das vagas.

DOS REQUISITOS para A participação no CHOAEM/_____ 

 

(Na elaboração do edital, devem ser observadas eventuais alterações nos requisitos de inscrição e participação decorrentes de normas supervenientes à Instrução Normativa DEC nº 91, de 14 de julho de 2025, bem como exceções temporárias eventualmente instituídas por atos administrativos posteriores.)

 

REQUISITOS GERAIS

 

O candidato deverá, no ato da inscrição, apresentar certificado de conclusão, emitido por instituição pública ou privada, que comprove a realização de atividade educacional específica em Direitos Humanos, com carga horária mínima de 30 (trinta) horas-aula, concluída nos últimos 5 (cinco) anos ou, alternativamente, firmar declaração formal de compromisso (ANEXO “E”), por meio da qual se obriga a cumprir esse requisito até o término do CHOAEM/_____, ainda que, para tanto, tenha que realizar a atividade educacional de forma independente e por iniciativa própria. O atendimento a esse requisito será condição obrigatória para a aprovação no curso a que se refere o presente Edital.

Estar classificado no “comportamento bom” ou superior;

Atender às condições exigidas neste Edital;

Estar com o exame de saúde periódico (bienal ou anual) em dia, conforme legislação pertinente;

Não se encontrar em gozo de restrição médica que impeça o militar de frequentar e cumprir todas as atividades inerentes ao curso, obtendo o devido aproveitamento, respeitada integralmente a matriz curricular;

Encontrar-se apto no Teste de Aptidão Física (TAF), dentro do prazo de validade, na forma de regulamento próprio;

Não se encontrar em gozo de afastamento que contraindique ou impeça, nos termos da legislação vigente e conforme a natureza do curso, a participação nos atos do curso em igualdade de condições com os demais discentes;

Não vir a atingir, durante a realização do curso ou até a data da promoção, a idade-limite de permanência em serviço ativo;

Estar com a cédula de identidade militar válida e atualizada, salvo a impossibilidade de emissão tempestiva do referido documento, por expressa declaração do órgão de direção setorial competente;

Não ter restrição ao porte de arma de fogo;

Não estar em cumprimento de pena privativa de liberdade, de suspensão de ocupação de cargo ou do exercício de função, conforme legislação em vigor;

Não estar respondendo a Processo Administrativo de Licenciamento, a Conselho de Disciplina ou a Conselho de Justificação;

Não ter sido desligado de curso, nos últimos seis meses, por decisão exarada no âmbito de Processo Administrativo de Desligamento de Curso, ressalvado o disposto no § 7º do art. 116 do RGE;

Não estar agregado ou à disposição de órgão estranho ao organograma da Corporação.

 

REQUISITOS ESPECÍFICOS

 

Possuir, no mínimo, 18 (dezoito) anos de serviço policial militar, até a data da inscrição do processo de seleção do CHOAEM/_____;

Possuir o Curso de Aperfeiçoamento de Praças ou equivalente;

Ser Subtenente da PMDF, pertencente ao Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes (QPPMC) ou ao Quadro de Praças Policiais Militares Especialistas – Músico (QPPME – QPMP-4);

Apresentar parecer favorável emitido pelo titular de sua Organização Policial Militar (OPM) de lotação, atestando que o requerente cumpre todos os requisitos exigidos para matrícula no curso.

 

DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES QUANTO AOS REQUISITOS:

 

O candidato ao CHOAEM/_____ que apresentar restrição médica, devidamente atestada por parecer do órgão de perícia médica da Corporação, poderá frequentar o curso mediante a aplicação de medida pedagógica substitutiva compatível com a sua limitação, assegurando a adequada assimilação do conhecimento pretendido, ficando dispensado do cumprimento dos requisitos previstos nos subitens 3.1.5, 3.1.6 e 3.1.10, quando o não atendimento decorrer diretamente dessa limitação médica comprovada, respeitadas as diretrizes pedagógicas e regulamentares da Corporação.

Compete ao policial militar interessado comprovar o atendimento a todos os requisitos estabelecidos neste Edital, por meio da apresentação de documentação hábil no ato da inscrição, considerando que tais requisitos constituem, no que couber, condições para a inscrição, matrícula e permanência no curso.

 

Das inscrições

 

Para os fins deste Edital, o requerimento de inscrição configura ato administrativo sujeito à validação, mediante o qual o policial militar manifesta, de forma expressa, seu interesse em participar do processo de seleção interna para o Curso de Habilitação de Oficiais Administrativos, Especialistas e Músicos (CHOAEM/_____) para o preenchimento de vagas pelo critério de mérito intelectual.

Antes de requerer a inscrição, o candidato deverá conhecer integralmente o conteúdo deste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a matrícula.

Para a inscrição no processo seletivo e matrícula no CHOAEM/_____, o candidato deve estar compreendido no limite quantitativo de antiguidade (ANEXO “B”), classificado, no mínimo, com comportamento “BOM”, bem como observar, no que couber, o estabelecido nos artigos 27, 32 e 38 da Lei nº 12.086/2009.

O período de inscrições será das 00h00 do dia _____________ às 23h59 do dia __________, observado o horário oficial de Brasília. Não serão considerados válidos os processos SEI encaminhados fora desse prazo.

As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), não sendo aceitas inscrições efetuadas de forma diversa da estabelecida neste Edital.

