Dá nova redação ao Apêndice 13 do Anexo “A” – Nota de Instrução e ao Anexo “B” – Documentos de Instrução, das Diretrizes Gerais de Ensino e Instrução – DGEI, aprovadas pela Portaria PMDF nº 416, de 28 de abril de 2004.
O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o nº 3 do artigo 13 do Decreto nº 4.284, de 04 de agosto de 1978, que regulamenta a Lei nº 6.450 de 14 de outubro de 1977,
RESOLVE:
Art. 1º O apêndice 13 do Anexo “A” – Nota de Instrução e o Anexo “B” – Documentos de Instrução, das Diretrizes Gerais de Ensino e Instrução – DGEI, aprovadas pela Portaria PMDF nº 416 de 28 de abril de 2004, passam a vigir com a seguinte redação:
“Apêndice 13 do Anexo “A”
NOTA DE INSTRUÇÃO
Documento básico elaborado pelos estabelecimentos de ensino e unidades
com encargos de ensino e aprovado pelo Diretor de Ensino, destinado a
regular as atividades relacionadas com o ensino, tais como estágio
operacional supervisionado, visitas, viagens, encerramento de cursos ou
estágios e outros, devendo ser obedecido o modelo abaixo e remetido à
Diretoria de Ensino, para aprovação, no prazo de 20 (vinte) dias úteis antes
do início do evento”.
(…)
ANTÔNIO JOSÉ DE OLIVEIRA CERQUEIRA - CEL QOPM
Comandante-Geral
Anexo B
DOCUMENTOS DE INSTRUÇÃO FLUXOGRAMA DE DOCUMENTOS DE INSTRUÇÃO
(RESPONSABILIDADE, PRAZOS, REMESSAS E APROVAÇÃO)
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