INSTRUÇÃO NORMATIVA DCC/PMDF Nº 3, DE 30 DE JULHO DE 2026.

Regula, de forma temporária, procedimentos para a apuração de atos e fatos em meio digital e a tramitação experimental de Processos Administrativos Disciplinares e Procedimentos de Investigação Preliminar por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI-GDF) no âmbito da Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE E CORREIÇÃO DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 10, § 5º, da Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023; com fulcro no art. 36, inciso I, do Decreto Federal nº 10.443, de 28 de julho de 2020, combinado com o art. 7º, inciso III, e o art. 23, § 2º, da Portaria PMDF nº 1.266, de 6 de abril de 2022; e

Considerando a necessidade de avaliar, mediante projeto-piloto, um fluxo processual padronizado que assegure maior segurança da informação e eficiência na condução de apurações disciplinares e investigativas;

Considerando os princípios da celeridade, economicidade, publicidade e eficiência que norteiam a Administração Pública;

Considerando o teor dos atos e documentos constantes do Processo SEI/GDF nº 00054-00145420/2025-91;

RESOLVE:

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º  Esta Instrução Normativa estabelece, em caráter temporário e na forma de projeto-piloto, os procedimentos para a apuração digital de atos e fatos e para a tramitação experimental de Processos Administrativos Disciplinares (PAD) e Procedimentos de Investigação Preliminar (PIP), por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI-GDF), no âmbito da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF).

§ 1º  A instituição do procedimento de tramitação por meio eletrônico tem por objetivo fomentar a cultura de gestão digital e inovação nos processos administrativos, avaliar a eficácia, a segurança e a eficiência do fluxo digitalizado, servindo como referência para sua eventual ampliação ou para a futura regulação definitiva do procedimento.

§ 2º Fica vedada a instauração e a tramitação de Processos Administrativos Disciplinares e PIP em meio físico durante o período de vigência desta Instrução Normativa (IN), ressalvadas as hipóteses em que, por necessidade justificada e devidamente fundamentada, seja indispensável a utilização de documentos ou procedimentos em formato físico.

§ 3º As Subseções de Justiça e Disciplina (SsJD), ou seções correspondentes, das diversas unidades da PMDF deverão solicitar a criação de abas setoriais no SEI-GDF, do tipo SsJD/PAD, para centralização e tramitação de documentos no Sistema SEI-GDF.

Art. 2º  Para os fins desta IN, consideram-se PAD:

I – Conselho de Justificação (CJ);

II – Conselho de Disciplina (CD);

III – Processo Administrativo de Licenciamento (PAL);

IV – Sindicância (SIND);

V – Memorando Acusatório (MAC).

Parágrafo único.  A presente Instrução Normativa não abrange a tramitação dos Inquéritos Policiais Militares (IPM), das Instruções Provisórias de Deserção (IPD), dos Processos Administrativos de Recuperação de Viatura (PARV) ou das Tomadas de Contas (TCE).

CAPÍTULO II
DA INSTAURAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS

Art. 3º  Para cada PAD ou PIP instaurado no âmbito, é obrigatória a criação de um processo SEI-GDF com nível de acesso “SIGILOSO” (PROCESSO PRINCIPAL).

§ 1º Entende-se como PROCESSO PRINCIPAL o Processo sigiloso criado no SEI-GDF no qual constarão a Portaria de Instauração, os atos anexados pelo encarregado, os Relatórios, os despachos correcionais e a Homologação/Solução da autoridade competente.

§ 2º O Processo Principal deve ser mantido com o nível de acesso “SIGILOSO” pelo menos até o trânsito em julgado da decisão administrativa, devendo ser mantido o sigilo posterior nos casos dispostos em Leis ou Regulamentos (p. ex. dados pessoais).

§ 3º A abertura do processo no SEI-GDF, a alteração do nível de acesso (de sigiloso para restrito) e o arquivamento definitivo são de responsabilidade dos Cartórios do DCC, das Subseções de Justiça e Disciplina ou de estruturas equivalentes, conforme a autoridade competente para emitir decisão sobre o feito.

§ 4º A abertura do Processo Principal deve seguir as seguintes hipóteses legais:

I – Para PAD:

a) Tipo de processo: “Pessoal: Processo Administrativo Disciplinar”;

b) Nível de acesso: “SIGILOSO”;

c) Hipótese legal: “Apuração de Infração Disciplinar Servidor do GDF”.

II – Para PIP:

a) Tipo de processo: “Gestão Administrativa: Apuração Preliminar”;

b) Nível de acesso: “SIGILOSO”;

c) Hipótese legal: “Documento Preparatório (art. 7º, VII, §3º, da Lei nº 4.990/2012)”.

§ 5º As publicações deverão respeitar as restrições de acesso correspondentes, constantes da Lei Geral de Proteção de Dados e demais legislações correspondentes.

§ 6º Deverão ser publicados obrigatoriamente em boletim reservado, os fatos que envolvam:

I – violência doméstica;

II – crianças e adolescentes;

III – oficiais;

IV – informações secretas e ultrassecretas.

Art. 4º  A instauração de PAD/PIP deverá ser formalizada mediante portaria gerada no Sistema de Gestão Correcional (SGC), contendo o seguinte:

I – descrição detalhada e circunstanciada da notícia dos fatos;

II – designação do Encarregado;

III – fixação de prazo para a conclusão dos atos instrutórios;

IV – indicação do número do Processo Principal (sigiloso) correspondente no SEI-GDF;

V – endereço eletrônico para a remessa do processo ou procedimento assinado ao término dos trabalhos apuratórios.

Art. 5º  A Portaria de Instauração deve ser assinada no Processo Principal do SEI-GDF, observando-se as seguintes classificações e hipóteses legais pelos Cartórios do Departamento de Controle e Correição (DCC), SsJD ou estruturas assemelhadas no âmbito das Unidades da PMDF:

I) Para PAD:

a) Tipo de documento: Portaria Ordinatória;

b) Nível de acesso: Sigiloso;

c) Hipótese legal: Investigação de Responsabilidade de Servidor.

II) Para PIP:

a) Tipo de documento: Portaria Ordinatória;

b) Nível de acesso: Sigiloso;

c) Hipótese legal: Investigação Preliminar.

Parágrafo único.  O teor da Portaria de Instauração no SGC e no SEI deve ser idêntico.

CAPÍTULO III
DO ENCAMINHAMENTO AO ENCARREGADO

Art. 6º  O encaminhamento do procedimento ao encarregado dar-se-á mediante Guia de Remessa, encaminhada em Processo SEI-GDF “RESTRITO” criado para esse fim.

§ 1º Nos processos e procedimentos instaurados no âmbito do DCC, a Guia de Remessa será encaminhada ao Comandante, Chefe ou Diretor e às SsJD, ou estruturas equivalentes, para adoção das medidas cabíveis, no âmbito de suas atribuições.

§ 2º Na hipótese de o encarregado ter sido movimentado para outra Unidade, a Guia de Remessa deverá tramitar em caráter itinerante.

Art. 7º  A Guia de Remessa deverá conter ao menos:

I – número do Procedimento registrado no SGC;

II – número do Processo Principal do SEI-GDF ou o número do Processo Judicial Eletrônico do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (PJE/TJDFT);

III – nome da autoridade que instaurou o procedimento;

IV – nome do Encarregado;

V – a forma como o encarregado poderá acessar o Processo Principal;

VI – Cláusula de Sigilo advertindo expressamente o encarregado acerca do dever de guardar absoluto sigilo sobre todos os dados, informações, documentos e atos processuais relacionados ao presente processo.

§ 1º Quando não houver informação acerca da Unidade SEI à qual o encarregado esteja vinculado e que possua acesso a processos sigilosos, a Guia de Remessa deverá solicitar que o encarregado informe os dados necessários para viabilizar o acesso ao Processo Principal, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.

§ 2º A violação da Cláusula de Sigilo pode importar nas seguintes consequências, sem prejuízo de outras sanções cabíveis:

I – caracterização do crime de violação de sigilo funcional, previsto no art. 326 do Código Penal Militar;

II – responsabilização civil por eventuais danos materiais ou morais causados às partes ou a terceiros, em decorrência de divulgação ou uso indevido das informações;

III – imposição de sanções administrativas disciplinares, bem como aplicação de penalidades de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018 – LGPD) e demais normativas aplicáveis à proteção da privacidade, intimidade e dados pessoais.

Art. 8º  Compete à SsJD ou estrutura equivalente:

I – receber e processar a Guia de Remessa;

II – informar o encarregado acerca do PAD/PIP;

III – monitorar o trâmite do processo SEI-GDF restrito até o recebimento pelo Encarregado;

IV – colher a ciência do encarregado no Processo SEI que encaminhou a Guia de Remessa;

V – gerenciar as comunicações iniciais com o Encarregado, incluindo o fornecimento de credenciais de acesso ao Processo Principal;

VI – dar caráter itinerante à Guia de Remessa caso o encarregado tenha sido movimentado.

§ 1º Nos casos de afastamento do encarregado por período superior a 45 (quarenta e cinco) dias, após o envio da Guia de Remessa à Unidade, a SsJD, ou estrutura equivalente, deverá comunicar o fato ao DCC para fins de nomeação de novo encarregado.

§ 2º Caso o PAD/PIP tenha sido instaurado pela própria Unidade, a SsJD, ou estrutura equivalente, deverá conceder acesso ao encarregado no Processo Principal.

CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DO ENCARREGADO

Art. 9º  Compete ao Encarregado:

I – comunicar formalmente à autoridade instauradora sobre o recebimento dos autos no SGC, através da aba “Ação”, opção “Ação do Encarregado”;

II – proteger e manter a confidencialidade das informações relacionadas ao PAD/PIP;

III – planejar e conduzir a apuração dos fatos, conforme a natureza do procedimento;

IV – zelar pela integridade, organização e sequência lógica dos autos;

V – reunir e analisar todos os documentos pertinentes ao caso;

VI – realizar oitivas, acareações e demais diligências necessárias ao esclarecimento dos fatos;

VII – requisitar exames periciais, quando cabível;

VIII – promover reconhecimento de pessoas ou objetos, se necessário;

IX – elaborar todos os demais documentos exigidos pelas normas específicas;

X- garantir o contraditório e a ampla defesa, de acordo com o rito aplicável;

XI – ordenar os documentos em sequência cronológica;

XII – elaborar e assinar o relatório final;

XIII – consolidar os autos em arquivo único em PDF, devidamente assinado via certificado digital ou conta Gov.br;

XIV – encaminhar a documentação assinada via certificado digital ou conta Gov.br, os arquivos de áudio e de vídeo para a autoridade competente em conformidade com a interoperabilidade entre o SGC e o PJE/TJDFT.

Art. 10.  Após receber formalmente o PAD, o encarregado deverá ainda:

I – conferir se possui acesso a todos os Processos Sigilosos relacionados à apuração;

II – relacionar o Processo Principal e o Processo Restrito que encaminhou a Guia de Remessa, se já não tiver sido feito;

III – informar o início dos trabalhos no SGC, na aba “Ação”, opção “Ação do encarregado (SOMENTE ENCARREGADO) – Início dos Trabalhos”.

Parágrafo único.  O encarregado deverá observar os ritos e prazos estabelecidos nas Leis, Portarias e demais atos regulamentares na condução dos processos sob sua responsabilidade.

Art. 11.  Salvo as exceções previstas nesta IN, o Encarregado do PAD deverá credenciar o acusado/sindicado no Processo Principal SEI-GDF, mantendo o acesso ativo até o encerramento das apurações.

§ 1º Conforme a Lei nº 7.732, de 17 de julho de 2025, é assegurado aos advogados o direito de acesso ao SEI para consulta, acompanhamento e peticionamento nos processos administrativos mediante:

I – cadastro prévio no sistema, conforme regulamento a ser editado pelo órgão responsável pela gestão do SEI no Distrito Federal;

II – autenticação por meio de certificado digital ou outro meio seguro de identificação que venha a ser adotado pelo órgão responsável pela gestão do SEI no Distrito Federal.

§ 2º Nos casos em que o Acusado/Sindicado se recusar a receber qualquer documento do processo, o Comandante de sua Unidade, ou autoridade por ele designada, deverá, na presença de duas testemunhas, certificar o fato em Certidão no SEI/GDF, caso em que a recusa devidamente certificada será considerada como ciência válida.

§ 3º Sempre que o Sindicado/Acusado ou seu defensor solicitar vista dos autos, deverá ser gerado, por meio da ferramenta do SEI-GDF, um arquivo PDF completo do processo, assegurando o direito ao contraditório e à ampla defesa.

§ 4º O encarregado deverá lavrar Certidão sempre que houver vista aos autos.

§ 5º Nos processos administrativos disciplinares que envolvam documentos classificados como secretos ou ultrasecretos, denúncias de Ouvidoria, violência doméstica, crimes ou transgressões sexuais, ou que envolvam vulneráveis, o acesso externo direto ao sistema de processo eletrônico será mitigado para salvaguarda de sigilo das informações, observadas as seguintes prescrições:

I – assegurar-se-á ao acusado e ao seu procurador constituído o amplo conhecimento dos atos probatórios já encartados, mediante fornecimento de cópia integral do Processo Principal em formato digital;

II – inserir-se-á marca d’água indelével com os dados de identificação do solicitante em todas as páginas do arquivo digital fornecido;

III – preservar-se-á a intimidade e a segurança de vítimas, testemunhas e denunciantes por meio do tarjamento de seus dados de qualificação e informações sensíveis que não impliquem prejuízo à sustentação da defesa; e

IV – responsabilizar-se-á o destinatário das cópias, nas esferas administrativa, civil e penal, pelo uso indevido, compartilhamento ou quebra do sigilo das informações facultadas.

§ 6º O disposto no presente artigo não se aplica ao PIP.

Art. 12.  Para dar o adequado andamento ao trabalho, o encarregado poderá criar Processos no SEI-GDF com nível de acesso “RESTRITO” para tramitar documentos de mero expediente e aqueles que não descrevam o conteúdo da investigação.

Parágrafo único.  Todo Processo restrito criado deverá ser relacionado ao Processo Principal no SEI- GDF.

Art. 13.  Consideram-se documentos de mero expediente referidos no art. 12 desta IN:

I – Termo de Designação de Escrivão e Termo de Dispensa de Escrivão;

II – Termo de Compromisso de Escrivão;

III – comunicação de início dos trabalhos;

IV – solicitações de cópias de assentamentos e fichas datiloscópicas;

V – solicitações de informações e documentos dentro da PMDF;

VI – requisições a outros órgãos do Governo do Distrito Federal, inclusive a Polícia Civil;

VII – solicitações de apresentação de policiais militares para oitiva;

VIII – convocações e intimações;

IX – solicitações de compartilhamento de provas;

X – Termos de vista aos autos;

XI – Termo de Juntada;

XII – Termo de Ausência;

XIII – solicitações de prorrogação de prazo, baixa e sobrestamento;

XIV – Termo de Encerramento;

XV – Quaisquer outros documentos que não descrevam o conteúdo da investigação.

§ 1º O rol de documentos do Caput é exemplificativo, podendo ser criados outros tipos de processos e documentos no SEI-GDF, desde que observados os critérios definidos nesta Instrução, com vistas à proteção das informações sensíveis e à integridade dos autos.

