Altera a Portaria PMDF n° 747 de 12 de julho de 2011 e dá outras providências.
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 3º, inciso IV, do Decreto nº 7.165, de 29 de abril de 2010, e
Considerando o alto número de atestados médicos apresentados por policiais militares nas épocas dos feriados nacionais e distritais.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o artigo 9º da Portaria PMDF nº 747, de 12 de julho de 2011, acrescentando os parágrafos 4º, 5º e 6º, nos seguintes termos:
Art. 9º […]
[…]
§ 4º A homologação de licenças médicas durante os feriados nacionais e distritais, bem como nos pontos facultativos, deverá ser feita em até 24 (vinte e quatro) horas, inclusive as concedidas nas respectivas vésperas.
§ 5º Na data da homologação, o policial militar deverá apresentar a Carteira de Saúde na OPM onde estiver classificado.
§ 6º Para o cumprimento do previsto no § 4º, o DSAP deverá manter plantão da JHA e da ISCS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SUAMY SANTANA DA SILVA- CEL QOPM
Comandante-Geral
Este texto não substitui o publicado no BCG nº 27, de 07 de fevereiro de 2013.