INSTRUÇÃO NORMATIVA DEC Nº 88, DE 20 DE MAIO DE 2025

Altera o Anexo II da Instrução Normativa DEC nº 72, de 8 de agosto de 2023, que estabelece as matrizes curriculares do Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais (CAO), do Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais Administrativos, Especialistas e Músicos (CAOAEM) e do Curso de Altos Estudos para Oficiais (CAE) da PMDF.

A CHEFE DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA (DEC)​​, no uso da competência que lhe confere o art. 27 do Decreto Federal nº 10.443, de 28 de julho de 2020; o artigo 7º da Portaria PMDF nº 1.266, de 6 de abril de 2022; o art. 100 da Portaria PMDF nº 1109, de 31 de dezembro de 2019 (Regulamento Geral de Educação);

Considerando o que dispõe o art. 38, § 1º, inciso V, da Lei Federal nº 12.086, de 06 de novembro de 2009; e

Considerando o constante do Processo SEI nº 00054-00162369/2024-00.

RESOLVE:

 

Art. 1°  O Anexo II da Instrução Normativa DEC nº 72, de 8 de agosto de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Portaria.

Art. 2°  Esta instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

KARLA CRISTIAN RODRIGUES DE MENEZES - CEL QOPM
Chefe do Departamento de Educação e Cultura

Este texto não substitui o publicado no BCG nº 097, de 28 de maio de 2025.

ANEXO ÚNICO
(Anexo II da Instrução Normativa DEC nº 72, de 08 de agosto de 2023)
PLANO BÁSICO DE DISCIPLINAS (PLADIS-BÁSICO) DO CURSO DE APERFEIÇOAMENTO DE OFICIAIS ADMINISTRATIVOS, ESPECIALISTAS E MÚSICOS- CAOAEM