Os policiais militares interessados em participar do certame deverão requerer ao titular de sua Organização Policial Militar (OPM) de lotação, por meio de processo individual no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), a sua inscrição no CHOAEM/_____, devidamente instruído com toda a documentação exigida, conforme os ANEXOS “C”, “D” e “E” deste Edital, observando, impreterivelmente, os requisitos previstos no item 3 deste Edital.

Recebido o requerimento, caberá ao titular da Organização Policial Militar (OPM) realizar a análise prévia quanto à regularidade e à completude da documentação apresentada. Constatada a conformidade, a referida autoridade deverá emitir juízo sobre o pedido mediante despacho intermediário, conforme modelo constante no ANEXO “C” deste Edital, e, em seguida, encaminhar o processo ao Presidente da Comissão Organizadora (CAIXA SEI: PMDF/DEC/APMB/SENS), dentro do prazo previsto para a inscrição, para fins de apreciação e demais providências cabíveis.

Deverá ser anexada ao processo SEI a seguinte documentação comprobatória dos requisitos para participação no curso, válida no momento da inscrição:

Cópia da cédula de identidade militar válida e atualizada;

Documento que certifique a conclusão, em instituição pública ou privada, de atividade educacional específica de Direitos Humanos, com carga horária igual ou superior a trinta horas-aulas, nos últimos cinco anos ou, alternativamente, declaração formal de compromisso (Anexo “E”), por meio da qual se obriga a cumprir esse requisito até o término do CHOAEM/_____, ainda que, para tanto, tenha que realizar a atividade educacional de forma independente e por iniciativa própria;

Certidão Negativa Criminal emitida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (emitida pela internet);

Certidão Negativa Criminal emitida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (emitida pela internet);

Caso o candidato apresente certidão criminal positiva, deverá anexar declaração da secretaria da vara ou órgão em que responde o processo que comprove que não está cumprindo pena privativa de liberdade ou de suspensão de ocupação de cargo ou função;

Certidão negativa do Departamento de Controle e Correição (emitida pela internet);

Declaração individual informando se responde ou não a processo criminal na justiça comum ou militar, conforme ANEXO “D”;

Cópia da carteira de saúde, com registro do exame de saúde periódico (bienal ou anual) em dia e, se houver, com a descrição das eventuais restrições médicas;

Cópia de boletim ou outro documento que comprove estar apto no TAF, dentro do prazo de validade.

Será eliminado do certame o policial militar que incorrer em qualquer das seguintes situações:

deixar de requerer a inscrição ou não apresentar a documentação comprobatória exigida neste Edital;

não atender aos requisitos previstos no presente Edital;

apresentar requerimento ou declaração em desconformidade com os modelos constantes nos ANEXOS “C”, “D” e “E”.

Serão automaticamente indeferidas as inscrições de policiais militares não constantes do ANEXO “B” deste Edital, independentemente da apresentação de documentos ou do atendimento aos demais requisitos formais.

A APMB analisará os documentos referentes aos requisitos exigidos no item 3 deste Edital, enviados pelos candidatos em Processo SEI, e divulgará, por meio de Circular, Intranet PMDF e publicação em BCG, Edital com o resultado preliminar, o qual relacionará as inscrições deferidas e indeferidas, abrindo-se, em sequência, prazo para a interposição de recursos contra os indeferimentos de inscrições.

 

DO ATENDIMENTO ESPECIAL E DA CANDIDATA LACTANTE

 

O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização da Prova Objetiva deverá indicar expressamente no Requerimento de Inscrição (ANEXO “C”), os recursos necessários, justificando a necessidade.

O pedido deverá ser instruído com laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos 12 (doze) meses anteriores ao término do período de inscrições, redigido de forma legível, com a devida identificação do profissional emitente (nome completo, número do CRM, assinatura e carimbo). O documento deverá conter:

nome completo do(a) candidato(a);

diagnóstico com indicação do Código Internacional de Doenças (CID);

especificação do tipo e grau da deficiência ou condição que motiva o pedido; e

descrição objetiva dos recursos especiais necessários para a realização da prova.

A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da Prova Objetiva deverá indicar expressamente essa condição no Requerimento de Inscrição (ANEXO “C”), anexando certidão de nascimento do lactente (cópia simples) ou laudo médico (original ou cópia autenticada) que ateste a necessidade de amamentação durante o período da prova.

A candidata deverá comparecer ao local de prova acompanhada de pessoa maior de idade (com, no mínimo, 18 anos), responsável exclusivo pela guarda do lactente em sala reservada para esse fim. A ausência do acompanhante impedirá a candidata de realizar a prova.

O acompanhante será responsável pela guarda do lactente em ambiente reservado para amamentação, sendo vedada, durante os períodos de amamentação, a permanência de qualquer outra pessoa com vínculo de parentesco ou amizade com a candidata no referido local.

Não será permitida, em hipótese alguma, a entrada do lactente ou do(a) acompanhante no local de realização da Prova Objetiva após o horário fixado para seu início, conforme previsto no cronograma deste Edital.

Durante a aplicação da prova, é vedado ao acompanhante portar quaisquer dos objetos e equipamentos descritos na alínea “a” do subitem 6.21 deste Edital.

Nos horários previamente definidos para amamentação, a candidata poderá ausentar-se, temporariamente, da sala de prova, acompanhada por fiscal designado pela organização. Não será concedido tempo adicional para compensação do período de amamentação.

As solicitações de atendimento especial e de condição para amamentação não asseguram deferimento automático, estando sujeitas à análise da Comissão Organizadora, que deliberará com base em critérios de razoabilidade, viabilidade técnica e legalidade.