§ 2º Para fins deste artigo, o encarregado deverá:

I – criar o documento, do tipo restrito, no Processo Principal e assiná-lo;

II – gerar PDF somente do documento;

III – criar um Processo do tipo restrito relacionado ao Processo Principal;

IV – anexar o arquivo em PDF do documento no processo criado;

V – enviar à autoridade competente.

§3º Após a conclusão de cada ato no processo relacionado, o Encarregado deverá gerar arquivo em PDF do respectivo documento e inseri-lo no processo principal, observando rigorosamente a ordem cronológica dos atos.

Art. 14.  Deverá ser criado Processo Restrito sempre que for necessário o encaminhamento de solicitações ou requisições para órgãos externos à PMDF.

Parágrafo único.  O descumprimento do disposto no caput poderá acarretar a responsabilização do encarregado por violação do sigilo funcional, sem prejuízo das demais sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

Art. 15.  O encarregado deverá criar Processos no SEI-GDF com nível de acesso “SIGILOSO”, relacionado ao Processo Principal, para tramitar documentos que digam respeito ao conteúdo da investigação.

Art. 16.  Consideram-se documentos que devem tramitar em nível de acesso “SIGILOSO” aqueles que tratem do conteúdo da apuração, a exemplo de:

I – Portaria de Instauração;

II – Portaria de Avocação;

III – Portarias de Aditamento;

IV – Portaria de Substituição de Encarregado;

V – Citações e notificações;

VI – Declarações, oitivas, interrogatórios, inquirições e acareações;

VII – Termos de diligências;

VIII – Relatórios técnicos e finais;

IX – Despachos e manifestações correcionais;

X – Soluções e homologações;

XI – Outros documentos que tratem do conteúdo ou do mérito da apuração.

§ 1º Para os fins do disposto neste artigo, o encarregado deverá:

I – criar o documento, do tipo sigiloso, no Processo Principal e assiná-lo;

II – gerar PDF somente do documento;

III – criar um processo sigiloso e relacionado ao Processo Principal;

IV – anexar o arquivo em PDF do documento no processo criado;

V – enviar para a autoridade competente.

§ 2º Após a conclusão de cada ato no processo relacionado, o Encarregado deverá gerar arquivo em PDF do respectivo documento e inseri-lo no Processo Principal, observando rigorosamente a ordem cronológica dos atos.

§ 3º Após a inserção do documento PDF no Processo Principal, o Encarregado deverá cassar o acesso de todos os militares credenciados no processo relacionado.

§ 4º O Encarregado não poderá renunciar à sua própria credencial nos processos sigilosos criados para realização dos atos necessários à apuração dos fatos.

§ 5º O rol de documentos do caput é exemplificativo, podendo ser criados outros tipos de processos e documentos no SEI-GDF, desde que observados os critérios definidos nesta Instrução, com vistas à proteção das informações sensíveis e à integridade dos autos.

§ 6º As Divisões, Seções e Subseções do DCC ficam autorizadas a tramitar no SEI-GDF os documentos necessários para o correto andamento das apurações e demais atos administrativos decorrentes, independentemente das restrições do presente artigo.

Art. 17.  Sempre que for criado processo sigiloso com pedido de providências, o Encarregado deverá realizar contato prévio com a unidade destinatária para identificar o responsável pelo acesso e tramitação do documento.

Parágrafo único. A providência disposta no caput deverá ser adotada, entre outros casos:

I – nos processos que contenham representações a serem encaminhadas ao Poder Judiciário;

II – nos pedidos de Carta Precatória;

III – nas solicitações de avaliações médicas;

IV – comunicações com órgãos externos à Corporação, quando autorizadas e justificadas no curso da apuração.

Art. 18.  A criação dos Processos Sigilosos para prática de atos instrutórios no SEI-GDF deverá seguir o disposto na presente IN.

§ 1º O encarregado utilizará os seguintes parâmetros no âmbito do PAD, conforme Anexo XX:

I) Citação:

a) Tipo de Processo: “Pessoal: Processo Administrativo Disciplinar”;

b) Nível de acesso: “Sigiloso”;

c) Hipótese legal do processo: “Apuração de Infração Disciplinar Servidor do GDF”.

d) Tipo de documento: “Citação”;

e) Nível de acesso: “Sigiloso”;

f) Hipótese legal do documento: “Apuração de Infração Disciplinar Servidor do GDF”.

II) Declarações e acareações:

a) Tipo de Processo: “Pessoal: Processo Administrativo Disciplinar”;

b) Nível de acesso: “Sigiloso”;

c) Hipótese legal do processo: “Apuração de Infração Disciplinar Servidor do GDF”.

d) Tipo de documento: “Depoimento”;

e) Nível de acesso: “Sigiloso”;

f) Hipótese legal: “Apuração de Infração Disciplinar Servidor do GDF”.

III) Diligências:

a) Tipo de Processo: “Pessoal: Processo Administrativo Disciplinar”;

b) Nível de acesso: “Sigiloso”;

c) Hipótese legal: “Apuração de Infração Disciplinar Servidor do GDF”;

d) Tipo de documento: “Termo de Diligência”;

e) Nível de acesso: “Sigiloso”;

f) Hipótese legal: “Apuração de Infração Disciplinar Servidor do GDF”

§ 2º O encarregado utilizará os seguintes parâmetros no âmbito do PIP, conforme Anexo XX:

I) Depoimentos:

a) Tipo de Processo: “Gestão Administrativa: Apuração Preliminar”;

b) Nível de acesso: “Sigiloso”;

c) Hipótese legal: “Investigação Preliminar”;

d) Tipo de documento: “Depoimento”;

e) Nível de acesso: “Sigiloso”;

f) Hipótese legal: “Investigação Preliminar”.

II) Diligências:

a) Tipo de Processo: Pessoal: Gestão Administrativa: Apuração Preliminar;

b) Nível de acesso: Sigiloso;

c) Hipótese legal: Investigação Preliminar;

d) Tipo de documento: Termo de Diligência;

e) Nível de acesso: Sigiloso;

f) Hipótese legal: Investigação Preliminar.

Art. 19.  Os documentos constantes nos processos restritos e sigilosos devem ser transformados em PDF e inseridos no Processo Principal.

§ 1º O encarregado deverá utilizar a função “Gerar Arquivo PDF do Processo” ou “Gerar Arquivo PDF do Documento” para transformar os documentos em PDF diretamente no SEI-GDF.

§ 2º O documento PDF deverá ser inserido no Processo Principal como documento “Externo”, nível de acesso “SIGILOSO”, respeitando-se a hipótese legal correspondente.

§ 3º Os documentos deverão ser inseridos respeitada a ordem cronológica de sua prática ou de recebimento pelo encarregado.

Art. 20.  Todos os documentos físicos que devam fazer parte do PAD ou do PIP deverão ser digitalizados e anexados ao Processo Principal.

§ 1º Os documentos físicos deverão ser inseridos com a função de reconhecimento de texto (OCR- Optical Character Recognition).

§ 2º Os documentos originais, em formato físico, que forem digitalizados para inserção no SEI-GDF, deverão ser guardados pelo Encarregado, o qual, ao concluir as apurações, deverá remetê-los à Autoridade Instauradora para guarda.

§ 3º Os documentos serão descartados conforme a respectiva Tabela de Temporalidade, observados os trâmites para descarte de documentos previstos na PMDF.

Art. 21.  A inclusão de arquivos de mídias, áudios, vídeos e imagens no SEI será realizada conforme as extensões e demais restrições descritas no Manual do Usuário do SEI-GDF.

Parágrafo único.  A inclusão dos arquivos nas extensões determinadas no Manual do Usuário do SEI-GDF não tira a obrigatoriedade do envio dos documentos nos formatos compatíveis com a interoperabilidade do SGC com o PJE/TJDFT.

Art. 22.  Quando houver elemento de prova que não possa ser anexado no ambiente do SEI-GDF, o Encarregado deverá elaborar uma certidão nos autos do Processo Principal, descrevendo o referido meio de prova, sua origem e onde ele está acondicionado.

§ 1º Caso se trate de PAD, o encarregado deverá dar ciência da Certidão aos investigados, de forma a assegurar o contraditório e a ampla defesa.

§ 2º No caso das provas mencionadas no caput do parágrafo, as provas devem permanecer acondicionadas nos Cartórios DCC, nas Subseções de Justiça e Disciplina ou estruturas assemelhadas, pelo prazo de dois anos, contados da solução, homologação ou decisão, após os quais poderão ser encaminhados ao arquivo da respectiva Unidade.

§ 3º As provas serão descartadas conforme a respectiva Tabela de Temporalidade, observados os trâmites para descarte de documentos previstos na PMDF.

Art. 23.  Fica facultado às partes apresentarem documentos com assinatura digital.

§ 1º Caso seja apresentado documento com assinatura digital, o encarregado deverá:

I – utilizar o “VALIDAR – Serviço de Validação de Assinaturas Eletrônicas”, do Governo Federal;

II – elaborar termo de juntada do documento assinado em conjunto com a certidão emitida pelo “VALIDAR”.

§ 2º O termo de juntada deverá conter as informações sobre a validação dos documentos e a quantidade de folhas juntadas.

CAPÍTULO V
DAS OITIVAS

Art. 24.  As declarações, oitivas, interrogatórios, inquirições e acareações deverão tramitar no processo principal, quando todos os participantes do ato tiverem os meios necessários para a assinatura eletrônica via SEI-GDF.

§ 1º Caso algum dos participantes do ato procedimental/processual não possua meios para assinatura eletrônica via SEI-GDF, deverá ser criado um processo, com nível de acesso “SIGILOSO”, relacionado ao Processo Principal, para realização do ato de oitiva e posterior juntada do documento externo.

§ 2º Na criação dos Processos Sigilosos para coleta dos depoimentos, o encarregado utilizará os seguintes parâmetros:

I – No PAD:

a) Tipo de Processo: Pessoal: Processo Administrativo Disciplinar;

b) Nível de acesso: Sigiloso;

c) Hipótese legal: Apuração de infração disciplinar servidor do GDF.

II – No PIP:

a) Tipo de Processo: Gestão Administrativa: Apuração Preliminar;

b) Nível de acesso: Sigiloso;

c) Hipótese legal: Investigação Preliminar

§ 3º Antes de colher qualquer depoimento, o encarregado deverá qualificar a vítima, a testemunha, o investigado ou o acusado.

§ 4º Tratando-se de militar da ativa, deve ser indicado o endereço da Unidade em que está lotado, em atendimento ao princípio do domicílio necessário.

§ 5º Ao início da oitiva, a testemunha deverá prestar o compromisso de dizer a verdade do que souber e lhe for perguntado.

§ 6º As perguntas serão formuladas pelo encarregado diretamente às partes.

§ 7º O encarregado poderá permitir que o advogado ou defensor faça perguntas diretamente às partes, não admitindo o encarregado aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com as questões de fato objeto da atividade probatória ou importarem repetição de outra já respondida.

Art. 25.  As declarações, oitivas, interrogatórios, inquirições e acareações deverão ser lavradas a termo e assinadas por todos os presentes.

Parágrafo único.  Dentro do Processo sigiloso criado para realização das oitivas, o encarregado deverá criar um novo documento para cada depoimento, utilizando os seguintes parâmetros:

I – Nos Processos Administrativos Disciplinares:

a) Tipo de documento: Depoimento;

b) Nível de acesso: Sigiloso;

c) Hipótese legal: Apuração de Infração Disciplinar Servidor do GDF. II – Nos Procedimentos de Investigação Preliminar:

a) Tipo de documento: Depoimento;

b) Nível de acesso: Sigiloso;

c) Hipótese legal: Investigação Preliminar.

Art. 26.  A assinatura dos envolvidos será realizada preferencialmente de maneira direta no SEI- GDF.

Art. 27.  Após reduzir a termo as declarações, oitivas, interrogatórios, inquirições e acareações, o encarregado deverá conceder credencial de assinatura do documento para as partes presentes.

Parágrafo único.  Para assinatura, o encarregado deverá:

I – Selecionar a opção “Assinar Documento”;

II – Apagar o nome do Assinante e preencher com os dados da parte;

III – Selecionar o Cargo/Função correspondente;

IV – Pedir para a parte inserir a senha ou certificado digital.

Art. 28.  Na hipótese de o declarante ou seu representante legal não possuir cadastro no SEI-GDF, deverá ser utilizado o mecanismo de assinatura por usuário externo.

§ 2º Para o cadastro como usuário externo, deverão ser seguidos os procedimentos disponíveis no Portal SEI-GDF, conforme orientações atualizadas.

§ 3º Alternativamente, admite-se a assinatura por certificado digital ICP-Brasil ou por meio da conta Gov.br, nos termos da legislação vigente.

Art. 29.  Admite-se ainda, caso não seja possível a assinatura eletrônica por nenhum dos meios digitais previstos, a colheita da assinatura de duas testemunhas presenciais que atestem a leitura integral do termo ao declarante, consignando-se ao final a seguinte declaração: “Declaro, para os devidos fins, que as declarações prestadas foram lidas em voz alta para o(a) declarante, que, por não possuir certificado digital ou outro meio idôneo de assinatura eletrônica, confirmou integralmente o teor de suas declarações. Para suprir a ausência de assinatura eletrônica, assinam o presente termo as testemunhas abaixo identificadas, que acompanharam o ato e atestam a autenticidade e a veracidade das declarações prestadas.”

Parágrafo único.  Subsidiariamente, caso não seja possível confeccionar e assinar um documento no âmbito do SEI-GDF ou por outras formas previstas nesta Instrução Normativa, o Encarregado deverá imprimir o documento e colher a assinatura do(s) destinatário(s), digitalizando-o logo em seguida e anexando-o ao processo SEI-GDF principal, como documento “Externo” e nível de acesso “SIGILOSO”, respeitada a ordem cronológica de sua prática.

CAPÍTULO VI
DO ENCERRAMENTO DOS TRABALHOS

Art. 30.  Previamente à elaboração dos relatórios, compete ao Encarregado realizar os seguintes procedimentos no Processo Principal:

I – organizar cronologicamente os documentos produzidos;

II – digitalizar e inserir os documentos físicos recebidos;

III – verificar a integralidade e as devidas assinaturas de toda a documentação.

Art. 31.  Os Relatórios Parciais e o Relatório Final serão elaborados diretamente no Processo Principal.

CAPÍTULO VII
DO ENVIO DOS TRABALHOS

Art. 32.  Ao término dos trabalhos, o encarregado deverá compilar todos os atos em arquivo único no formato PDF, assinando-o com certificado digital ou por meio da conta Gov.br, e inserindo o referido documento no Processo SEI-GDF principal.

Art. 33.  Após a compilação e assinatura dos autos, o Encarregado deverá:

I – comunicar a conclusão dos trabalhos por meio de Memorando, a ser enviado no mesmo Processo SEI em que a Guia de Remessa foi recebida;

II – encaminhar e-mail, via sistema institucional, à Subseção do DCC (quando autoridade instauradora for o Comandante-Geral, o Corregedor Geral ou Corregedor-Adjunto), das Subseções de Justiça e Disciplina ou de estruturas equivalentes (Comandantes, Chefes e Diretores), conforme a autoridade instauradora, contendo os documentos, áudios e mídias no formato compatível com a interoperabilidade entre o SGC e o PJE/TJDFT.

