PORTARIA PMDF Nº 1.341, DE 08 DE JANEIRO DE 2024

Aprova o Plano Diretor de Logística e Sustentabilidade da Polícia Militar do Distrito Federal (PDLOGS/PMDF), no quadriênio de 2023 a 2026, e dá outras providências.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º da Lei Federal nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, combinado com o inciso III do artigo 8º do Decreto Federal nº 10.443, de 28 de julho de 2020; e

Considerando o teor dos atos e documentos constantes do Processo SEI-GDF nº 00054-00014224/2023-12;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano Diretor de Logística e Sustentabilidade (PDLOGS) da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), no quadriênio de 2023 a 2026, conforme o Anexo desta Portaria.

Art. 2º O PDLOGS é um desdobramento do Plano Estratégico Institucional (2023-2034) que se consubstancia em um conjunto de orientações destinadas a nortear os procedimentos, atividades, atribuições, investimentos e priorizações, visando otimizar e aprimorar a gestão da logística e sustentabilidade da PMDF, contribuindo para o alcance da missão institucional.

Art. 3º Os órgãos da PMDF deverão regular suas ações sobre a área de logística e sustentabilidade em consonância com o PDLOGS/PMDF.

Art. 4º Os Comandantes, Chefes e Diretores das Unidades Policiais Militares (UPM) ou das Seções, apontados como responsáveis pelas iniciativas contidas no quadro de ações do PDLOGS/PMDF, devem adotar as medidas necessárias à sua execução.

Art. 5º Os recursos orçamentários necessários à implementação do PDLOGS/PMDF deverão ser atualizados anualmente, mediante consolidação do Plano Interno de Orçamento (PIO), observado o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Orçamento Anual (LOA) e as demais normas vigentes para a atividade de orçamento e finanças da Corporação.

Art. 6º Eventuais omissões, ajustes e correções serão equacionados pelo Chefe do Departamento de Logística e Finanças, ouvido o Chefe do Estado-Maior.

Art. 7º Revoga-se o inciso III do artigo 1º da Portaria PMDF nº 1.141, de 01 de novembro de 2020.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADÃO TEIXEIRA DE MACEDO – CEL QOPM
Comandante-Geral

Este texto não substitui o publicado no BCG nº 020, de 29 de janeiro de 2024.