Dispõe sobre a equiparação de curso para os Oficiais oriundos dos Quadros de Praças da Polícia Militar do Distrito Federal – PMDF.
O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 121, da Lei nº 12.086, de 06 de novembro de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º. Equiparar o Curso de Habilitação de Oficiais Administrativos, Especialistas e Músicos – CHOAEM, ao Curso de Altos Estudos para Praças – CAEP, para os fins estabelecidos nos artigos 38, inciso IX e 60, “caput”, da Lei nº 12.086, de 06 de novembro de 2009.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 06 de novembro de 2009.
Art. 3º. Revogam-se a alínea “a”, do inciso “V”, do artigo 4º e demais disposições em contrário da Portaria nº 616, de 12 de agosto de 2008.
RICARDO DA FONSECA MARTINS – CEL QOPM
Comandante-Geral
Este texto não substitui o publicado no BCG nº 41, de 04 de março de 2010.
Processo SEI/GDF nº 00054-00125547/2020-80.