Altera a Portaria PMDF nº 416 de 28 de abril de 2004 – Diretrizes Gerais de Ensino e Instrução – DGEI
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais que confere o Art. 13, item 14 do Decreto GDF nº 4.284, de 04 de agosto de 1978 que regula a lei nº 6.450 de 14 de outubro de 1977.
RESOLVE:
Art 1º – Suprimir a expressão “ser realizado ao término do período letivo” do Caput do Art. 58 das Diretrizes Gerais de Ensino e Instrução – DGEI, estabelecidas pela Portaria PMDF nº 416 de 28 de abril de 2004, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 58 Será obrigatório o Estágio Supervisionado de habilitação para todos os cursos de formação, bem como o Estágio Administrativo Supervisionado para os Cursos de Aperfeiçoamento de Sargento e de Habilitação de Oficiais de Administração, Especialistas e Músicos, como complemento da parte teórica do curso, devendo ser cumprida a carga horária pré-estabelecida no currículo.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO JOSÉ DE OLIVEIRA CERQUEIRA – CEL QOPM
Comandante-Geral
Este texto não substitui o publicado no BCG nº 80, de 04 de maio de 2009.