Aprova o Regimento Interno do Departamento de Controle e Correição da Polícia Militar do Distrito Federal.
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE E CORREIÇÃO DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 36, inciso I e parágrafo único, do Decreto federal nº 10.443, de 28 de julho de 2020; tendo em vista o teor dos arts. 15 e 53 do Decreto federal nº 10.443, de 2020, combinado com os artigos 67, 68 e 139 do Regimento Interno Geral da Polícia Militar do Distrito Federal (RIG/PMDF), aprovado pela Portaria PMDF nº 1.152, de 12 de janeiro de 2021; e
Considerando o teor dos atos e documentos do Processo SEI/GDF nº 00054-00042728/2021-52;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Departamento do Departamento de Controle e Correição (DCC) da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), na forma dos Anexos I e II desta Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO SIQUEIRA DOS SANTOS – CEL QOPM
Chefe do Departamento de Controle e Correição
Corregedor-Geral
ANEXO I
REGIMENTO INTERNO DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE E CORREIÇÃO
(DCC)
TÍTULO I
DAS FUNÇÕES INSTITUCIONAIS E ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
CAPÍTULO I
DAS FUNÇÕES INSTITUCIONAIS
Art. 1º O Departamento de Controle e Correição (DCC) é órgão de direção-geral do Comando- Geral da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), incumbindo-lhe planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar, exercer e supervisionar as atividades que lhe são inerentes, com vistas ao cumprimento da sua missão institucional.
Parágrafo único. São funções institucionais do Departamento de Controle e Correição (DCC):
I – exercer a coordenação-geral, a orientação normativa, supervisão e a execução das atividades inerentes a(o):
a) Sistema de Controle Interno da Polícia Militar do Distrito Federal;
b) Polícia Judiciária Militar;
c) Correição;
d) Auditoria;
e) Disciplina e ética policial militar.
II – atuar de maneira preventiva e repressiva no combate à corrupção e à improbidade administrativa;
III – receber, examinar e encaminhar as manifestações referentes à Polícia Militar do Distrito Federal, dando ciência aos interessados, sempre que necessário, quanto às providências adotadas;
IV – realizar inspeção rotineira nos órgãos de direção-geral, setorial e de execução da Polícia Militar do Distrito Federal, bem como nos demais órgãos, por determinação do Comandante- Geral, por meio de indicadores pré-fixados pelo Corregedor-Geral;
V – requisitar aos Chefes, Diretores e Comandantes de Unidade Policial Militar, a instauração de processos disciplinares ou de inquéritos;
VI – instaurar e avocar, a qualquer tempo, processo e procedimento disciplinar, inquérito ou expediente noticiador do fato para determinar o prosseguimento da apuração por outra autoridade a ser designada ou para o cumprimento de diligências, sempre que houver conveniência para a administração policial militar ou para o episódio analisado, por sua natureza, gravidade, circunstâncias ou repercussão, que for hábil a comprometer a imagem ou a credibilidade da instituição policial, assim como para o fim de definir a adequação da pena disciplinar aplicada;
VII – requisitar ou recomendar a transferência de policiais militares, a título preventivo e, enquanto perdurarem as investigações, sempre que houver necessidade ou conveniência para a administração ou para o episódio analisado, por sua natureza, gravidade, circunstância ou repercussão, que for hábil a comprometer a imagem ou a credibilidade da instituição policial;
VIII – cumprir ou determinar o cumprimento de cartas precatórias, no âmbito da Polícia Militar do Distrito Federal, atendendo ordem judicial ou solicitação de outras corporações relacionadas a inquéritos e aos processos judiciais ou disciplinares;
IX – realizar a correição de processos e procedimentos administrativo-disciplinares e de inquéritos por meio de amostragens e processos de auditoria, previstos em planejamento próprio, sem prejuízo das correções efetuadas pelas unidades policiais militares operacionais, administrativas ou de ensino, por meio de suas subseções de justiça e disciplina ou assessorias técnicas;
X – apreciar, instruir e fundamentar as solicitações de instauração de conselho de justificação ou disciplina e processo administrativo de licenciamento, bem como demais manifestações;
XI – fundamentar as decisões do Comandante-Geral quanto à solução ou homologação de conselho de disciplina e processo administrativo de licenciamento;
XII – apreciar, instruir e fundamentar os recursos disciplinares endereçados ao Comandante- Geral, salvo determinação ou disposição diversa em contrário;
XIII – solicitar informações, exames, perícias e documentos de órgãos públicos e particulares, necessários à instrução de inquérito, aos processos disciplinares e judiciais;
XIV – apurar responsabilidade relativa a dano, perda, extravio, subtração e desvio de armamento, munição, colete balístico e material bélico distribuído à Corporação ou de bens que sejam objeto de Inquérito Policial Militar, sem prejuízo das competências inerentes a cada Chefe, Diretor ou Comandante responsável pelo patrimônio em questão;
XV – capacitar os policiais militares nos assuntos de interesse do órgão correicional por meio de cursos, palestras e visitas;
XVI – executar o policiamento ostensivo disciplinar conforme planejamento operacional, logístico e humano de competência exclusiva e previsão legal em norma específica;
XVII – realizar perícias relacionadas aos crimes de competência da Polícia Militar do Distrito Federal;
XVIII – propor alteração em procedimentos, normas e regulamentos relacionados à sua área de atuação;
XIX – assessorar, orientar, acompanhar, avaliar e fiscalizar os atos de gestão administrativa, orçamentária, financeira, patrimonial e de pessoal, objetivando a economicidade, a eficiência, a eficácia, a efetividade, a equidade, a aderência regulatória, assim como dar o devido tratamento aos processos de auditoria e controle externo no âmbito da Corporação;
XX – realizar auditoria e fiscalização nos sistemas contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial, de pessoal, bem como nos demais sistemas utilizados pela administração policial militar, atuando prioritariamente de forma preventiva com foco no desempenho da gestão;
XXI – desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
CAPÍTULO II
DO FUNCIONAMENTO DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE E CORREIÇÃO
Seção I
Da Estrutura do Departamento de Controle e Correição
Art. 2º Para o cumprimento de suas funções institucionais, o Departamento de Controle e Correição abrange a seguinte estrutura orgânico-administrativa:
I – Chefia do Departamento de Controle e Correição (DCC/CH);
II – Gabinete (GAB), integrado pela:
a) Chefia de Gabinete (GAB/CH);
b) Subseção Administrativa (SSAD), que compreende:
1) o Protocolo-Geral (PG);
2) o Núcleo de Comunicação Social (NCom).
c) a Subseção de Logística (SSLOG);
d) a Subseção de Arquivo (SSARQ);
e) a Subseção de Serviço Voluntário Gratificado (SSVG);
f) a Subseção de Serviços Internos (SSINTER);
g) a Subseção de Projetos (SSPROJ); e
h) a Subseção de Ensino e Aprendizagem (SSEAP).
III – Assessoria Técnico-Jurídica (ATJ);
IV – Divisão de Assuntos Técnicos (DAT), integrada pela:
a) Chefia da DAT (DAT/CH);
b) Seção de Inteligência (SI), que compreende a:
1) Subseção de Inteligência (SSINT); e
2) Subseção de Operações (SSOP).
c) Seção de Tecnologia da Informação e Comunicações (STIC);
d) Núcleo de Perícias e Exames (NPE);
e) Subseção de Apoio Administrativo (SSAAD).
V – Corregedoria-Adjunta (CADJ), integrada pela:
a) Chefia da Corregedoria-Adjunta (CADJ/CH);
b) Subchefia da CADJ/SUBCH;
c) Seção de Procedimentos Disciplinares (SPD), que compreende a:
1) Chefia da SPD;
2) Subseção de Correição (SSCOR);
3) Subseção de Sindicância (SSIND);
4) Subseção de Procedimentos Sumários (SSPS);
5) Subseção de Procedimentos Demissórios (SSPD);
6) Subseção de Convocação Judicial (SSCJ);
7) Conselhos de Disciplina e de Justificação (CDJ).
d) Seção de Investigação de Crimes Militares (SICM), que compreende a:
1) Chefia da SICM;
2) Subseção de Apoio Administrativo (SSAAD);
3) Subseção de Correição de Procedimentos Criminais (SSCPC);
4) Subseção de Investigação Criminal (SSIC), integrada, pelo Núcleo de Apoio Técnico (NAT);
5) Subseção de Procedimentos Judiciais (SSPJ);
6) Subseção de Registro e Triagem de Ocorrências (SSTRO).
VI – Auditoria (AUD), que compreende a:
a) Chefia da Auditoria (AUD/CH);
b) Subchefia de Auditoria (AUD/SUBCH);
c) Seção de Auditoria Financeira (SAF), integrada pela:
1) Subseção Administrativa (SSAD).
d) Seção de Auditoria de Pessoal e Patrimonial (SAPP), integrada pela:
1) Subseção de Auditoria de Pessoal (SSAPES);
2) Subseção de Auditoria de Patrimônio (SSAPATR).
e) Seção de Tomada de Conta Especial (STCE):
1) Subseção de Análise de Danos ao Erário (SSADE);
2) Subseção de Diligência e Controle (SSDC);
3) Subseção de Inquéritos Técnicos (SSIT); e
4) Subseção de Tomada de Conta Especial (SSTCESP).
Parágrafo único. A estrutura orgânico-administrativa estabelecida neste artigo define a relação de subordinação entre as Unidades e Subunidades do DCC, conforme representação veiculada no Anexo II – Organograma do Departamento de Controle e Correição.
Seção II
Da Chefia do Departamento de Controle e Correição
Art. 3º Compete ao Chefe do Departamento de Controle e Correição:
I – planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar e fiscalizar as atividades na esfera de suas atribuições;
II – praticar os atos de sua competência estabelecidos em lei e regulamentos;
III – expedir instruções e normas sobre matéria de sua competência;
IV – determinar ao chefe da Assessoria Técnico-Jurídica a produção de informações e pareceres no âmbito de atribuições do Departamento;
V – aprovar pareceres e informações técnicas e editar súmulas administrativas do DCC;
VI – apresentar indicação para o preenchimento de cargos ou funções no Departamento, ao Comandante-Geral;
VII – despachar, com o Comandante-Geral e Subcomandante-Geral, os atos e documentos relacionados às atividades do Departamento;
VIII – representar o Comandante-Geral e/ou o Subcomandante-Geral da Corporação em reuniões de interesse do Departamento;
IX – exercer a atividade de polícia judiciária militar e o poder hierárquico-disciplinar sobre todos os policiais militares, nos termos da legislação de regência;
X – propor ao Estado-Maior novas Portarias e/ou alterações na legislação em vigor nos assuntos de interesse do Departamento;
XI – constituir comissões para desenvolver estudos e apresentar propostas e soluções em matérias afetas aos interesses do Departamento;
XII – estabelecer metas e indicadores, de acordo com o Plano Estratégico da Corporação e o Plano Diretor de Correição às Unidades e Subunidades do Departamento;
XIII – assessorar o Chefe do Estado-Maior nas questões estratégicas relacionadas à gestão das atividades afetas ao Departamento; e
XIV – cumprir e fazer cumprir as diretrizes e ordens do Comando-Geral.
§ 1º As atribuições estabelecidas ao Chefe do Departamento podem ser delegadas, através de ato próprio, devidamente instruído e publicado, ao Auditor, bem como aos Chefes de Divisão e de Seção do Departamento.
§ 2º Não podem ser objeto de delegação:
I – a edição de atos de caráter normativo;
II – a decisão de recursos administrativos;
III – as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
§ 3º As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pela autoridade delegada.
Art. 4º O Chefe do Departamento de Controle e Correição é nomeado dentre os coronéis do Quadro de Oficiais Policiais Militares.
§ 1º O Chefe do Departamento de Controle e Correição é o Corregedor-Geral da Polícia Militar.
§ 2º O Corregedor-Adjunto é o substituto imediato do Chefe do Departamento de Controle e Correição em seus afastamentos.
§ 3º Em afastamentos do Corregedor-Geral e do Corregedor-Adjunto, concomitantemente, o substituto será o Oficial mais antigo lotado na estrutura do Departamento de Controle e Correição.
Seção III
Do Gabinete do Departamento de Controle e Correição
Art. 5º Ao Gabinete do Departamento de Controle e Correição, unidade orgânica de representação social e de coordenação, chefiado por Tenente-Coronel do Quadro de Oficiais da Polícia Militar, diretamente ligada ao Chefe do Departamento de Controle e Correição, compete:
I – prestar assistência direta e imediata ao Chefe do Departamento de Controle e Correição e ao Corregedor-Adjunto, exercendo com autonomia ou em conjunto todas as competências que lhe forem delegadas;
II – assistir ao Chefe do Departamento de Controle e Correição em sua representação social, incumbindo-se do preparo geral para a realização dos eventos;
III – coordenar e controlar o cumprimento da agenda do Chefe do Departamento de Controle e Correição;
IV – ordenar o despacho diário do Chefe do Departamento de Controle e Correição com os chefes das divisão e das seções, bem como de outras autoridades;
V – coordenar e controlar os trabalhos das subseções a ele subordinadas, coordenações e comissões permanentes do Departamento de Controle e Correição;
VI – coordenar, supervisionar e orientar a execução das ordens emitidas pelo Chefe do Departamento de Controle e Correição;
VII – praticar atos necessários ao perfeito funcionamento, de forma a obter maior produtividade das unidades orgânicas pertencentes ao Departamento de Controle e Correição;
VIII – zelar pela disciplina dos integrantes do Departamento de Controle e Correição;
IX – assinar a documentação interna do Departamento de Controle e Correição que dispensem a participação do Chefe do Departamento;
X – prestar auxílio técnico ao Corregedor-Adjunto, quando requisitado;
XI – planejar a execução dos serviços operacionais;
XII – coordenar o serviço de logística e de controle patrimonial;
XIII – gerenciar o serviço de protocolo-geral, zelando pela regular tramitação da documentação;
XIV – administrar o arquivo-geral de documentos no âmbito do Departamento;
XV – executar a comunicação social alusiva ao Departamento, ressalvadas as atribuições legais do Centro de Comunicação Social da Corporação;
XVI – planejar, coordenar e controlar a execução do Serviço Voluntário Gratificado;
XVII – realizar a coordenação, orientação, controle e supervisão dos atos de gestão de pessoal, compreendendo as decisões sobre afastamentos dos policiais militares e servidores civis, ressalvadas as competências exclusivas do Corregedor-Geral e do Corregedor-Adjunto;
XVIII – encaminhar expedientes aos órgãos internos ou externos por ordem do Corregedor-Geral, para colher dados e informações destinados a instruir atos e processos no DCC, bem como para comunicar a manifestação consolidada no âmbito do Departamento;
XIX – disciplinar e controlar o acesso às dependências do DCC, bem como realizar rondas nas áreas externas do DCC, com o objetivo de garantir a segurança do pessoal e das instalações;
XX – executar as ações de gestão do SEI-GDF no âmbito do DCC, em consonância com os normativos do Órgão Gestor, observadas as regras da Portaria PMDF nº 1.255, de 27 de janeiro de 2022, que define os procedimentos básicos para uso e gestão do Sistema Eletrônico de Informações (SEI-GDF) na PMDF;
XXI – exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Chefe do DCC, bem como pelo Corregedor-Adjunto.