Art. 34.  Ao encaminhar o Memorando informando o término dos trabalhos, além da informação quanto ao término dos trabalhos, deverá questionar quanto à necessidade de atribuir credencial aos integrantes do Cartório do DCC , SsJD ou estruturas equivalentes.

Parágrafo único.  A falha ou a inconformidade na formatação ou na digitalização dos autos implicará na devolução ao encarregado para ajustes, conforme orientação da Seção ou Subseção responsável, do DCC ou do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), quando for o caso.

Art. 35.  O e-mail a ser enviado deve seguir os seguintes parâmetros:

I – O assunto do e-mail deve conter apenas o número do processo ou procedimento.

II – O corpo da mensagem deve indicar o número completo do processo, o nome do encarregado, o nome do responsável pela digitalização, o telefone de contato e a relação dos anexos.

III – Os arquivos deverão ser enviados em anexo, devidamente nomeados, conforme disposto na presente Instrução Normativa.

Parágrafo único. A falha ou a inconformidade na formatação ou na digitalização dos autos implicará na devolução ao encarregado para ajustes, conforme orientação da Seção ou Subseção responsável, do DCC ou do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), quando for o caso.

Art. 36.  São compatíveis com a interoperabilidade entre o SGC e o PJE/TJDFT os seguintes tipos de documentos, áudios e vídeo:

I – Documentos de texto e documentos em geral:

a) Formato: PDF.

b) Extensão: .pdf.

c) Tamanho máximo: 9 MB. II – Áudios:

a) Formato: OGG.

b) Extensão: .ogg.

c) Tamanho máximo: 9 MB. III – Vídeos:

a) Formato: QuickTime.

b) Extensão: .mov.

c) Tamanho máximo: 45 MB. IV – Imagens:

a) Formato: JPEG.

b) Extensão: .jpeg.

c) Tamanho máximo: 2 MB.

Art. 37.  Não devem ser utilizadas ferramentas on-line para a realização de conversão, de compressão, separação ou junção de documentos, áudios, vídeos ou imagens especialmente quando envolvem documentos críticos ou confidenciais.

§ 1º O envio de documentos a servidores online pode violar normas legais e comprometer dados sensíveis relacionados à privacidade e à segurança da informação, além de apresentar possível violação da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).

§ 2º Para conversão, de compressão, separação ou junção de documentos no formato PDF, sugere- se o uso das seguintes ferramentas, sempre em sua versão offline:

I) Reconhecimento de Texto (OCR): PDF24, https://www.pdf24.org/pt/; PDF-XChange Editor https://www.pdf-xchange.com/;

II) Dividir/Juntar PDFs: PDF24 https://www.pdf24.org/pt/; PJeOffice Pro, https://pjeoffice.trf3.jus.br/pjeoffice-pro/docs/index.html; Otimizador de PDF do TRT14, http://www.trt14.jus.br/conversor-pdf.

III) Comprimir PDFs: PDF24, https://www.pdf24.org/pt/; Reduce PDF Size http://www.reducepdfsize.com/; Otimizador de PDF do TRT14, http://www.trt14.jus.br/conversor-pdf.

§ 3º Para softwares de reconhecimento de texto (OCR), o policial deve verificar nas configurações.

do software se o idioma “Português do Brasil” está selecionado antes de processar documentos.

§ 4º Também podem ser utilizados editores de PDF pagos, como Foxit PhantomPDF ou Adobe Acrobat Pro, sempre em sua versão offline, desde que garantida a compatibilidade com os padrões técnicos exigidos.

§ 5º Ficam excetuadas do disposto no caput, as ferramentas on-line indicadas no sítio eletrônico, preferencialmente, do Conselho Nacional de Justiça, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios ou de outro órgão do Poder Judiciário, o qual deverá ser indicada no relatório final do encarregado o nome da funcionalidade e de qual órgão do Poder Judiciário originou-se a indicação.

Art. 38.  A nomeação dos arquivos digitais inseridos no SEI-GDF e no e-mail a ser encaminhado ao cartório responsável deverá observar padronização específica, de modo a garantir a rastreabilidade, organização e compatibilidade com o Processo Judicial Eletrônico (PJe).

§ 1º O encarregado deve adotar as seguintes providências para a nomeação dos arquivos:

I – quanto aos arquivos de texto (autos processuais):

a) os pontos e os espaços deverão ser substituídos por underline (_), seguido da numeração sequencial das folhas compreendidas no arquivo, com três dígitos, conforme o exemplo: PIP_20XX_0XXX_04_00XX_001-098.

b) caso haja necessidade de fragmentação do documento em múltiplos arquivos, deve-se nomeá- los com a mesma lógica, indicando o intervalo de páginas, conforme o exemplo: SIND_20XX_0XXX_03_00XX_001-067, SIND_20XX_0XXX_03_00XX_068-130.

II – quanto aos arquivos de mídia (vídeo, áudio e imagem):

a) os pontos e os espaços deverão ser substituídos por underline (_), seguida da palavra “MÍDIA” e da folha referente ao termo de juntada, conforme o exemplo: PIP_20XX_0XXX_01_00XX_MIDIA_FL085.

b) Caso haja necessidade de fragmentação do documento em múltiplos arquivos, deve-se nomeá-los com a mesma lógica, acompanhados da sigla “PT” seguida de dois dígitos: MAC_20XX_0XXX_01_00XX_MIDIA_FL085_PT01, MAC_20XX_0XXX_01_00XX_MIDIA_FL085_ PT02.

§ 2º É vedado o uso de caracteres especiais, espaços ou ponto (“.”) na nomeação dos arquivos.

§ 3º Cada arquivo PDF deverá ser assinado individualmente e remetido em conjunto com o documento integral previsto no art. 32 desta Instrução Normativa.

CAPÍTULO VIII
DA HOMOLOGAÇÃO/SOLUÇÃO

Art. 39.  Recebidos os autos do encarregado, a SsJD ou estrutura equivalente deverá:

I – verificar a integralidade e a integridade dos autos e das mídias;

II – analisar se existe falha ou inconformidade na formatação ou na digitalização dos autos, incluindo o formato e extensão dos documentos, o formato e a extensão das mídias, e as assinaturas digitais;

III – cassar a credencial de acesso do encarregado e dos demais credenciados ao Processo Principal;

IV – realizar a análise e elaborar o despacho para subsidiar a decisão da autoridade instauradora;

V – propor o retorno dos autos ao encarregado, a homologação ou a solução do PAD ou do PIP.

§ 1º A análise do PAD ou do PIP deve passar por cinco etapas, verificando os parâmetros a seguir:

I – Portaria de Instauração:

a) verificar se a autoridade instauradora era competente para proceder à apuração, observando as normas regulamentares de jurisdição, hierarquia e comando;

b) verificar se a Portaria foi assinada pela autoridade competente, não podendo ter sido assinada “De Ordem” ou “No Impedimento”;

c) verificar se o encarregado posto ou graduação superior ao investigado, ou, se de mesmo posto/graduação, mais antigo ou com precedência funcional;

d) no caso de PAD, verificar se a conduta imputada aos acusados/sindicados estava clara e descrita corretamente.

II – Documentação:

a) verificar se a documentação citada na Portaria de Instauração foi juntada aos autos;

b) analisar a disponibilidade, a integralidade e a integridade dos autos;

c) conferir a correta nomeação e formatação de todos os arquivos de texto e mídia, a integralidade e a ordem cronológica dos documentos e a validade das assinaturas digitais.

III – Aspectos formais:

a) verificar o cumprimento dos prazos;

b) verificar se foram cumpridas as formalidades necessárias à realização dos atos instrutórios (ex.: se informou ao investigado sobre o direito de ficar calado, se adotou os procedimentos formais para a realização de reconhecimento);

c) no caso de PAD, verificar se foi respeitado o direito ao contraditório e à ampla defesa, desde a citação até o final do processo.

VI – Andamento e condução do Processo

a) verificar se o encarregado tomou todas as providências possíveis para o esclarecimento do fato, como busca por documentos, testemunhos e diligências in loco;

b) conferir se os instrumentos e objetos relacionados ao fato foram apreendidos;

c) conferir se a(s) vítima(s) foi devidamente intimada(s) e inquirida(s);

d) conferir se as testemunhas foram corretamente intimadas e inquiridas;

e) verificar se o encarregado adotou as medidas preventivas e assecuratórias necessárias para a condução das investigações;

f) verificar se o encarregado cumpriu as cotas ministeriais e correcionais;

g) analisar o conteúdo da documentação produzida e juntada pelo encarregado;

h) analisar o Relatório Final, verificando se constam as diligências realizadas, as pessoas ouvidas, e demais documentos juntados ao Processo;

i) verificar se o Relatório Final do Processo Administrativo Disciplinar traz a análise das questões fáticas e jurídicas suscitadas na defesa, a conclusão sobre responsabilidade ou não dos acusados/investigados, com fundamentação adequada, o dispositivo legal transgredido, bem como a necessidade de instauração de Inquérito Policial Militar ou Tomada de Contas Especial;

j) verificar se o Relatório Final do Procedimento de Investigação Preliminar traz a análise das questões fáticas e jurídicas apontadas na Portaria de Instauração, bem como se sugere fundamentadamente o arquivamento ou a instauração de outro procedimento.

§ 2º Ao final da análise do PAD ou do PIP, a SsJD ou estrutura equivalente deverá propor:

I – o retorno dos autos ao encarregado, para saneamento de pendências;

II – a Solução dos autos, para os casos em que autoridade competente discordar das conclusões do encarregado;

II – a Homologação dos autos, quando a autoridade competente concordar com as conclusões do encarregado.

§ 3º A autoridade instauradora é quem soluciona ou homologa o PAD ou do PIP, exceto nos casos de avocação pela autoridade superior ou pelo DCC.

§ 4º A análise da SSJD, os despachos, e a Homologação ou Solução devem ser feitos dentro do Processo Principal.

Art. 40.  Após a Homologação ou Solução da Autoridade Competente, a Subseção de Justiça e Disciplina ou estrutura equivalente deverá:

I – inserir no Processo Principal documento do tipo CERTIDÃO que publicou a Solução/Homologação, com as informações do número do boletim e a data de sua publicação;

II – verificar se existe prazo para recurso da Decisão da Autoridade Instauradora.

Art. 41.  Esgotados os prazos para recurso, a Subseção de Justiça e Disciplina ou estrutura equivalente deverá:

I – comunicar ao DCC a conclusão dos trabalhos por meio de Memorando, solicitando as informações necessárias para o encaminhamento do Processo Principal;

II – encaminhar e-mail à Subseção do DCC contendo os documentos, áudios e mídias no formato compatível com a interoperabilidade entre o SGC e o PJE/TJDFT.

§ 1º No e-mail poderão ser aproveitados os documentos já organizados e encaminhados pelo encarregado, seguido de um PDF único, contendo os documentos produzidos após o recebimento dos autos.

§ 2º A nomeação do PDF deve seguir as providências apontadas no art. 38.

§ 3º O documento PDF deve ser assinado com certificado digital ou por meio da conta Gov.br.

CAPÍTULO XI
DOS RECURSOS

Art. 42.  Após a publicação de eventual punição no Boletim correspondente, a SsJD ou estrutura equivalente deverá:

I – inserir, no Processo Principal, documento do tipo CERTIDÃO que publicou a Solução/Homologação, com as informações do número e data do boletim;

II – abrir vista do Processo para o policial punido;

III – juntar ao Processo Principal termo que informe como foi dada ciência da punição ao policial militar punido.

Art. 43.  O policial militar que se julgue prejudicado, ofendido ou injustiçado pela decisão do PAD tem o direito de recorrer na esfera disciplinar.

Parágrafo único.  São cabíveis as seguintes formas de recurso:

I – Pedido de reconsideração de ato;

II – Recurso disciplinar.

Art. 44.  O recurso interpõe-se por meio de requerimento no qual o policial militar ou seu advogado deverá expor os fundamentos do pedido de reexame, podendo juntar os documentos que julgar convenientes.

Art. 45.  Cabe pedido de reconsideração de ato à autoridade que houver proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado.

Parágrafo único.  O Pedido de Reconsideração de Ato deverá ser elaborado dentro do Processo Principal, de acordo com prazo previsto em lei ou regulamento.

Art. 46.  Fica facultado ao recorrente apresentar documentos com assinatura digital para instruir seu pedido de reconsideração de ato ou recurso disciplinar.

§ 1º Caso seja apresentado documento com assinatura digital, a Subseção de Justiça e Disciplina ou estrutura equivalente deverá:

I – utilizar o “VALIDAR – Serviço de Validação de Assinaturas Eletrônicas”, do Governo Federal;

II – elaborar termo de juntada do documento assinado em conjunto com a certidão emitida pelo “VALIDAR”.

§ 2º O termo de juntada deverá conter as informações sobre a validação dos documentos e a quantidade de folhas juntadas.

Art. 47.  Ao receber o pedido de reconsideração de ato, a SsJD ou estrutura equivalente deverá:

I – verificar a tempestividade do recurso;

II – verificar a integralidade e a integridade dos autos e das mídias;

IV – realizar a análise e elaborar o despacho para subsidiar a decisão da autoridade instauradora;

V – propor à autoridade instauradora:

a) se deve conhecer ou não do recurso;

b) se deve concordar ou não com o recurso no mérito.

§ 1º Todos os documentos devem ser elaborados dentro do Processo Principal.

§ 2º A decisão do pedido de reconsideração de ato deverá ser publicada em boletim.

§ 3º A SsJD ou estrutura equivalente deverá inserir, no Processo Principal, documento do tipo CERTIDÃO que publicou a Decisão, contendo o número e data do boletim.

Art. 48. É facultado ao policial militar recorrer do indeferimento de pedido de reconsideração de ato e das decisões sobre os recursos disciplinares sucessivamente interpostos.

§ 1º O recurso disciplinar será dirigido, por intermédio de requerimento, à autoridade imediatamente superior à que tiver proferido a decisão e, sucessivamente, em escala ascendente, às demais autoridades, até o Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal.

§ 2º O Recurso deverá ser elaborado dentro do Processo Principal, de acordo com prazo previsto em lei ou regulamento.

§ 3º O recurso disciplinar será encaminhado por intermédio da autoridade a que estiver imediatamente subordinado o requerente, no prazo de três dias úteis a contar do dia seguinte ao do seu protocolo no Processo Principal, observando-se o canal de comando e o prazo acima mencionado até o destinatário final.

§ 4º A decisão do recurso disciplinar será publicada em boletim interno.

§ 5º A SsJD ou estrutura equivalente deverá inserir, no Processo Principal, documento do tipo CERTIDÃO que publicou a Decisão, contendo o número e data do boletim.

CAPÍTULO X
DO ARQUIVAMENTO

Art. 49.  Após o arquivamento ou trânsito em julgado de PAD ou PIP, os cartórios do DCC, das SsJD ou equivalentes devem abrir um novo processo SEI-GDF com nível de acesso restrito, contendo:

I – íntegra do Processo Principal assinada digitalmente pelo Encarregado (via certificado digital ou conta Gov.br);

II – íntegra dos documentos produzidos ou juntados ao Processo Principal após o recebimento dos autos pelo encarregado, assinado digitalmente por policial militar lotado na SsJD ou estrutura equivalente (via certificado digital ou conta Gov.br).

