INSTRUÇÃO NORMATIVA DEC Nº 77, DE 8 DE ABRIL DE 2024

Estabelece, no âmbito do Departamento de Educação e Cultura (DEC), normas gerais para elaboração e tramitação dos editais dos processos de convocação e de seleção para os Cursos Sequenciais de Carreiras (CSC), os Cursos de Especialização (CEsp) e dos Cursos Superiores de Amplo Acesso (CSAA).

A CHEFE DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso da competência que lhe confere o artigo 27 do Decreto Federal nº 10.443, de 28 de julho de 2020; e o artigo 7º, inciso III, da Portaria PMDF nº 1.266, de 6 de abril de 2022; e

Considerando o que dispõe o Art. 28, inciso VII, bem como o Art. 29, inciso VI, do Decreto Federal nº 10.443, de 28 de julho de 2020; e

Considerando que a padronização dos editais de convocação e de seleção para os cursos sequenciais de carreira e os cursos de especialização pode facilitar e agilizar os processos internos no que tange à tramitação, à aprovação e à publicação dos mesmos,

Considerando a necessidade de estabelecer novos procedimentos de tramitação de recursos no âmbito dos processos de convocação e de seleção para os Cursos Sequenciais de Carreira, os Cursos de Especialização e os Cursos Superiores de Amplo Acesso,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer as normas para a tramitação e os modelos de editais a serem observados nos processos de convocação e de seleção para os Cursos Sequenciais de Carreira, os Cursos de Especialização e os Cursos Superiores de Amplo Acesso sob responsabilidade da Diretoria de Especialização e Aperfeiçoamento (DEA) e da Academia de Polícia Militar de Brasília (APMB), órgãos de direção setorial do DEC.

Art. 2º As propostas de editais tramitarão por meio de processo do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) iniciado pelo órgão de direção setorial responsável por cada curso.

Art. 3º Os editais serão elaborados pelo órgão de direção setorial ao qual se vinculam, e serão firmados pelo seu comandante ou diretor, devendo ser submetidos à avaliação e à ratificação do Chefe do Departamento de Educação e Cultura antes de sua divulgação.

Parágrafo único. A submissão das propostas de editais ao Chefe do DEC deverá ser feita, sempre que possível, no prazo mínimo de 5 (cinco) dias úteis anteriores à data prevista para divulgação, ressalvados os editais de processos seletivos simplificados, elaborados na forma do Art. 120, § 2º, da Portaria PMDF nº 1.109, de 31 de dezembro de 2019.

Art. 4º Os editais devem prever o prazo mínimo de dois dias úteis para a interposição de recursos contra eventuais indeferimentos de inscrições, contado a partir do dia seguinte ao da divulgação dos indeferimentos.

§ 1º Os recursos de que trata o caput serão solucionados:

I – pelo Subdiretor de Treinamento e Especialização ou pelo Subdiretor de Aperfeiçoamento, conforme a natureza do curso, nos processos de convocação e de seleção sob responsabilidade da DEA;

II – pelo Comandante da Escola de Comando, Gestão e Estratégia da APMB, nos processos de convocação e de seleção sob responsabilidade deste órgão.

§ 2º São admitidos recursos contra as decisões referidas no parágrafo anterior, cujo prazo mínimo para interposição será de dois dias úteis, contado a partir do dia seguinte ao da decisão recorrida, os quais serão solucionados, em grau terminativo, pelo Diretor da DEA ou pelo Comandante da APMB.

§ 3º No caso de processo seletivo simplificado, o prazo mínimo para apresentação dos recursos mencionados no caput e no § 2º será de um dia útil.

§ 4º Os recursos não terão efeito suspensivo, mas este poderá ser concedido pela autoridade recorrida ou autoridade superior, de ofício ou a pedido, se houver receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação.

Art. 5º Ficam estabelecidos, como modelos de editais, os constantes nos anexos I e II desta instrução normativa, cujos itens e informações neles descritos são obrigatórios.§ 1º Além dos tópicos e informações obrigatórios, poderão ser acrescidos outros, de acordo com as condições específicas de cada curso.

§ 2º Os modelos de editais se aplicam, no que couber, aos processos seletivos para os Cursos Superiores de Amplo Acesso.

Art. 6º Fica revogada a Instrução Normativa DEC nº 44, de 12 de fevereiro de 2021.

Art. 7º Esta instrução normativa entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA CRISTIAN RODRIGUES DE MENEZES - CEL QOPM
Chefe do Departamento de Educação e Cultura da PMDF

ANEXO I
MODELO DE EDITAL DE CURSO SEQUENCIAL DE CARREIRA

ANEXO II
MODELO DE EDITAL DE CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no BCG nº 67, de 10 de abril de 2024.