§ 1º O Chefe de Gabinete, de ordem do Corregedor-Geral e do Corregedor-Adjunto, poderá distribuir rotinas de trabalho entre os Oficiais subordinados ao Chefe do Departamento de Controle e Correição, exceto ao Corregedor-Adjunto e ao Auditor, que serão demandados diretamente pelo Corregedor-Geral.
§ 2º O despacho junto ao Chefe do Departamento de Controle e Correição de qualquer matéria atinente a qualquer Unidade subordinada, Divisão, Seção ou Assessoria permanece sob responsabilidade exclusiva de seus respectivos chefes.
§ 3º Nos casos de afastamentos legais e regulamentares, o Chefe de Gabinete será substituído pelo Tenente-Coronel mais antigo lotado na estrutura do DCC.
Subseção I
Da Subseção Administrativa do Gabinete (SSAD)
Art. 6º À Subseção Administrativa, unidade orgânica de execução, chefiada por Oficial Superior da ativa, e diretamente subordinada à Chefia de Gabinete, compete:
I – realizar o controle do efetivo do DCC;
II – coordenar estudos sobre desmobilização e renovação de quadros do efetivo pertencente ao DCC;
III – atualizar o quadro de efetivo (previsto, existente, disponível e indisponível), diariamente, para fins de planejamento e elaboração de relatórios, mantendo banco de dados atualizado referente ao controle da situação de capacitação, treinamento e desenvolvimento do efetivo do DCC;
IV – planejar treinamentos para o efetivo do Gabinete, visando à capacitação de policiais militares para o desenvolvimento de competências cognitivas, operacionais e atitudinais específicas com o objetivo de desempenhar as funções que exijam conhecimentos e práticas especializadas;
V – gerir, controlar, fiscalizar e confeccionar as escalas e ordens de serviço referentes aos serviços operacionais do DCC, tais como serviços da Guarda do DCC (SsInter) e Policiamento Ostensivo Disciplinar (POD), bem como controle de captação e escalas de Serviço Voluntário Gratificado (SVG);
VI – elaborar, numerar, controlar e arquivar as notas de instrução e planos de curso ocorridos no âmbito da Subseção Administrativa;
VII – assessorar o Corregedor-Geral quando houver necessidade de emprego do efetivo nas demais atividades operacionais relacionadas às atribuições do DCC;
VIII – assessorar o Chefe de Gabinete quanto a disciplina e controle de acesso às dependências do DCC, bem como realizar rondas nas áreas externas do DCC, com o objetivo de garantir a segurança do pessoal e das instalações;
IX – elaborar e controlar os mapas de acesso às áreas internas do DCC;
X – encaminhar às autoridades competentes a documentação interna e externa da Subseção, de acordo com as suas atribuições;
XI – encaminhar, após despacho do Chefe do Gabinete, os documentos às autoridades destinatárias, de acordo com as atribuições de cada setor;
XII – dirigir a escrituração referente à correspondência, bem como à expedição, controle, arquivo e registro dos documentos relevantes ou de interesse da Subseção Administrativa do DCC;
XIII – propor metas, prazos e indicadores para o acompanhamento das atividades da Subseção Administrativa;
XIV – efetuar análise e cálculos estatísticos relacionados às suas atribuições legais;
XV – conferir e autenticar cópias dos documentos;
XVI – formular e manter atualizado, em caso de emergência sanitária, banco de dados com informações sobre a contaminação do efetivo e demais dados estatísticos do gênero;
XVII – executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação;
XVIII – gerenciar o serviço de protocolo-geral, zelando pela regular tramitação da documentação;
XIX – receber as matérias (minutas), ostensivas e/ou de acesso restrito para serem publicadas;
XX – confrontar e agrupar as matérias para gerar o Boletim do DCC e o Boletim de Acesso Restrito diretamente no Sistema Eletrônico de Informações – SEI/GDF;
XXI – revisar, corrigir e encaminhar os boletins para assinatura e publicação na intranet da PMDF;
XXII – promover a publicação em Boletim Ostensivo e Reservado as decisões proferidas pelo Corregedor-Geral, Corregedor-Adjunto, Chefe de Gabinete, Chefes de Divisão e de Seção; e
XXIII – exercer outras atribuições que lhe forem conferidas.
§ 1º As Subseções de Logística, Arquivo, Serviço Voluntário Gratificado, Serviços Internos, Projetos, Aprendizagem e o Protocolo-Geral poderão ser coordenadas pela Subseção Administrativa por ato de delegação do Chefe de Gabinete.
§ 2º O Oficial mais antigo dentre os chefes das subseções subordinadas ao Gabinete exercerá, cumulativamente, a função de Chefe-Adjunto da Subseção Administrativa, salvo determinação expressa em sentido contrário.
§ 3º Ao Protocolo-Geral compete:
I – receber e direcionar requerimentos de porte de arma, nada consta, vistas e cópia em processos, recebimento de recursos e pedido de celeridade na análise de processos;
II – receber, registrar, classificar, distribuir, controlar a tramitação e a expedição de documentos;
III – garantir o atendimento ao público para pesquisa sobre tramitação de processos ou documentos e controle de prazos dos documentos encaminhados ao Corregedor-Geral;
IV – observar as normas vigentes quanto aos documentos que contenham assuntos sigilosos, no trato de toda documentação e correspondência descrita neste artigo;
V – exercer outras atribuições que lhe forem conferidas.
§ 4º Ao Núcleo de Comunicação Social compete:
I – auxiliar na elaboração e divulgação de conteúdo referente às atividades da unidade, com apoio do CCS, por meio de seus veículos de comunicação impressos, eletrônicos e digitais, assegurando a transparência e interação com o público interno, desde que não comprometa a segurança das informações;
II – elaborar a política de comunicação e divulgação institucional da unidade, visando a manutenção de imagem positiva do DCC perante o público interno e externo, que resulte na produção de informações de caráter imparcial, conforme política de comunicação social consolidada pelo Estado-Maior e as diretrizes do Centro de Comunicação Social;
III – desenvolver as atividades de comunicação social incentivando, preferencialmente, a atuação preventiva no sentido de orientar, atualizar e amparar o efetivo quanto ao exercício da atividade correcional;
IV – promover iniciativas de relacionamento institucional que aproximem o DCC das outras corregedorias da Administração Pública;
V – atualização do repositório normativo referente à atividade correcional no sítio eletrônico da unidade, bem como a coordenação do acervo multimídia divulgado em redes sociais;
VI – auxiliar o Corregedor-Geral, quando solicitado pelo Comandante-Geral ou pelo CCS, sobre informações pertinentes à atividade correcional que possam impactar a imagem institucional;
VII – cumprir outras atribuições que lhe forem determinadas dentro de sua esfera de atuação conforme determinação do Corregedor-Geral.
Subseção II
Da Subseção de Logística (SSLOG)
Art. 7º À Subseção de Logística e Patrimônio, unidade orgânica de execução, chefiada, preferencialmente, por Oficial do QOPMA, e diretamente subordinada ao Gabinete, compete:
I – controlar, fiscalizar, propor normas e procedimentos quanto ao uso e emprego das viaturas do DCC e realizar as baixas para manutenção preventiva ou corretiva;
II – controlar, supervisionar e fiscalizar o uso dos bens patrimoniais e emitir Termo de Transferência Guarda e Responsabilidade (TTGR) dos bens distribuídos às Seções;
III – promover a incorporação, distribuição, remanejamento e desincorporação dos bens móveis, imóveis e semoventes, mantendo atualizada a disponibilidade de materiais e as condições de uso das instalações;
IV – demandar junto ao Almoxarifado-Geral, receber, armazenar, controlar e distribuir os materiais de consumo do DCC;
V – realizar a inspeção e a conferência do material bélico do DCC, nos prazos regulamentares, bem como providenciar a emissão de Termo de Transferência Guarda e Responsabilidade (TTGR);
VI – fiscalizar uso das instalações no âmbito do DCC, procedendo aos ajustes necessários;
VII – preparar e servir café, água, refrigerante ou lanche às autoridades ou visitantes do DCC quando solicitado;
VIII – manter a copa e seus equipamentos em perfeito estado de conservação e limpeza;
IX – executar outras atividades relacionadas à sua área de atuação que lhe forem atribuídas pela chefia imediata, pelo Gabinete ou pelas autoridades constituídas do DCC.
Subseção III
Da Subseção de Serviço Voluntário Gratificado (SSVG)
Art. 8º À Subseção de Serviço Voluntário Gratificado, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada ao Gabinete, compete:
I – controlar e fiscalizar o correto emprego de policiais militares no SVG, observadas as normas legais e regulamentares em vigor;
II – fiscalizar e gerenciar os planos de emprego da utilização das cotas, podendo requisitar documentos e informações;
III – captar e escalar o efetivo do Departamento de Controle e Correição para o SVG;
IV – lançar em sistema próprio as faltas ao Serviço Voluntário Gratificado;
V – informar, à chefia imediata, os casos em que for requerido o pagamento ou restituição dos valores referentes ao Serviço Voluntário Gratificado;
VI – emitir relatórios, bem como cumprir as determinações relacionadas à coordenação do Serviço Voluntário Gratificado seja no âmbito do DCC, sejam as encaminhadas pelo Departamento de Operações;
VII – executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Subseção IV
Da Subseção de Arquivo (SSARQ)
Art. 9º À Subseção de Arquivo, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada ao Gabinete, compete:
I – receber, conferir e arquivar os documentos processados e digitalizados, para futuras pesquisas;
II – organizar e manter atualizado o arquivo do Departamento de Controle e Correição;
III – analisar, periodicamente, o arquivo para fins de incineração de documentos inservíveis;
IV – controlar os documentos retirados do arquivo, mediante cautela, com o objetivo de subsidiar quaisquer dos órgãos do DCC na produção de documentos;
V – assessorar, quando requisitado, os órgãos do DCC em assuntos relacionados à sua área de atuação;
VI – realizar demandas de pesquisas, oriundas do público interno e externo, em processos e documentos arquivados no Departamento de Controle e Correição, quando solicitado;
VII – cumprir os requisitos legais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, visando adotar medidas e regras para o recebimento, coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, contidos nos documentos Oficiais produzidos e/ou recebidos pelo Departamento de Controle e Correição;
VIII – executar outras atividades que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.
Parágrafo único. O chefe da Subseção de Logística e Patrimônio exercerá, cumulativamente, a função de chefe da Subseção de Arquivo.
Subseção V
Da Subseção de Serviços Internos (SSINTER)
Art. 10. À Subseção de Serviços Internos (Guarda), unidade orgânica de execução, diretamente subordinada ao Gabinete, compete:
I – garantir a segurança do pessoal e dos ativos disponíveis nas instalações do DCC;
II – executar o serviço diário de guarda em regime de escala, conforme as regras disciplinadas em Portaria do Comando-Geral;
III – informar prontamente à chefia imediata, por qualquer meio de comunicação disponível, todas as alterações ocorridas no decorrer do turno de serviço, bem como lançá-las no Livro de Parte Diária;
IV – registrar a saída de qualquer pessoa nas instalações do DCC após o término do expediente;
V – registrar e identificar em formulário próprio, todo pessoal civil e/ou militar que adentrar as instalações do DCC;
VI – realizar, de forma permanente, rondas em todas as instalações do Departamento de Controle e Correição, sobretudo após término do expediente administrativo, devendo ser registrada em Livro de Parte Diária qualquer alteração eventualmente encontrada;
VII – controlar o acesso e a permanência nas instalações do DCC após as 19:00h, salvo em relação às equipes que estiverem de serviço;
VIII – recolher o armamento do visitante e acondicioná-lo em depósito seguro e em local inacessível a terceiros;
IX – orientar os visitantes quanto à proibição do uso de aparelhos eletrônicos que possibilitem a coleta ou captura de imagens ou dados;
X – proibir o trânsito e a permanência de visitante dentro das instalações do DCC, sem o devido acompanhamento de um integrante lotado neste Departamento;
XI – observar e exigir a aplicação das prescrições relativas à vestimenta permitida para adentrar neste Departamento;
XII – zelar pelo controle da entrada e saída de veículos do estacionamento do DCC;
XIII – garantir a observação de medidas sanitárias, sobretudo em períodos de epidemia, na entrada do Departamento e em suas adjacências;
XIV – dar fiel cumprimento às determinações expedidas pela chefia do DCC relacionadas ao serviço executado pela subseção.
Parágrafo único. O detalhamento das prescrições relacionadas à atividade desenvolvida pela Subseção de Serviços Internos será regulado pela Norma Geral de Ação (NGA).
Subseção VI
Da Subseção de Projetos (SSPROJ)
Art. 11. À Subseção de Projetos (SSPROJ), unidade orgânica de assessoramento, coordenação e execução, diretamente subordinada ao Gabinete, compete:
I – elaborar, coordenar e fiscalizar os projetos institucionais, nos termos da legislação vigente, e de aquisição de bens e serviços para a área temática demandada pelo Chefe do DCC, enquanto Coordenador Setorial de Orçamento e Subportfólio de Projetos institucionais;
II – planejar ou gerenciar projetos institucionais inerentes à área temática do DCC, a fim de fazer cumprir o Plano de Ação, o Plano Diretor de Controle e Correição e o Plano Estratégico da Corporação;
III – promover o início de processo de aquisição de bens e serviços;
IV – analisar a viabilidade e disponibilidade orçamentária das demandas recebidas;
V – elaborar, coordenar e acompanhar a confecção dos artefatos referentes às aquisições de bens e serviços;
VI – elaborar pareceres, relatórios e demais peças necessárias ao bom andamento dos projetos;
VII – identificar possíveis deficiências e/ou necessidades de bens e serviços necessários à realização e ao desenvolvimento da atividade correcional;
VIII – acompanhar os demais projetos da PMDF de interesse do DCC;
IX – elaborar e coordenar o orçamento setorial do DCC; e
X – fiscalizar e coordenar a execução orçamentária anual do DCC.
