INSTRUÇÃO NORMATIVA DEC Nº 78, DE 4 DE ABRIL DE 2024

Aprova a matriz curricular do Curso de Formação de Praças (CFP) da Polícia Militar do Distrito Federal.

A CHEFE DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA (DEC), no uso da competência que lhe confere o art. 27 do Decreto Federal nº 10.443, de 28 de julho de 2020; o artigo 7º da Portaria PMDF nº 1.266, de 6 de abril de 2022; o art. 100 da Portaria PMDF nº 1.109, de 31 de dezembro de 2019 (Regulamento Geral de Educação); e,

Considerando o que dispõe o art. 38, § 1º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.086, de 06 de novembro de 2009; e

Considerando o constante do Processo SEI nº 00054-00023621/2023-77,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo desta instrução normativa, a matriz curricular do Curso de Formação de Praças (CFP).

§ 1º Respeitada a grade curricular específica, a matriz curricular deverá ser aplicada para os Soldados PM de 2ª Classe ingressantes nos seguintes Quadros:

a) Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes (QPPMC);

b) Quadro de Praças Policiais Militares Especialistas (QPPME), desde que Músicos (QPMP-4) ou Corneteiros (QPMP-7).

§ 2º Quando houver previsão de matrícula de Soldados PM 2ª Classe que integrem o QPPME, mas em especialidades não mencionadas no parágrafo anterior, a matriz curricular deverá ser revisada para incluir componente(s) curricular(es) específico(s) para a sua formação.

Art. 2º Revoga-se a Instrução Normativa DEC nº 27, de 14 de outubro de 2020.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

KARLA CRISTIAN RODRIGUES DE MENEZES - CEL QOPM
Chefe do Departamento de Educação e Cultura da PMDF

ANEXO
GRADE CURRICULAR COMUM (QPPMC E QPPME)

ANEXO
MATRIZ CURRICULAR DO CURSO DE FORMAÇÃO DE PRAÇAS - CFP
(Alterado pela Instrução Normativa DEC n° 98, de 10 de novembro de 2025)

Este texto não substitui o publicado no BCG nº 68, de 11 de abril de 2024