Aprova e institui na Polícia Militar do Distrito Federal o Brasão da 19° CPMInd, a Insígnia de Comando da Unidade e a sua miniatura e dá outras providências.
O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o n° 14 do art. 13, do Decreto n° 4.284, de 04 de agosto de 1978, c/c o art. 1° do Decreto n° 18.709, de 10 de outubro de 1997 alterado pelo Decreto n° 19.516, de 20 de agosto de 1998,
RESOLVE :
I – Aprovar e instituir na Polícia Militar do Distrito Federal, o Brasão da 19° CPMInd, a Insígnia de Comando da Unidade e a sua miniatura.
II – Publicar os respectivos memoriais justificativos, bem como as descrições sinópticas, heráldicas, modulares e as representações policromáticas que fazem parte do anexo desta Portaria.
III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUY SAMPAIO SILVA – Cel QOPM
Comandante-Geral
ANEXO
Este texto não substitui o publicado no BCG nº 152, de 10 de agosto de 2001.