Subseção VII
Da Subseção de Ensino e Aprendizagem (SSEAP)
Art. 12. À Subseção de Ensino e Aprendizagem (SSEAP), unidade orgânica de assessoramento, coordenação e execução, diretamente subordinada ao Gabinete, compete:
I – desenvolver atividades educacionais que se vinculam ao caráter especial das atividades desempenhadas pelo DCC;
II – elaborar, coordenar e fiscalizar os Cursos de Especialização e Instruções Policiais Militares do DCC;
III – gerenciar a estrutura de administração de ensino;
IV – promover a regularidade documental de ensino referente aos cursos e Instruções Policiais Militares ministrados pelo DCC;
V – zelar pelas instalações adequadas para o desenvolvimento das atividades educacionais do DCC;
VI – promover aos policiais militares a aquisição da competência necessária (conhecimento, habilidades e atitudes) para o adequado desempenho das funções policiais militares da atividade correcional;
VII – promover a integração entre o público interno, os órgãos públicos e a sociedade civil, no que se refere às atividades educacionais;
VIII – prospectar oportunidades de capacitação para o efetivo e no interesse do DCC em instituições externas à Corporação.
Seção IV
Da Assessoria Técnico-Jurídica (ATJ)
Art. 13. À Assessoria Técnico-Jurídica do Departamento de Controle e Correição, unidade orgânica de assessoramento, subordinada diretamente ao Chefe do DCC, compete:
I – realizar estudos, pesquisas, análises técnicas, legísticas e jurídicas de matérias afetas ao Departamento;
II – estudar, orientar, analisar e elaborar as manifestações e informações do Chefe do DCC e do Corregedor-Adjunto sobre assuntos de interesse e alçada do DCC, submetidos à sua apreciação ou em resposta a outros órgãos;
III – manter arquivos e relatórios atualizados com o controle das decisões jurídicas e administrativas de interesse do DCC;
IV – organizar jurisprudência e legislação específica e correlata à atividade do DCC;
V – propor revisões e atualizações, zelar pela orientação técnico-jurídica às unidades orgânicas vinculadas, elaborar minutas de projetos de lei, decretos e portarias do Comandante-Geral, sobre assuntos referentes ao DCC;
VI – buscar constante atualização profissional de seus integrantes, por meio de cursos, palestras, seminários, dentre outros meios;
VII – elaborar, numerar e controlar instruções normativas do DCC, juntamente com a seção cuja temática seja pertinente;
VIII – exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação, observada a competência de outras seções do DCC, bem como outros Departamentos.
§ 1º As atribuições afetas aos integrantes da ATJ/DCC limitar-se-ão às questões técnico-jurídicas de caráter institucional e interesse direto do DCC.
§ 2º É vedada a utilização da ATJ/DCC como consultoria direta por parte das unidades e subunidades do DCC e da Auditoria, cabendo ao Corregedor-Geral, Corregedor-Adjunto e ao Chefe de Gabinete direcionar os casos a serem instruídos no âmbito dessa Assessoria, desde que haja dúvida ou questão de ordem jurídico-institucional.
§ 3º Os atos, documentos, procedimentos e processos submetidos à apreciação e decisão do Corregedor-Geral, Corregedor-Adjunto e do Chefe de Gabinete deverão inicialmente tramitar por meio das Unidades e Subunidades do Departamento e da Auditoria, devendo estar acompanhados da instrução processual e das respectivas justificativas e manifestações de ordem técnica, econômica, administrativa e jurídica.
Seção V
Da Divisão de Assuntos Técnicos (DAT)
Subseção I
Da Estrutura da Divisão de Assuntos Técnicos
Art. 14. À Divisão de Assuntos Técnicos (DAT), unidade orgânica de assessoramento e direção, subordinada diretamente ao Chefe do Departamento de Controle e Correição, compete:
I – desenvolver, dar suporte e gerir soluções de tecnologia de informação e infraestrutura;
II – promover ações de inteligência, de segurança institucional e de segurança orgânica;
III – gerir e realizar o credenciamento nos diversos sistemas internos e externos do DCC;
IV – controlar, gerir e desenvolver projetos institucionais e de aquisições;
V – desenvolver instruções, cursos e aperfeiçoamento do efetivo, observadas as regras de ensino da Corporação;
VI – gerir e realizar ações concernentes às perícias de interesse da atividade correcional, observada as regras legais e regulamentares.
Subseção II
Da Seção de Inteligência (SI)
Art. 15. À Seção de Inteligência, unidade orgânica de assessoramento e execução, diretamente subordinada ao Chefe da Divisão de Assuntos Técnicos, cabem, dentre outras, as seguintes atribuições:
I – prioritariamente coordenar, planejar, orientar e controlar as atividades de inteligência, bem como executar ações, inclusive sigilosas, relativas à obtenção e análise de dados para a produção de conhecimentos que possam auxiliar a produção de provas;
II – assessorar, subsidiariamente, o Corregedor-Geral e o Corregedor Adjunto da Polícia Militar do Distrito Federal com informações oriundas de eventos de interesse da segurança pública, especialmente em relação àqueles que possam impactar na esfera ético-disciplinar e penal militar;
III – realizar ações para prevenir, neutralizar e reprimir infrações militares, de forma integrada e em subsídio à investigação e à produção de conhecimento;
IV – assessorar e implementar medidas de segurança orgânica no Departamento de Controle e Correição;
V – realizar, em apoio à SICM, quando necessário, o cumprimento de medidas cautelares, bem como outras demandas pertinentes à atividade correcional, expedidas pelas autoridades judiciais;
VI – acompanhar o desenvolvimento técnico-científico, no que tange a investigação de delitos militares ou transgressões disciplinares no ambiente virtual;
VII – atender em tempo hábil as requisições do Centro de Inteligência (CI) no que diz respeito a informações disciplinares e antecedentes criminais de policiais militares ou emissão de Certidão Negativa (Nada Consta).
Subseção III
Da Subseção de Inteligência (SSINT)
Art. 16. À Subseção de Inteligência – SSINT, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada ao Chefe da Seção de Inteligência, cabem, dentre outras, as seguintes atribuições:
I – produzir, controlar, difundir, salvaguardar e arquivar documentos sigilosos e restritos;
II – reunir dados e/ou conhecimentos visando obter elementos suficientes para subsidiar a instauração de procedimentos de interesse da atividade correcional;
III – demandar a realização das ações de coleta, busca e operações de inteligência;
IV – apoiar e atender, subsidiariamente, nas ações de coleta, busca e operações de inteligência de interesse do SIPOM;
V – produzir conhecimentos específicos nas áreas de inteligência e contrainteligência, sobre a situação ética e disciplinar de policiais militares, de interesse da atividade correcional, com vistas ao assessoramento no processo decisório;
VI – realizar o acompanhamento, capturar e analisar dados da rede mundial de computadores e de mídias sociais para possível identificação de ações criminosas e seus autores no interesse da atividade correcional.
Subseção IV
Da Subseção de Operações (SSOP)
Art. 17. À Subseção de Operações – SSOP, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada ao Chefe da Seção de Inteligência, cabem, dentre outras, as seguintes atribuições:
I – desencadear ações de busca ou operações de inteligência no interesse da atividade correcional;
II – redigir, despachar e cumprir as ordens de serviço relativas à atividade de inteligência de interesse da atividade correcional.
Subseção V
Da Seção de Tecnologia da Informação e Comunicações (STIC)
Art. 18. À Seção de Tecnologia da Informação e Comunicações (STIC), unidade orgânica de assessoramento e execução, diretamente subordinada ao Chefe da Divisão de Assuntos Técnicos, compete:
I – prover as condições necessárias ao desenvolvimento, implantação, acesso, utilização, atualização, documentação, suporte técnico, treinamento e manutenção do Sistema de Gestão Correicional (SGC);
II – monitorar acessos e visualizações, bem como solucionar as ocorrências de incidentes e problemas técnicos relativos aos sistemas, estruturas de rede e equipamentos de comunicação e de informática, informando eventuais irregularidades e ilicitudes à chefia imediata;
III – garantir a continuidade da implantação dos sistemas, definindo com o Comitê-Gestor os processos de negócio que devem ser implantados, dentre outros elementos de funcionamento e organização, sempre com base no Sistema Organizacional da PMDF;
IV – receber, analisar e encaminhar ao Comitê-Gestor do SGC as ocorrências de problemas técnicos não solucionados, sugerindo as medidas cabíveis;
V – apoiar o Comitê-Gestor do SGC e as Unidades Setoriais de Gestão no cumprimento de suas atividades e atribuições;
VI – viabilizar o credenciamento e controle de usuários e gestores do SGC;
VII – viabilizar o registro, o controle e a tramitação de convocação, apresentação, notificação, citação ou intimação judicial, policial ou administrativa de policiais militares e de servidores civis;
VIII – viabilizar a produção de relatórios e dados estatísticos referentes à tecnologia da informação;
IX – prover as condições necessárias ao desenvolvimento, implantação, acesso, utilização, treinamento e manutenção da rede interna de dados do DCC;
X – assessorar o processo de planejamento e operacionalização da atualização tecnológica dos dispositivos de rede e sistemas do DCC;
XI – planejar, implementar e monitorar dispositivos de segurança, a fim de garantir a segurança e o correto funcionamento dos dispositivos de rede, base de dados e sistemas;
XII – manter, alimentar e gerenciar o conteúdo disponível no sítio eletrônico do DCC.
Subseção VI
Do Núcleo de Perícias e Exames (NPE)
Art. 19. À unidade orgânica diretamente subordinada ao Chefe da Divisão de Assuntos Técnicos, de acordo com suas qualificações técnicas, compete:
I – estudar, orientar, analisar e exarar manifestações e informações sobre os assuntos referentes à atividade de criminalística dentro da Corporação, que forem submetidos à sua apreciação;
II – elaborar e propor normas técnicas e instruções para a corporação no âmbito da perícia criminal militar;
III – atender, como órgão técnico, dentro das suas competências legais, operacionais, logísticas e humanas, às solicitações das autoridades de polícia judiciária militar, dos encarregados de procedimentos administrativos da PMDF e demais órgãos competentes;
IV – atuar em locais, idôneos ou inidôneos, onde tenha ocorrido ou haja fundada suspeita de cometimento de crime militar;
V – realizar exames de identificação de armas próprias e impróprias;
VI – realizar exames em munições, estojos e projéteis, determinando trajetórias e impactos nos diversos tipos de materiais;
VII – realizar exames de confronto balístico;
VIII – realizar exames em coletes e blindagens balísticas;
IX – realizar exames de eficiência em armas, munições, projéteis, coletes, blindagens e assimilados;
X – realizar exames para determinar a possibilidade de ocorrência de disparos anômalos;
XI – realizar quaisquer outros tipos de exames que tenham relação direta ou indireta com a utilização de armas;
XII – realizar exames visando identificar adulterações, falsificações, fraudes, por meio de exames grafotécnicos, mecanográficos, alterações de documentos, moedas metálicas, selos, papéis-moedas, papéis de segurança, tintas e de instrumentos escreventes dentre outros relacionados à documentoscopia;
XIII – realizar exames em grafismos anômalos, produzidos em condições diversas;
XIV – realizar exames grafotécnicos em assinaturas e textos manuscritos para verificação de autenticidade, falsidade e/ou determinação de autoria;
XV – providenciar aquisição de padrões gráficos e documentais, ou auxiliar na sua produção, quando necessários à realização de exames;
XVI – realizar exames de caráter qualitativo e quantitativo de substâncias e materiais entorpecentes, psicotrópicos ou que causem dependência física ou psíquica;
XVII – realizar testes para verificação de remarcação e adulteração de chassis de veículos;
XVIII – realizar exame pericial de verificação de edição de inclusão ou exclusão de conteúdo digital;
XIX – realizar exame pericial de reconhecimento físico (facial/corporal) em arquivo de imagens/vídeos;
XX – realizar a cópia, análise, textualização, decodificação e conversão de formatos de conteúdo de arquivos de texto, áudio e imagens (vídeos e fotos);
XXI – acompanhar a atividade de busca e apreensão de hardwares;
XXII – realizar perícias digitais em dispositivos eletrônicos (celulares, notebooks, desktops e outros);
XXIII – realizar exames e levantamentos em local de infração penal militar de que tenha resultado morte, bem como o exame externo do cadáver (exame perinecroscópico);
XXIV – realizar exames em locais de crimes contra o patrimônio;
XXV – realizar exames em instrumentos e acessórios relacionados com a prática de crime de roubo ou furto;
XXVI – realizar levantamentos de impressões papilares, rastros e pegadas encontradas em locais de infração penal militar;
XXVII – realizar testes e pesquisas voltadas para a área de criminalística;
XXVIII – desenvolver atividades de natureza técnico-científica, técnico-operacional e administrativa resultantes de pesquisas e perícias realizadas;
XXIX – indicar perito criminal militar ao Corregedor-Geral para nomeação de relator e/ou revisor que não esteja lotado no NPE;
XXX – executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Parágrafo único. Os exames e perícias elencados neste artigo serão realizados, após a devida solicitação, nos casos em que haja indícios ou confirmação de cometimento de crime militar ou outra infração militar, em sede de Inquérito Policial Militar, processos administrativos disciplinares, ou em caso de determinação judicial.
Art. 20. Os peritos criminais militares são os Oficiais que possuem em seu currículo curso(s) técnico(s) específicos relacionados à área da criminalística.
§ 1º As praças que possuem em seu currículo curso(s) técnico(s) específicos relacionados à área da criminalística terão atribuições de auxílio e assessoramento aos peritos do NPE.
§ 2º Excepcionalmente, havendo necessidade de apoio técnico especializado, o Corregedor-Geral poderá nomear outros policiais militares para atuar como peritos em áreas referentes à sua especialização, após indicação do Chefe do NPE.