Em caso de indeferimento da solicitação, o(a) candidato(a) poderá interpor recurso, nos termos do item 7 deste Edital, mediante formulário próprio constante do Anexo “G”, a ser protocolado exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

 

DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

Concluídos o período de inscrições e o julgamento dos eventuais recursos interpostos contra indeferimentos, o Comandante da APMB homologará o resultado final das inscrições.

A homologação abrangerá, exclusivamente, os policiais militares relacionados no ANEXO “B” deste Edital, cujos requerimentos tenham sido formalizados dentro do prazo estabelecido e instruídos com a documentação completa.

A homologação será publicada na Intranet da PMDF, divulgada por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e registrada em BCG.

Após a publicação do resultado final das inscrições, não serão aceitas novas inscrições, complementações de documentação ou quaisquer alterações relativas a esta etapa, sendo considerados preclusos os prazos correspondentes.

DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA

 

A aferição do mérito intelectual no âmbito do Processo Seletivo Interno para o CHOAEM/_____ consistirá na aplicação de Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, a ser realizada nas dependências da Academia de Polícia Militar de Brasília (APMB), na data e horário estabelecidos no cronograma constante do ANEXO “A” deste Edital, observado o horário oficial de Brasília/DF.

A prova será elaborada de forma clara e objetiva, considerando o padrão médio de compreensão dos candidatos, o nível de escolaridade e de profissionalização exigido dos policiais militares participantes, bem como a complexidade das atribuições inerentes ao curso para o qual se destina o processo seletivo.

A prova será aplicada utilizando a terminologia padrão da língua portuguesa culta, podendo conter, quando necessário, nomenclatura técnica própria da atividade policial militar.

Os conteúdos programáticos da Prova Objetiva estão descritos no ANEXO “I” deste Edital.

A legislação considerada na elaboração das questões das provas será aquela em vigor na data de publicação do edital de abertura do certame.

A confecção das provas será realizada em local seguro, por até dois membros da Subseção de Avaliação, devendo, após a finalização, serem acondicionadas em envelopes lacrados, com marcas identificadoras de segurança. A elaboração da ata de confecção das provas caberá ao membro mais antigo da Subseção.

Não será permitido o ingresso de candidatos no local de realização da prova após o horário fixado para seu início, conforme previsto no cronograma deste Edital.

O candidato deverá permanecer, obrigatoriamente, no local de realização da prova por, no mínimo, 1 (uma) hora após o seu início.

O tempo total destinado à realização da Prova Objetiva será de até 5 (cinco) horas, não sendo admitida qualquer prorrogação.

O candidato poderá levar consigo o Caderno de Questões desde que permaneça na sala de aplicação por, no mínimo, três horas e quarenta e cinco minutos após o início da prova, ou seja, até o último quarto do tempo total destinado à sua realização, devendo, obrigatoriamente, entregar ao fiscal de sala a respectiva Folha de Respostas, devidamente preenchida e assinada.

O tempo destinado à identificação do candidato e ao preenchimento da Folha de Respostas está incluído no tempo total de prova.

No dia da aplicação, o militar devidamente inscrito deverá comparecer ao local e horário estabelecidos, munido de caneta esferográfica de corpo transparente, com tinta azul ou preta, e documento oficial de identificação com foto e assinatura.

Serão aceitos como documentos de identidade: carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pela Polícia Militar do Distrito Federal; carteiras expedidas por conselhos ou ordens de fiscalização do exercício profissional; passaporte brasileiro; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, tenham validade como identidade; carteira de trabalho; carteira de identidade do trabalhador; carteira nacional de habilitação (modelo com foto); bem como documentos digitais com foto e assinatura (tais como CNH digital e RG digital), desde que apresentados por meio de aplicativos oficiais e válidos nos termos da legislação vigente.

Os candidatos que não apresentarem documento de identidade conforme previsto nos subitens 6.10 ou 6.11 deste Edital não poderão realizar a Prova Objetiva e serão eliminados do processo seletivo.

Não será permitida a entrada de candidatos no local de realização da prova portando armas, ainda que funcionais.

Os portões dos locais de prova serão abertos com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos em relação ao horário previsto para o início da aplicação.

O Presidente da Comissão Examinadora poderá disponibilizar local apropriado para acomodação dos pertences dos candidatos durante a realização da prova. A APMB não efetuará a guarda de qualquer tipo de arma.

Os lugares nas salas de prova serão previamente marcados e organizados pelos membros da Comissão Examinadora.

Eventualmente, o candidato poderá, mediante autorização do Presidente da Comissão Examinadora, ser realocado para outro assento na sala de prova.

A Comissão Examinadora não se responsabiliza por objetos perdidos ou deixados na sala de aula durante ou após a aplicação da prova.

Não haverá segunda chamada para a realização da prova. O não comparecimento do candidato ao local de realização da prova ou a sua ausência da sala no horário determinado para o início implicará a eliminação automática do processo seletivo.

Durante a realização da prova, não será permitida a comunicação entre os candidatos, nem a utilização de máquinas calculadoras ou similares, relógios de qualquer tipo, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

Será eliminado do processo seletivo o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido portando:

aparelhos eletrônicos, tais como: wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e/ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, iPods®, gravadores, pen drives, MP3 players e/ou similares, relógios de qualquer espécie, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e/ou qualquer transmissor, gravador e/ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens;

óculos escuros, protetores auriculares, lápis, lapiseiras/grafite, marca-texto e/ou borracha;

qualquer recipiente ou embalagem que não seja fabricado com material transparente, tais como garrafas de água, sucos ou refrigerantes e embalagens de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolates, balas etc.).

