PORTARIA PMDF Nº 1.390, de 16 de janeiro de 2025

Altera a Portaria PMDF nº 887, de 14 de novembro de 2013, que dispõe sobre a Comissão Permanente de Gestão de Imóveis da Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

A COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, combinado com o art. 8º, caput, inciso III, do Decreto Federal nº 10.443, de 28 de julho de 2020; e

Considerando o teor dos atos e documentos constantes do Processos SEI-GDF nº 00054-00121491/2024-18 e 00054-00101059/2024-19;

RESOLVE:

Art. 1º A Portaria PMDF nº 887, de 14 de novembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º ………………………………………………………………………………..

I – Chefe do Departamento de Logística e Finanças – presidente;

II – Chefe do Departamento de Operações;

III – Chefe da Diretoria de Infraestrutura; e

IV – Chefe da Seção de Logística do Estado-Maior.

§ 1º Constitui atribuição da Diretoria de Infraestrutura assessorar os trabalhos da CPGI, sendo responsável pelo preparo e a organização dos assuntos da pauta, bem como por solicitar informações e documentos pertinentes às Organizações Policiais Militares da Corporação, de outros órgãos ou entidades públicas e privadas relacionados aos objetivos da presente comissão.

§ 2º Compete ao Comitê Interno de Governança da Polícia Militar do Distrito Federal – CIG/PMDF manifestar-se sobre o parecer do Estado-Maior referente à doação, inclusão, aquisição ou alienação de imóveis de interesse da Corporação.

§ 3º O Presidente da CPGI designará o Secretário da CPGI.” (NR)

“Art. 3º A CPGI deverá reunir-se, ordinariamente, duas vezes por ano para organizar o plano de expansão de construções e reformas de imóveis da Corporação e deliberar sobre outros assuntos, podendo reunir-se extraordinariamente sempre que convocada por seu Presidente, por iniciativa própria ou em atendimento à requerimento de qualquer membro da Comissão.

§ 1º A CPGI deverá produzir, semestralmente, um relatório circunstanciado sobre as atividades desenvolvidas, que incluirá a análise das propostas de doação, inclusão, aquisição ou alienação de imóveis, bem como as justificativas e recomendações pertinentes à tomada de decisão pelo Comando da Corporação, assegurando o alinhamento com o plano estratégico da PMDF, em conformidade com os objetivos, iniciativas e metas estabelecidos.

§ 2º O relatório circunstanciado será encaminhado ao Estado-Maior, que, por meio da Seção de Logística (PM-4), avaliará as informações apresentadas, emitirá parecer sobre as recomendações contidas no relatório e, se necessário, proporá ações adicionais para garantir a adequada gestão dos imóveis da Corporação, assegurando eficiência e transparência nas decisões.

§ 3º Compete ao CIG/PMDF manifestar-se sobre o parecer do Estado-Maior a respeito do relatório circunstanciado da CPGI que requer decisões de médio e longo prazos.” (NR)

Art. 2º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ANA PAULA BARROS HABKA – CEL QOPM
Comandante-Geral

Este texto não substitui o publicado no BCG nº 012, de 17 de janeiro de 2025.