§ 1º À íntegra do Processo Principal deve ser juntado um PDF único e assinado digitalmente contendo os documentos produzidos após o recebimento dos autos pela Autoridade Competente.

§ 2º A providência descrita no presente artigo destina-se ao arquivamento e controle institucional, devendo em seguida ser concluído o Processo Principal no SEI-GDF.

§ 3º Será instaurado um Processo SEI-GDF com nível de acesso restrito, para cada tipo de processo / procedimento apuratório, tendo por referência o ano e o mês em que foi concluído na sua descrição.

§ 4º Os Processos SEI-GDF com nível de acesso restrito citados no §3º, deverão ser encaminhados mensalmente ou anualmente, à Subseção de Arquivo ou estrutura equivalente da UPM, para fins de guarda e arquivamento do processo na UPM.

 

CAPÍTULO XI
DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 50.  A tramitação de PAD e PIP fora do estabelecido nesta IN coloca em risco os dados pessoais e a intimidade dos envolvidos, bem como o sigilo das investigações.

§ 1º O acesso aos procedimentos apuratórios, sejam inquisitórios ou acusatórios, em curso, fica restrito ao acusado ou investigado, aos seus procuradores constituídos, aos agentes públicos designados para a condução da apuração e aos que atuam na atividade correcional, vedado, portanto, o acesso a terceiros, inclusive ao denunciante, ressalvadas as hipóteses legais que tratem de informações sigilosas.

§ 2º Caso seja constatado o descumprimento das medidas de salvaguarda dos dados pessoais ou da intimidade dos envolvidos, bem como do sigilo das investigações, poderá ser instaurado PAD e/ou Inquérito Policial Militar para apurar o provável crime previsto no art. 326 do Código Penal Militar.

Art. 51.  Esta IN aplica-se a todos os PADs e PIPs que forem abertos no âmbito da PMDF a partir de sua publicação, devendo ser observada integralmente, respeitado o período de vigência do projeto-piloto e as disposições aqui estabelecidas, com especial atenção à digitalização em modo OCR.

Art. 52.  Ficam estabelecidos os Procedimentos Padrão de Autuação Eletrônica (PPAE), a serem observados pelas SsJDs, ou estruturas equivalentes, e pelos encarregados na condução de PAD e PIP, conforme Anexo Único da presente IN.

§ 1° O rol de procedimentos descritos não é exaustivo e tem a função de orientar o encarregado e as SsJDs na correta utilização dos sistemas eletrônicos para o fiel cumprimento das disposições desta norma.

§ 2° A não existência de um PPAE específico para determinada ação não desobriga o encarregado ou as Subseções de Justiça e Disciplina de executá-la em conformidade com as demais disposições desta IN e com a legislação aplicável.

Art. 53.  Os casos omissos ou situações excepcionais serão resolvidos pelo DCC, por meio de ato próprio, com base na legislação vigente e nos princípios da administração pública.

Art. 54.  O Projeto-Piloto terá duração inicial de 90 (noventa) dias, a partir da entrada em vigor desta norma.

Art. 55.  Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim do Comando-Geral, devendo ser amplamente divulgada no âmbito da PMDF.

AURÉLIO GALDINO - CEL QOPM

Corregedor-Geral

ANEXO ÚNICO
PROCEDIMENTOS PADRÃO DE AUTUAÇÃO ELETRÔNICA – PPAE

PPAE

Ação

PPAE.01

Criar o processo principal (sigiloso) e juntar os documentos que deram origem à apuração

PPAE.02

Assinar a Portaria de Instauração no processo principal

PPAE.03

Elaborar Portaria de Substituição de Encarregado

PPAE.04

Criar processo restrito e encaminhar a Guia de Remessa ao encarregado

PPAE.05

Receber e processar a Guia de Remessa oriunda do DCC

PPAE.06

Informar recebimento dos autos e início dos trabalhos

PPAE.07

Criar processo restrito para solicitação de informação a outros órgãos do GDF

PPAE.08

Realizar a citação formal do acusado/sindicado no Processo Administrativo Disciplinar

PPAE.09

Solicitar a apresentação de policiais militares para prestarem declarações

PPAE.10

Solicitar a apresentação de servidores de outros órgãos do GDF para prestarem declarações

PPAE.11

Solicitar a apresentação de servidores que não pertencem ao GDF para prestarem declarações

PPAE.12

Intimar testemunhas para prestar declarações

PPAE.13

Criar processo sigiloso para atos investigatórios (oitivas, diligências etc.)

PPAE.14

Assinar declarações, depoimentos, oitivas e acareações

PPAE.15

Juntar documentos assinados eletronicamente

PPAE.16

Solicitar o compartilhamento de provas constantes em processos judiciais (inclusive IPM)

PPAE.17

Inserir documento externo (PDF de atos já realizados) no processo principal

PPAE.18

Registrar prova não anexável ao SEI

PPAE.19

Conceder vista dos autos ao acusado/defensor

PPAE.20

Credenciar advogado ou acusado no processo principal

PPAE.21

Concluir processo sigiloso relacionado (após inserir o ato no principal)

PPAE.22

Solicitar prorrogação de prazo para a conclusão dos trabalhos

PPAE.23

Comunicar à autoridade instauradora a necessidade de substituição por suspeição ou por envolvimento de superior hierárquico

PPAE.24

Elaborar e assinar o relatório final da apuração

PPAE.25

Compilar atos em arquivo único e assinar

PPAE.26

Comunicar o encerramento dos trabalhos e solicitar informações para remessa

PPAE.27

Encaminhamento de e-mail com os autos compilados

PPAE.28

Receber e analisar os autos vindos do encarregado e subsidiar a decisão da autoridade instauradora

PPAE.29

Processar a decisão da autoridade competente

PPAE.30

Elaborar e protocolar o pedido de reconsideração de ato dentro do processo principal

 

PPAE.01

Ação: CRIAR O PROCESSO PRINCIPAL (SIGILOSO) E JUNTAR OS DOCUMENTOS QUE DERAM ORIGEM À APURAÇÃO.

Responsável: Cartórios do DCC, Subseções de Justiça e Disciplina ou estruturas equivalentes.

Sistema utilizado: Sistema Eletrônico de Informação – SEI

SEQUÊNCIAS DE AÇÕES

I. ORIENTAÇÕES PARA ABERTURA DO PROCESSO PRINCIPAL:

1. Na tela principal do SEI, clicar em “INICIAR PROCESSO”.

2. Selecionar o Tipo de Processo conforme a natureza da apuração:

2.1 Para Processos Administrativos Disciplinares (PAD): “Pessoal: Processo Administrativo Disciplinar”.

2.2 Para Procedimentos de Investigação (PIP): “Gestão Administrativa: Apuração Preliminar”.

3. No campo “Especificação”, inserir o número do procedimento gerado no SGC. Ex: “SIND 123/2025”.

4. Selecionar o nível de acesso: “SIGILOSO”.

5. Selecionar a Hipótese Legal correspondente:

5.1 Para PAD: “Apuração de Infração Disciplinar Servidor do GDF”.

5.2 Para PIP: “Documento Preparatório (art. 7º, VII, §3º, da Lei nº 4.990/2012)”.

6. Clicar em “SALVAR”.

7. Após a criação, o processo está pronto para a inclusão da Portaria de Instauração, conforme o PPAE seguinte.

II. ORIENTAÇÕES PARA INSERÇÃO DOS DEMAIS DOCUMENTOS QUE DERAM ORIGEM À APURAÇÃO:

1. Gerar o PDF dos documentos que deram origem à apuração.

2. Acessar o PROCESSO PRINCIPAL (SIGILOSO).

3. Clicar em “INCLUIR DOCUMENTO”.

4. Escolher o tipo “EXTERNO”.

5. Em “Tipo de Documento”, selecionar a natureza do arquivo (Ex: “Termo de Oitiva”).

6. Em “Número / Nome na Árvore”, descrever o documento (Ex: “Oitiva da Testemunha X – ID XXX”).

7. Selecionar a data do documento original.

8. Selecionar o formato “NATO-DIGITAL” para documentos criados no SEI ou “DIGITALIZADO NESTA UNIDADE” para documentos físicos.

9. Selecionar o nível de acesso: “SIGILOSO”.

10. Selecionar a Hipótese Legal correspondente ao PROCESSO PRINCIPAL:

10.1 Para PAD: “Apuração de Infração Disciplinar Servidor do GDF”.

10.2 Para PIP: “Documento Preparatório (art. 7º, VII, §3º, da Lei nº 4.990/2012)”.

11. Clicar em “Escolher Arquivo” e selecionar o PDF salvo.

12. Clicar em “CONFIRMAR DADOS”.

13. Realizar a mesma ação para as mídias (áudios, vídeos e imagens).

III. Ponto Crítico: Este é o PROCESSO PRINCIPAL. Nele constarão a Portaria de Instauração, os atos anexados pelo encarregado, os Relatórios, os despachos e a Solução final. Toda a documentação sensível da apuração será consolidada neste processo.

PPAE.02

Ação: ASSINAR A PORTARIA DE INSTAURAÇÃO NO PROCESSO PRINCIPAL

Sistema utilizado: Sistema Eletrônico de Informação – SEI

SEQUÊNCIAS DE AÇÕES

I. ELABORAÇÃO DA PORTARIA DE INSTAURAÇÃO NO SEI

1. Acessar o PROCESSO PRINCIPAL (SIGILOSO).

2. Clicar em “INCLUIR DOCUMENTO”.

3. Escolher o tipo do documento: “Portaria Ordinatória”.

4. Selecionar o nível de acesso: “Sigiloso”.

5. Em “Hipótese Legal”, selecionar a opção correta para o procedimento em questão:

5.1 Para Processos Administrativos Disciplinares (PAD): “Investigação de Responsabilidade de Servidor”.

5.2 Para PIP: “Investigação Preliminar”.

6. Clicar em “CONFIRMAR DADOS”.

7. Elaborar o texto da Portaria de Instauração.

8. Aguardar numeração no SGC.

II. LANÇAMENTO DOS DADOS NO SGC

1. Acessar o SGC.

2. Selecionar a aba “Procedimento”, opção “Incluir Procedimento”.

3. Selecionar o “Tipo de Procedimento”.

4. Preencher todos os dados obrigatórios.

5. Copiar e colar o texto da Portaria de Instauração no campo “Fato Gerador do Procedimento”.

6. Clicar em “Enviar para numeração”.

7. Aguardar numeração. Proceder aos ajustes necessários, caso apontado pelo DCC.

III. ASSINATURA DA PORTARIA DE INSTAURAÇÃO NO SEI

1. Acessar o PROCESSO PRINCIPAL (SIGILOSO).

2. Inserir o número do Procedimento Gerado no SGC no cabeçalho da Portaria de Instauração.

3. Disponibilizar o documento para assinatura da Autoridade competente.

4. Conferir a data de assinatura.

5. Acessar o procedimento no SGC.

6. Na aba “Ação”, selecionar a opção “Assinado pela Autoridade Instauradora”.

IV. Ponto Crítico 1: O conteúdo da Portaria no SEI deve ser idêntico ao da Portaria gerada no Sistema de Gestão Correcional (SGC).

V. Ponto Crítico 2: A Portaria deve ser assinada pela Autoridade competente (Comandante, Chefe ou Diretor) ou, no caso de afastamento, pelo seu substituto legal. Não é possível assinar “De ordem” ou “No impedimento”.

VI. Ponto Crítico 3: O lançamento da informação sobre a data de assinatura no SGC é essencial para o controle do prazo e para concessão de prorrogações de prazo ou de sobrestamento.

PPAE.03

Ação: ELABORAR PORTARIA DE SUBSTITUIÇÃO DE ENCARREGADO

Responsável: Cartórios do DCC, Subseções de Justiça e Disciplina ou estruturas equivalentes.

Sistema utilizado: SGC e SEI.

SEQUÊNCIAS DE AÇÕES:

I. ELABORAÇÃO DA PORTARIA DE SUBSTITUIÇÃO NO SEI

1. Acessar o PROCESSO PRINCIPAL (SIGILOSO).

2. Clicar em “INCLUIR DOCUMENTO”.

3. Escolher o tipo do documento: “Portaria Ordinatória”.

4. Selecionar o nível de acesso: “Sigiloso”.

5. Em “Hipótese Legal”, selecionar a opção correta para o procedimento em questão:

5.1 Para Processos Administrativos Disciplinares (PAD): “Investigação de Responsabilidade de Servidor”.

5.2 Para PIP: “Investigação Preliminar”.

6. Clicar em “CONFIRMAR DADOS”.

7. Elaborar o texto da Portaria de Substituição de Encarregado. No corpo do documento, informar o motivo da substituição do encarregado e mencionar o prazo que ele disporá para conclusão da apuração.

8. Disponibilizar o documento para assinatura da Autoridade competente.

9. Conferir a data de assinatura.

II. LANÇAMENTO DOS DADOS NO SGC

1. Acessar o procedimento no SGC.

2. Na aba “Ação”, selecionar a opção “Substituição do Encarregado”.

3. Preencher todos os dados obrigatórios.

4. Selecionar a opção “Substituir”.

PPAE.04

Ação: CRIAR PROCESSO RESTRITO E ENCAMINHAR A GUIA DE REMESSA AO ENCARREGADO

Responsável: Cartórios do DCC, Subseções de Justiça e Disciplina ou estruturas equivalentes.

Sistema utilizado: Sistema Eletrônico de Informação – SEI

SEQUÊNCIAS DE AÇÕES

I. ORIENTAÇÕES PARA CRIAR O PROCESSO E A GUIA DE REMESSA:

1. Na tela principal do SEI, clicar em “INICIAR PROCESSO”.

2. Selecionar o Tipo de Processo conforme a natureza da apuração:

2.1 Para Processos Administrativos Disciplinares (PAD): “Pessoal: Processo Administrativo Disciplinar”.

2.2 Para Procedimentos de Investigação (PIP): “Gestão Administrativa: Apuração Preliminar”.

3. No campo “Especificação”, inserir o número do procedimento e o nome do encarregado. Ex: “Guia de Remessa SIND 123/2025 – 1º SGT Fulano”.

4. Selecionar o nível de acesso: “RESTRITO”.

5. Selecionar a Hipótese Legal correspondente ao PROCESSO PRINCIPAL:

5.1 Para PAD: “Apuração de Infração Disciplinar Servidor do GDF”.

5.2 Para PIP: “Documento Preparatório (art. 7º, VII, §3º, da Lei nº 4.990/2012)”.

6. Clicar em “SALVAR”.

7. No processo recém-criado, clicar em “INCLUIR DOCUMENTO”.

8. Escolher o tipo do documento: “GUIA DE REMESSA”.

9. Produzir o conteúdo da guia, que deverá conter, no mínimo:

9.1 O número do Procedimento registrado no SGC.

9.2 O número do PROCESSO PRINCIPAL do SEI-GDF.

9.3 O nome da autoridade que instaurou o procedimento.

9.4 O nome do Encarregado.

9.5 A forma como o encarregado poderá acessar o PROCESSO PRINCIPAL (ou solicitar que ele informe a unidade SEI para credenciamento).

