Altera a Portaria PMDF nº 887, de 14 de novembro de 2013, que cria a Comissão Permanente de Gestão de Imóveis da PMDF e dá outras providências.
A COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, combinado com o art. 8º, inciso III, do Decreto nº 10.443, de 28 de julho de 2020; e
Considerando o teor dos atos e documentos constantes do Processo SEI-GDF nº 00054-00173328/2025-11;
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria PMDF nº 887, de 14 de novembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º…………………………………………
I – Chefe do Estado-Maior;
II – Chefe do Departamento de Logística e Finanças;
III – Chefe do Departamento de Operações;
IV – Diretor da Diretoria de Infraestrutura; e
V – Chefe da Seção de Logística do Estado-Maior.
§ 1º Compete ao Chefe do Estado-Maior a presidência da Comissão Permanente de Gestão de Imóveis e à Seção de Logística desse órgão de planejamento estratégico secretariar e assessorar os trabalhos da referida Comissão, preparar e organizar os assuntos da pauta e solicitar informações e documentos pertinentes às Organizações Policiais Militares da Corporação e a outras instituições públicas ou privadas relacionadas aos objetivos da CPGI.
……………………………………………………..” (NR)
Art. 2º Revoga-se o § 3º do art. 2º da Portaria PMDF nº 887, de 14 de novembro de 2013.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANA PAULA BARROS HABKA – CEL QOPM
Comandante-Geral
Este texto não substitui o publicado no BCG nº 239, de 23 de dezembro de 2025.