INSTRUÇÃO NORMATIVA DEC Nº 84, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024

Altera a Instrução Normativa DEC nº 17, de 23 de Abril de 2020 que regulamenta os critérios para reconhecimento de cursos realizados fora da Corporação, em instituição civil ou militar, para fins de pagamento do adicional de Certificação Profissional.

A CHEFE DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso da competência que lhe confere o artigo 27 do Decreto Federal nº 10.443, de 28 de julho de 2020  e o artigo 7º, inciso III da Portaria PMDF nº 1.266, de 6 de abril de 2022; e

Considerando o disposto no artigo 434, da Portaria PMDF nº 1.109, de 31 de dezembro de 2019 (Regulamento Geral de Educação).

RESOLVE:

Art. 1º  Alterar a Instrução Normativa DEC nº 17, de 23 de Abril de 2020 que regulamenta os critérios para reconhecimento de cursos realizados fora da Corporação, em instituição civil ou militar, para fins de pagamento do adicional de Certificação Profissional.

Art. 2º  A Instrução Normativa DEC nº 17/2024 passa a vigorar com a seguinte redação :

“Art. 3º  Os cursos de especialização realizados fora da Corporação, em instituição civil ou militar, somente serão reconhecidos pela Chefia do Departamento e Cultura (DEC), para o fim de pagamento do adicional de certificação profissional, previsto na lei de remuneração em vigor, se atenderem aos seguintes requisitos:

I – ser realizado em instituição governamental, inclusive universidades e faculdades públicas, com carga horária mínima de cem horas-aulas, ou ter natureza de graduação ou pós-graduação, com o devido reconhecimento do Ministério da Educação.

II – possuir relação com as atividades exercidas na Corporação.

§ 1º  A relação com as atividades exercidas na Corporação, a que se refere o inciso II, é aquela que representa relação direta e imediata com as atividades de Policiamento Ostensivo Geral, preservação da ordem pública ou às atividades finalísticas do quadro em que o policial  militar está incluído.

§ 2º  Os cursos realizados em instituições civis somente serão reconhecidos se, à época em que foram realizados, estavam em situação regular de cadastro e registro nos órgãos competentes.

§ 3º  Não se consideram cursos de especialização, para fins de recebimento de certificação profissional, os cursos de formação realizados fora da Corporação, por instituições civis ou militares, para fins de ocupação de cargos públicos.” (NR)

Art. 2º  Revoga-se o disposto no inciso II, do artigo 4º da Instrução Normativa DEC nº 17, de 23 de Abril de 2020.

Art. 3º  Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.

CRISTIANO CURADO GUEDES - CEL QOPM, Matr. 0050497-1
Diretor(a) de Especialização e aperfeiçoamento

Este texto não substitui o publicado no BCG nº 197, de 16 de outubro de 2024.