Aprova as Normas para confecção, apresentação e avaliação de Trabalhos de Conclusão de Curso (NTCC).
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no artigo 4º da Lei Federal nº 6.450/1977, combinado com o inciso IV do artigo 3º do Decreto Federal nº 7.165/2010, e
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar as Normas para confecção, apresentação e avaliação de Trabalhos de Conclusão de Curso (NTCC), conforme anexo.
Art. 2º Esta portaria aplica-se retroativamente aos cursos em andamento na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revoga-se a Portaria PMDF nº 866, de 17 de julho de 2013.
ANDERSON CARLOS DE CASTRO MOURA – CEL QOPM
Comandante-Geral
ANEXO A
NORMAS PARA CONFECÇÃO, APRESENTAÇÃO E AVALIAÇÃO DE TRABALHOS DE
CONCLUSÃO DE CURSO (NTCC)
ANEXO B
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL DEC / ISCP
ANEXO C
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL DEC / ISCP
ANEXO D
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL DEC / ISCP
ANEXO E
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL DEC / ISCP
ANEXO F
(VERSO)
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL DEC / ISCP
Este texto não substitui o publicado no BCG nº 31, de 13 de fevereiro de 2015.