Subseção VII
Da Subseção de Apoio Administrativo (SSAAD)
Art. 21. À Subseção de Apoio Administrativo compete:
I – protocolar, processar e distribuir a documentação recebida e expedida pela Divisão;
II – manter o controle numérico, datas, assunto, autor e difusão de ofícios, despachos, relatórios de serviço, dentre outros documentos, relativos à Divisão;
III – controlar o trâmite da documentação da Divisão, incluindo o lançamento de entrada e saída de documentos;
IV – organizar e preservar os documentos, autos de processos e procedimentos administrativos que estejam nas instalações da Subseção Administrativa;
V – orientar e dirimir questionamentos dos integrantes da Divisão em relação aos trâmites documentais em apoio ao GAB/SSAD;
VI – elaborar controle estatístico dos processos, procedimentos e das ações relativas à Divisão;
VII – elaborar escalas de serviço;
VIII – elaborar e manter atualizados os planos de chamada e de segurança da Divisão;
IX – controlar o emprego e a necessidade de recursos materiais na Divisão;
X – executar outras atividades administrativas que lhe forem atribuídas, tais como, ofícios, memorandos e acompanhamentos de processos em sistemas de informação eletrônico, observando modelos oficiais do manual de redação;
XI – expedir certidão de procedimentos administrativos dos policiais militares para os diversos fins;
XII – apoiar o DCC/GAB/SSAD, com informações, nos assuntos administrativos relacionados ao efetivo da Divisão de Assuntos Técnicos quanto a férias e afastamentos diversos;
XIII – assessorar ao Chefe do DCC na elaboração de pareceres acerca de porte, suspensão, revalidação de armas e acautelamento de armamento institucional, coletes e munições.
TÍTULO II
DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO SETORIAL
Art. 22. Subordinam-se ao Departamento de Controle e Correição os seguintes órgãos de direção setorial:
I – Corregedoria-Adjunta;
II – Auditoria.
CAPÍTULO I
DA CORREGEDORIA-ADJUNTA
Seção I
Da Estrutura da Corregedoria-Adjunta
Art. 23. A Corregedoria-Adjunta divide-se em:
I – Seção de Processos Disciplinares (SPD);
II – Seção de Investigação de Crimes Militares (SICM).
Seção II
Da Corregedoria-Adjunta (CADJ)
Art. 24. A Corregedoria-Adjunta (CADJ), unidade orgânica de direção setorial, chefiada por Coronel do Quadro de Oficiais Policiais Militares, subordinada diretamente ao Chefe do Departamento de Controle e Correição, compete:
I – instruir os atos do Corregedor-Geral, quanto à instauração, à solução ou à homologação de processos administrativos disciplinares e Inquéritos Policiais Militares;
II – recomendar ao Chefe do Departamento de Controle e Correição a adoção de medidas disciplinares cautelares, com vistas a assegurar o andamento regular de processos apuratórios, quando necessário;
III – determinar o cumprimento de cartas precatórias em atendimento a ordem judicial ou a solicitação de outras corporações relacionadas com processos judiciais ou administrativos;
IV – supervisionar à correição de processos administrativos disciplinares e inquisitoriais;
V – solicitar ou requisitar informações, exames, perícias e documentos de órgãos públicos e particulares necessários à instrução de Inquérito Policial Militar, de processo administrativo disciplinar e de processos judiciais, além de realizar levantamentos periciais diretamente;
VI – receber, examinar e encaminhar as manifestações referentes às ações de caráter penal e disciplinar de integrantes da PMDF e submetê-las ao Corregedor-Geral para aprovação preliminar;
VII – instruir os atos do Comandante-Geral quanto à solução ou à homologação de processos administrativos e submetê-los ao Corregedor-Geral para aprovação preliminar;
VIII – apreciar e instruir demandas relativas à instauração de conselho de justificação, conselho de disciplina e processo administrativo de licenciamento;
IX – substituir automaticamente o Chefe do Departamento de Controle e Correição nas suas ausências, afastamentos e impedimentos, exercendo todas as competências previstas;
X – exercer a coordenação-geral, orientação normativa e a execução das atividades inerentes ao Sistema de Justiça e Disciplina da Polícia Militar do Distrito Federal, conforme regulamentação específica.
Seção III
Da Seção de Processos Disciplinares (SPD) Subseção I
Da Estrutura da Seção de Processos Disciplinares
Art. 25. À Seção de Processos Disciplinares (SPD), compreende as seguintes unidades orgânicas de execução:
I – Subseção de Correição (SSCOR);
II – Subseção de Sindicâncias (SSIND);
III – Subseção de Procedimentos Sumários (SSPS);
IV – Subseção de Convocação Judicial (SSCJ);
V – Subseção de Procedimentos Demissórios (SSPD);
VI – Conselhos de Disciplina e de Justificação (CDJ);
Subseção II
Do Funcionamento da Seção de Processos Disciplinares (SPD)
Art. 26. À Seção de Processos Disciplinares, unidade orgânica de execução, chefiada por Tenente-Coronel do Quadro de Oficiais da Polícia Militar, diretamente subordinada ao Corregedor-Adjunto, compete:
I – realizar a correição dos procedimentos administrativos disciplinares instaurados no Departamento de Controle e Correição;
II – instruir mandados de segurança e outras ações judiciais dirigidas ao DCC;
III – instruir o pedido de reconsideração de ato, recurso disciplinar e pedido de anulação;
IV – confeccionar portarias de instauração de sindicâncias de competência do Comandante- Geral e do Corregedor-Geral da Polícia Militar para a instrução processual;
V – realizar o lançamento de dados pertinentes às sindicâncias no sistema informatizado, mantendo os dados atualizados das Sindicâncias instauradas na Corregedoria;
VI – conceder alterações de prazos para a conclusão de sindicâncias do DCC, na forma da lei;
VII – receber, distribuir e controlar cartas deprecadas relativas a procedimentos administrativos, devendo elaborar as portarias de instauração e controlar a relação de encarregados, bem como seus prazos, a serem definidos pelo Corregedor-Geral nos casos omissos;
VIII – controlar, coordenar, fiscalizar e instruir os procedimentos relacionados aos processos sumários e demissórios;
IX – propor diretrizes no que se refere às áreas de sua competência;
X – desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Subseção III
Da Subseção de Correição (SSCOR)
Art. 27. À Subseção de Correição, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada ao Chefe da SPD, compete:
I – realizar a correição de Sindicâncias, procedimentos investigativos preliminares e Memorandos Acusatórios instaurados no Departamento de Controle e Correição, de forma originária, ou instauradas nas UPMs, no exercício do poder hierárquico e poder revisor;
II – instruir mandados de segurança que tenham relação com fatos apurados em Sindicâncias;
III – instruir pedido de reconsideração de ato, recurso disciplinar e pedido de anulação de punição disciplinar.
§ 1º Os procedimentos não instaurados pelo Departamento de Controle e Correição serão submetidos à correção por amostragem ou por processos de auditoria, de acordo com os indicadores previamente fixados pelo órgão correcional.
§ 2º Os procedimentos relacionados no parágrafo anterior também serão submetidos à correção em inspeções, em requisições por interesse institucional e demais situações em que o Departamento julgar oportuno e conveniente.
Subseção IV
Da Subseção de Sindicâncias (SSIND)
Art. 28. À Subseção de Sindicância (SSIND), unidade orgânica de execução, diretamente subordinada ao Chefe da SPD, compete:
I – confeccionar portarias de instauração de Sindicâncias de competência do Comandante-Geral e do Corregedor-Geral da Polícia Militar;
II – verificar e numerar portarias de instauração de Sindicâncias oriundas das demais Unidades Policiais Militares, no sistema informatizado;
III – confeccionar portarias de aditamentos aos processos em andamento por ato do Corregedor- Geral ou do Comandante-Geral;
IV – confeccionar portarias de nomeação de defensores dativos para sindicados em Sindicâncias instauradas na Corregedoria;
V – confeccionar portarias de nomeação de novos encarregados de Sindicância;
VI – confeccionar portarias de avocação de Sindicância e cartas precatórias relacionadas às Sindicâncias;
VII – controlar a campanha de encarregados de cartas precatórias e de Sindicâncias instauradas na Corregedoria;
VIII – realizar o atendimento e orientação aos encarregados, bem como às partes envolvidas, quanto aos aspectos legais e trâmites procedimentais normatizados que envolvam a instrução da Sindicância;
IX – fornecer dados à chefia da Seção de Processos Disciplinares para o controle estatístico quanto à instauração, andamento, trâmite, situação e solução de Sindicâncias;
X – realizar o lançamento de dados pertinentes à Sindicâncias no sistema informatizado, mantendo os dados atualizados das Sindicâncias instauradas na Corregedoria;
XI – controlar o relatório do encarregado, o despacho correcional, a solução do comandante e cópia da punição, se houver;
XII – receber, distribuir e controlar cartas deprecadas relativas a procedimentos administrativos, devendo elaborar as portarias de instauração e controlar a relação de encarregados, bem como seus prazos, a serem definidos pelo Corregedor-Geral nos casos omissos;
XIII – executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
§ 1º Aos Oficiais da SSIND cabe conceder, por delegação de competência, a prorrogação e o sobrestamento do prazo para conclusão dos trabalhos de instrução no âmbito das sindicâncias instauradas no DCC.
§ 2º As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.
Subseção V
Da Subseção de Procedimentos Sumários (SSPS)
Art. 29. À Subseção de Procedimentos Sumários (SSPS), unidade orgânica de execução, diretamente subordinada ao Chefe da SPD, compete:
I – confeccionar portarias de instauração de Procedimento de Investigação Preliminar (PIP) e de Memorando Acusatório, de competência do Comandante-Geral ou do Corregedor-Geral da Corporação;
II – confeccionar portarias de avocação de PIP, Memorando Acusatório e Cartas Precatórias de Memorandos Acusatórios;
III – confeccionar portarias de nomeação de novo encarregado de processos sumários de competência do Comandante-Geral ou do Corregedor-Geral da Corporação;
IV – confeccionar portarias de nomeação de defensor dativo para acusado em Memorando Acusatório instaurado na Corregedoria;
V – verificar e numerar os PIPs e Memorandos Acusatórios oriundos de outras Unidades Policiais Militares, no sistema informatizado;
VI – confeccionar portarias de aditamentos aos processos em andamento por ato do Corregedor- Geral ou do Comandante-Geral;
VII – juntar documentos aos procedimentos administrativos que estejam sob sua competência;
VIII – controlar a campanha de encarregados e realizar o lançamento de dados pertinentes a PIPs e Memorandos Acusatórios no sistema informatizado;
IX – atender e orientar os encarregados, bem como as partes envolvidas, quanto aos aspectos legais e trâmites procedimentais normatizados que envolvam a instrução de PIPs e Memorandos Acusatórios;
X – realizar o controle dos PIPs e Memorandos Acusatórios por meio de fiscalização periódica no sistema informatizado;
XI – realizar o controle estatístico de PIPs e Memorandos Acusatórios;
XII – executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
§ 1º Aos Oficiais da SSPS cabe conceder, por delegação de competência, a prorrogação e o sobrestamento do prazo para conclusão dos trabalhos de instrução no âmbito dos PIPs e Memorandos Acusatórios instaurados no DCC.
§ 2º As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.
Subseção VI
Da Subseção de Procedimentos Demissórios (SSPD)
Art. 30. À Subseção de Procedimentos Demissórios (SSPD), unidade orgânica de execução, diretamente subordinada ao Chefe da SPD, compete:
I – realizar o acompanhamento de fatos que possam ensejar a instauração de processos de licenciamento da praça sem estabilidade (Processo Administrativo de Licenciamento – PAL), de exclusão da praça estável (Conselho de Disciplina – CD) e de demissão do Oficial (Conselho de Justificação – CJ);
II – analisar a admissibilidade de instauração de PAL, CD e CJ;
III – confeccionar portaria de instauração de PAL, CD e CJ;
IV – instruir os processos demissórios de competência do Comandante-Geral;
V – elaborar informações aos órgãos externos referentes aos processos administrativos de licenciamento, exclusão e demissão;
VI – elaborar o controle estatístico dos processos demissórios;
VII – propor diretrizes afetas às áreas de sua competência;
VIII – desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Subseção VII
Da Subseção de Convocação Judicial (SSCJ)
Art. 31. À Subseção de Convocação Judicial (SSCJ), unidade orgânica de execução, diretamente subordinada ao Chefe da SPD, compete:
I – receber e dar caráter itinerante, por meio de sistema informatizado, aos ofícios relativos à convocação de policiais militares realizada pelo TJDFT e outros órgãos externos, como Ministério Público e Polícia Civil do Distrito Federal;
II – controlar a tramitação das convocações no sistema informatizado;
III – informar aos órgãos o motivo de eventual falta de policial militar convocado, caso tal informação esteja no sistema informatizado, ou conferir caráter itinerante à UPM de lotação do policial para que preste a informação diretamente ao órgão demandante.
Subseção VIII
Dos Conselhos de Disciplina e de Justificação (CDJ)
Art. 32. Aos Conselhos de Disciplina e de Justificação (CDJ), compete o controle dos processos ético-disciplinares relacionados à demissão, exclusão e licenciamento de policiais militares:
I – o Conselho de Disciplina, composto por Oficiais e auxiliado pelas praças, integra a estrutura deste DCC, todavia não consta do organograma tampouco figura no respectivo QODE;
II – é atribuição do colegiado instruir, julgar e relatar os processos demissórios denominados Conselho de Disciplina, instituídos pela Lei Federal nº 6.477/1977;
III – compete ao presidente do colegiado coordenar todos os atos e procedimentos relativos aos feitos, auxiliado pelo Relator e Escrivão, realizando análise preliminar dos autos;
IV – ao Conselho cabe a citação do acusado, instrução dos autos contendo depoimentos de vítimas, de testemunhas e do acusado, bem como análise das provas, com posterior relatório circunstanciado e julgamento pelo colegiado, com os fundamentos fático-jurídicos da decisão;
V – cabe ao relator participar da instrução e julgamento do feito, bem como da elaboração do relatório final;
VI – cumpre ao Escrivão participar da instrução e julgamento do feito, sendo responsável por toda a parte cartorária do colegiado, consistente na confecção da documentação;
VII – compete ao auxiliar do colegiado a realização de diligências internas e externas, para fins de citação do acusado, localização e convocação de vítimas e testemunhas, retirada e devolução de processos criminais nas varas do DF, digitalização desses processos criminais e também dos autos conclusos do Conselho, elaboração de termos de diligências, numeração de folhas dos autos, controle de acesso das partes e depoentes à sala do Conselho durante as audiências.