10. Assinar a Guia de Remessa.

11. Clicar no ícone “Relacionamento do Processo”, pesquisar o número do PROCESSO PRINCIPAL (SIGILOSO) e adicioná-lo para vincular os dois processos.

12. Enviar o processo para a SSJD da Unidade do encarregado.

III. Ponto Crítico: Este processo restrito servirá como o canal de comunicação para os atos de mero expediente entre o encarregado e a autoridade instauradora, como o comunicado de início dos trabalhos e o de conclusão.

PPAE.05

Ação: RECEBER E PROCESSAR A GUIA DE REMESSA ORIUNDA DO DCC.

Responsável: Subseções de Justiça e Disciplina ou estruturas equivalentes.

Sistema utilizado: Sistema Eletrônico de Informação – SEI.

SEQUÊNCIAS DE AÇÕES:

I. ORIENTAÇÕES PARA CASO O ENCARREGADO ESTEJA LOTADO NA UPM SEM AFASTAMENTO:

1. Receber o processo SEI-GDF de nível “RESTRITO” que contém a Guia de Remessa.

2. Elaborar um documento do tipo “DESPACHO” para informar formalmente o Encarregado sobre a apuração, fornecendo o número do PROCESSO PRINCIPAL.

3. Monitorar o Trâmite e a Confirmação da Ciência:

a) Enviar o processo “RESTRITO” com o “DESPACHO” para a unidade SEI de lotação do Encarregado.

b) Monitorar o andamento do processo (“Consultar Andamento”) para confirmar o recebimento pelo Encarregado, conforme o Art. 10, III.

c) Verificar se o Encarregado assinou o Despacho de ciência ou se manifestou formalmente no processo.

d) Caso seja necessário, manter contato pessoal ou telefônico com o Encarregado, garantindo o cumprimento do Art. 10, IV.

II. ORIENTAÇÕES PARA CASO O ENCARREGADO ESTEJA LOTADO NA UPM COM AFASTAMENTO INFERIOR A 30 DIAS:

1. Receber o processo SEI-GDF de nível “RESTRITO” que contém a Guia de Remessa.

2. Elaborar um documento do tipo “DESPACHO” informando o afastamento do encarregado e a data provável de retorno.

3. Verificada a data de retorno, tomar as providências descritas na Seção I: ORIENTAÇÕES PARA CASO O ENCARREGADO ESTEJA LOTADO NA UPM SEM AFASTAMENTO.

III. ORIENTAÇÕES PARA CASO O ENCARREGADO ESTEJA LOTADO NA UPM COM AFASTAMENTO SUPERIOR A 30 DIAS (LTSP, LTSPF, LE, CURSOS):

1. Abrir o processo “RESTRITO” no qual a Guia de Remessa foi recebida.

2. Clicar em “INCLUIR DOCUMENTO”.

3. Escolher o tipo do documento: “MEMORANDO”.

4. Produzir MEMORANDO para o DCC solicitando a nomeação de novo encarregado tendo em vista que o encarregado estará afastado por mais de 30 dias, a contar da data que a UPM recebeu a Guia de Remessa.

5. Juntar ao Processo a documentação que comprova o afastamento.

6. Disponibilizar para assinatura do Comandante da Unidade.

7. Após a assinatura, enviar o processo para o DCC.

IV. ORIENTAÇÕES PARA CASO O ENCARREGADO NÃO ESTEJA LOTADO NA UPM:

1. Abrir o processo “RESTRITO” no qual a Guia de Remessa foi recebida.

2. Clicar em “INCLUIR DOCUMENTO”.

3. Escolher o tipo do documento: “MEMORANDO”.

4. Produzir MEMORANDO para a Unidade de Lotação do Encarregado.

 5. Disponibilizar para assinatura do Comandante da Unidade.

6. Após a assinatura, enviar o processo para a SSJD da Unidade do encarregado.

V. ORIENTAÇÕES PARA CASO O ENCARREGADO TENHA SIDO AGREGADO:

1. Abrir o processo “RESTRITO” no qual a Guia de Remessa foi recebida.

2. Clicar em “INCLUIR DOCUMENTO”.

3. Escolher o tipo do documento: “MEMORANDO”.

4. Produzir MEMORANDO para o DCC solicitando a nomeação de novo encarregado.

5. Disponibilizar para assinatura do Comandante da Unidade.

6. Após a assinatura, enviar o processo para o DCC.

PPAE.06

Ação: INFORMAR RECEBIMENTO DOS AUTOS E INÍCIO DOS TRABALHOS

Sistemas utilizados: Sistema Eletrônico de Informação – SEI e Sistema de Gestão Correcional – SGC

SEQUÊNCIAS DE AÇÕES

I. ORIENTAÇÕES PARA PRODUZIR O MEMORANDO CIRCULAR NO SEI:

1. Acessar o Sistema SEI.

2. Abrir o processo “RESTRITO” no qual a Guia de Remessa foi recebida.

3. Clicar em “INCLUIR DOCUMENTO”.

4. Escolher o tipo do documento: “MEMORANDO CIRCULAR”.

5. Selecionar o nível de acesso: “RESTRITO”.

6. Selecionar a Hipótese Legal correspondente ao PROCESSO PRINCIPAL:

6.1 Para PAD: “Apuração de Infração Disciplinar Servidor do GDF”.

6.2 Para PIP: “Documento Preparatório (art. 7º, VII, §3º, da Lei nº 4.990/2012)”.

7. Clicar em “CONFIRMAR DADOS”.

8. Produzir o conteúdo do documento, informando o recebimento (citar o número do PROCESSO PRINCIPAL) e o início dos trabalhos.

9. Endereçar o documento ao DCC e ao Comandante da unidade instauradora.

10. Assinar.

11. Encaminhar o processo para a Unidade SEI que elaborou a Guia de Remessa.

II. ORIENTAÇÕES PARA ATUALIZAÇÃO NO SGC:

1. Acessar o Sistema de Gestão Correcional (SGC).

2. Localizar o procedimento correspondente.

3. Acessar a aba “Ação” e selecionar a opção “Ação do Encarregado”.

4. Registrar formalmente o recebimento dos autos e o início dos trabalhos.

PPAE.07

Ação: CRIAR PROCESSO RESTRITO PARA SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÃO A OUTROS ÓRGÃOS DO GDF

Sistema utilizado: Sistema Eletrônico de Informação – SEI

SEQUÊNCIAS DE AÇÕES

I. ORIENTAÇÕES PARA CRIAR E RELACIONAR PROCESSO RESTRITO:

1. Acessar o Sistema SEI.

2. Na tela principal, clicar em “INICIAR PROCESSO”.

3. Escolher o tipo de processo adequado à solicitação (Ex: “Administrativo: Expedição de Ofício”).

4. Na especificação, descrever o objetivo. Ex: “Solicitação de Laudo à PCDF”.

5. Selecionar o nível de acesso: “RESTRITO”.

6. Selecionar a Hipótese Legal correspondente ao PROCESSO PRINCIPAL:

6.1 Para PAD: “Apuração de Infração Disciplinar Servidor do GDF”.

6.2 Para PIP: “Documento Preparatório (art. 7º, VII, §3º, da Lei nº 4.990/2012)”.

7. Clicar em “SALVAR”.

8. Com o novo processo restrito aberto, clicar no ícone “Relacionamento do Processo”.

9. Digitar o número do PROCESSO PRINCIPAL (SIGILOSO) e clicar em “Pesquisar”.

10. Clicar em “Adicionar” para vincular o processo restrito ao principal.

II. Ponto Crítico: A criação de um processo restrito para comunicações externas é obrigatória para proteger o sigilo da investigação, e seu descumprimento pode gerar responsabilização por Violação de Sigilo Funcional.

PPAE.08

Ação: REALIZAR A CITAÇÃO FORMAL DO ACUSADO/SINDICADO NO PROCESSO

ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (Não se aplica aos Procedimentos de Investigação Preliminar).

Responsável: Encarregado.

Sistema utilizado: Sistema Eletrônico de Informação – SEI.

SEQUÊNCIAS DE AÇÕES:

I. ORIENTAÇÕES PARA CRIAR O TERMO NO PROCESSO PRINCIPAL

1. Acessar o Sistema SEI.

2. Acessar o PROCESSO PRINCIPAL (SIGILOSO).

3. Clicar em “INCLUIR DOCUMENTO”.

4. Escolher o tipo do documento: “Citação”.

5. Definir o nível de acesso como “SIGILOSO” e a Hipótese Legal como “Apuração de Infração Disciplinar Servidor do GDF”.

6. Clicar em “CONFIRMAR DADOS”.

7. Elaborar o texto da citação, informando o acusado sobre os fatos imputados, os prazos para a defesa e a datas das oitivas.

8. Assinar.

II. ORIENTAÇÕES PARA SOLICITAR A CIÊNCIA DO ACUSADO/SINDICADO

1. Abrir o processo “RESTRITO” no qual a Guia de Remessa foi recebida.

2. Clicar em “INCLUIR DOCUMENTO”.

3. Escolher o tipo do documento: “MEMORANDO”.

4. Definir o nível de acesso como “RESTRITO” e a Hipótese Legal como “Apuração de Infração Disciplinar Servidor do GDF”.

5. Clicar em “CONFIRMAR DADOS”.

6. Produzir o conteúdo do documento, solicitando:

6.1 Que o Acusado/Sindicado seja cientificado que foi instaurado Processo Administrativo Disciplinar contra sua pessoa

6.2 Que o militar informe a Unidade SEI para que tenha acesso ao conteúdo do PROCESSO PRINCIPAL e possa dar vista aos autos.

6.3 Que o Acusado/Sindicado dê ciência da existência do Processo Administrativo Disciplinar e vista aos autos do PROCESSO PRINCIPAL.

7. Endereçar o documento ao Comandante do policial militar Acusado/Sindicado.

8. Assinar.

9. Encaminhar o processo para a Unidade SEI que elaborou a Guia de Remessa.

III. ORIENTAÇÕES PARA O ACUSADO/SINDICADO DAR CIÊNCIA SOBRE O PAD

1. Acessar o PROCESSO PRINCIPAL (SIGILOSO).

2. Clicar no ícone “Gerenciar Disponibilizações e Credenciais de Acesso”.

3. Clicar em “Credenciar”.

4. Pesquisar o nome do acusado/sindicado ou do advogado (que já deve possuir cadastro como usuário externo).

5. Selecionar o usuário desejado e confirmar a credencial.

6. Elaborar um Termo de Credenciamento no PROCESSO PRINCIPAL.

6.1 Tipo do documento: “CERTIDÃO”.

6.2 Nível de acesso: “SIGILOSO”.

6.3 Hipótese legal: “Apuração de Infração Disciplinar Servidor do GDF”.

6.4 Na certidão, registrar a data, a forma como a vista foi concedida e quem a recebeu.

6.5 Selecionar a opção “Conceder Credencial para Assinatura”.

6.6 Selecionar o nome e a matrícula do acusado/sindicado.

6.7 Solicitar que o acusado/sindicado acesse o PROCESSO PRINCIPAL e assine a “CERTIDÃO”.

7. Caso o acusado/sindicado não assine a ciência, o encarregado deverá:

7.1 Acessar o PROCESSO PRINCIPAL.

7.2 Selecionar a opção “Consultar Andamento”.

7.3 Verificar se consta na matrícula do acusado/sindicado a “Descrição”: “Processo Recebido”. No campo “Usuário”, deve haver o número 2110 acompanhado pela matrícula do policial. Ao se passar o cursor por cima do número, deve aparecer o Nome Completo, o Posto/Graduação e a Matrícula do Policial.

7.4 Verificar a “Data/Hora”.

7.5 Caso já tenham se passado 72 horas do recebimento, o encarregado deverá criar, no PROCESSO PRINCIPAL um documento do tipo “CERTIDÃO”, nível de acesso: “SIGILOSO”, Hipótese legal: “Apuração de Infração Disciplinar Servidor do GDF”.

7.6 Na certidão, registrar a data/hora que o acusado/sindicado recebeu o documento, acompanhado de PDF de impressão da tela de andamento.

7.7 Informar o Comandante do acusado/sindicado via Memorando no Processo Restrito que foi recebida a Guia de Remessa, solicitando nomeação de Defensor Dativo.

IV. ORIENTAÇÕES PARA ATUALIZAÇÃO NO SGC:

1. Acessar o Sistema de Gestão Correcional (SGC).

2. Localizar o procedimento correspondente.

3. Acessar a aba “Ação” e selecionar a opção “Ação do Encarregado”.

4. Registrar a data que o acusado/sindicado deu ciência sobre o PAD.

V. Ponto Crítico: A comprovação inequívoca da ciência do acusado é indispensável para a validade do processo. A ausência de uma citação formal pode gerar a nulidade de todos os atos subsequentes.

PPAE.09

Ação: SOLICITAR A APRESENTAÇÃO DE POLICIAIS MILITARES PARA PRESTAREM DECLARAÇÕES.

Responsável: Encarregado.

Sistema utilizado: Sistema Eletrônico de Informação – SEI.

SEQUÊNCIAS DE AÇÕES:

1. Acessar o Sistema SEI.

2. Na tela principal, clicar em “INICIAR PROCESSO”.

3 . Selecionar o Tipo de Processo conforme a natureza da apuração:

3.1 Para Processos Administrativos Disciplinares (PAD): “Pessoal: Processo Administrativo Disciplinar”.

3.2 Para Procedimentos de Investigação (PIP): “Gestão Administrativa: Apuração Preliminar”.

4. No campo “Especificação”, inserir conteúdo do processo. Ex: “Solicitação de Apresentação de policiais militares”.

5. Selecionar o nível de acesso: “RESTRITO”.

6. Selecionar a Hipótese Legal correspondente ao PROCESSO PRINCIPAL:

6.1 Para PAD: “Apuração de Infração Disciplinar Servidor do GDF”.

6.2 Para PIP: “Documento Preparatório (art. 7º, VII, §3º, da Lei nº 4.990/2012)”.

7. Clicar em “SALVAR”.

8. Com o novo processo restrito aberto, clicar no ícone “Relacionamento do Processo”.

9. Digitar o número do PROCESSO PRINCIPAL (SIGILOSO) e clicar em “Pesquisar”.

10. Clicar em “Adicionar” para vincular o processo restrito ao principal.

11. Clicar em “INCLUIR DOCUMENTO”.

12. Escolher o tipo do documento: “MEMORANDO”.

13. Selecionar o nível de acesso: “RESTRITO”.

14. Selecionar a Hipótese Legal correspondente ao PROCESSO PRINCIPAL:

14.1 Para PAD: “Apuração de Infração Disciplinar Servidor do GDF”.

14.2 Para PIP: “Documento Preparatório (art. 7º, VII, §3º, da Lei nº 4.990/2012)”.

15. Clicar em “CONFIRMAR DADOS”.

16. Solicitar a apresentação dos policiais militares a serem ouvidos, indicando: nome completo, posto/graduação, matrícula, condição em que serão ouvidos (testemunha, sindicado, acusado), a data, a hora e o local da oitiva, bem como informações para contato.

