Cria a Comissão Permanente de Gestão de Imóveis da PMDF e dá outras providências.
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no artigo 4º da Lei Federal n° 6.450 / 1977, combinado com inciso IV do artigo 3º do Decreto Federal nº 7.165 / 2010, e
Considerando a necessidade de estabelecer organismo interno responsável pelo acompanhamento, estudo e planejamento da Corporação referente à necessidade, utilização e disponibilização de imóveis destinados a atender às Organizações Policiais Militares;
Considerando a necessidade de reunir os órgãos da estrutura da PMDF envolvidos no assunto;
RESOLVE:
Art. 1º Criar a Comissão Permanente de Gestão de Imóveis da Polícia Militar do Distrito Federal (CPGI), destinada a propor ao Comandante-Geral a política de gestão de imóveis da Corporação.
Parágrafo único. Compete à CPGI:
I – realizar estudos relacionados à demanda de imóveis para atender os diversos órgãos da Polícia Militar do Distrito Federal, inclusive programas e projetos institucionais;
II – assistir o Comando-Geral nos assuntos relacionados aos imóveis disponíveis e de interesse da Corporação;
III – propor o plano de expansão de construções e reformas de imóveis da Corporação.
Art. 2º A CPGI é constituída dos seguintes membros:
I – o Chefe do Estado-Maior – Presidente;
I- o Chefe do Estado-Maior – Presidente; (Redação dada pela Portaria PMDF nº 999, de 31.03.2016)
I – o Subchefe do Estado-Maior – Presidente; (Redação dada pela Portaria PMDF n.° 1.135, de 16 de setembro de 2020).
I – Chefe do Departamento de Logística e Finanças – presidente; (Alterado pela Portaria PMDF nº 1.390, de 16 de janeiro de 2025)
I – Chefe do Estado-Maior; (Alterado pela Portaria PMDF nº 1.446, de 22 de dezembro de 2025)
II – o Diretor de Projetos;
II- o Chefe do Departamento de Logística e Finanças; (Redação dada pela Portaria PMDF nº 999, de 31.03.2016)
II – Chefe do Departamento de Operações; (Alterado pela Portaria PMDF nº 1.390, de 16 de janeiro de 2025)
II – Chefe do Departamento de Logística e Finanças; (Alterado pela Portaria PMDF nº 1.446, de 22 de dezembro de 2025)
III – 01 (um) representante de cada Departamento, indicado pela respectiva chefia;
III – o Chefe da Diretoria de Projetos; (Redação dada pela Portaria PMDF nº 999, de 31.03.2016)
III – Chefe da Diretoria de Infraestrutura; e (Alterado pela Portaria PMDF nº 1.390, de 16 de janeiro de 2025)
III – Chefe do Departamento de Operações; (Alterado pela Portaria PMDF nº 1.446, de 22 de dezembro de 2025)
IV – o Chefe da Seção de Operações e Doutrina do Estado-Maior;
IV – o Chefe da Seção de Projetos do Estado-Maior – Secretário; e (Redação dada pela Portaria PMDF nº 999, de 31.03.2016)
IV – Chefe da Seção de Logística do Estado-Maior. (Alterado pela Portaria PMDF nº 1.390, de 16 de janeiro de 2025)
IV – Diretor da Diretoria de Infraestrutura; e (Alterado pela Portaria PMDF nº 1.446, de 22 de dezembro de 2025)
V – Chefe da Seção de Logística do Estado-Maior. (Acrescido pela Portaria PMDF nº 1.446, de 22 de dezembro de 2025)
§ 1º Constitui atribuição da Diretoria de Projetos assessorar os trabalhos da CPGI, sendo responsável pelo preparo e a organização dos assuntos da pauta, bem como solicitar informações e documentos pertinentes às OPM’s da Corporação e outros órgãos ou entidades públicas e privadas relacionadas aos objetivos da presente comissão.
