Altera a Portaria PMDF nº 371, de 10 de janeiro de 2013, que regulamenta o $ 4º do art. 33 da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002.
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no artigo 4º da Lei Federal nº 6.450/1977, combinado com o inciso IV do artigo 3º do Decreto Federal nº 7.165/2010, e
Considerando a proposta constante do estudo realizado pela Comissão nº 022/2014, contida no Processo de Estado-Maior nº 065/2014;
Considerando a Decisão nº 2364/2014 do Tribunal de Contas do Distrito Federal;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o artigo 1º da Portaria PMDF nº 371, de 10 de janeiro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º A indenização de que trata o $ 4º do art. 33 da Lei nº 10.486, de 4 de julho de 2002, passa a ser fixada nos seguintes percentuais:
I— a 15% (quinze por cento) do valor da despesa para os dependentes do 1º grupo;
II — a 30% (trinta por cento) do valor da despesa para os dependentes do 2º grupo;
III — a 50% (cinquenta por cento) do valor da despesa para os dependentes do 3º grupo.” (NR)
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se a Portaria PMDF nº 874, de 09 de agosto de 2013.
ANDERSON CARLOS DE CASTRO MOURA - CEL QOPM
Comandante - Geral
Este texto não substitui o publicado no BCG nº 08, de 13 de janeiro de 2015.