PORTARIA PMDF RESERVADA N° 90, DE 29 DE MARÇO DE 1996

Aprova as Normas reguladoras para a disposição das cores básicas e de identificação para as viaturas orgânicas da Polícia Militar do Distrito Federal.

O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o nº 3 do artigo 13, do Decreto nº 4.284, de 04 de agosto de 1978, e 

Considerando a conveniência de estabelecer normas reguladoras que possibilitem instituir elementos de controle, classificação, emprego, identificação e registro de viaturas orgânicas da Polícia Militar do Distrito Federal; 

Considerando a necessidade de assegurar uma padronização, maior simplicidade e eficiência às atividades da Corporação 

RESOLVE: 

I – Aprovar as NORMAS REULADORAS PARA A DISPOSIÇÃO DAS CORES BÁSICAS, DOS NÚMEROS DE ORDEM E DOS SÍMBOLOS REPRESENTATIVOS DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, E DA CORPORAÇÃO NAS VIATURAS DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. 

II – Determinar à Diretoria de Apoio Logístico da Corporação, a adoção de providências cabíveis e necessárias ao fiel cumprimento das presentes normas e seus anexos, na esfera de suas atribuições. 

III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

IV – Fica revogada a Portaria PMDF nº 025, de 26 de maio de 1983.

Túlio Cabral Moreira – Coronel QOPM
Comandante-Geral

NORMAS REGULADOREAS PARA A DISPOSIÇÃO DAS CORES BÁSICAS DOS NÚMEROS DE ORDEM E DOS SÍMBOLOS REPRESENTATIVOS DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL E DA CORPORAÇÃO, NAS VIATURAS DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL.

Este texto não substitui o publicado no BCG nº 22, de 22 de maio de 1996.