Será automaticamente eliminado do processo seletivo, em decorrência da anulação de sua prova, o candidato que, durante a realização destas:

usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

for surpreendido auxiliando ou recebendo auxílio para a execução da prova;

utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

for surpreendido portando aparelhos eletrônicos ou outros objetos, tais como os listados na alínea “a” do subitem 6.21 deste Edital;

faltar com o devido respeito a qualquer um dos examinadores, seus auxiliares, autoridades presentes ou candidatos.

fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;

não entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a sua realização;

afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas ou o documento de texto definitivo;

descumprir as instruções contidas em Edital, no Caderno de Prova, na Folha de Respostas ou no documento de texto definitivo;

perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, comportando-se indevidamente;

utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter a própria aprovação ou a aprovação de terceiros em qualquer etapa do processo seletivo;

não permitir a coleta de sua assinatura;

for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;

for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;

for surpreendido portando qualquer tipo de arma sem a devida informação ao Presidente da Comissão Examinadora;

recusar-se a ser submetido ao detector de metal;

registrar, em local não apropriado de qualquer documento avaliativo, qualquer palavra ou marca que o identifique;

não permitir a coleta de dado biométrico.

A burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas relativas à realização da prova, definidas neste Edital ou em outros comunicados da seleção, bem como o tratamento incorreto ou desrespeitoso a qualquer pessoa envolvida na aplicação do exame intelectual, acarretará a eliminação do candidato do certame, sem prejuízo das sanções disciplinares cabíveis.

O candidato deverá transcrever as respostas da Prova Objetiva para a Folha de Respostas, único documento válido para fins de correção.

Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por motivo de erro cometido pelo candidato.

Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes do preenchimento indevido da Folha de Respostas. Serão consideradas marcações indevidas aquelas que estiverem em desacordo com este Edital e com as instruções contidas na própria Folha de Respostas, tais como marcações rasuradas, emendadas ou campos de marcação não preenchidos integralmente.

O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar sua Folha de Respostas, sob pena de assumir os prejuízos decorrentes da impossibilidade de processamento eletrônico do documento.

É de responsabilidade exclusiva do candidato a conferência de seus dados pessoais, em especial o nome completo, o número de matrícula na PMDF e o número do documento de identidade.

Não será permitido que as marcações na Folha de Respostas sejam realizadas por terceiros.

Algumas regras e orientações aos candidatos, relativas ao preenchimento e à execução das tarefas, estarão contidas na capa do Caderno de Prova e/ou na Folha de Respostas.

A Folha de Resposta será corrigida sem qualquer identificação do candidato, a fim de garantir a imparcialidade do processo avaliativo. A separação entre a Folha de Respostas e os dados de identificação será realizada no momento da entrega da prova, cabendo à Comissão Examinadora assegurar a rastreabilidade e a posterior associação entre notas e candidatos após a finalização da correção.

Os três últimos candidatos só poderão deixar a sala após entregarem suas Folhas de Respostas da Prova Objetiva e assinarem o termo de fechamento do envelope no qual serão acondicionadas todas as referidas folhas.

O Presidente da Comissão Examinadora deverá preencher e assinar a ata de encerramento da aplicação das provas.

A Prova Objetiva será composta de 80 (oitenta) questões, distribuídas por áreas de conhecimento. Cada questão conterá 4 (quatro) alternativas, das quais apenas 1 (uma) será correta, conforme a tabela a seguir:

PROVA

CONTEÚDO

Nº DE QUESTÕES

Prova objetiva de caráter classificatório e eliminatório

ARMAMENTO, MUNIÇÃO E TIRO

10

DIREITO ADMINISTRATIVO

10

DIREITO CONSTITUCIONAL

10

DIREITOS HUMANOS

10

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL

10

DIREITO PENAL MILITAR E PROCESSUAL PENAL MILITAR

10

INTERVENÇÃO POLICIAL MILITAR EM OCORRÊNCIAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

10

LEGISLAÇÃO E REGULAMENTOS PMDF

10

TOTAL

80

 

A nota de cada questão da Prova Objetiva, apurada com base nas marcações constantes da Folha de Respostas, obedecerá aos seguintes critérios:

1,00 (um) ponto, caso a resposta do candidato esteja em conformidade com o gabarito oficial definitivo da prova;

0,00 (zero) ponto, caso a resposta esteja em desacordo com o gabarito, não haja marcação ou haja mais de uma marcação na mesma questão.

O valor total da prova será de 80,00 (oitenta) pontos.

Em caso de anulação de qualquer questão, a respectiva pontuação será atribuída integralmente a todos os candidatos que tenham se submetido regularmente à prova, independentemente de terem interposto recurso.

Para ser aprovado na Prova Objetiva, o candidato deverá obter, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da pontuação máxima, correspondente a 40 (quarenta) pontos, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital.

Será eliminado do certame o candidato que obtiver nota inferior a 40 (quarenta) pontos na Prova Objetiva.

 

DOS RECURSOS

 

Caberá interposição de recursos, devidamente fundamentados, à Comissão Organizadora/Examinadora, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da publicação das decisões objeto dos recursos, conforme previsão constante no Cronograma, assim entendidos:

Contra o indeferimento de atendimento especial, da condição para amamentação e/ou das inscrições;

Contra o gabarito preliminar da prova;

Contra a nota final e a classificação dos candidatos.

