Revoga a Instrução Normativa DEC no 21, de 14 de maio de 2020, que dispõe sobre o regime de teletrabalho no âmbito do Departamento de Educação e Cultura durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19).
A CHEFE DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA , no uso da competência que lhe confere o artigo 27 do Decreto Federal no 10.443, de 28 de julho de 2020 e o artigo 7o, inciso III da Portaria PMDF no 1.266, de 6 de abril de 2022; e
Considerando que o Decreto no 44.265, de 23 de fevereiro de 2023, revogou expressamente o Decreto no 41.841, de 26 de fevereiro de 2021, que dispunha sobre o teletrabalho em caráter excepcional e provisório no âmbito da Administração Pública do Distrito Federal, como medida necessária à continuidade do funcionamento da administração pública distrital em virtude da pandemia da COVID-19, bem como o Decreto no 42.462, de 30 de agosto de 2021, que instituiu e regulamentou o teletrabalho, de ordem do governador,
RESOLVE:
Art. 1° Revogar a Instrução Normativa DEC no 21, de 14 de maio de 2020, que dispõe sobre o regime de teletrabalho no âmbito do Departamento de Educação e Cultura durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19).
Art. 2° Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.
KARLA CRISTIAN RODRIGUES DE MENEZES – CEL QOPM,
Chefe do Departamento de Educação e Cultura
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Processo SEI/GDF N° 00054-00045801/2020-67.