Altera a Portaria PMDF nº 1.109, de 31 de dezembro de 2019, que estabelece o Regulamento Geral de Educação (RGE) da Polícia Militar do Distrito Federal, para fixar procedimentos de equivalência do Curso de Habilitação de Oficiais Administrativos, Especialistas e Músicos (CHOAEM) com o Curso de Altos Estudos para Praças (CAEP) para os fins de pagamento do Adicional de Certificação Profissional, à luz dos arts. 60 e 121 da Lei nº 12.086, de 06 de novembro de 2009.
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no art. 4º da Lei Federal nº 6.450, de 14 de outubro 1977, combinado com o inciso III do art. 8º do Decreto Federal nº 10.443, de 28 de julho de 2020, e
Considerando o teor do Processo SEI-GDF Nº 00054-00125547/2020-80,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria PMDF nº 1.109, de 31 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 434-A. O reconhecimento de equivalência do Curso de Habilitação de Oficiais Administrativos, Especialistas e Músicos (CHOAEM) com o Curso de Altos Estudos para Praças (CAEP), à luz dos arts. 60 e 121 da Lei nº 12.086, de 2009, para os fins de pagamento do Adicional de Certificação Profissional, nos termos do inciso III, do art. 3º, da Lei nº 10.486/02, seguirá o seguinte rito:
I – o Departamento de Gestão de Pessoal (DGP) encaminhará ao Departamento de Educação e Cultura (DEC) a relação de policiais militares selecionados para frequentar o CHOAEM e que não tenham realizado ou concluído o CAEP;
II – encerrado o CHOAEM, o Chefe do DEC declarará:
a) a equivalência entre CHOAEM e o CAEP, para o estrito fim de recebimento de adicional de Certificação Profissional, desde que haja similitude entre as matrizes curriculares vigentes destes cursos, de tal forma que, após a análise comparativa de cada componente curricular, se verifique o cumprimento de, no mínimo, 75% da carga horária total da matriz do CAEP pelo concludente do CHOAEM; ou
b) a necessidade de realização de complementação curricular, se não houver sido atendido o descrito na alínea anterior, podendo ser realizada na forma de ensino à distância e conforme regulamentação do Chefe do DEC, por meio de instrução normativa; e Parágrafo único. Após o reconhecimento da equivalência ou cumprida a complementação curricular, o DEC encaminhará ao DGP a relação de policiais militares aptos a receberem o Adicional de Certificação Profissional a que se refere o caput.” (NR)
Art. 2º Os procedimentos de equivalência e complementação curricular se aplicam, excepcionalmente, aos Oficiais do CHOAEM/2018, cabendo ao DEC e ao DGP a adoção das providências cabíveis, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revoga-se a Portaria PMDF nº 700, de 04 de março de 2010.
MÁRCIO CAVALCANTE DE VASCONCELOS - CEL QOPM
Comandante-Geral
Este texto não substitui o publicado no BCG nº 200, de 27 de outubro de 2021.
SEI N° 00054-00125547/2020-80