17. Endereçar o documento à Unidade de lotação dos policiais.

18. Assinar.

19. Encaminhar o processo para o protocolo da Unidade de lotação dos policiais.

20. Gerar o PDF e juntar ao PROCESSO PRINCIPAL.

21. Comunicar o acusado/sindicado ou seu defensor.

PPAE.10

Ação: SOLICITAR A APRESENTAÇÃO DE SERVIDORES DE OUTROS ÓRGÃOS DO GDF PARA PRESTAREM DECLARAÇÕES.

Responsável: Encarregado.

Sistema utilizado: Sistema Eletrônico de Informação – SEI.

SEQUÊNCIAS DE AÇÕES:

1. Acessar o Sistema SEI.

2. Na tela principal, clicar em “INICIAR PROCESSO”.

3. Selecionar o Tipo de Processo conforme a natureza da apuração:

3.1 Para Processos Administrativos Disciplinares (PAD): “Pessoal: Processo Administrativo Disciplinar”.

3.2 Para Procedimentos de Investigação (PIP): “Gestão Administrativa: Apuração Preliminar”.

4. No campo “Especificação”, inserir conteúdo do processo. Ex: “Solicitação de Apresentação de Servidor”.

5. Selecionar o nível de acesso: “RESTRITO”.

6. Selecionar a Hipótese Legal correspondente ao PROCESSO PRINCIPAL:

6.1 Para PAD: “Apuração de Infração Disciplinar Servidor do GDF”.

6.2 Para PIP: “Documento Preparatório (art. 7º, VII, §3º, da Lei nº 4.990/2012)”.

7. Clicar em “SALVAR”.

8. Com o novo processo restrito aberto, clicar no ícone “Relacionamento do Processo”.

9. Digitar o número do PROCESSO PRINCIPAL (SIGILOSO) e clicar em “Pesquisar”.

10. Clicar em “Adicionar” para vincular o processo restrito ao principal.

11. No processo recém-criado, clicar em “INCLUIR DOCUMENTO”.

12. Escolher o tipo do documento: “OFÍCIO”.

13. Selecionar o nível de acesso: “RESTRITO”.

14. Selecionar a Hipótese Legal correspondente ao PROCESSO PRINCIPAL:

14.1 Para PAD: “Apuração de Infração Disciplinar Servidor do GDF”.

14.2 Para PIP: “Documento Preparatório (art. 7º, VII, §3º, da Lei nº 4.990/2012)”.

15. Clicar em “CONFIRMAR DADOS”.

16. Solicitar a apresentação dos servidores a serem ouvidos, indicando: nome completo, cargo, matrícula, condição em que serão ouvidos (testemunha, vítima), a data, a hora e o local da oitiva, bem como informações para contato.

17. Endereçar o documento ao órgão de lotação dos servidores.

18. Assinar.

19. Encaminhar o processo para o protocolo do órgão de lotação dos servidores

20. Gerar o PDF e juntar ao PROCESSO PRINCIPAL.

21. Comunicar o acusado/sindicado ou seu defensor.

PPAE.11

Ação: SOLICITAR A APRESENTAÇÃO DE SERVIDORES QUE NÃO PERTENCEM AO GDF PARA PRESTAREM DECLARAÇÕES.

Responsável: Encarregado.

Sistema utilizado: Sistema Eletrônico de Informação – SEI.

SEQUÊNCIAS DE AÇÕES:

1. Acessar o Sistema SEI.

2. Abrir o processo “RESTRITO” no qual a Guia de Remessa foi recebida.

3. Clicar em “INCLUIR DOCUMENTO”.

4. Escolher o tipo do documento: “OFÍCIO”.

5. Selecionar o nível de acesso: “RESTRITO”.

6. Selecionar a Hipótese Legal correspondente ao PROCESSO PRINCIPAL:

6.1 Para PAD: “Apuração de Infração Disciplinar Servidor do GDF”.

6.2 Para PIP: “Documento Preparatório (art. 7º, VII, §3º, da Lei nº 4.990/2012)”.

7. Clicar em “CONFIRMAR DADOS”.

8. Solicitar a apresentação dos servidores a serem ouvidos, indicando: nome completo, cargo, matrícula, condição em que serão ouvidos (testemunha, vítima), a data, a hora e o local da oitiva, bem como informações para contato.

9. Endereçar o documento ao órgão de lotação dos servidores.

10. Assinar.

11. Gerar o PDF do documento assinado.

12. Encaminhar ao e-mail indicado do órgão de lotação do servidor, solicitando a confirmação de recebimento. Obs.: Não utilizar a ferramenta de encaminhamento de e-mail do SEI. Utilizar o e-mail institucional.

13. Realizar contato telefônico com o órgão de lotação do servidor, solicitando confirmação do recebimento do e-mail.

14. Gerar o PDF e juntar ao PROCESSO PRINCIPAL.

15. Comunicar o acusado/sindicado ou seu defensor.

PPAE.12

Ação: INTIMAR TESTEMUNHAS PARA PRESTAR DECLARAÇÕES.

Responsável: Encarregado.

Sistema utilizado: Sistema Eletrônico de Informação – SEI.

SEQUÊNCIAS DE AÇÕES:

1. Acessar o Sistema SEI.

2. Abrir o processo “RESTRITO” no qual a Guia de Remessa foi recebida.

3. Clicar em “INCLUIR DOCUMENTO”.

4. Escolher o tipo do documento: “INTIMAÇÃO”.

5. Selecionar o nível de acesso: “RESTRITO”.

6. Selecionar a Hipótese Legal correspondente ao PROCESSO PRINCIPAL:

6.1 Para PAD: “Apuração de Infração Disciplinar Servidor do GDF”.

6.2 Para PIP: “Documento Preparatório (art. 7º, VII, §3º, da Lei nº 4.990/2012)”.

7. Clicar em “CONFIRMAR DADOS”.

8. Elaborar a intimação, contendo:

8.1 O nome do intimado (a pessoa a quem a intimação se dirige);

8.2 O número e a origem do procedimento;

8.3 A condição em que será ouvido (testemunha, vítima);

8.4 A data, a hora e o local da oitiva;

8.5 Informações para contato;

8.6 Informações para cadastro como usuário externo do SEI;

8.7 Informações sobre como realizar a assinatura digital via Gov.br.

8.8 Nome Completo, Posto/Graduação e Matrícula do encarregado.

8.9 Informações para validação da INTIMAÇÃO através do SEI/GDF.

9. Imprimir e providenciar a entrega física do documento.

10. Colher a assinatura do recebido.

11. Gerar o PDF e juntar ao PROCESSO PRINCIPAL.

12. Comunicar o acusado/sindicado ou seu defensor.

PPAE.13

Ação: CRIAR PROCESSO SIGILOSO PARA ATOS INVESTIGATÓRIOS (OITIVAS, DILIGÊNCIAS, ETC.)

Responsável: Encarregado.

Sistema utilizado: Sistema Eletrônico de Informação – SEI

SEQUÊNCIAS DE AÇÕES

I. ORIENTAÇÕES PARA CRIAR E RELACIONAR PROCESSO SIGILOSO

1. Acessar o Sistema SEI.

2. Na tela principal, clicar em “INICIAR PROCESSO”.

3. Selecionar o Tipo de Processo conforme o procedimento principal:

3.1 Para Processos Administrativos Disciplinares (PAD): “Pessoal: Processo Administrativo Disciplinar”.

3.2 Para PIP: “Gestão Administrativa: Apuração Preliminar”.

4. Na especificação, descrever o ato. Ex: “Oitiva de Testemunhas do PIP XX/20XX”.

5. Selecionar o nível de acesso: “SIGILOSO”.

6. Selecionar a Hipótese Legal correspondente:

6.1 Para PAD: “Apuração de Infração Disciplinar Servidor do GDF”.

6.2 Para PIP: “Investigação Preliminar”.

7. Clicar em “SALVAR”.

8. Com o novo processo sigiloso aberto, clicar no ícone “Relacionamento do Processo”.

9. Digitar o número do PROCESSO PRINCIPAL (SIGILOSO) e clicar em “Pesquisar”.

10. Clicar em “Adicionar” para vincular o processo.

PPAE.14

Ação: ASSINAR AS DECLARAÇÕES, DEPOIMENTOS, OITIVAS E ACAREAÇÕES.

Responsável: Encarregado.

Sistema utilizado: Sistema Eletrônico de Informação – SEI

SEQUÊNCIAS DE AÇÕES

I. NO CASO DE MILITARES OU SERVIDORES COM ACESSO REGULAR AO SEI- GDF:

1. Acessar o documento a ser assinado no SEI-DF;

2. Selecionar o ícone “Assinar Documento”;

3. Selecionar o órgão do assinante;

4. Preencher o nome do assinante;

5. Selecionar “Cargo/Função”;

6. Solicitar que o depoente insira a senha.

II. NO CASO DE USUÁRIOS EXTERNOS:

1. Acessar o documento a ser assinado no SEI-DF;

2. Selecionar o ícone “Gerenciar Liberações para Assinatura Externa;

3. Liberar assinatura com validade de 1 (um) dia;

4. Solicitar que o depoente acesse o ambiente SEI com seu login e senha;

5. O depoente deve clicar no ícone de caneta na tela inicial ou no documento e confirmar a assinatura com senha.

III. NO CASO DE DOCUMENTOS ASSINADOS ELETRONICAMENTE:

1. Ao receber um documento em formato PDF assinado digitalmente, o encarregado deverá acessar o “VALIDAR – Serviço de Validação de Assinaturas Eletrônicas” do Governo Federal.

2. Realizar o upload do arquivo recebido na plataforma e siga as instruções para verificar a conformidade e a validade da assinatura.

3. Após a validação, baixar e salve a certidão de validação (o “Relatório de Conformidade”) gerada pelo sistema.

4. Elaborar do termo de juntada no SEI-GDF:

4.1 Acessar o PROCESSO PRINCIPAL (SIGILOSO).

4.2 Clicar em “INCLUIR DOCUMENTO”.

4.3 Tipo do documento: “TERMO DE JUNTADA”.

4.4 Nível de acesso: “SIGILOSO”.

4.5 Hipótese legal: Selecione a hipótese correspondente ao PROCESSO PRINCIPAL:

4.6 Para PAD: “Apuração de Infração Disciplinar Servidor do GDF”.

4.7 Para PIP: “Documento Preparatório (art. 7º, VII, §3º, da Lei nº 4.990/2012)”.

4.8 No corpo do termo, descreva o ato, informando o documento que está sendo juntado, os dados da validação da assinatura e a quantidade de folhas do documento original.

4.9 Assinar o Termo.

IV. Inserir os documentos no PROCESSO PRINCIPAL (SIGILOSO

1. No PROCESSO PRINCIPAL, insira os seguintes arquivos como documento “EXTERNO”, com nível de acesso “SIGILOSO”:

1.1 O documento original que foi assinado digitalmente.

1.2 A certidão de validação (“Relatório de Conformidade”) emitida pelo sistema “VALIDAR”. Ponto Crítico: A juntada do documento original sem a certidão de validação do serviço oficial do Governo Federal compromete a força probatória do ato. Ambos os arquivos (o documento original e a certidão de validação) devem ser inseridos nos autos para garantir a integridade e a autenticidade do material.

V. NO CASO DE IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAR A ASSINATURA ELETRÔNICA:

1. Impossibilidade de Assinatura Eletrônica (com testemunhas). Se as formas digitais não forem possíveis, colha a assinatura de duas testemunhas presenciais no documento, que deverá conter a declaração prevista no Art. 29 da IN.

2. Em último caso, imprima o documento, colha as assinaturas físicas, digitalize-o com OCR e anexe-o ao PROCESSO PRINCIPAL como documento “Externo” (sigiloso).

VI. Ponto Crítico: A assinatura eletrônica é a regra. As opções 3 e 4 são excepcionais e devem ser devidamente justificadas nos autos para garantir a validade do ato.

PPAE.15

Ação: JUNTAR DE DOCUMENTOS ASSINADOS ELETRONICAMENTE.

Responsável: Encarregado.

Sistemas utilizados: Sistema Eletrônico de Informação – SEI; VALIDAR – Serviço de Validação de Assinaturas Eletrônicas”.

SEQUÊNCIAS DE AÇÕES

1. Ao receber um documento em formato PDF assinado digitalmente, o encarregado deverá acessar o “VALIDAR – Serviço de Validação de Assinaturas Eletrônicas” do Governo Federal.

2. Realizar o upload do arquivo recebido na plataforma e siga as instruções para verificar a conformidade e a validade da assinatura.

3. Após a validação, baixar e salve a certidão de validação (o “Relatório de Conformidade”) gerada pelo sistema.

4. Elaborar do termo de juntada no SEI-GDF:

4.1 Acessar o PROCESSO PRINCIPAL (SIGILOSO).

4.2 Clicar em “INCLUIR DOCUMENTO”.

4.3 Tipo do documento: “TERMO DE JUNTADA”.

4.4 Nível de acesso: “SIGILOSO”.

4.5 Hipótese legal: Selecione a hipótese correspondente ao PROCESSO PRINCIPAL:

4.6 Para PAD: “Apuração de Infração Disciplinar Servidor do GDF”.

4.7 Para PIP: “Documento Preparatório (art. 7º, VII, §3º, da Lei nº 4.990/2012)”.

4.8 No corpo do termo, descreva o ato, informando o documento que está sendo juntado, os dados da validação da assinatura e a quantidade de folhas do documento original.

4.9 Assinar o Termo.

5. Inserir os documentos no PROCESSO PRINCIPAL (SIGILOSO)

6. No PROCESSO PRINCIPAL, insira os seguintes arquivos como documento “EXTERNO”, com nível de acesso “SIGILOSO”:

6.1 O documento original que foi assinado digitalmente.

6.2 A certidão de validação (“Relatório de Conformidade”) emitida pelo sistema “VALIDAR”.

I. Ponto Crítico: A juntada do documento original sem a certidão de validação do serviço oficial do Governo Federal compromete a força probatória do ato. Ambos os arquivos (o documento original e a certidão de validação) devem ser inseridos nos autos para garantir a integridade e a autenticidade do material.

PPAE.16

Ação: SOLICITAR O COMPARTILHAMENTO DE PROVAS CONSTANTES EM PROCESSOS JUDICIAIS (Inclusive Inquéritos Policiais Militares).

Responsável: Encarregado.

Sistema utilizado: Sistema Eletrônico de Informação – SEI, Correio eletrônico.

SEQUÊNCIAS DE AÇÕES

1. Acessar o Sistema SEI.

2. Abrir o processo “RESTRITO” no qual a Guia de Remessa foi recebida.

3. Clicar em “INCLUIR DOCUMENTO”.

4. Escolher o tipo do documento: “OFÍCIO”.

5. Selecionar o nível de acesso: “RESTRITO”.

6. Selecionar a Hipótese Legal correspondente ao PROCESSO PRINCIPAL:

6.1 Para PAD: “Apuração de Infração Disciplinar Servidor do GDF”.

6.2 Para PIP: “Documento Preparatório (art. 7º, VII, §3º, da Lei nº 4.990/2012)”.

7. Clicar em “CONFIRMAR DADOS”.

8. Elaborar ofício ao Poder Judiciário informando as razões de fato e de direito que

9. Endereçar ao Juízo responsável pelo processamento do feito.

10. Assinar.

11. Gerar o PDF do documento assinado.

12. Encaminhar ao e-mail indicado do órgão de lotação do servidor, solicitando a confirmação de recebimento. Obs.: Não utilizar a ferramenta de encaminhamento de e-mail do SEI. Utilizar o e-mail institucional.

