Aprova a matriz curricular do Curso de Habilitação de Oficiais de Saúde e Capelães (CHOSC).
A CHEFE DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso de suas atribuições previstas no art. 27 do Decreto nº 10.443, de 28 de julho de 2020, bem como no art. 100 da Portaria PMDF nº 1.109, de 31 de dezembro de 2019 (Regulamento Geral de Educação – RGE); e
Considerando o constante do Processo SEI nº 00054-00013591/2024-71,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano Básico de Disciplinas (PLADIS-Básico), e a correspondente matriz curricular que o integra, do Curso de Habilitação de Oficiais de Saúde e Capelães (CHOSC), na forma do Anexo (150863557) dessa Instrução Normativa.
Parágrafo único. A Academia de Polícia Militar de Brasília (APMB) deverá aplicar, de imediato, o presente Plano Básico de Disciplinas.
Art. 2º A definição do fluxo curricular, compreendido este como a ordem de desenvolvimento das disciplinas, caberá à APMB, a qual deverá se atentar para uma distribuição racional e coerente.
Art. 3º Em face do que dispõem os artigos 100 e 445 da Portaria PMDF nº 1109/2019, fica revogada a Portaria PMDF N° 897, de 27 de março de 2014, a contar da publicação da presente Instrução Normativa.
Art. 4º Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.
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Este texto não substitui o publicado no BCG nº 176, de 17 de setembro de 2024.