Os recursos deverão ser protocolados, em processo individual, no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), mediante formulário próprio, conforme o modelo constante no ANEXO “G” deste Edital, e endereçados à caixa SEI: PMDF/DEC/APMB/SENS.

Os recursos interpostos contra o gabarito preliminar da prova serão analisados pela Comissão Avaliadora, e apenas os recursos deferidos terão suas decisões divulgadas. Não serão fornecidas respostas individuais aos candidatos.

É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a publicação das decisões referentes às inscrições e matrículas, não cabendo alegação de desconhecimento para justificar a perda do prazo recursal.

Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do prazo ou em desacordo com as regras previstas neste Edital.

O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, salvo nos casos em que demonstrado prejuízo irreparável ao candidato.

O julgamento dos recursos será realizado no prazo estabelecido no Cronograma (ANEXO “A”).

As comissões do CHOAEM/_____ constituem a última instância administrativa para a apreciação dos recursos de que trata este item, sendo soberana em suas decisões, não sendo cabível recurso adicional ou pedido de revisão posterior.

 

DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO

Será considerado aprovado no Processo Seletivo o candidato que obtiver a pontuação mínima exigida para aprovação, nos termos deste Edital.

Os candidatos serão classificados em ordem decrescente da Nota Final.

A Nota Final corresponderá ao total de pontos obtidos na Prova Objetiva, conforme os critérios definidos neste Edital.

Na hipótese de igualdade da nota final, entre dois ou mais candidatos, prevalecerá os critérios de precedência hierárquica, estabelecidos no art. 16 da Lei nº 7.289, de 18 de dezembro de 1984, que dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares.

O resultado final do Processo Seletivo será publicado pela Academia de Polícia Militar de Brasília (APMB), por meio da Intranet da PMDF, do Boletim do Comandante-Geral e do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), conforme o Cronograma constante do ANEXO “A” deste Edital.

O resultado final constará em ata lavrada para tal fim, nos termos do § 5º do art. 124 do RGE, devendo conter:

relação nominal dos candidatos aprovados, por ordem de classificação e grau obtidos;

relação nominal dos candidatos reprovados; e

relação nominal dos candidatos faltosos.

 

DA MATRÍCULA

 

A matrícula será efetivada no ato de apresentação do candidato na Academia de Polícia Militar de Brasília (APMB), estabelecimento de ensino onde será realizado o CHOAEM/_____.

Somente será matriculado o(a) candidato(a) que preencher todos os requisitos previstos no item 3 deste Edital, observado o número de vagas fixados no item 2.

Caso seja identificada qualquer irregularidade na inscrição, mesmo após a efetivação da matrícula, a APMB procederá à sua anulação, com a consequente invalidação de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo da apuração de responsabilidade.

Demais informações sobre os procedimentos e documentação exigidos para a matrícula serão oportunamente divulgadas por meio de Edital específico.

Os Subtenentes matriculados no CHOAEM/_____ permanecerão em seus respectivos Quadros de origem, mantendo suas obrigações e prerrogativas.

 

DO FUNCIONAMENTO DO CHOAEM

 

O CHOAEM/_____ será coordenado e promovido pela APMB, podendo funcionar nas instalações da própria Academia e em outros locais definidos em documentos de planejamento específicos. O curso será regulado pelo Regulamento Geral de Educação (RGE), bem como pelos demais normativos internos aplicáveis.

O CHOAEM/_____ será regido por norma interna própria, ocorrerá nas modalidades presencial e semipresencial (EaD) e exigirá dedicação exclusiva e tempo integral dos discentes, conforme regime escolar estabelecido no Plano de Curso.

Durante a realização do CHOAEM/_____, não será permitido o gozo de abono, férias ou licenças.

O aluno deverá dispor de material didático individual, conforme relação a ser divulgada oportunamente pela APMB.

A carga horária total do CHOAEM/_____ será de _____ (por extenso) horas-aula . As datas previstas no planejamento do curso poderão ser alteradas por necessidade administrativa, disponibilidade de instrutores, programação de estágios ou em razão de situações excepcionais de interesse público, inclusive aquelas relacionadas à saúde coletiva, mediante comunicação prévia aos alunos matriculados.

O estágio supervisionado poderá ocorrer em feriados, pontos facultativos e finais de semana, conforme planejamento pedagógico.

Caso necessário, poderão ser realizadas adaptações administrativas e pedagógicas no Projeto Pedagógico do Curso (PPC), conforme conveniência da Administração, com o objetivo de garantir a continuidade e a efetiva realização do curso.

Os alunos poderão ser divididos em turmas organizadas conforme as questões logísticas e pedagógicas da APMB, podendo cursar o CHOAEM/_____ conjuntamente com os aprovados pelo critério de mérito intelectual, preservada a antiguidade entre os discentes.

Demais informações sobre o funcionamento do curso serão oportunamente divulgadas por meio de mensagem interna da APMB.

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Os itens deste Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento a que disserem respeito, circunstância que será comunicada por meio de Comunicado ou Aviso Oficial, divulgados pela PMDF.

É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar com frequência todas as publicações relativas ao presente processo, incluindo editais, comunicados e avisos, não sendo admitida a alegação de desconhecimento de quaisquer disposições.

Para fins de comprovação da tempestividade dos atos previstos neste Edital, será considerado o horário de remessa do requerimento do candidato para a(s) caixa(s) SEI de destino, conforme registrado no histórico do respectivo processo SEI.

