Altera as características do Brasão de Armas e da Insígnia do Comandante da 14ª CPMInd.
O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 1º do Decreto nº 18.709, de 10 de outubro de 1997, alterado pelo Decreto nº 19.516, de 20 de agosto de 1998,
RESOLVE:
I – Alterar as características do BRASÃO DE ARMAS e da INSÍGNIA DO COMANDANTE DA 14ª CPMIND, aprovados em conformidade com a Portaria PMDF nº 190 de 23 Set 98, publicada no BCG nº 181 de 05Out98.
II – Publicar os respectivos memoriais justificativos, bem como as descrições sinópticas, heráldicas e as representações policromáticas que fazem parte do anexo desta Portaria.
III – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PEDRO JOSÉ FERREIRA TABOSA – CEL QOPM
Comandante-Geral da PMDF
Este texto não substitui o publicado no BCG n° 195, de 16 de outubro de 2003.