13. Realizar contato telefônico com o órgão de lotação do servidor, solicitando confirmação do recebimento do e-mail.

14. Gerar o PDF e juntar ao PROCESSO PRINCIPAL.

I. Ponto Crítico: Conforme a Súmula 591, do Superior Tribunal de Justiça, “É permitida a ‘prova emprestada’ no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa”. Dessa forma, como os Inquéritos Policiais Militares tramitam diretamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico do TJDFT, cabe ao juiz responsável, e não ao DCC, autorizar acesso e cópia dos autos.

PPAE.17

Ação: INSERIR DOCUMENTO EXTERNO (PDF DE ATOS JÁ REALIZADOS) NO PROCESSO PRINCIPAL

Responsável: Encarregado.

Sistema utilizado: Sistema Eletrônico de Informação – SEI

SEQUÊNCIAS DE AÇÕES

1. Após concluir o ato no processo relacionado, gere o PDF do documento usando a função “Gerar Arquivo PDF do Documento”.

2. Salvar o arquivo PDF no computador.

3. Acessar o PROCESSO PRINCIPAL (SIGILOSO).

4. Clicar em “INCLUIR DOCUMENTO”.

5. Escolher o tipo “EXTERNO”.

6. Em “Tipo de Documento”, selecionar a natureza do arquivo (Ex: “Termo de Oitiva”).

7. Em “Número / Nome na Árvore”, descrever o documento. Ex: “Oitiva da Testemunha X – ID XXX”.

8. Selecionar a data do documento original.

9. Selecionar o formato “NATO-DIGITAL” para documentos criados no SEI ou “DIGITALIZADO NESTA UNIDADE” para documentos físicos.

10. Selecionar o nível de acesso: “SIGILOSO”.

11. Selecionar a Hipótese Legal correspondente ao PROCESSO PRINCIPAL:

11.1 Para PAD: “Apuração de Infração Disciplinar Servidor do GDF”.

11.2 Para PIP: “Documento Preparatório (art. 7º, VII, §3º, da Lei nº 4.990/2012)”.

12. Clicar em “Escolher Arquivo” e selecionar o PDF salvo.

13. Clicar em “CONFIRMAR DADOS”, garantindo que a inserção respeite a ordem cronológica.

PPAE.18

Ação: REGISTRAR PROVA NÃO ANEXÁVEL AO SEI

Responsável: Encarregado.

Sistema utilizado: Sistema Eletrônico de Informação – SEI

SEQUÊNCIAS DE AÇÕES

1. Elaborar da certidão de prova não anexada:

1.1 Acessar o PROCESSO PRINCIPAL.

1.2 Clicar em “Inserir Documento”

1.3 Tipo do documento: “TERMO DE JUNTADA”.

1.4 Nível de acesso: “SIGILOSO”.

1.5 Hipótese legal: Selecione a hipótese correspondente ao PROCESSO PRINCIPAL:

1.6 Para PAD: “Apuração de Infração Disciplinar Servidor do GDF”.

1.7 Para PIP: “Documento Preparatório (art. 7º, VII, §3º, da Lei nº 4.990/2012)”.

2. No corpo da certidão, descrever detalhadamente o meio de prova, sua origem e o local exato onde ele está acondicionado para consulta (Ex: Cartório do DCC, Subseção de Justiça e Disciplina).

3. Caso se trate de um PAD, dê ciência formal desta certidão ao investigado e seu defensor.

4. Não é necessário dar ciência ao investigado em casos de PIP.

I. Ponto Crítico: A ausência desta certidão impede que a defesa tenha conhecimento de todas as provas, podendo gerar nulidade do processo por cerceamento de defesa.

PPAE.19

Responsável: Encarregado.

Ação: CONCEDER VISTA DOS AUTOS AO ACUSADO/DEFENSOR

Sistema utilizado: Sistema Eletrônico de Informação – SEI

SEQUÊNCIAS DE AÇÕES

1. Acessar o PROCESSO PRINCIPAL (SIGILOSO);

2. Utilizar a ferramenta “Gerar Arquivo PDF do Processo” para criar uma cópia completa.

3. Encaminhar este arquivo PDF ao solicitante por meio seguro.

4. Elaborar um Termo de Vista no PROCESSO PRINCIPAL.

4.1 Tipo do documento: “CERTIDÃO” ou “TERMO DE VISTA”.

4.2 Nível de acesso: “SIGILOSO”.

4.3 Hipótese legal: Selecionar a hipótese do PROCESSO PRINCIPAL:

4.4 Para PAD: “Apuração de Infração Disciplinar Servidor do GDF”.

4.5 Para PIP: “Documento Preparatório (art. 7º, VII, §3º, da Lei nº 4.990/2012)”.

4.6 Na certidão, registrar a data, a forma como a vista foi concedida e quem a recebeu.

I. Ponto Crítico: A correta documentação da concessão de vista é fundamental para comprovar o respeito ao contraditório e à ampla defesa, evitando futuras alegações de nulidade

PPAE.20

Ação: CREDENCIAR ADVOGADO OU ACUSADO NO PROCESSO PRINCIPAL

Responsável: Encarregado.

Sistema utilizado: Sistema Eletrônico de Informação – SEI

SEQUÊNCIAS DE AÇÕES

1. Acessar o PROCESSO PRINCIPAL (SIGILOSO).

2. Clicar no ícone “Gerenciar Disponibilizações e Credenciais de Acesso”.

3. Clicar em “Credenciar”.

4. Pesquisar o nome do acusado/sindicado ou do advogado (que já deve possuir cadastro como usuário externo).

5. Selecionar o usuário desejado e confirmar a credencial.

6. Elaborar um Termo de Credenciamento no PROCESSO PRINCIPAL.

6.1 Tipo do documento: “CERTIDÃO”.

6.2 Nível de acesso: “SIGILOSO”.

6.3 Hipótese legal: Selecionar a hipótese do PROCESSO PRINCIPAL:

6.4 Para PAD: “Apuração de Infração Disciplinar Servidor do GDF”.

6.5 Para PIP: “Documento Preparatório (art. 7º, VII, §3º, da Lei nº 4.990/2012)”.

6.6 Na certidão, registrar a data, a forma como a vista foi concedida e quem a recebeu.

7. O acesso deve ser mantido ativo até o encerramento das apurações.

PPAE.21

Ação: CONCLUIR PROCESSO SIGILOSO RELACIONADO (APÓS INSERIR O ATO NO PRINCIPAL)

Responsável: Encarregado.

Sistema utilizado: Sistema Eletrônico de Informação – SEI

SEQUÊNCIAS DE AÇÕES

1. Acessar o processo sigiloso relacionado que foi utilizado para a prática do ato.

2. Verificar se o PDF do ato já foi devidamente inserido no PROCESSO PRINCIPAL.

3. Clicar no ícone “Gerenciar Disponibilizações e Credenciais de Acesso”.

4. Revogar (cassar) o acesso de todos os militares que foram credenciados no processo.

5. Clicar no ícone “Concluir Processo” na barra de ferramentas.

I. Ponto Crítico: O Encarregado não deve renunciar à sua própria credencial neste momento.

PPAE.22

Ação: SOLICITAR PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DOS TRABALHOS.

Responsável: Encarregado.

Sistema utilizado: Sistema Eletrônico de Informação – SEI.

SEQUÊNCIAS DE AÇÕES:

1. Acessar o processo “RESTRITO” no qual a Guia de Remessa foi recebida.

2. Clicar em “INCLUIR DOCUMENTO”.

3. Escolher o tipo do documento: “Memorando”.

3.1 Nível de acesso: “RESTRITO”.

3.2 Hipótese legal: Selecionar a hipótese do PROCESSO PRINCIPAL:

3.3 Para PAD: “Apuração de Infração Disciplinar Servidor do GDF”.

3.4 Para PIP: “Documento Preparatório (art. 7º, VII, §3º, da Lei nº 4.990/2012)”.

4. No corpo do documento, justificar fundamentadamente a necessidade da prorrogação, indicando as diligências pendentes.

5. Assinar o documento

6. Encaminhar o processo à autoridade instauradora (via Cartório ou Subseção de Justiça e Disciplina correspondente).

7. Após a decisão da autoridade, juntar o despacho concessório (ou denegatório) ao PROCESSO PRINCIPAL (SIGILOSO) como documento externo.

I. Ponto Crítico: O pedido de prorrogação deve ser feito 3 (três) dias úteis antes do vencimento do prazo original para evitar interrupções indevidas na contagem do tempo.

PPE.23

Ação: COMUNICAR À AUTORIDADE INSTAURADORA A NECESSIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR SUSPEIÇÃO OU PELA APURAÇÃO ENVOLVER SUPERIOR HIERÁRQUICO.

Responsável: Encarregado.

Sistema utilizado: Sistema Eletrônico de Informação – SEI.

SEQUÊNCIAS DE AÇÕES:

I. ORIENTAÇÕES PARA INCLUIR A EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS NO PROCESSO PRINCIPAL (SIGILOSO).

1. Acessar o processo “RESTRITO” no qual a Guia de Remessa foi recebida.

2. Clicar em “Inserir Documento”

2.1 Tipo do documento: “Exposição de Motivos”.

2.2 Nível de acesso: “SIGILOSO”.

2.3 Hipótese legal: Selecione a hipótese correspondente ao PROCESSO PRINCIPAL:

2.4 Para PAD: “Apuração de Infração Disciplinar Servidor do GDF”.

2.5 Para PIP: “Documento Preparatório (art. 7º, VII, §3º, da Lei nº 4.990/2012)”.

3. No corpo da Exposição de Motivos, justificar fundamentadamente a necessidade de substituição de encarregado.

4. No caso de Suspeição:

4.1 Demonstrar a existência de amizade íntima, inimizade notória, ou outras relações pessoais que possam criar um interesse pessoal na punição ou absolvição do acusado/sindicado.

4.2 Para demonstrar a amizade íntima, devem ser juntados documentos como fotos em reiterados momentos de convivência na vida privada, certidões de batismo de familiares, conversas em aplicativos de mensagens anteriores à instauração da apuração, etc. A amizade íntima deve ser caracterizada por laços de afeição, confiança e convivência fora do ambiente profissional, como encontros frequentes fora do trabalho, celebrações conjuntas, troca de mensagens afetuosas por redes sociais, fotos em contextos pessoais, entre outros sinais. A mera condição de serem colegas de trabalho, de terem trabalhado juntos ou de serem da mesma turma não configura automaticamente amizade íntima.

4.3 A inimizade notória pode ser comprovada por registros de declarações públicas, mensagens, registros de desentendimentos graves, testemunhos de colegas ou documentos demonstrando comportamento hostil ou perseguição. A simples antipatia pessoal ou conflito pontual nãocaracteriza inimizade notória, devendo ser uma relação de conflito persistente e conhecida.

5. No caso de envolvimento de superior hierárquico:

5.1 O encarregado deverá demonstrar claramente os “indícios” ou os “elementos de informação” que apontem para a possibilidade de participação de superior hierárquico nos fatos que estão sendo apurados.

5.2 O pedido deve indicar claramente quem é o superior supostamente envolvido (posto, nome, função) e de que forma concretamente esse superior poderia estar envolvido nos fatos. Exemplos: Consta no depoimento da testemunha ‘X’ (Doc SEI/GDF xxx) que o superior ‘A’ estava no local e presenciou os fatos; Foi encontrado um documento (Doc SEI/GDF xxx) que foi expedido/assinado pelo superior ‘A’; Consta no TGR a assinatura do superior ‘A’ (Doc SEI/GDF xxx).

5.3 O simples fato de o militar mais antigo ter tido o nome citado ou de ser o chefe/responsável não é suficiente para a substituição do encarregado.

5.4 O encarregado deverá evitar acusações diretas ou conclusões definitivas.

II. ORIENTAÇÕES PARA INFORMAR A AUTORIDADE COMPETENTE

1. Acessar o processo “RESTRITO” no qual a Guia de Remessa foi recebida.

2. Clicar em “INCLUIR DOCUMENTO”.

3. Escolher o tipo do documento: “Memorando”.

3.1 Nível de acesso: “RESTRITO”.

3.2 Hipótese legal: Selecionar a hipótese do PROCESSO PRINCIPAL:

3.3 Para PAD: “Apuração de Infração Disciplinar Servidor do GDF”.

3.4 Para PIP: “Documento Preparatório (art. 7º, VII, §3º, da Lei nº 4.990/2012)”.

4. No corpo do documento, solicitar a apreciação do pedido exposto na “Exposição de Motivos” constante no PROCESSO PRINCIPAL.

PPAE.24

Ação: ELABORAR E ASSINAR O RELATÓRIO FINAL DA APURAÇÃO.

Responsável: Encarregado.

Sistema utilizado: Sistema Eletrônico de Informação – SEI.

SEQUÊNCIAS DE AÇÕES:

1. Acessar o PROCESSO PRINCIPAL (SIGILOSO).

2. Organizar cronologicamente os documentos produzidos que ainda não constem no PROCESSO PRINCIPAL;

3. Digitalizar e inserir os documentos físicos recebidos que ainda não constem no PROCESSO PRINCIPAL;

4. Verificar a integralidade e as devidas assinaturas de toda a documentação.

5. Após, clicar em “INCLUIR DOCUMENTO”.

6. Escolher o tipo do documento: “Relatório”.

7. Definir o nível de acesso como “SIGILOSO”.

8. Para hipótese legal: Selecionar a hipótese do PROCESSO PRINCIPAL:

8.3 Para PAD: “Apuração de Infração Disciplinar Servidor do GDF”.

8.4 Para PIP: “Documento Preparatório (art. 7º, VII, §3º, da Lei nº 4.990/2012)”.

9. Elaborar o conteúdo do relatório, abordando todos os pontos da investigação, as provas produzidas, a defesa e a conclusão opinativa.

10. Após a revisão, assinar eletronicamente o Relatório.

I. Ponto Crítico: O Relatório Final deve ser conclusivo e fundamentado, pois é a principal peça que subsidiará a decisão da autoridade competente.

PPAE.25

Ação: COMPILAR ATOS EM ARQUIVO ÚNICO E ASSINAR

Responsável: Encarregado.

Sistema utilizado: Software offline de manipulação de PDF (Ex: PDF24, PJeOffice Pro) e SEI

SEQUÊNCIAS DE AÇÕES

I. ORIENTAÇÕES PARA COMPILAR, NOMEAR E ASSINAR OS AUTOS:

1. Ao término dos trabalhos, baixar todos os documentos do PROCESSO PRINCIPAL em ordem cronológica.

2. Nomear o arquivo único seguindo o padrão obrigatório, usando apenas underlines, sem pontos ou espaços:

2.1 Exemplo Arquivo de Texto: MAC_2025_0123_04_0099_001-150.

2.2 Exemplo Mídia: PIP_2025_0123_01_0099_MIDIA_FL085.

3. Assinar o arquivo PDF único utilizando certificado digital (ICP-Brasil) ou a conta Gov.br.

4. Inserir este arquivo PDF único e assinado no PROCESSO PRINCIPAL como documento “Externo”, com nível de acesso “SIGILOSO”.