Seção IV
Da Seção de Investigação de Crimes Militares (SICM)
Art. 33. À Seção de Investigação de Crimes Militares (SICM), unidade orgânica de direção, subordinada ao Corregedor-Adjunto, chefiado por Tenente-Coronel do Quadro de Oficiais da Polícia Militar, compete controlar as atividades relacionadas à apuração de crimes militares (Polícia Judiciária Militar), registrar ocorrências, elaborar despachos, desenvolver as ações e operações de investigação criminal militar, bem como demais atividades relacionadas aos expedientes pré-processuais do Código de Processo Penal Militar, compreendendo as seguintes unidades orgânicas de execução:
I – Subseção de Apoio Administrativo (SSAAD);
II – Subseção de Triagem e Registro de Ocorrência (SSTRO);
III – Subseção de Procedimentos Judiciais (SSPJ);
IV – Subseção de Investigação Criminal (SSIC), integrado, pelo Núcleo de Apoio Técnico (NAT); e
V – Subseção de Correição de Procedimentos Criminais (SSCPC).
Subseção I
Da Subseção de Apoio Administrativo (SSAAD)
Art. 34. À Subseção de Apoio Administrativo (SSAAD), unidade orgânica de execução, diretamente subordinada ao Chefe da SICM, compete:
I – protocolar, processar e distribuir a documentação recebida e expedida pela SICM;
II – controlar o trâmite da documentação da SICM, incluindo o lançamento de entrada e saída de documentos;
III – elaborar escalas de serviço da SICM;
IV – controlar o efetivo da SICM, mantendo atualizado o plano de chamada e o registro de afastamentos;
V – controlar o emprego e necessidade de recursos materiais na SICM;
VI – executar outras atividades administrativas que lhe forem atribuídas, tais como confecção de ofícios, memorandos e acompanhamento de processos no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e no Sistema de Gestão Correicional (SGC).
Subseção II
Da Subseção de Triagem e Registro de Ocorrências (SSTRO)
Art. 35. À Subseção de Triagem e Registro de Ocorrências (SSTRO), unidade orgânica de execução, diretamente subordinada ao Chefe da SICM, compete:
I – realizar o atendimento ao público externo e interno com cortesia e urbanidade;
II – confeccionar o registro de comunicação de ocorrência de demandas encaminhadas ao DCC, por meio físico ou eletrônico que envolvam integrantes da PMDF;
III – realizar a análise das comunicações, iniciar a investigação sumária, realizar diligências, requisitar documentos e laudos periciais, ao final, confeccionar o Relatório de Investigação Sumária (RIS), anexando os documentos no Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Distrito Federal (SEI – GDF);
IV – consignar, sempre que possível, informações sobre: envolvidos, local, data, hora, testemunhas, registro de imagens, instrumento utilizado, bens apreendidos, se a conduta ocorreu em serviço ou na folga, dentre outros;
V – elaborar todos os documentos necessários ao desenvolvimento das atividades de polícia judiciária militar e ético disciplinar;
VI – manter o sistema de controle de registro de comunicações de ocorrências atualizado;
VII – realizar a lavratura dos autos de prisão em flagrante/cautelar, termo de captura e termo de apresentação voluntária do desertor, devendo lavrar e dar o encaminhamento a todas as peças produzidas de acordo com as legislações e normas em vigor;
VIII – manter o controle sobre os materiais apreendidos provisoriamente, devendo mantê-los em lugar seguro até sua movimentação à Central de Guarda de Objeto de Crime (CGOC) e Centro de Material Bélico da PMDF (CMBEL);
IX – informar ao Corregedor-Geral, ao Corregedor Adjunto e ao Chefe da SICM, os fatos graves e de repercussão envolvendo integrantes da PMDF;
XI – promover imediatamente, após a notícia de fato ou possível infração, a investigação sumária dos fatos realizando diligências e requisições dos atos instrutórios necessários à tomada de decisão quanto ao procedimento a ser adotado por parte da autoridade competente;
XI – prestar esclarecimentos a respeito de assuntos relativos ao registro de comunicações de ocorrências e de atividades relativas a questões criminais e ético disciplinares de interesse da chefia do Departamento de Controle e Correição;
XII – protocolar, processar e distribuir a documentação recebida e expedida pela SSTRO;
XIII – confeccionar e remeter ofícios a outros órgãos e autoridades públicas;
XIV – organizar, controlar e preservar os documentos, autos dos processos e procedimentos administrativos que estejam nas instalações da subseção;
XV – lançar informações e andamentos nos bancos de dados informatizados, mantendo-os em condições de consulta a qualquer momento;
XVI – prestar orientações ao público interno e externo nos questionamentos afetos as atribuições da SSTRO/SICM;
XVII – orientar, sempre que demandada, o Comandante da UPM acerca de suas atribuições de Polícia Judiciária Militar no que se refere ao comparecimento ao local de crime militar, observado o disposto no
art. 12 do CPPM;
XVIII – dirigir-se a local de crime militar, por determinação do Corregedor ou Corregedor- Adjunto, observado o disposto no art. 12 e 244 do Código de Processo Penal Militar (CPPM) providenciando para que se não alterem o estado e a situação das coisas, enquanto necessário, bem como apreender os instrumentos e todos os objetos que tenham relação com o fato, efetuar a prisão do infrator, se for o caso;
XIX – determinar a avaliação e a identificação da coisa subtraída, desviada, destruída ou danificada, ou da qual houve indébita apropriação, bem como proceder a buscas e apreensões, nos termos dos arts. 172 a 184 e 185 a 189 do CPPM;
XX – tomar as medidas necessárias destinadas à proteção de testemunhas, peritos ou ofendidos, quando coagidos ou ameaçados de coação que lhes tolha a liberdade de depor, ou a independência para a realização de perícias ou exames;
XXI – priorizar as ocorrências que envolvam pessoas em situação de vulnerabilidade (mulheres, crianças, adolescentes, pessoas com deficiências e pessoas idosas), lesão corporal e morte decorrente de intervenção policial;
XXII – zelar pela autonomia do Plantão a fim de garantir que interferências externas não comprometam as investigações preliminares.
Parágrafo único. O Oficial escalado na SSTRO/SICM deverá cumprir todas as competências previstas a esta subseção, devendo remeter o Relatório de Investigação Sumária (RIS) à chefia da SICM com a maior brevidade possível.
Art. 36. É vedado à SSTRO:
I – registrar comunicação de ocorrência que envolva violência doméstica, sem registro anterior na Polícia Civil, preferencialmente na Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (DEAM), observado o disposto no art. 15-A da Lei 13.869, de 5 de setembro de 2019;
II – realizar registro de comunicação de ocorrência que envolva menor de idade, sem registro anterior na Polícia Civil, preferencialmente na Delegacia da Criança e do Adolescente (DCA), exceto quando o fato constituir crime militar, nos termos da Resolução nº 33, de 23 de novembro de 2010, do Conselho Nacional de Justiça;
III – registrar comunicação de ocorrência referente às ações meritórias ou elogios, devendo tal demanda ser apreciada pela Ouvidoria da PMDF;
IV – registrar comunicação de ocorrência que trate exclusivamente de questionamentos quanto ao mérito de notificação de trânsito, devendo tal demanda ser apreciada pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI/DETRAN;
V – dar informações acerca de Inquérito Policial Militar ou procedimentos administrativos, sem requerimento preenchido pelo interessado no Protocolo do DCC.
Art. 37. O serviço de Plantão da SSTRO será composto por um Oficial e duas Praças.
§ 1º O Serviço de Oficial Plantonista será preferencialmente exercido por Oficial Intermediário ou Subalterno, em trajes civis.
§ 2º O Serviço de Escrivão da SSTRO será exercido por praça de qualquer graduação em trajes civis.
§ 3º Os demais aspectos referentes ao Serviço de Plantão da SsTRO serão normatizados por meio de Instrução Normativa.
Art. 37-A. Fica criado o Grupo de Triagem de Audiências de Custódio (GTAC), vinculado à estrutura da Subseção de Triagem de Ocorrências (SsTRO), para analisar os processos oriundos do Núcleo de Audiência de Custódia do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (NAC-TJDFT), competindo-lhe ainda: (Acrescido pela Instrução Normativa DCC/PMDF nº 01, de 12 março de 2026)
I – verificar a presença dos seguintes documentos nos processos oriundos do NAC-TJDFT: (Acrescido pela Instrução Normativa DCC/PMDF nº 01, de 12 março de 2026)
a) ata de audiência de custódia; (Acrescido pela Instrução Normativa DCC/PMDF nº 01, de 12 março de 2026)
b) mídia contendo a gravação da audiência; (Acrescido pela Instrução Normativa DCC/PMDF nº 01, de 12 março de 2026)
c) laudo de exame de corpo de delito expedido pelo Instituto Médico Legal (IML); e (Acrescido pela Instrução Normativa DCC/PMDF nº 01, de 12 março de 2026)
d) registro da ocorrência elaborado pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF); (Acrescido pela Instrução Normativa DCC/PMDF nº 01, de 12 março de 2026)
II – oficiar ao NAC-TJDFT, caso haja ausência de quaisquer dos documentos referidos no inciso I, solicitando sua complementação; (Acrescido pela Instrução Normativa DCC/PMDF nº 01, de 12 março de 2026)
IV – verificar a inclusão do Relatório de Atividade Policial (RAP), confeccionado pelo responsável pela prisão em flagrante; (Acrescido pela Instrução Normativa DCC/PMDF nº 01, de 12 março de 2026)
V – oficiar ao NAC-TJDFT, nos casos em que não houver envolvimento de policial militar na ocorrência; (Acrescido pela Instrução Normativa DCC/PMDF nº 01, de 12 março de 2026)
VI – elaborar o Relatório de Investigação Sumária (RIS), anexando os documentos no Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Distrito Federal (SEI-GDF); (Acrescido pela Instrução Normativa DCC/PMDF nº 01, de 12 março de 2026)
VII – analisar, no âmbito do RIS, as alegações do custodiado à luz do laudo de exame de corpo de delito e do RAP, observando os seguintes critérios: (Acrescido pela Instrução Normativa DCC/PMDF nº 01, de 12 março de 2026)
a) sugerir o arquivamento do feito, quando o custodiado alegar agressão e o laudo do IML não constatar lesões; (Acrescido pela Instrução Normativa DCC/PMDF nº 01, de 12 março de 2026)
b) sugerir a instauração de Procedimento de Investigação Preliminar, quando o custodiado relatar injúria real e houver elementos que corroborem sua versão; (Acrescido pela Instrução Normativa DCC/PMDF nº 01, de 12 março de 2026)
c) analisar a compatibilidade entre as lesões descritas no laudo do IML e os relatos do custodiado apresentados em juízo; (Acrescido pela Instrução Normativa DCC/PMDF nº 01, de 12 março de 2026)
d) sugerir o arquivamento, quando houver incompatibilidade entre a localização ou natureza das lesões e o alegado pelo custodiado, por ausência de nexo de causalidade; (Acrescido pela Instrução Normativa DCC/PMDF nº 01, de 12 março de 2026)
e) sugerir o arquivamento, quando houver compatibilidade entre as lesões e a versão do custodiado, e o RAP apresentar justificativa do uso da força amparada no art. 234 do Código Penal Militar e na Portaria PMDF nº 1.231, de 27 de outubro de 2021; (Acrescido pela Instrução Normativa DCC/PMDF nº 01, de 12 março de 2026)
f) sugerir a instauração de Inquérito Policial Militar, quando houver compatibilidade entre as lesões e o alegado pelo custodiado, mas ausente justificativa no RAP; e (Acrescido pela Instrução Normativa DCC/PMDF nº 01, de 12 março de 2026)
g) sugerir a instauração de Inquérito Policial Militar, quando a justificativa constante no RAP for desproporcional ou incompatível com a gravidade das lesões descritas no laudo do IML; (Acrescido pela Instrução Normativa DCC/PMDF nº 01, de 12 março de 2026)
VIII – sugerir a instauração de procedimento administrativo disciplinar, caso não conste o RAP no processo, para apuração da responsabilidade do policial responsável pela prisão, nos termos do art. 6º da Portaria PMDF nº 1.019, de 30 de setembro de 2016;
IX – encaminhar os autos ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), nos casos de arquivamento, para análise e eventual requisição de instauração de procedimento criminal ou administrativo; e (Acrescido pela Instrução Normativa DCC/PMDF nº 01, de 12 março de 2026)
X – oficiar à Subseção de Justiça e Disciplina da unidade de lotação dos policiais militares envolvidos, nos casos de arquivamento, a fim de que tomem ciência e avaliem a adoção de medidas cabíveis quanto à possível prática do crime de denunciação caluniosa, previsto no art. 339 do Código Penal. (Acrescido pela Instrução Normativa DCC/PMDF nº 01, de 12 março de 2026)
Art. 37-B. O serviço do GTAC será composto por um Oficial, preferencialmente intermediário ou subalterno, e duas Praças de qualquer graduação, observado o Quadro de Organização e Distribuição de Efetivo da SsRTO. (Acrescido pela Instrução Normativa DCC/PMDF nº 01, de 12 março de 2026)
Subseção III
Da Subseção de Procedimentos Judiciais (SSPJ)
Art. 38. À Subseção de Procedimentos Judiciais (SSPJ), unidade orgânica de execução, diretamente subordinada ao Chefe da SICM, compete:
I – elaborar portarias de instauração, controlar, distribuir autos relativos à Inquéritos Policiais Militares de competência do Comandante-Geral e do Corregedor-Geral;
II – verificar, fiscalizar, distribuir e controlar as cotas oriundas do Ministério Público;
III – receber, distribuir e controlar cartas precatórias nos Inquéritos Policiais Militares, devendo elaborar as portarias de instauração e controlar a relação de encarregados, bem como seus prazos;
IV – auxiliar Oficiais não integrantes do DCC, responsáveis por Inquéritos Policiais Militares (IPM) e instruções provisórias de deserção (IPD), bem como seus escrivães;
V – realizar a atualização dos andamentos e status dos Inquéritos Policiais Militares e instruções provisórias de deserção no Sistema de Gestão Correicional (SGC), nos atos de competência do Comandante-Geral e do Corregedor-Geral;
VI – realizar a verificação, controle e fiscalização do cumprimento dos prazos dos IPMs, IPDs e APFs;
VII – encaminhar aos encarregados de IPMs, IPDs e APFs informações relativas aos seus procedimentos;
VIII – receber e conferir os autos digitalizados oriundos de IPMs, IPDs, APFs, diligências e cotas;
IX – certificar digitalmente os autos e as peças de diligências relacionados aos procedimentos investigatórios encaminhados à SSPJ;
X – inserir os autos digitalizados e certificados no Processo Judicial Eletrônico (PJe) através do SGC;
XI – dar ciência nos processos judiciais eletrônicos relacionados a investigações encaminhados através do PJe/SGC dentro do prazo estipulado;
XII – confeccionar guias de remessas do PJe aos encarregados;
XIII – inserir no PJe/SGC os processos incidentais relacionados às investigações (medidas cautelares);
XIV – receber, conferir, protocolar toda documentação física encaminhada à SSPJ para fins de providências;
XV – receber requerimentos e petições de advogados, autoridades, interessados em procedimentos investigativos e dar o devido tratamento e respostas;
XVI – orientar os integrantes do Sistema de Justiça e Disciplina (SisJud) nas suas atribuições de polícia judiciária militar e controle interno;
XVII – confeccionar as portarias de substituições de encarregados de IPMs;
XVIII – despachar os processos SEI/GDF encaminhados à SSPJ;
XIX – adotar as providências em demandas encaminhadas à SSPJ oriundas de correspondências eletrônicas (e-mail);
XX – verificar, fiscalizar e controlar os IPMs, IPDs e APFs distribuídos aos Encarregados;
XXI – executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Subseção IV
Da Subseção de Investigação Criminal (SSIC)
Art. 39. À Subseção de Investigação Criminal (SSIC), unidade orgânica de execução, diretamente subordinada ao Chefe da SICM, compete:
I – presidir investigações de infrações penais militares de maior complexidade, por meio de delegação do Comandante-Geral ou do Corregedor-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal;
II – realizar as diligências necessárias ao esclarecimento de infrações penais militares de maior complexidade;
III – contatar, sempre que necessário, a Polícia Civil, o Ministério Público e a Auditoria Militar, objetivando a celeridade das apurações;
IV – executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua esfera de atribuição;
V – coordenar e controlar a utilização de viaturas veladas utilizadas nas atividades de investigação de crimes militares;
VI – utilizar trajes civis em operações e investigações em que a utilização de farda comprometa a eficiência ou a segurança do policial militar empregado.