§ 1º Constitui atribuição da Diretoria de Infraestrutura assessorar os trabalhos da CPGI, sendo responsável pelo preparo e a organização dos assuntos da pauta, bem como por solicitar informações e documentos pertinentes às Organizações Policiais Militares da Corporação, de outros órgãos ou entidades públicas e privadas relacionados aos objetivos da presente comissão. (Alterado pela Portaria PMDF nº 1.390, de 16 de janeiro de 2025)
§ 1º Compete ao Chefe do Estado-Maior a presidência da Comissão Permanente de Gestão de Imóveis e à Seção de Logística desse órgão de planejamento estratégico secretariar e assessorar os trabalhos da referida Comissão, preparar e organizar os assuntos da pauta e solicitar informações e documentos pertinentes às Organizações Policiais Militares da Corporação e a outras instituições públicas ou privadas relacionadas aos objetivos da CPGI. (Alterado pela Portaria PMDF nº 1.446, de 22 de dezembro de 2025)
§ 2º Compete ao Estado-Maior manifestar-se previamente sobre a doação, inclusão, aquisição ou alienação de imóveis de interesse da Polícia Militar do Distrito Federal.
§ 2º Compete ao Comitê Interno de Governança da Polícia Militar do Distrito Federal – CIG/PMDF manifestar-se sobre o parecer do Estado-Maior referente à doação, inclusão, aquisição ou alienação de imóveis de interesse da Corporação. (Alterado pela Portaria PMDF nº 1.390, de 16 de janeiro de 2025)
§ 3º O Presidente da CPGI designará o Secretário da CPGI. (Incluído pela Portaria PMDF nº 1.390, de 16 de janeiro de 2025) (Revogado pela Portaria PMDF nº 1.446, de 22 de dezembro de 2025)
Art. 3º A CPGI deverá reunir-se, ordinariamente, uma vez por ano para organizar o plano de expansão de construções e reformas de imóveis da Corporação e deliberar sobre outros assuntos, podendo reunir-se extraordinariamente sempre que convocada por seu Presidente, por iniciativa própria ou em atendimento à requisição de qualquer dos membros da comissão.
Art. 3º A CPGI deverá reunir-se, ordinariamente, duas vezes por ano para organizar o plano de expansão de construções e reformas de imóveis da Corporação e deliberar sobre outros assuntos, podendo reunir-se extraordinariamente sempre que convocada por seu Presidente, por iniciativa própria ou em atendimento à requerimento de qualquer membro da Comissão. (Alterado pela Portaria PMDF nº 1.390, de 16 de janeiro de 2025)
§ 1º A CPGI deverá produzir, semestralmente, um relatório circunstanciado sobre as atividades desenvolvidas, que incluirá a análise das propostas de doação, inclusão, aquisição ou alienação de imóveis, bem como as justificativas e recomendações pertinentes à tomada de decisão pelo Comando da Corporação, assegurando o alinhamento com o plano estratégico da PMDF, em conformidade com os objetivos, iniciativas e metas estabelecidos. (Incluído pela Portaria PMDF nº 1.390, de 16 de janeiro de 2025)
§ 2º O relatório circunstanciado será encaminhado ao Estado-Maior, que, por meio da Seção de Logística (PM-4), avaliará as informações apresentadas, emitirá parecer sobre as recomendações contidas no relatório e, se necessário, proporá ações adicionais para garantir a adequada gestão dos imóveis da Corporação, assegurando eficiência e transparência nas decisões. (Incluído pela Portaria PMDF nº 1.390, de 16 de janeiro de 2025)
§ 3º Compete ao CIG/PMDF manifestar-se sobre o parecer do Estado-Maior a respeito do relatório circunstanciado da CPGI que requer decisões de médio e longo prazos. (Incluído pela Portaria PMDF nº 1.390, de 16 de janeiro de 2025)
Art. 4º Constitui ato de serviço o comparecimento às reuniões da CPGI, e somente por imperiosa necessidade poder-se-á justificar por escrito ao Presidente da comissão a ausência de qualquer membro aos seus trabalhos.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOOZIEL DE MELO FREIRE - CEL QOPM
Comandante-Geral
Este texto não substitui o publicado no BCG nº 222, de 25 de novembro de 2013.