Aprova a matriz curricular do Curso de Habilitação de Oficiais Administrativos, Especialistas e Músicos (CHOAEM).
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso de suas atribuições previstas no art. 27 do Decreto nº 10.443, de 28 de julho de 2020, bem como no art. 100 da Portaria PMDF nº 1.109, de 31 de dezembro de 2019 (Regulamento Geral de Educação – RGE); e
Considerando o constante do Processo SEI nº 00054-00102107/2022-16,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano Básico de Disciplinas (PLADIS-Básico), e a correspondente matriz curricular que o integra, do Curso de Habilitação de Oficiais Administrativos, Especialistas e Músicos (CHOAEM), que integra esta instrução normativa na forma de Anexo (SEI 119590151).
Parágrafo único. A Academia de Polícia Militar de Brasília (APMB) deverá aplicar, de imediato, o presente Plano Básico de Disciplinas.
Art. 2º A definição do fluxo curricular, compreendido este como a ordem de desenvolvimento das disciplinas, caberá à APMB, o qual deverá se atentar para uma distribuição racional e coerente.
Art. 3º Revoga-se a Portaria PMDF nº 1.058 de 31 de agosto de 2017, tendo em vista a competência estabelecida à chefia do DEC no artigo 445 da Portaria PMDF nº 1.109, de 31 de dezembro de 2019.
Art. 4º Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO MOREIRA DE SOUZA - CEL QOPM
Chefe do DEC
Anexo
Plano Básico de Disciplinas (Pladis-Básico) do Curso de Habilitação de Oficiais
Administrativos, Especialistas e Músicos – CHOAEM (119590151)
Este texto não substitui o publicado no BCG nº 154, de 17 de agosto de 2023.