§ 1º O Núcleo de Apoio Técnico (NAT), subordinado à SSIC/SICM, se destina a prestar apoio de natureza técnica às ações de investigação de crime militar, nos termos da legislação específica, compete:
I – realizar captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos;
II – assessorar na confecção de representações cautelares e relatórios;
III – analisar os dados relativos à interceptação de comunicações telefônicas e telemáticas;
IV – analisar os dados fornecidos nas quebras dos sigilos financeiro, bancário e fiscal;
V – realizar busca de provas e informações de interesse da investigação ou da instrução criminal militar na rede mundial de computadores;
VI – promover outras ações, intervenções e procedimentos de investigação que exigem conhecimento especializado.
§2º O chefe da NAT será o subchefe da SSIC/SICM.
Subseção V
Da Subseção de Correição de Procedimentos Criminais (SSCPC)
Art. 40. À Subseção de Correição de Procedimentos Criminais (SSCPC), unidade orgânica de execução, diretamente subordinada ao Chefe da SICM, compete:
I – realizar a correição e providenciar a homologação ou a solução dos procedimentos investigativos criminais instaurados pelo Comandante-Geral, Corregedor-Geral ou por meio de requisição do Ministério Público;
II – realizar a correição no sentido de verificar a regularidade formal dos procedimentos investigativos criminais instaurados por outras autoridades não mencionadas no inciso I deste dispositivo, devendo apontar medidas saneadoras, se necessário;
III – auxiliar Oficiais não integrantes do DCC, responsáveis por procedimentos investigativos criminais, bem como seus escrivães;
IV – realizar a atualização dos andamentos e status dos procedimentos investigativos criminais no Sistema de Gestão Correicional (SGC);
V – encaminhar aos encarregados de procedimentos investigativos criminais informações relativas aos seus procedimentos investigativos criminais;
VI – orientar os integrantes do Sistema de Justiça e Disciplina (SisJud) nas suas atribuições de polícia judiciária militar e controle interno;
VII – despachar todos os processos SEI/GDF encaminhados à SSCPC;
VIII – adotar as providências em demandas encaminhadas à SSCPC oriundas de correspondências eletrônicas (e-mail);
IX – executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
CAPÍTULO II
DA AUDITORIA
Seção I
Da Estrutura da Auditoria
Art. 41. A Auditoria divide-se em:
I – Seção de Auditoria Financeira (SAF);
II – Seção de Auditoria de Pessoal e Patrimonial (SAPP);
III – Seção de Tomada de Contas Especial (STCE).
Seção II
Das Atribuições Legais da Auditoria
Art. 42. À Auditoria, unidade orgânica de direção setorial, chefiada por Coronel do Quadro de Oficiais da Polícia Militar, diretamente subordinada ao Chefe do DCC, compete:
I – requisitar aos comandantes de unidades a instauração de Inquérito Técnico, podendo avocar, a qualquer tempo, Inquérito Técnico ou expediente noticiador de fato, quando necessário;
II – proceder à correição de Inquéritos Técnicos;
III – recomendar ao Chefe do Departamento de Controle e Correição a adoção de medidas cautelares, com vistas a assegurar o andamento regular de procedimentos investigatórios, quando necessário;
IV – apurar a responsabilidade, por meio de tomadas de contas especial, por ocorrência de dano à administração, a fim de obter o ressarcimento ao erário;
V – adotar providências com vistas à inscrição em dívida ativa dos débitos oriundos de tomadas de contas especial, não quitados no prazo previsto;
VI – realizar, anualmente, a Tomada de Contas Anual da PMDF;
VII – solicitar informações, exames, perícias e documentos de órgãos públicos e privados necessários à instrução de Inquéritos Técnicos, de tomadas de contas e de processos judiciais relacionados;
VIII – assessorar, orientar, acompanhar e avaliar os atos de gestão administrativa, orçamentária, financeira, patrimonial e de pessoal, com vistas à legalidade, à legitimidade e à economicidade;
IX – realizar auditoria e inspeção nos sistemas contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial da PMDF, com atuação prioritariamente de forma preventiva.
Seção III
Da Seção de Auditoria Financeira (SAF)
Art. 43. À Seção de Auditoria Financeira (SAF), responsável pela fiscalização da gestão financeira e contábil da Corporação, compete:
I – assessorar o Auditor na formulação do Plano Anual de Auditoria (PAINT) e do Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna (RAINT);
II – analisar os balanços, balancetes e demais demonstrativos contábeis e financeiros dos ordenadores de despesas da Corporação;
III – examinar os processos de prestações de contas dos ordenadores de despesas e demais responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos;
IV – acompanhar os resultados quanto à aplicação dos recursos públicos;
V – fiscalizar o pagamento de parcelas integrantes da remuneração, proventos, vencimentos, auxílios e pensões realizados pela Corporação;
VI – realizar inspeções e auditorias de natureza orçamentária, financeira e contábil nos órgãos da Corporação;
VII – acompanhar e avaliar a execução dos recursos consignados no orçamento da Corporação;
VIII – propor elaboração de portarias e instruções normativas à ATJ do DCC, visando o aperfeiçoamento procedimental dos órgãos da Corporação, referente aos assuntos de sua competência;
IX – coordenar e acompanhar as respostas solicitadas pelos órgãos de controle externo nos assuntos que envolvam diferentes órgãos da Corporação;
X – orientar os órgãos da Corporação acerca da legislação relacionada à área financeira e orçamentária;
XI – elaborar proposta anual de atividades de auditoria interna nos órgãos da Corporação, bem como seu relatório de execução;
XII – exercer outras atribuições que lhe forem conferidas dentro de sua área de atuação.
Subseção I
Da Subseção Administrativa da Auditoria (SSAD)
Art. 44. À Subseção Administrativa, compete:
I – controlar o efetivo da Auditoria;
II – confeccionar as escalas de serviço ordinários, extraordinários e especiais;
III – organizar e produzir minutas com matérias para publicação no BCG;
IV – classificar os integrantes da Auditoria de acordo como o quadro organizacional;
V – executar as atividades de gestão de pessoal atinentes ao efetivo da Auditoria, compreendendo: emprego, controle de inspeções de saúde e índice de absenteísmo, férias e outros afastamentos do serviço;
VI – adotar medidas administrativas para renovação de tempo do serviço policial militar (engajamento, reengajamento e independência de engajamento);
VII – manter atualizada a ficha de avaliação de desempenho do efetivo, caso necessário;
VIII – providenciar a apresentação dos policiais militares e funcionários civis a outros órgãos quando solicitado;
IX – controlar os prazos dos procedimentos administrativos instaurados;
X – produzir, controlar e manter atualizado o plano de chamada da Auditoria;
XI – assessorar a chefia quanto aos assuntos relativos à melhoria do ambiente organizacional;
XII – propor a elaboração de planos de curso e de palestras para a atualização profissional dos integrantes da Auditoria;
III – designar os Oficiais encarregados para os procedimentos administrativos instaurados;
XIV – assessorar a administração envolvendo justiça e disciplina da Auditoria;
XV – controlar as dispensas previstas nas normas em vigor na Corporação, as quais serão concedidas mediante decisão de autoridade competente, pautada em documentação regulamentar;
XVI – exercer outras atribuições que lhe forem conferidas;
XVII – apresentar ao chefe a relação dos bens inservíveis, ociosos ou de recuperação antieconômica para fins de processo de descarga;
XVIII – manter o material permanente com o registro do seu tombamento;
XIX – distribuir e controlar a carga da Unidade por meio dos Termos de Transferência de Guarda e Responsabilidade (TTGR);
XX – manter atualizada as pastas individuais das viaturas, as quais deverão conter a documentação, inclusive a referente ao serviço das manutenções periódicas e eventuais;
XXI – manter atualizada a manutenção das viaturas por meio de revisões rotineiras e eventuais;
XXII – controlar os deslocamentos das viaturas de forma que seja sempre procedido da competente autorização;
XXIII – confeccionar e atualizar o Mapa de Disponibilidade de Viaturas e remetê-lo aos órgãos competentes;
XXIV – confeccionar e atualizar o Mapa de Consumo de Combustíveis e Lubrificantes e remetê-lo aos órgãos competentes;
XXV – controlar, conservar e distribuir equitativamente o material destinado a Auditoria pela Diretoria de Patrimônio, Manutenção e Transportes (DPMT) e Diretoria de Telemática (DiTel);
XXVI – coordenar a manutenção preventiva e limpeza das viaturas.
Seção IV
Da Seção de Auditoria de Pessoal e Patrimonial (SAPP)
Art. 45. À Seção de Auditoria de Pessoal e Patrimonial (SAPP), seção responsável pela fiscalização da gestão de pessoal e de patrimônio da Corporação, compete:
I – assessorar o Auditor Adjunto na formulação do plano anual de auditoria;
II – executar auditorias de gestão administrativa, de pessoal e de natureza patrimonial no âmbito da Corporação;
III – assessorar, orientar, acompanhar e avaliar os atos de gestão administrativa, de pessoal e material da corporação.
Subseção I
Da Subseção de Auditoria de Pessoal (SSAPES)
Art. 46. À Subseção de Auditoria de Pessoal (SSAPES), seção responsável pela fiscalização da gestão de pessoal da Corporação, compete:
I – auditar contratos e projetos que versam sobre a utilização de recursos financeiros na contratação de pessoal para emprego na Corporação;
II – assessorar, orientar, acompanhar e avaliar, por meio de auditoria, os atos de gestão de pessoal da Corporação;
III – auditar processos e atos de concessão e de revisão de transferência para reserva remunerada, de reforma e pensões militares;
IV – auditar e acompanhar os processos inerentes aos concursos públicos de admissão de pessoal da Corporação, bem como contratação de pessoal civil e militar.
Subseção II
Da Subseção de Auditoria de Patrimônio (SSAPATR)
Art. 47. À Subseção de Auditoria de Patrimônio (SSAPATR), seção responsável pela fiscalização da gestão de patrimônio da Corporação, compete:
I – auditar contratos e projetos que versam sobre a utilização de recursos financeiros na aquisição de materiais, equipamentos, viaturas, armas, munições para emprego na Corporação;
II – assessorar, orientar, acompanhar e avaliar, por meio de auditoria, os atos de gestão de material da Corporação;
III – auditar os inventários anuais relativos aos bens patrimoniais dos órgãos da Corporação.
Seção V
Da Seção de Tomada de Contas Especial (STCE) Subseção I
Da Estrutura e das Atribuições
Art. 48. À Seção de Tomada de Contas Especial (STCE) é responsável por levar a efeito a apuração da responsabilidade civil pelo ressarcimento dos prejuízos causados ao Erário Distrital decorrentes de quaisquer irregularidades na administração dos bens ou valores distribuídos à Corporação, bem como da instrução de procedimentos administrativos instaurados que devam ou não ser submetidos ao controle externo, identificando os responsáveis e quantificando os danos, tendo como objetivo a integral recomposição do Erário Distrital, compreendendo:
I – Subseção de Diligências e Controle (SSDC);
II – Subseção de Análise de Danos ao Erário (SSADE);
III – Subseção de Inquéritos Técnicos (SSIT);
IV – Subseção de Tomada de Contas Especial (SSTCESP).
