PORTARIA PMDF Nº 1.231, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021

Aprova o Manual de Policiamento Ostensivo Geral (M-1-PM).

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência, prevista no artigo 4º da Lei federal nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, combinado com os incisos I e III do art. 8º do Decreto federal nº 10.443, de 28 de julho de 2020, e Considerando o teor dos atos e documentos constantes do Processo SEI-GDF nº 00054-00112405/2021-33;

RESOLVE:

Art. 1º  Aprovar o Manual de Policiamento Ostensivo Geral (M-1-PM), na forma do Anexo desta Portaria.

Art. 2º  O Chefe do Departamento de Operações (DOP), os comandantes dos Comandos de Policiamento e das Unidades Operacionais e os demais órgãos da Corporação, eventualmente envolvidos, de acordo com as respectivas atribuições legais e regulamentares, deverão adotar as medidas necessárias à divulgação e implementação do Manual de Policiamento Ostensivo Geral (M-1-PM).

Art. 3º  Incumbe ao Departamento de Educação e Cultura promover as ações de capacitação e treinamento da tropa, de acordo com as normas de ensino e instrução vigentes na Corporação.

Parágrafo único.  A capacitação e o treinamento da tropa deverão ser concluídos no prazo de 18 (dezoito) meses da publicação desta Portaria.

Art. 4º  Eventuais omissões, ajustes e correções serão equacionados pelo Chefe do Estado-Maior da PMDF, ouvido o Chefe do DOP.

Art. 5º  Ficam revogadas:

I – a Portaria PMDF nº 002, de 25 de setembro de 1990, após decorrido 1 (um) ano da publicação oficial desta Portaria;

II – a Portaria PMDF nº 1.210, de 17 de agosto de 2021; e

III – a Portaria PMDF nº 1.223, de 24 de setembro de 2021.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor 1 (um) ano após a data de sua publicação.

MÁRCIO CAVALCANTE DE VASCONCELOS - CEL QOPM
Comandante-Geral

ANEXO I
MANUAL DE POLICIAMENTO OSTENCIVO GERAL M-1-PM

Este texto não substitui o publicado no BCG nº 204, de 04 de novembro de 2021.