Todos os prazos e horários previstos neste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília.

Os prazos estabelecidos são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não sendo admitidas justificativas para o não cumprimento ou para a apresentação de documentos fora dos prazos fixados.

Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer atos que o retifiquem ou o complementem, os quais serão publicados na Intranet da PMDF, bem como divulgados por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), sendo de responsabilidade do policial militar interessado o conhecimento e o acompanhamento de todas as publicações.

Todas as despesas relativas à participação em todas as etapas do processo previsto neste Edital, incluindo aquelas referentes à aquisição de materiais para o curso, correrão por conta do policial militar interessado, não sendo cabível qualquer ressarcimento por parte da Administração.

A constatação de inexatidão ou irregularidade nas informações e documentos apresentados pelo candidato, bem como de omissão ou declaração falsa, mesmo após a divulgação do resultado final, implicará a nulidade dos atos decorrentes da inscrição, após a instauração de procedimento administrativo conduzido pela Comissão Organizadora, com observância do contraditório e da ampla defesa, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

Caso seja identificada qualquer irregularidade na inscrição do candidato, mesmo que este já se encontre matriculado no CHOAEM/_____, ou em qualquer outro momento, o Departamento de Educação e Cultura da PMDF – DEC cancelará a matrícula no curso, anulando todos os atos dela decorrentes.

Após a conclusão do CHOAEM, Curso Sequencial de Carreira (CSC), para a inclusão no posto de Segundo-Tenente do QOPMA, do QOPME e do QOPMM será exigido, como titulação, diploma de ensino superior expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.

Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Comandante da APMB, ouvida a Comissão Organizadora.

Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

RELAÇÃO DE ANEXOS

 

Compõe o presente Edital os seguintes anexos:

ANEXO “A”

CRONOGRAMA

ANEXO “B”

RELAÇÃO DOS POLICIAIS MILITARES ELEGÍVEIS À INSCRIÇÃO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS PELO CRITÉRIO DE MÉRITO INTELECTUAL NO CHOAEM/_____, COM BASE NO LIMITE QUANTITATIVO DE ANTIGUIDADE (Art. 6º do Decreto nº 47.245/2025)

ANEXO “C”

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

ANEXO “D”

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTOS JURÍDICOS E DISCIPLINARES

ANEXO “E”

DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO QUANTO À REALIZAÇÃO DE ATIVIDADE EDUCACIONAL EM DIREITOS HUMANOS

ANEXO “F”

MODELO DE PARECER DO TITULAR DA OPM

ANEXO “G”

MODELO DE FORMULÁRIO DE RECURSO

ANEXO “H”

FORMULÁRIO DE IMPUGNAÇÃO DE EDITAL

ANEXO “I”

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS DA PROVA OBJETIVA DO CHOAEM/_____

 

ANEXO “A”

CRONOGRAMA

 

FASE

EVENTO

RESPONSÁVEL

DATA/HORA INÍCIO

DATA/HORA TÉRMINO

LOCAL/MEIO

Publicação do Edital

(art. 122 RGE)

APMB/DEC

15/07/2025

08h00

15/07/2025

18h00

Memorando Circular, Intranet PMDF e publicação em BCG

Prazo para impugnação ao Edital

Qualquer membro da Corporação

16/07/2025

00h00

17/07/2025

23h59

Via SEI:

DEC/APMB/SENS

Divulgação do resultado da análise das impugnações

Comissão Organizadora

22/07/2025

08h00

22/07/2025

18h00

Memorando Circular, Intranet PMDF e publicação em BCG

Período de Inscrições

Candidato

23/07/2025

00h00

29/07/2025

23h59

Via SEI:

DEC/APMB/SENS

Divulgação do deferimento/indeferimento das inscrições e do atendimento especial

Comissão Organizadora

05/08/2025

08h00

05/08/2025

18h00

Memorando Circular, Intranet PMDF e publicação em BCG

Prazo para recursos contra o indeferimento de atendimento especial e indeferimento das inscrições

Candidato

06/08/2025

00h00

07/08/2025

23h59

Via SEI:

DEC/APMB/SENS

Divulgação do resultado dos recursos e homologação das inscrições

APMB

12/08/2025

08h00

12/08/2025

18h00

Memorando Circular, Intranet PMDF e publicação em BCG

Aplicação da Prova Objetiva, de caráter classificatório e eliminatório

APMB

13/08/2025

13h00

13/08/2025

18h00

APMB

Divulgação do gabarito preliminar da Prova Objetiva

APMB

13/08/2025

19h30

Circular, Intranet PMDF e publicação em BG

10ª

Prazo para recurso contra o gabarito preliminar da Prova Objetiva

Candidato

14/08/2025

00h00

15/08/2025

23h59

Via SEI:

DEC/APMB/SENS/SSAVA

11ª

Divulgação do resultado dos recursos deferidos do gabarito preliminar da Prova Objetiva

APMB

21/08/2025

15h00

Circular, Intranet PMDF e publicação em BG

12ª

Divulgação do resultado final (nota final e classificação)

APMB

21/08/2025

18h00

Circular, Intranet PMDF e publicação em BG

13ª

Prazo para recurso contra Contra a nota final e a classificação dos candidatos

Candidato

22/08/2025

00h00

25/08/2025

23h59

Via SEI:

DEC/APMB/SENS/SSAVA

14ª

Divulgação do resultado final

APMB

27/08/2025

18h00

Circular, Intranet PMDF e publicação em BG

15ª

Apresentação dos candidatos/
Início do curso

*art. 10 do Decreto 47.245/25

APMB

29/08/2025

08h00

APMB

16ª

Término do curso

*art. 10 do Decreto 47.245/25

APMB

A definir

A definir

APMB

 

ANEXO “B”

RELAÇÃO DOS POLICIAIS MILITARES ELEGÍVEIS À INSCRIÇÃO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS PELO CRITÉRIO DE MÉRITO INTELECTUAL NO CHOAEM/_____, COM BASE NO LIMITE QUANTITATIVO DE ANTIGUIDADE (Art. 6º do Decreto nº 47.245/2025)

 

ORD

GRAD.