Subseção II
Da Subseção de Diligências e Controle (SSDC)
Art. 49. À Subseção de Diligências e Controle (SSDC), setor responsável pelo controle financeiro nos casos de Tomadas de Contas Especiais visando atender as solicitações de órgãos externos e internos, relacionadas a danos ao erário, compete:
I – cumprir as diligências solicitadas pelos órgãos de controle externo, concernentes ao controle de valores implantados em folha de pagamento e proventos de policiais militares e de seus pensionistas responsabilizados por danos ou prejuízo ao erário nos casos de Tomadas de Contas;
II – solicitar à Diretoria de Pagamento de Pessoal – DPP a elaboração de Relatório Circunstanciado contendo o quantitativo de valores pagos pelos policiais militares/dependentes nas Tomadas de Contas Especiais visando encaminhamento à CGDF;
III – solicitar à DPP a confecção de demonstrativos de Ressarcimento de Danos nos casos de Tomadas de Contas Especiais encerradas;
IV – solicitar inscrição/baixa de responsabilidade de pessoas inscritas em contas contábeis da Secretaria de Fazenda do Distrito Federal, originárias de Tomadas de Contas Especiais resultantes de processos administrativos da Polícia Militar do Distrito Federal através da DPP.
Subseção III
Da Subseção de Análise de Danos ao Erário (SSADE)
Art. 50. À Subseção de Análise de Danos ao Erário (SSADE), setor responsável pelo exame dos procedimentos administrativos com vistas a detectar danos ao erário, para possível abertura de Tomada de Contas Especial, compete:
I – elaborar notas técnicas relativas a procedimentos administrativos, a fim de se verificar a ocorrência de dano ao erário, para a fins de conveniência quanto à instauração de Tomada de Contas Especial pela Controladoria-Geral do Distrito Federal;
II – cumprir diligências solicitadas pela Auditoria Militar do Distrito Federal, em sede de inquérito policial militar, nos casos que denotam danos ao erário;
III – orientar as unidades quanto a desincorporação ou incorporação de bens patrimoniais envolvidos em procedimentos administrativos junto aos órgãos competentes;
IV – orientar as unidades quanto a elaboração de parecer técnico junto ao Centro de Manutenção quando do aparecimento ou apreensão de bens extraviados;
V – remeter procedimento administrativo ao órgão de pagamento com o fim de promover a implantação de desconto na ficha financeira do policial envolvido no dano ao erário;
VI – encaminhar os autos do procedimento administrativo para a supervisão de Tomada de Contas Especial para os fins de direito quando envolve servidor público, nos termos da Lei nº 3.862, de 31 de maio de 2006, e à Procuradoria do Distrito Federal nos demais casos;
VII – propor ao Corregedor-Geral a abertura de procedimento apuratório para se verificar as circunstâncias dos fatos de forma a identificar os responsáveis e quantificar os danos ao erário;
VIII – realizar oitivas com envolvidos em procedimentos administrativos indicados como responsáveis por danos ao erário;
IX – coordenar as respostas solicitadas pelos órgãos de controle externo nos assuntos que envolvam dano ao erário;
X – exercer outras atribuições que lhe forem conferidas dentro de sua área de atribuição.
Subseção IV
Da Subseção de Inquéritos Técnicos (SSIT)
Art. 51. À Subseção de Inquéritos Técnicos (SSIT), setor responsável pela instrução dos Inquéritos Técnicos instaurados na Corporação, com o objetivo de fornecer subsídios para uma possível instauração de processo administrativo, compete:
I – instruir os encarregados de Inquéritos técnicos, por meio de elaboração de nota de correição, visando dar maior celeridade na sua tramitação;
II – examinar os Inquéritos técnicos quanto ao cumprimento dos aspectos formais previstos na legislação específica;
III – controlar os prazos concedidos para conclusão, baixa e diligências de Inquéritos Técnicos;
IV – coordenar as respostas solicitadas pelos órgãos de controle externo nos assuntos que envolvam dano ao erário;
V – elaborar notas de correição relativas a procedimentos administrativos, a fim de se verificar a ocorrência de dano ao erário, para a fins de conveniência quanto à instauração de Tomada de Contas Especial pela Controladoria-Geral do Distrito Federal;
VI – encaminhar os autos do procedimento administrativo para a supervisão de Tomada de Contas Especial para os fins de direito quando envolve servidor público, nos termos da Lei nº 3.862, de 31 de maio de 2006, e à Procuradoria do Distrito Federal nos demais casos;
VII – propor ao Corregedor-Geral a abertura de Inquérito Técnico para se apurar as circunstâncias dos fatos de forma a identificar os responsáveis e quantificar os danos ao erário;
VIII – exercer outras atribuições que lhe forem conferidas.
Subseção V
Da Subseção de Tomada de Contas Especial (SSTCESP)
Art. 52. À Subseção de Tomada de Contas Especial (SSTCESP) é responsável pela instauração e demais procedimentos inerentes à Tomada de Contas Especial, visando a apuração, no âmbito administrativo, da responsabilidade civil e pelo ressarcimento dos prejuízos decorrentes de quaisquer irregularidades na aplicação dos recursos públicos disponibilizados à Corporação, visando à recomposição do erário do Distrito Federal e, compete:
I – atender às diligências solicitadas pela Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF), da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) e do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) referentes às Tomadas de Contas Especiais sob responsabilidade da PMDF;
II – analisar as circunstâncias dos fatos que ensejaram prejuízo ao erário para identificar os casos de instauração ou não de Tomada de Contas Especial, observada a legislação vigente;
III – definir o rito procedimental, em razão do valor de alçada, salvo nos casos de tomadas de contas determinados pelo TCDF;
IV – elaborar Notas Técnicas;
V – elaborar as portarias de instauração de TCE no sistema SGC/DCC, nas quais o Comandante-Geral nomeará Oficiais da Corporação como tomadores de contas;
VI – confeccionar e encaminhar as portarias de instauração para publicação no DODF;
VII – prestar aos tomadores de contas orientações e informações técnicas;
VIII – comunicar aos órgão de controle acerca da instauração de Tomada de Contas Especiais;
IX – encaminhar os pedidos de prorrogação de prazos ao Comandante-Geral ou ao Tribunal de Contas do Distrito Federal, quando for o caso;
X – comunicar à Controladoria-Geral do Distrito Federal acerca das Tomadas de Contas Especiais instauradas, concluídas, em andamento e os casos de não instauração, mediante demonstrativos;
XI – requisitar aos órgãos, distritais ou de outra unidade federativa, informações, documentos, processos e provas, coletando desta forma elementos indispensáveis à formação de juízo acerca do dano, da responsabilidade e, quando for o caso, das excludentes;
XII – elaborar pronunciamento do Comandante-Geral no tocante às medidas para evitar a repetição do prejuízo experimentado;
XIII – encaminhar o resultado das Tomada de Contas Especiais aos órgãos de controle;
XIV – confeccionar os Demonstrativos de Instauração e Não-Instauração de TCE.
TÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS E FUNÇÕES CAPÍTULO I
DO CORREGEDOR-GERAL
Art. 53. Ao Corregedor-Geral, responsável pela direção, coordenação, controle e demais encargos relativos à disciplina, à instrução e à administração das atividades atribuídas ao Departamento de Controle e Correição da PMDF, cabe atuar na defesa dos princípios da legalidade, legitimidade, impessoalidade, moralidade, economicidade, publicidade administrativa e, também, na defesa dos direitos e interesses individuais e coletivos da sociedade em geral, contra eventuais atos e omissões cometidos pela Administração Policial Militar e seus agentes, competindo, além do previsto no art. 1º deste Regimento:
I – exercer as atividades de polícia judiciária militar e o controle interno da atividade policial da Corporação;
II – receber, examinar e encaminhar as manifestações referentes ao Departamento de Controle e Correição da Polícia Militar do Distrito Federal, dando ciência aos interessados, sempre que necessário, quanto às providências adotadas;
III – requisitar aos Comandantes de organização policial militar a instauração de procedimento, processo disciplinar ou inquérito;
IV – instaurar e avocar, a qualquer tempo, o processo disciplinar/inquérito ou o expediente noticiador do fato para determinar o prosseguimento da apuração por outra autoridade a ser designada, sempre que houver conveniência para a administração policial militar ou o episódio analisado, por sua natureza, gravidade, circunstâncias ou repercussão, seja hábil a comprometer a imagem ou a credibilidade da instituição policial, assim como para o fim de agravar a pena disciplinar aplicada;
V – requisitar ou recomendar a transferência de policiais militares, a título preventivo e enquanto perdurarem as investigações, sempre que houver necessidade ou conveniência para a administração ou o episódio analisado, por sua natureza, gravidade, circunstâncias ou repercussão, seja hábil a comprometer a imagem ou a credibilidade da instituição policial;
VI – cumprir ou determinar o cumprimento de cartas precatórias, no âmbito da Polícia Militar do Distrito Federal, atendendo ordem judicial ou solicitação de outras Corporações relacionadas a inquérito e processos judiciais ou disciplinares;
VII – apreciar, instruir e fundamentar as solicitações de instauração de conselho de justificação ou disciplina e processo administrativo de licenciamento;
VIII – fundamentar as decisões do Comandante-Geral quanto à solução ou homologação de conselho de disciplina e processo administrativo de licenciamento;
IX – solicitar informações, exames, perícias e documentos de órgãos públicos e particulares, necessários à instrução de inquérito, processos disciplinares e judiciais;
X – orientar, fiscalizar, avaliar e acompanhar os atos de gestão administrativa, orçamentária, financeira, patrimonial e de pessoal, assim como dar o devido tratamento aos processos de auditoria e controle externo no âmbito da Corporação;
XI – determinar o uniforme a ser utilizado pelo efetivo do DCC, inclusive o uso de trajes civis;
XII – aplicar punição aos policiais militares, nos termos do Regulamento Disciplinar ou instrumento que o venha substituir;
XIII – manifestar-se quanto à necessidade da medida de suspensão e revalidação do porte de arma de fogo de policial militar, em hipóteses previstas na Portaria PMDF nº 1.161/2021;
XIV – buscar o aperfeiçoamento da iniciativa preventiva a fim de dissuadir a prática de irregularidades, por meio de mecanismos de interação com o efetivo que contribuam para a integridade e a transparência dos atos da Corporação.
Parágrafo único. As requisições do Corregedor-Geral devem ser cumpridas no prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento, exceto nos casos em que houver determinação ou disposição expressa em sentido contrário.
CAPÍTULO II
DO CORREGEDOR-ADJUNTO
Art. 54. Ao Corregedor-Adjunto compete, além do previsto no art. 24 deste Regimento:
I – coordenar e controlar os trabalhos da SPD e da SICM;
II – assinar, por delegação de competência, os atos de comunicação oficial do Departamento, com ressalva daqueles que sejam de atribuição exclusiva do Corregedor-Geral;
III – conceder, por delegação de competência, a prorrogação e o sobrestamento de prazo para conclusão dos trabalhos de instrução no âmbito dos procedimentos apuratórios de natureza disciplinar instaurados no DCC;
IV – substituir o Corregedor-Geral e exercer as competências que lhe forem delegadas; e
V – exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Corregedor-Geral.
§ 1º O Corregedor-Adjunto será substituído pelo Oficial mais antigo da Corregedoria-Adjunta em seus afastamentos.
§ 2º As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.
CAPÍTULO III
DO AUDITOR
Art. 55. O Auditor é o responsável pela direção, coordenação e controle dos atos praticados na Auditoria para realização de suas atividades a quem compete:
I – solicitar e/ou receber as demandas dos órgãos externos e internos à Corporação relativos às competências da Auditoria, dando-lhes os devidos encaminhamentos;
II – gerenciar os processos administrativos relativos à competência da Auditoria;
III – gerenciar o efetivo administrativo interno à Auditoria de forma a melhorar a efetividade administrativa;
IV – comunicar-se com os órgãos externos à Corporação, nas questões afetas a suas atividades, no intuito de responder às demandas solicitadas, bem como na busca de melhoria na prestação de suas missões;
V – coordenar a prestação de contas anual do Comandante-Geral da PMDF e de seus ordenadores de despesas;
VI – assessorar, orientar, acompanhar e avaliar os atos administrativos, orçamentários, financeiros, patrimoniais e de pessoal, com vistas à legalidade, à legitimidade e à economicidade, sugerindo alterações e outras medidas que visem a melhoria da gestão;
VII – aprovar os Planos e os Relatórios de Auditorias realizados e elaborados pelas Seções da Auditoria da PMDF;
VIII – coordenar e baixar diretrizes complementares para o melhor desempenho das atividades afetas à Auditoria;
IX – assessorar o Corregedor-Geral e o Corregedor-Adjunto em assuntos de natureza técnica, submetidos ao seu exame;
X – coordenar, quando solicitado, a elaboração de estudos de natureza técnica a serem submetidos à apreciação do Comandante-Geral;
XI – planejar, coordenar e formular a realização de eventos internos voltados à atualização profissional e programas de capacitação na área técnica e financeiro-contábil para os integrantes da Auditoria;
XII – planejar, dirigir e controlar as atividades da Auditoria;
XIII – propor alterações na organização interna da Auditoria, sempre que necessário ao bom desempenho dos serviços.
CAPÍTULO IV
DO AUDITOR-ADJUNTO
Art. 56. Ao Auditor-Adjunto, Tenente-Coronel, compete:
I – assessorar o auditor nos assuntos de competência da Auditoria;
II – substituir o auditor em seus impedimentos legais;
III – representar o auditor quando designado;
IV – coordenar as seções subordinadas da Auditoria;
V – instruir e dirigir os membros da equipe na execução dos trabalhos e no cumprimento do Plano Anual de Auditoria Interna (PAINT);
VI – coordenar o emprego do efetivo na elaboração do Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna (RAINT);
VII – propor o desenvolvimento de conhecimentos e capacitação técnica do efetivo da Auditoria;
VIII – coordenar e controlar a execução das missões atribuídas ao efetivo da Auditoria, com ênfase no grau de eficiência exigido a cada demanda;
IX – zelar pela disciplina do efetivo da Auditoria;
X – exercer outras atribuições que lhe forem conferidas na sua área de atuação.