PPAE.26

Ação: COMUNICAR O ENCERRAMENTO DOS TRABALHOS E SOLICITAR INFORMAÇÕES PARA REMESSA

Responsável: Encarregado.

Sistema utilizado: Sistema Eletrônico de Informação – SEI

SEQUÊNCIAS DE AÇÕES

I. ORIENTAÇÕES PARA COMUNICAR O TÉRMINO DOS TRABALHOS:

1. Acessar o processo “RESTRITO” no qual a Guia de Remessa foi recebida.

2. Clicar em “INCLUIR DOCUMENTO”.

3. Escolher o tipo do documento: “MEMORANDO”.

3.1 Nível de acesso: “RESTRITO”.

3.2 Hipótese legal: Selecione a hipótese correspondente ao PROCESSO PRINCIPAL:

3.3 Para PAD: “Apuração de Infração Disciplinar Servidor do GDF”.

3.4 Para PIP: “Documento Preparatório (art. 7º, VII, §3º, da Lei nº 4.990/2012)”.

4. No corpo do documento, comunicar a conclusão da apuração e solicitar as informações para o encaminhamento do PROCESSO PRINCIPAL à autoridade competente.

5. Assinar o memorando.

6. Enviar o processo para a unidade de origem (Cartório do DCC ou Subseção de Justiça e Disciplina).

PPAE.27

Ação: ENCAMINHAMENTO DE E-MAIL COM OS AUTOS COMPILADOS

Responsável: Encarregado.

Sistema utilizado: Correio Eletrônico.

SEQUÊNCIAS DE AÇÕES

1. Criar uma nova mensagem de e-mail.

2. No campo “Para”, inserir o endereço eletrônico do Cartório/Subseção responsável.

3. No campo “Assunto”, inserir apenas o número do processo ou procedimento (Ex: SIND_123_2025).

4. No corpo do e-mail, incluir obrigatoriamente:

4.1 Número completo do processo.

4.2 Nome do encarregado.

4.3 Nome do responsável pela digitalização (se houver).

4.4 Telefone de contato.

4.5 Relação dos anexos.

5. Anexar os arquivos (documentos, áudios, vídeos, imagens) devidamente nomeados e nos formatos e tamanhos máximos permitidos:

5.1 Documentos: PDF (.pdf), máx. 9 MB.

5.2 Áudios: OGG (.ogg), máx. 9 MB.

5.3 Vídeos: QuickTime (.mov), máx. 45 MB.

5.4 Imagens: JPEG (.jpeg), máx. 2 MB.

6. Revisar todos os dados e anexos antes de enviar.

PPAE.28

Ação: RECEBER E ANALISAR OS AUTOS VINDOS DO ENCARREGADO E SUBSIDIAR A DECISÃO DA AUTORIDADE INSTAURADORA.

Responsável: Cartórios do DCC, Subseções de Justiça e Disciplina ou estruturas equivalentes. Sistema utilizado: Sistema Eletrônico de Informação – SEI, Sistema de Gestão Correcional – SGC.

SEQUÊNCIAS DE AÇÕES:

I. ORIENTAÇÕES PARA O RECEBIMENTO DOS AUTOS

1. Ao receber o Memorando de conclusão dos trabalhos no processo restrito, acessar o PROCESSO PRINCIPAL (SIGILOSO).

2. Realizar a verificação da integralidade e da integridade dos autos, conferindo:

a) A presença do arquivo PDF único e assinado pelo Encarregado.

b) A correta nomeação e formatação de todos os arquivos de texto e mídia, conforme Art. 38.

c) A integralidade e a ordem cronológica dos documentos.

d) A validade das assinaturas digitais.

3. Caso sejam identificadas falhas ou inconformidades, elaborar Despacho no PROCESSO PRINCIPAL, apontando os ajustes necessários, e comunicar o Encarregado via processo restrito para que proceda à correção.

4. Estando os autos em conformidade, cassar as credenciais do encarregado e demais usuários que não necessitem mais de acesso ao PROCESSO PRINCIPAL:

4.1 Clicar no ícone “Gerenciar Disponibilizações e Credenciais de Acesso”.

4.2 Localizar o nome do encarregado na lista de usuários com acesso.

4.3 Clicar na opção “Cassar Credencial de acesso”.

4.4 Confirmar a operação.

4.5 Repetir a operação para os demais usuários que não necessitem mais de acesso ao PROCESSO PRINCIPAL.

II. ORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DO DESPACHO DE ANÁLISE

1. No PROCESSO PRINCIPAL, clicar em “INCLUIR DOCUMENTO”.

2. Escolher o tipo do documento: “DESPACHO”.

3. Manter o nível de acesso como “SIGILOSO” e selecionar a Hipótese Legal correspondente ao processo.

4. Elaborar a análise do feito em cinco etapas, verificando a Portaria de Instauração, a Documentação, o cumprimento dos Aspectos Formais e o exame do Andamento e condução do Processo, conforme os parâmetros descritos no Art. 39, §1º.

5. Verificar se é o caso de restituição dos autos ao encarregado.

6. Caso o processo esteja corretamente instruído, elaborar a proposta de Homologação ou Solução, conforme os parâmetros descritos no Art. 39, §2º.

7. Disponibilizar o PROCESSO PRINCIPAL e conceder as credenciais para assinatura da autoridade competente.

III. ORIENTAÇÕES PARA ATUALIZAÇÃO NO SGC:

1. Acessar o Sistema de Gestão Correcional (SGC).

2. Localizar o procedimento correspondente.

3. Acessar a aba “Ação” e selecionar a opção correspondente.

4. Registrar formalmente a decisão da Autoridade competente.

PPAE.29

Ação: PROCESSAR A DECISÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE

Sistema utilizado: Sistema Eletrônico de Informação – SEI, Sistema de Gestão Correcional – SGC.

SEQUÊNCIAS DE AÇÕES:

Responsável: Cartórios do DCC, Subseções de Justiça e Disciplina ou estruturas equivalentes.

I. ORIENTAÇÕES PARA O ANDAMENTO DO PROCESSO PRINCIPAL

I. ORIENTAÇÕES PARA O ANDAMENTO DO PROCESSO PRINCIPAL

1. Após a assinatura da Solução ou Homologação pela autoridade competente no PROCESSO PRINCIPAL, providenciar a publicação no Boletim correspondente.

2. Localizar a publicação no Boletim.

3. Acessar o PROCESSO PRINCIPAL (SIGILOSO).

4. Clicar em “INCLUIR DOCUMENTO”.

5. Escolher o tipo “CERTIDÃO”.

6. Em “Número / Nome na Árvore”, descrever o documento. Ex: “Cópia do Boletim com a Solução”.

7. Definir o nível de acesso como “SIGILOSO” e selecionar a Hipótese Legal correspondente ao PROCESSO PRINCIPAL.

8. Certificar no documento o número do boletim e a data de sua publicação.

9. Informar a decisão aos eventuais policiais militares punidos.

10. Elaborar um Despacho no PROCESSO PRINCIPAL, devendo descrever a decisão proferida e verificar a existência e os prazos para eventuais recursos cabíveis.

11. Informar a decisão aos eventuais policiais militares punidos.

II. ORIENTAÇÕES PARA INFORMAR OS POLICIAIS MILITARES EVENTUALMENTE PUNIDOS:

1. Verificar se o policial punido e/ou seu defensor ainda possuem credencial de acesso ao PROCESSO PRINCIPAL. Caso a credencial tenha sido cassada, reativá-la temporariamente.

2. Elaborar um “Termo de Ciência” no PROCESSO PRINCIPAL, informando sobre a punição aplicada e o início do prazo para recurso.

3. Conceder Credencial de Assinatura para policial punido diretamente no SEI.

4. Informar o policial punido sobre o credenciamento para assinatura

5. Caso a assinatura direta não seja possível, notificar o policial por outro meio e juntar o comprovante de ciência ao PROCESSO PRINCIPAL.

III. ORIENTAÇÕES PARA ATUALIZAÇÃO NO SGC:

1. Acessar o Sistema de Gestão Correcional (SGC).

2. Localizar o procedimento correspondente.

3. Acessar a aba “Ação” e selecionar a opção correspondente.

4. Registrar formalmente a decisão da Autoridade competente.

PPAE.30

Ação: ELABORAR E PROTOCOLAR O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE ATO DENTRO DO PROCESSO PRINCIPAL.

Responsável: Policial militar punido ou seu advogado/defensor. Sistema utilizado: Sistema Eletrônico de Informação – SEI.

SEQUÊNCIAS DE AÇÕES:

1. Acessar o PROCESSO PRINCIPAL (SIGILOSO) no qual a decisão foi proferida. Observação: Caso o acesso ao processo tenha sido revogado, o policial ou seu defensor deverá solicitar à Subseção de Justiça e Disciplina (SSJD) ou estrutura equivalente a reativação da credencial de acesso para a prática do ato.

2. Clicar em “INCLUIR DOCUMENTO”.

3. Escolher o tipo do documento: “Requerimento Geral”.

4. No campo “Descrição”, inserir: “Pedido de Reconsideração de Ato”.

5. Manter o nível de acesso como “SIGILOSO” e selecionar a Hipótese Legal “Apuração de Infração Disciplinar Servidor do GDF”.

6. Clicar em “CONFIRMAR DADOS”.

7. No editor de texto do SEI, elaborar o requerimento, expondo os fundamentos do pedido de reexame.

8. Caso deseje juntar novos documentos, inserir como documento “EXTERNO”, seguindo os procedimentos de validação de assinatura, se necessário.

9. Assinar o Requerimento eletronicamente no SEI.

I. Ponto Crítico: O Pedido de Reconsideração de Ato deve ser elaborado dentro do prazo previsto em lei ou regulamento e protocolado diretamente no PROCESSO PRINCIPAL para garantir sua tempestividade e o correto encaminhamento à autoridade competente.

PPAE.31

Ação: PROCESSAR PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE ATO.

Responsável: Cartórios do DCC, Subseções de Justiça e Disciplina ou estruturas equivalentes. Sistema utilizado: Sistema Eletrônico de Informação – SEI, Sistema de Gestão Correcional – SGC.

SEQUÊNCIAS DE AÇÕES:

I. ORIENTAÇÕES PARA O ANDAMENTO DO PROCESSO PRINCIPAL

1. Receber o recurso (requerimento) do policial militar ou seu advogado.

2. Caso a petição seja apresentada com assinatura digital, validá-la conforme o PPAE correspondente.

3. Acessar o PROCESSO PRINCIPAL (SIGILOSO).

4. Juntar o relatório de validação (se houver) como documentos externos.

5. Clicar em “INCLUIR DOCUMENTO” e escolher o tipo “Despacho”.

6. Manter o nível de acesso como “SIGILOSO” e selecionar a Hipótese Legal “Apuração de Infração Disciplinar Servidor do GDF”.

7. No despacho, analisar a tempestividade do recurso (se foi apresentado no prazo legal) e outras formalidades, conforme Art. 46, I.

8. Submeter o despacho à autoridade competente para o juízo de admissibilidade e de mérito.

9. Providenciar a publicação no Boletim correspondente.

10. A SSJD/DCC deverá Inserir no Processo Principal documento do tipo “certidão”, certificando o número do boletim e a data de sua publicação do ato.

II. ORIENTAÇÕES PARA ATUALIZAÇÃO NO SGC:

1. Acessar o Sistema de Gestão Correcional (SGC).

2. Localizar o procedimento correspondente.

3. Acessar a aba “Ação” e selecionar a opção correspondente.

4. Registrar formalmente a decisão da Autoridade competente.

III. Ponto Crítico: A análise correta da tempestividade é crucial, pois a apresentação de um recurso fora do prazo legal impede seu conhecimento.

PPAE.32

Ação: ELABORAR E PROTOCOLAR O RECURSO DISCIPLINAR DENTRO DO PROCESSO PRINCIPAL.

Responsável: Policial militar punido ou seu advogado/defensor. Sistema utilizado: Sistema Eletrônico de Informação – SEI.

SEQUÊNCIAS DE AÇÕES:

1. Acessar o PROCESSO PRINCIPAL (SIGILOSO) onde consta a decisão do indeferimento do pedido de reconsideração.

2. Clicar em “INCLUIR DOCUMENTO”.

3. Escolher o tipo do documento: “Recurso”.

4. No campo “Descrição”, inserir: “Recurso Disciplinar”.

5. Manter o nível de acesso como “SIGILOSO” e a Hipótese Legal correspondente ao processo.

6. Clicar em “CONFIRMAR DADOS”.

7. No editor de texto, elaborar o Recurso, direcionando-o à autoridade imediatamente superior à que proferiu a última decisão. O requerente deverá expor os fundamentos do pedido e poderá juntar novos documentos.

8. Juntar documentos adicionais como “EXTERNO”, validando as assinaturas digitais, se for o caso, conforme o Art. 48.

9. Assinar o Recurso eletronicamente.

10. Após assinar, o processo deverá ser encaminhado pela autoridade a que o requerente estiver subordinado, que seguirá o canal de comando até o destinatário final, observando o prazo de três dias úteis.

I. Ponto Crítico: O Recurso Disciplinar deve ser elaborado dentro do PROCESSO PRINCIPAL. A correta instrução do documento no SEI é fundamental para que ele siga o fluxo hierárquico previsto na norma.

PPAE.33

Ação: PROCESSAR RECURSO DISCIPLINAR

Responsável: Subseções de Justiça e Disciplina ou estruturas equivalentes.

Sistema utilizado: Sistema Eletrônico de Informação – SEI, Sistema de Gestão Correcional.

SEQUÊNCIAS DE AÇÕES:

I. ORIENTAÇÕES PARA O ANDAMENTO DO PROCESSO PRINCIPAL

1. Receber o recurso (petição) do policial militar ou seu advogado.

2. Caso a petição seja apresentada com assinatura digital, validá-la conforme o PPAE.14.

3. Acessar o PROCESSO PRINCIPAL (SIGILOSO).

4. Juntar a petição do recurso e o relatório de validação (se houver) como documentos externos.

5. Clicar em “INCLUIR DOCUMENTO” e escolher o tipo “Despacho”.

6. No despacho, analisar a tempestividade do recurso (se foi apresentado no prazo legal) e outras formalidades, conforme Art. 46, I.

7. Submeter o despacho à autoridade competente para o juízo de admissibilidade e de mérito.

8. Providenciar a publicação no Boletim correspondente.

9. Inserir no Processo Principal documento do tipo “certidão”, certificando o número do boletim e a data de sua publicação do ato.

II. ORIENTAÇÕES PARA ATUALIZAÇÃO NO SGC:

1. Acessar o Sistema de Gestão Correcional (SGC).

2. Localizar o procedimento correspondente.

3. Acessar a aba “Ação” e selecionar a opção correspondente.

4. Registrar formalmente a decisão da Autoridade competente.

II. Ponto Crítico: A análise correta da tempestividade é crucial, pois a apresentação de um recurso fora do prazo legal impede seu conhecimento.

 

Este texto não substitui o publicado no Boletim Ostensivo DCC nº 002, de 14 de agosto de 2026.