Altera o Anexo II da Instrução Normativa DEC nº 72, de 8 de agosto de 2023, que estabelece as matrizes curriculares do Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais (CAO), do Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais Administrativos, Especialistas e Músicos (CAOAEM) e do Curso de Altos Estudos para Oficiais (CAE) da PMDF.
A CHEFE DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA (DEC), no uso da competência que lhe confere o art. 27 do Decreto Federal nº 10.443, de 28 de julho de 2020; o artigo 7º da Portaria PMDF nº 1.266, de 6 de abril de 2022; o art. 100 da Portaria PMDF nº 1109, de 31 de dezembro de 2019 (Regulamento Geral de Educação);
Considerando o que dispõe o art. 38, § 1º, inciso V, da Lei Federal nº 12.086, de 06 de novembro de 2009; e
Considerando o constante do Processo SEI nº 00054-00162369/2024-00.
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo II da Instrução Normativa DEC nº 72, de 8 de agosto de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2° Esta instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
KARLA CRISTIAN RODRIGUES DE MENEZES - CEL QOPM
Chefe do Departamento de Educação e Cultura
ANEXO ÚNICO
(Anexo II da Instrução Normativa DEC nº 72, de 08 de agosto de 2023)
PLANO BÁSICO DE DISCIPLINAS (PLADIS-BÁSICO) DO CURSO DE APERFEIÇOAMENTO DE OFICIAIS ADMINISTRATIVOS, ESPECIALISTAS E MÚSICOS- CAOAEM
Este texto não substitui o publicado no BCG nº 097, de 28 de maio de 2025.