QUADRO

NOME

MAT.

OPM

1

QPPMC

NOME DO POLICIAL FULANO DE TAL

12.345/6

__º BPM

2

QPPMC

NOME DO POLICIAL FULANO DE TAL

12.345/6

__º BPM

3

QPMP-4

NOME DO POLICIAL FULANO DE TAL

12.345/6

__º BPM

 

ANEXO “C”

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

 

POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL

OPM DE LOTAÇÃO

REQUERIMENTO – CURSO SEQUENCIAL DE CARREIRA

REQUERENTE:

POSTO/GRAD:

MATRÍCULA:

OPM:

DATA DE INCLUSÃO:

TEL CONTATO:

CPF:

DATA NASCIMENTO:

E-MAIL:

DESTINATÁRIO: TITULAR DA OPM DE LOTAÇÃO

REQUER:

( ) inscrição no processo de seleção interna para o Curso de Habilitação de Oficiais Administrativos, Especialistas e Músicos (CHOAEM/_____), destinado ao preenchimento de vaga pelo critério mérito intelectual.

( ) atendimento especial para a realização da Prova Objetiva, conforme especificado no laudo médico que acompanha este requerimento.

( ) condição para amamentação durante a realização da Prova Objetiva, com a devida autorização para presença de acompanhante responsável pelo lactente.

DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS:

Cópia da cédula de identidade militar válida e atualizada;

Documento que certifique a conclusão, em instituição pública ou privada, de atividade educacional específica de Direitos Humanos, com carga horária igual ou superior a trinta horas-aulas, nos últimos cinco anos ou, alternativamente, declaração formal de compromisso (Anexo “E”), por meio da qual se obriga a cumprir esse requisito até o término do CHOAEM/_____, ainda que, para tanto, tenha que realizar a atividade educacional de forma independente e por iniciativa própria

Certidão Negativa Criminal emitida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (emitida pela internet);

Certidão Negativa Criminal emitida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (emitida pela internet);

Caso o candidato apresente certidão criminal positiva, deverá anexar declaração da secretaria da vara ou órgão onde responde o processo que comprove que não está cumprindo pena privativa de liberdade ou de suspensão de ocupação de cargo ou função;

Certidão negativa do Departamento de Controle e Correição (emitida pela internet);

Declaração individual informando se responde ou não a processo criminal na justiça comum ou militar, conforme Anexo D do Edital nº ______ – APMB/DEC/PMDF, de _____________;

Cópia da carteira de saúde, com registro do exame de saúde periódico (bienal ou anual) em dia e, se houver, com a descrição das eventuais restrições médicas.

Cópia de boletim ou outro documento que comprove estar apto no TAF, dentro do prazo de validade.

Documentação adicional para candidatos que solicitarem atendimento especial:

Laudo médico original ou cópia autenticada, emitido há, no máximo, 12 (doze) meses, contendo nome completo do(a) candidato(a), diagnóstico com CID, justificativa da necessidade e identificação do profissional emitente (nome, CRM, assinatura e carimbo);

Documentação adicional para candidatos que solicitarem atendimento especial:

Cópia simples da certidão de nascimento do lactente, ou Laudo médico (original ou cópia autenticada) que comprove a condição de lactação.

AMPARO LEGAL:

– Edital nº ______ – APMB/DEC/PMDF, de _____________

OBSERVAÇÕES:

 

DESPACHO DO COMANDANTE / CHEFE DA OPM

1. Ciente.

2. Trata-se de Curso Sequencial de Carreira visando a atender ao interesse público de qualificação profissional para a ocupação de cargos policiais militares previstos na PMDF.

3. ( ) Opino pelo deferimento, sendo de PARECER FAVORÁVEL, uma vez que o interessado ATENDE os requisitos gerais e específicos do Edital, comprovados pela documentação anexa.

( ) Opino pelo indeferimento, pelo(s) seguinte(s) motivo(s):

 

4. Encaminho à Seção Administrativa desta OPM para providências, conforme Edital.

NOME DO COMANDANTE / CHEFE – POSTO

Função

 

ANEXO “D”

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTOS JURÍDICOS E DISCIPLINARES

 

INFORMAÇÕES PARA ANÁLISE DAS CONDIÇÕES DE ACESSO
(Atendimento aos artigos 27 e 38 da Lei nº 12.086/09)

Nome/Posto:

Matrícula:

Lotação:

Conselho de Disciplina – CD?

( ) Não responde. (Anexar certidão negativa do DCC).

( ) Responde.

Responde a Processo Criminal ou está em cumprimento de Pena Privativa de Liberdade, em qualquer de suas espécies?

( ) Não. Anexar Certidões emitidas pelo TJDFT e TRF1.

