Dispõe sobre o Instituto Superior de Ciências Policiais da Polícia Militar do Distrito Federal.
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no artigo 4º da Lei nº 6.450/1977, combinado com o inciso IV do artigo 3º do Decreto Federal nº 7.165/2010; e
Considerando que a Academia de Polícia Militar de Brasília, órgão subordinado à Diretoria de Formação do Departamento de Educação e Cultura, compete desenvolver os cursos de formação iniciais das carreiras de oficiais e praças;
Considerando o processo de credenciamento e reconhecimento junto ao Ministério de Educação e Cultura;
RESOLVE:
Art. 1º Atribuir à Academia de Polícia Militar de Brasília a denominação acadêmica “Instituto Superior de Ciências Policiais”, a fim de atender credenciamento junto ao Ministério da Educação e Cultura, bem como o reconhecimento e autorização dos cursos desenvolvidos.
Art. 2º O funcionamento do Instituto Superior de Ciências Policiais utilizará a estrutura funcional da Academia de Polícia Militar de Brasília, conforme dispuser o Chefe do Departamento de Educação e Cultura – DEC.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SUAMY SANTANA DA SILVA – CEL QOPM
Comandante-Geral
Este texto não substitui o publicado no BCG nº 130, de julho de 2011.