CAPÍTULO V
DO CHEFE DE GABINETE
Art. 57. Ao Chefe de Gabinete compete, além do previsto no art. 5º deste Regimento:
I – coordenar e controlar os trabalhos das Comissões Permanentes do Departamento de Controle e Correição;
II – coordenar e supervisionar a execução das ordens emitidas pelo Corregedor-Geral;
III – promover reuniões de coordenação e orientação das unidades do Departamento de Controle e Correição;
IV – coordenar as providências relacionadas às supervisões técnicas afetas ao Departamento de Controle e Correição;
V – propor normas para melhor administração e organização do Departamento;
VI – assinar, por delegação de competência, a correspondência do Departamento;
VII – representar o Corregedor-Geral e o Corregedor-Adjunto quando designado;
VIII – exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
CAPÍTULO VI
DOS CHEFES DE DIVISÃO, SEÇÃO, SUBSEÇÃO E SUPERVISORES
Seção I
Dos Chefes de Divisão e Seções
Art. 58. Aos Chefes de Divisão e Seções, compete:
I – planejar, dirigir, coordenar, supervisionar o desenvolvimento de programas, projetos e atividades relacionadas à sua área de competência;
II – coordenar o planejamento anual de trabalho da unidade em consonância com os objetivos estratégicos do Departamento de Controle e Correição;
III – assistir a chefia imediata em assuntos de sua área de atuação, e submeter os atos administrativos e regulamentares a sua apreciação;
IV – emitir parecer sobre processos e documentos específicos da sua área de atuação;
V – apresentar relatórios periódicos de trabalho com estatísticas, análises e recomendações sobre atividades pertinentes a sua Seção ou Divisão;
VI – propor a racionalização de métodos e processos de trabalho, normas e rotinas, que maximizem os resultados pretendidos;
VII – identificar, registrar e disseminar as experiências de projetos afins com os de responsabilidade da sua área de competência;
VIII – articular ações integradas com outras áreas do Departamento de Controle e Correição e demais órgãos, quando for o caso;
IX – orientar, coordenar e supervisionar as atividades das unidades que lhes são subordinadas e buscar qualidade e produtividade da equipe;
X – assegurar e estimular a capacitação contínua para o aperfeiçoamento técnico;
XI – zelar pelo material carga sob sua responsabilidade;
XII – subsidiar o orçamento anual do Departamento de Controle e Correição no que diz respeito à Seção ou Divisão sob sua responsabilidade;
XIII – exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.
Parágrafo único. A subchefia da Seção será exercida pelo Oficial mais antigo entre os classificados na Seção.
Seção II
Dos Chefes de Subseção
Art. 59. Aos Chefes de Subseção compete:
I – assistir e orientar a chefia imediata e demais unidades do Departamento de Controle e Correição nos assuntos de sua área de atuação, e submeter os atos administrativos e regulamentares a sua apreciação;
II – coordenar e controlar a execução das atividades inerentes a sua área de competência e propor normas e rotinas que maximizem os resultados pretendidos;
III – elaborar a programação anual de trabalho da unidade em consonância com o planejamento estratégico do Departamento de Controle e Correição;
IV – realizar estudos técnicos que subsidiem o processo de elaboração, implementação, execução, monitoramento e avaliação de seus programas e projetos;
V – orientar e supervisionar o desenvolvimento de ações voltadas para a qualidade, produtividade na sua área de atuação;
VI – coordenar e controlar as atividades dos militares subordinados;
VII – identificar necessidades, promover e propor a capacitação adequada aos conteúdos técnicos e processos no âmbito da gerência;
VIII – conferir e dar encaminhamento aos relatórios e demais documentos produzidos pelos militares subordinados;
IX – zelar pelo material carga da Subseção;
X – preparar e instruir processos de sua competência;
XI – promover, junto à seção competente, a classificação de todos os integrantes da seção nas suas respectivas funções, obedecendo ao Quadro Organizacional – QO, para que os seus direitos, prerrogativas e deveres sejam assegurados;
XII – controlar os prazos dos procedimentos administrativos e judiciais instaurados e recebidos, bem como confeccionar as soluções e notas de punições, quando houver;
XIII – elaborar a documentação administrativa pertinente às suas atribuições e outros assuntos quando determinado;
XIV – zelar pelo cumprimento das ordens, portarias, diretrizes e normas em geral afetas às suas atribuições;
XV – propor à Assessoria Técnico-Jurídica expedição de normativos visando corrigir as situações onde se constate a inadequada prestação de serviços públicos;
XVI – elaborar parecer sobre as respostas recebidas das OPMs acerca dos protocolos de atendimento gerados;
XVII – observar o cumprimento dos prazos previstos para a tramitação dos documentos;
XVIII – separar as denúncias recebidas para encaminhamento à área responsável do DCC;
XIX – exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.
§ 1º Estando o chefe da seção afastado ou impedido, o Auditor, Ouvidor ou o chefe da Divisão correspondente poderá nomear Oficial de outra seção pertencente à mesma Unidade ou Divisão para substituí-lo, conforme o caso.
§ 2º Os titulares das funções de chefes de seção e subseção serão nomeados entre os Oficiais dos Quadros de Oficiais Policiais Militares e de Oficiais Policiais Militares Administrativos.
Seção III
Dos Chefes-Adjuntos de Seção
Art. 60. Os Chefes-Adjuntos das seções e subseções serão os policiais militares mais antigos dentro dos respectivos efetivos, cabendo-lhes auxiliar os chefes, competindo-lhes ainda o seguinte:
I – substituir o chefe em seus impedimentos legais;
II – assessorar o chefe nos assuntos administrativos;
III – exercer outros encargos que lhes forem atribuídos pelo chefe.
CAPÍTULO VII
DOS ASSESSORES, AUDITORES INTERNOS E ANALISTAS
Seção I
Dos Assessores
Art. 61. Aos Assessores, policiais militares, com formação superior, preferencialmente em administração, ciências contábeis, direito, economia, engenharia e informática, compete:
I – assessorar a chefia imediata em assuntos de competência da unidade orgânica;
II – desenvolver estudos e projetos de interesse da unidade;
III – exercer outras atribuições que lhes forem conferidas ou delegadas.
IV – desempenhar atribuições de natureza administrativa e técnico-especializada da sua área de competência;
V – assistir a chefia nos assuntos inerentes à sua área de atuação;
VI – distribuir e executar as atividades que lhes são pertinentes;
VII – zelar pelo uso correto dos equipamentos, pela ordem dos trabalhos e pela guarda dos materiais da unidade;
VIII – efetuar programação anual de trabalho da unidade em conjunto com a Chefia da Seção;
IX – registrar e atualizar dados de atividades realizadas;
X – assessorar, na sua área de atuação, para ações voltadas para a qualidade e produtividade;
XI – propor, orientar e fiscalizar o cumprimento de normas e procedimentos dentro da sua área de atuação.
Seção II
Dos Auditores Internos
Art. 62. Aos Auditores Internos, Oficiais com formação superior, preferencialmente em administração, ciências contábeis, direito, economia, engenharia e informática, compete:
I – exercer no âmbito da Corporação a verificação dos sistemas contábil, financeiro, de execução orçamentária, patrimonial, operacional, de recursos humanos e prestar orientações aos órgãos de execução relacionados ao controle interno;
II – elaborar com eficiência o planejamento dos trabalhos de auditoria;
III – emitir relatórios sobre auditorias realizadas;
IV – elaborar e/ou aperfeiçoar os papéis de trabalho necessários ao desempenho das auditorias;
V – manter-se atualizado com a legislação pertinente à sua área de atuação;
VI – executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade.
Seção III
Dos Analistas
Art. 63. Aos Analistas, policiais militares, com formação superior, preferencialmente em administração, ciências contábeis, direito, economia, engenharia e informática compete:
I – assessorar a chefia imediata em assuntos de competência da unidade orgânica;
II – desenvolver estudos e projetos de interesse da Seção, sob a coordenação e supervisão da chefia;
III – analisar processos e elaborar despachos intermediários, pareceres, acerca de temas e documentos determinados pela chefia;
IV – exercer outras atribuições que lhes forem conferidas ou delegadas;
V – executar outras atividades correlatas.
CAPÍTULO VIII
DAS DEMAIS FUNÇÕES
Seção I
Dos Assessores Técnicos
Art. 64. Aos Assessores Técnicos, ocupantes de cargo em comissão no âmbito da PMDF, com formação superior preferencialmente em Administração, Ciências Contábeis, Direito, Economia, Engenharia e Informática, compete:
I – assessorar a chefia imediata em assuntos de competência da unidade orgânica;
II – desenvolver estudos e projetos de interesse da Seção, sob a coordenação e supervisão da chefia;
III – analisar processos e elaborar despachos intermediários, pareceres, acerca de temas e documentos determinados pela chefia;
IV – exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas;
V – executar outras atividades correlatas;
VI – organizar e preparar agendas da chefia imediata;
VII – proceder ao encaminhamento de pessoas;
VIII – manter-se atualizado em relação às normas de funcionamento do Departamento de Controle e Correição;
IX – elaborar os documentos referentes à sua Seção ou Subseção;
X – realizar o controle estatístico de sua Seção ou Subseção;
XI – desempenhar atribuições de natureza administrativa e técnico-especializada da sua área de competência;
XII – assistir a chefia nos assuntos inerentes à sua área de atuação;
XIII – distribuir e executar as atividades que lhes são pertinentes;
XIV – zelar pelo uso correto dos equipamentos, pela ordem dos trabalhos e pela guarda dos materiais da unidade;
XV – efetuar programação anual de trabalho da unidade em conjunto com a Chefia da Seção;
XVI – registrar e atualizar dados de atividades realizadas;
XVII – orientar sua equipe para ações voltadas para a qualidade e produtividade na sua unidade;
XVIII – propor, orientar e fiscalizar o cumprimento de normas e procedimentos dentro da sua área de atuação;
XIX – assessorar a equipe de auditoria no exame dos papéis de trabalho;
XX – auxiliar a equipe de auditoria nas atividades de campo;
XXI – efetuar o controle de prazos das demandas e dos processos;
XXII – protocolar, receber, arquivar ou encaminhar documentos a órgãos internos e externos;
XXIII – providenciar fotocópias;
XXIV – executar serviços externos;
XXV – promover a autuação dos processos e procedimentos administrativos.
Seção II
Dos motoristas
Art. 65. Sem prejuízo das determinações de ordem legal e regulamentar, compete aos policiais militares que exercem a função de motorista:
I – conduzir a viatura que lhes for designada, de acordo com as normas, regras de trânsito e regulamento em vigor;
II – zelar pelo funcionamento e pela manutenção de primeiro escalão da viatura pela qual é responsável;
III – zelar pela conservação, acondicionamento e utilização do equipamento e das ferramentas da viatura;
IV – manter, em ordem e em dia, as fichas e outros documentos de sua alçada relativos à viatura que lhe for designada;
V – notificar o Chefe da Subseção de Logística, de imediato, quando for constatada alguma irregularidade nas viaturas, instalações e no material sob sua supervisão e controle;
VI – exercer outras atribuições que lhes forem conferidas;
VII – manter em dia a validade de sua CNH;
VIII – informar ao Chefe da Subseção de Logística eventual impedimento quanto à renovação de sua CNH; e
IX – exercer outras atribuições que lhes forem conferidas.
Seção III
Dos Assistentes
Art. 66. Aos assistentes das seções e subseções e aos atendentes dos postos de atendimento compete:
I – receber, conferir, protocolar, classificar, catalogar e distribuir processos, protocolos de atendimento e documentos em geral no âmbito do Departamento de Controle e Correição, da Auditoria, Ouvidoria, da Corporação e dos órgãos externos;
II – redigir documentos, correspondências, preparar despachos e realizar a distribuição e tramitação interna;
III – organizar e atualizar as normas atinentes às atividades da seção ou subseção;
IV – cadastrar, pesquisar e manter arquivados os ofícios, pareceres, informações e documentos emitidos e recebidos;
V – arquivar, guardar e preservar processos, protocolos, pareceres, demais documentos e correspondências Oficiais de interesse específico;
VI – desarquivar ofícios, processos, protocolos, pareceres, informações e documentos sempre que solicitado, efetuando o controle de movimentação;
VII – buscar a atualização constante na área de atribuição;
VIII – elaborar a previsão da necessidade de material, equipamento, serviços e respectivos cronogramas de aquisição;
IX – acompanhar o andamento dos processos de aquisição de materiais da seção ou subseção;
X – controlar os estoques, promover o suprimento e o remanejamento de material;
XI – realizar atendimento ao público;
XII – zelar pela utilização e guarda do material carga;
XIII – ler boletins, publicações Oficiais, bem como jornais e revistas em geral e extrair matérias afetas ou de interesse do Departamento de Controle e Correição, da Auditoria, da Ouvidoria e da Corporação;
XIV – manter o arquivo em dia, conforme a legislação em vigor;
XV – apoiar e assessorar o chefe no cumprimento de suas atribuições;
XVI – exercer outras atribuições que lhes forem conferidas.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 67. As Seções do DCC funcionarão em regime de mútua colaboração, respeitadas as competências e atribuições regimentais.
Art. 68. Para fins de resguardar a legalidade, moralidade e imparcialidade, fica vedado aos integrantes do DCC promover a discussão ou prestar informações e abordagens individuais sobre procedimentos apuratórios, processos administrativos, questões administrativas e jurídicas, objeto de apreciação no âmbito do DCC e não decididos em definitivo, sob pena de responsabilização na esfera administrativa.
§ 1º A restrição de que trata o caput não se aplica ao pedido formal de acesso aos elementos de prova que, já documentados em procedimento apuratório, digam respeito ao exercício do direito de defesa, conforme previsto em legislação correlata.
§ 2º Os pedidos de acesso à informação envolvendo os trabalhos do DCC devem seguir a legislação de regência.
Art. 69. As manifestações e pronunciamentos da Assessoria Técnico-Jurídica serão sempre precedidos de provocação formal do Corregedor-Geral, Corregedor-Adjunto ou do Chefe de Gabinete do DCC.
Art. 70. A designação dos integrantes do DCC para representação em comissões, grupos de trabalhos ou outros órgãos de deliberação coletiva deverá considerar a natureza do colegiado e a relação de pertinência com as atribuições afetas a cada Unidade e Subunidade do Departamento, atendendo, ainda, o critério de distribuição equitativa, a fim de conferir equilíbrio nos encargos.
Art. 71. O preenchimento de vagas e a designação de funções serão definidos de acordo com o QODE/PMDF.
Art. 72. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na implantação e execução deste Regimento serão dirimidos pelo Chefe do DCC.
ANEXO II
ORGANOGRAMA DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE E CORREIÇÃO
Este texto não substitui o publicado no BCG nº 086, de 11 de maio de 2023.
Processo SEI/GDF N° 00054-00042728/2021-52.