( ) Sim. Anexar certidão de inteiro teor emitida pelo tribunal da unidade da federação onde tramita o processo.

Eu, (posto, nome completo, matrícula), DECLARO, sob as penas da lei, que as informações prestadas e os documentos que apresento são verdadeiros, e estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções previstas no Código Penal Militar e demais disposições legais aplicáveis.

Art. 312. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar:

Pena – reclusão, até cinco anos, se o documento é público; reclusão, até três anos, se o documento é particular.

Brasília-DF, em ____ de ______________ de 2025.

______________________________________
Nome Completo (Assinatura eletrônica do declarante)

 

ANEXO “E”

DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO QUANTO À REALIZAÇÃO DE ATIVIDADE EDUCACIONAL EM DIREITOS HUMANOS

 

Eu, (posto, nome completo, matrícula), DECLARO, para os devidos fins, e sob as penas da lei, que:

Estou ciente da exigência constante no item 3.1.1 do Edital nº ______ – APMB/DEC/PMDF, de _____________, que estabelece como requisito obrigatório para a aprovação no Curso de Habilitação de Oficiais Administrativos, Especialistas e Músicos – CHOAEM/_____, a apresentação de certificado de conclusão de atividade educacional específica em Direitos Humanos, com carga horária mínima de 30 (trinta) horas-aula, concluída nos últimos cinco anos;

Por este instrumento, assumo formal compromisso de cumprir integralmente o referido requisito até a data de término do CHOAEM/_____, ciente de que, para tanto, deverei realizar a atividade educacional por iniciativa própria, inclusive de forma independente, caso não seja ofertada institucionalmente pela Corporação ou outro ente público;

Declaro, ainda, que estou plenamente ciente de que o não cumprimento deste compromisso implicará minha eliminação do certame, na forma do Edital supracitado;

Firmo o presente termo de boa-fé, ciente de que a falsidade das informações declaradas poderá ensejar a responsabilização penal, administrativa e disciplinar cabível, nos termos da legislação vigente.

Brasília-DF, em ____ de ______________ de 2025.

______________________________________
Nome Completo (Assinatura eletrônica do declarante)

 

ANEXO “F”

MODELO DE PARECER DO TITULAR DA OPM

 

Referência: Edital nº ______ – APMB/DEC/PMDF, de _____________

Assunto: Curso de Habilitação de Oficiais Administrativos, Especialistas e Músicos – CHOAEM/_____, para preenchimento de vaga pelo critério de mérito intelectual.

Objetivo: Verificação do cumprimento dos requisitos pelos policiais militares interessados.

Esta OPM encaminha ao Comandante da Academia de Polícia Militar de Brasília – APMB, para fins de análise:

RELAÇÃO NOMINAL DOS INTERESSADOS QUE OBTIVERAM MANIFESTAÇÃO PELO DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO NO REFERIDO CURSO:

NOME

MAT.

OPM

LOGIN

TELEFONE

 

RELAÇÃO NOMINAL DOS INTERESSADOS QUE OBTIVERAM MANIFESTAÇÃO PELO INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO NO REFERIDO CURSO:

NOME

MAT.

OPM

TELEFONE

MOTIVO

 

COMANDANTE DO POLICIAL MILITAR – POSTO

Comandante / Chefe da OPM

 

ANEXO “G”

MODELO DE FORMULÁRIO DE RECURSO

 

FORMULÁRIO DE RECURSO

CAMPOS A SEREM PREENCHIDOS PELO CANDIDATO

Processo :

Curso de Habilitação de Oficiais Administrativos, Especialistas e Músicos – CHOAEM/_____, para preenchimento de vaga pelo critério de mérito intelectual.

Interessado:

Matrícula:

OPM:

Email:

Fone:

Motivo:

Solicita revisão do seguinte resultado do processo seletivo:

( ) indeferimento da inscrição;

( ) indeferimento de atendimento especial;

( ) indeferimento da condição para amamentação;

( ) gabarito preliminar da prova;

( ) nota final e a classificação dos candidatos;

( ) outro (citar): _______________________________________________

Justificativa:

 

 

 

Declaro, formal e expressamente, a veracidade das informações acima prestadas e a minha total ciência das normas contidas no Edital regulador do presente certame, bem como o integral cumprimento das regras nele estabelecidas, sob pena de infringência ao art. 312 do Código Penal Militar (crime de falsidade ideológica).

E, por ser verdade, firmo o presente termo.

 

Nome completo e posto / graduação do candidato

 

ANEXO “H”

FORMULÁRIO DE IMPUGNAÇÃO DE EDITAL

 

FORMULÁRIO DE IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

CAMPOS A SEREM PREENCHIDOS PELO CANDIDATO

Processo :

Curso de Habilitação de Oficiais Administrativos, Especialistas e Músicos – CHOAEM/_____, para preenchimento de vaga pelo critério de antiguidade.

Interessado:

Matrícula:

OPM:

Email:

Fone:

Objeto da Impugnação:

Identifique claramente o item, subitem ou anexo do edital que está sendo impugnado — ex: “Item 5.2.1 ”

Fundamentação:

Exponha de forma objetiva os argumentos que sustentam a impugnação, podendo citar dispositivos legais ou normativos, incoerências com outras regras da Administração, violação de princípios administrativos etc.

 

ANEXO “I”

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS DA PROVA OBJETIVA DO CHOAEM/_____

 

 

_______________________________________ – CEL QOPM

Comandante da Academia de Polícia Militar de Brasília